21.5.13

Será que não estão exagerando?

Do Lauro Jardim


7:06 \ Judiciário

STJ: Envio de cartão de crédito sem solicitação dá direito a indenização por dano moral

Defesa do consumidor
A Terceira Turma do STJ decidiu que o envio de cartão de crédito aos consumidores quando não há solicitação expressa, mesmo que bloqueado, representa uma prática comercial abusiva e dá direito a uma indenização por danos morais.
No caso específico, o STJ acolheu a tese do Ministério Público de São Paulo, que ingressou na Justiça para exigir que uma operadora parasse de enviar cartões sem o pedido expresso dos clientes.
Para o MP – e também para a Terceira Turma – o envio fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ele diz que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
No voto vencedor, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que o envio de cartão, mesmo que bloqueado, “gera uma angústia desnecessária nos consumidores, especialmente nos mais humildes e idosos”.
Ficou vencido o ministro Villas Bôas Cueva, que entendeu cabível a indenização por danos morais somente no caso do envio de um cartão já desbloqueado.
Por Lauro Jardim

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