19.12.12

Investigações criminais pelo MP

Do blog do Noblat, que tirou do Conjur


STF decide sobre poder de investigação penal do MP

Rodrigo Haidar, Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal pode definir em sua última sessão do ano, nesta quarta-feira (19/12), se o Ministério Público tem o poder de conduzir investigações criminais. O ministro Luiz Fux, que pediu vista dos dois processos em que a questão é discutida no dia 27 de junho, levará seu voto ao Plenário. A retomada do julgamento se dá em meio à polêmica discussão da Proposta de Emenda à Constituição 37/11 no Congresso, que proíbe o MP de fazer investigações penais.
Nos debates da sessão em que os processos foram analisados, o Supremo sinalizou que deverá reconhecer o poder de o MP comandar investigações criminais. Mas deverá ser estabelecida uma espécie de código de conduta para a atuação do Ministério Público.
Por enquanto, há seis votos proferidos e três diferentes correntes de pensamento formadas a respeito da possibilidade de o Ministério Público comandar investigações penais. Faltam votar, além de Luiz Fux, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki não vota porque ocupa o lugar de Cezar Peluso, que já votou.
A primeira corrente é formada pelos ministros Cezar Peluso, que se aposentou em setembro, e Ricardo Lewandowski. Para os dois ministros, o Ministério Público pode conduzir investigações penais em apenas três hipóteses: em casos de membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do crime e se omita. É a corrente mais restritiva até agora.
A segunda corrente é formada pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que ampliam as hipóteses em que se permite a condução de investigações penais pelo Ministério Público. Para os dois ministros, o MP tem, sim, o poder de conduzir investigações de matéria penal também em casos de crimes contra a administração pública, por exemplo. E também pode conduzir investigações complementares.

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