12.12.12

Aumento do valor da indenização por danos morais

Do Conjur


OFENSAS EM BLOG

TJ-SP eleva indenização devida por procuradora

Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, por unanimidade, elevar de R$ 15 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais que a procuradora federal Janice Agostinho Ascari deverá pagar ao juiz federal Ali Mazoum. A decisão é do dia 7 de dezembro.
O relator do acórdão, desembargador Caetano Lagrasta, observou que “a atitude da Procuradora Regional da República, pretendendo exercer o direito de cidadã e leitora, extrapolou os limites da liberdade de expressão e manifestação do pensamento...tendo em vista que, com a autoridade de argumento que seu cargo incute, afirmou na página eletrônica que o magistrado teria extrapolado de suas funções, comparando a conduta do tipo do artigo 325 do Código Penal”.
O juiz federalAli Mazoum acusa a procuradora Janice Ascari de calúnia, difamação e injúria, por comentários feitos no blog do jornalsita Luís Nassif. Em maio de 2009, Nassif divulgou em seu blog na internet artigo denominado “Satiagraha e a falsificação de fatos”, no qual falava a respeito da decisão prolatada pelo juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara.
O juiz Ali Mazloum presidiu ação na qual é apurado vazamento de informações no processo que investiga se a operação satiagraha, comandada pelo então delegadoda Polícia Federal Protógenes Queirós contra o banqueiro Daniel Dantas,  teria sido arquitetada e dirigida por iniciativa de particulares.
Na mesma data a procuradora Janice Ascari teceu comentários no blog sobre a decisão judicial. Ao comentar a notícia, Janice escreveu que "o inquérito que resultou na denúncia contra o delegado Protógenes e outro policial foi instaurado para apurar o vazamento de informações da operação satiagraha. Nesse inquérito, como prova da desmoralização da Justiça brasileira, houve o vazamento do vazamento”.
Por considerar os comentários ofensivos, Mazloum propôs contra a procuradora ação ordinária de indenização por danos morais. A juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo, Inah de Lemos e Silva Machado,condenou Janice a pagar R$ 15 mil por danos morais.
Inconformadas, ambas as partes entraram com recurso. A procuradora interpôs recurso buscando a improcedência da ação. Ela afirmou que exerceu seu direito de crítica e manifestação de opinião, nos termos dos fatos narrados pela reportagem, conforme artigos 5º, IX, e 220 da Constituição federal.
O juiz Mazloum ingressou com recurso adesivo pleiteando o aumento do valor da indenização. Os recursos foram distribuídos à 8ª Câmara, que negou o recurso da procuradora e deu parcial provimento ao do magistrado. O valor da indenização foi aumentado de R$ 15 mil para R$ 50 mil.
Em junho de 2011, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a operação satiagraha da Polícia Federal. Anulou, também, a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal. 
Queixa-crimePelos mesmos motivos, o juiz Ali Mazloum entrou com queixa-crime junto ao Superior Tribunal de Justiça contra Janice Ascari. No dia 22 de outubro, a ministra Eliana Calmon determinou o início das audiências na ação penal. Já foram ouvidos o próprio magistrado e suas testemunhas.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu a queixa-crime contra a procuradora em dezembro de 2010. Contra esta decisão, Janice pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Não obteve sucesso liminarmente.
Clique aqui para ler o acórdão e a petição inicial

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