14.12.12

Saiu até no Conjur

Caso desta Vara.


CUIDADOS PRESTADOS

TJ-SP nega indenização a pais de bebê morto na prisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a casal que pedia reparação
 por danos morais pela morte de seu filho recém-nascido enquanto a mãe cumpria pena.
 A mãe alegava que, quando teve o bebê, foi deixada na carceragem, em condições 
impróprias para a criança, que contraiu uma pneumonia e morreu. O casal pedia 
mais de R$ 1 milhão de indenização. A decisão, unânime, é da 8ª Câmara de Direito Público.
No entanto, de acordo com o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Osasco,
 as apurações do caso não sustentam as alegações dos pais. Consta dos autos
 que a mulher e seu filho foram transferidos para a ala de atendimento a 
recém-nascidos assim que a criança nasceu.
“A requerente e o menor não se encontravam em uma penitenciária,
 uma vez que antes mesmo do nascimento foram encaminhados ao
 Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, unidade destinada a
 receber mulheres em final de gravidez, bem como mães e recém-nascidos
 durante todo o período de amamentação. Essa unidade, ressalte-se, 
é totalmente adaptada ao recebimento de gestantes, mães e recém-nascidos.
 É limpo, higienizado e seguro, onde as mães são cercadas 
de todos os cuidados necessários e adequados às presas naquelas condições”, 
sentenciou o juiz.
O casal recorreu da decisão, mas o tribunal rejeitou o recurso. Quem relatou
 o acórdão foi a desembargadora Cristina Onofre, acompanhada pelos
 desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Osni de Souza. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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