17.3.12

Sobre o novo presidente do STF

POLÍTICA

Ministro nomeado por presidente não é necessariamente dócil ao poder

Ministro Ayres Britto

Blog de Ricardo Setti
A eleição do ministro Carlos Ayres Britto para a presidência do Supremo Tribunal Federal é má notícia para a quadrilha do mensalão: o ministro é considerado por advogados e outras pessoas ligadas aos meios jurídicos como um dos membros da Corte mais rigorosos nos julgamentos que envolvem políticos.
Entre outros episódios que indicam essa característica, o ministro foi um dos mais ardorosos defensores da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa no Supremo e partiu de uma concepção sua a tese altamente saudável que conferiu rigor ao princípio da fidelidade partidária, segundo a qual o mandato popular pertence ao partido do eleito, e não à pessoa dele.
O troca-troca partidário imoral, portanto, acabou assim sendo posto em cheque porque, aprovada a tese de Britto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acabou sendo referendada em julgamento definitivo pelo Supremo.
Mais importante do que tudo, talvez, seja o fato de que o comportamento do ministro, isento dos desejos, vontades e pressões do Palácio do Planalto desde sua posse, em junho de 2003, é um forte argumento contra a ideia, consideravelmente difundida, de que juiz indicado para o Supremo Tribunal por um presidente “paga”, depois, a designação em sua atuação como magistrado.
A trajetória do ministro Ayres Britto, que cansou de contrariar o Planalto em quase nove anos no Supremo, faz jus ao que ele, ex-militante do PT, declarou ao assumir a presidência do TSE, em 6 de maio de 2008:
– A página partidária está definitivamente virada em minha vida. Eu virei um magistrado, e um magistrado não pode ter preferência partidária.
O ministro do Supremo é um agente do Estado tão poderoso e com tantas garantias — não pode ser demitido por ninguém (só é afastado se cometer crime), não pode ser aposentado antes de completar 70 anos, não pode mudar de cargo, não pode ter os salários reduzidos — que só será submisso ao Executivo por razões de caráter claudicante.
Claro que há exceções à regra quase geral do comportamento isento, mas acho que está correto o experientíssimo ex-ministro da Justiça Saulo Ramos, grande advogado e jurista que, em 2010, quando o consultei sobre que influência haveria no Supremo com tantos ministros sendo nomeados por um só presidente – Lula, que àquela altura faria sua nona indicação –, disse, entre outras coisas, o seguinte:
– Na longa história do Supremo Tribunal Federal são muito raros os casos de ministros nomeados por um presidente da República e que a este fiquem subservientes no posterior exercício da função. Houve alguns que até hostilizaram, em votos, seus patronos apenas para demonstrar sua total independência, o que também é mau pois demonstra parcialidade ao contrário…
Ah! — antes que me esqueça. O ministro se aposenta no dia 18 de novembro, e já avisou que quer julgar o caso do mensalão até lá.

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