28.8.11

PEC da Bengala

As forças voltam a se aglutinar para defender, mais uma vez, a PEC da Bengala. Hoje te um artigo na página 2 do primeiro caderno do Estadão defendendo o assunto. Semana passada a Mônica Bérgamo da Folha de São Paulo noticiou que o atual presidente do STF, que cai na expulsória em setembro do ano que vem, está otimista com a aprovação da PEC. O Blog do Fred comentou o assunto em nota, mas destacando a posição dos juízes federais a respeito do tema. As associações de juízes, atendendo ao que pensa a maioria dos associados, são contra a PEC.

O pessoal sempre lembra dos "justices" da Suprema Corte dos EUA, que se aposentam quando querem. Aliás, os juízes americanos não possuem expulsória como aqui, mas: a) boa parte deles são eleitos; assim, eles deixam a judicatura ou quando querem ou quando perdem a eleição; b) os "justices" não julgam quantidades industriais como aqui. Eles selecionam o que querem julgar, geralmente o que tem alguma relevância constitucional. Assim, trabalham bem menos que aqui.

Isso vale também para muitos países: as cortes superiores são bem seletivas no que julgam, privilegiando e fortalecendo a posição do primeiro grau. Não se julgam as quantidades industriais que vemos aqui.

Ano passado, conduzindo desembargadores canadenses pelo TJ/SP, ausente o presidente do TJ (que estava inaugurando uma vara no interior), o vice-presidente apareceu ainda de toga e disse que tinha participado de uma sessão na parte da manhã e julgado mais de 400 feitos. Os canadenses ficaram incrédulos!! Lá o julgamento é uma lapidação. Cada caso é um rito, com sustentações orais das partes. Eles não julgam 400 feitos numa manhã. Duro explicar que aqui a sistemática é beeeeem diferente. Sem falar que o estado de São Paulo sozinho tem a população do Canadá inteiro...

O presidente da corte local estava nessa visita. Tinha mais de 70 anos. O colega dele, com menos de 60, chegou até a me falar que outros colegas falavam na aposentadoria do chefe. Vale dizer que o chefe estava lúcido, com bom vigor intelectual e ótima conversa. Precisavam vê-lo descendo uma escada...foi devagar...

Copio aqui uma posição colocada no Blog do Fred. O Danilo tem razão: somente desembargadores possuem interesse nisso. O grosso do funcionalismo aposenta quando completa a idade mínima:

Danilo Campos] [Montes Claros/MG] 
Esta PEC é uma verdadeira excrescência, que visa tão somente a perpetuação no "puder" de gente que não quer largar o osso. Prova disto é que esta alteração somente interessa aos juízes de tribunais. Eu nunca vi nenhuma outra categoria do serviço público reivindicar isto. Se fosse como eles dizem para aproveitar melhor a experiência, essas pessoas deveriam concordar em voltar a judicar no primeiro grau ou com a fixação de mandato fixo para permanência nos tribunais. Mas mamar na vaca eles não querem. 

1 comment:

Renato de Melo Filho said...

Esse posicionamento da Ajufe é equivocado por vários motivos: 1) maior rotatividade nos Tribunais favorece fisiologismos; 2) não há um rastro de que melhore a qualidade dos que deles façam parte; 3) Matematicamente, TODOS - e não apenas os membros dos Tribunais - poderão se aposentar mais tarde, sendo descabido falar em estagnação da jurisprudência, da carreira e inibição da evolução (pasmem!) dos integrantes do Poder Judiciário; 4) a expectativa de vida (com qualidade) vem aumentando, não havendo qualquer indício de serem menos produtivos e qualificados que os de 60, 50 anos; 5) economicamente a proposta é positiva, pois em vez de se bancar dois juízes (o aposentado e quem irá substituí-lo), banca-se um só, sendo estapafúrdio falar em mais gastos com a previdência; 6) Desde a Constituição de 1946 a aposentadoria compulsória é aos 70 anos (art. 95). Não está na hora de evoluirmos, considerando a expectativa de vida mundial?