1.8.11

Eu não fui sempre Juiz

Essa vem do blog Direito e Trabalho, do juiz jorge Alberto Araújo, gaúcho e velho companheiro da blogosfera...

Eu não fui sempre juiz…

O título deste artigo é óbvio. Assim como eu afirmo acima, não apenas eu, mas ninguém nasce juiz. Minha trajetória passou por uma boa escola particular, escolha de minha mãe, que abdicou de uma série de coisas para isso, um curso superior de qualidade e um acidental concurso para a Justiça do Trabalho.
Aos dezenove anos eu já era servidor público na Justiça do Trabalho.
Trabalhava, portanto, desde esta época com os processos que atualmente julgo. Provavelmente eu poderia ter optado por qualquer carreira jurídica o que significaria uma preparação em um ou outro sentido. Formado em Direito em 1993, em 1997 eu assumi como Juiz do Trabalho Substituto no meu Tribunal.
A remuneração melhor, o fato de exercer uma atividade com um grande grau de liberdade dentro da área na qual eu tinha me formado e a possibilidade de fruir dois meses de férias, além do recesso, não tenho porque negar, me atrairam para esta função.
Desde formado continuo permanentemente me aperfeiçoando. Fiz especialização, mestrado, inúmeras viagens, tenho uma biblioteca considerável, artigos publicados, projetos, todos na minha área do Direito do Trabalho. Dedico diariamente, com certeza, mais de 12 horas à minha atividade, sendo que até uma parte do meu lazer, ainda que involuntariamente, se relaciona ao meu trabalho, como, por exemplo, quando me flagro assistindo um filme ou seriado jurídico, ou interpretando juridicamente situações do cotidiano, isso sem falar neste blog e nas horas em que passo redigindo seus artigos, respondendo comentários, etc.
De segundas a quintas-feiras realizo uma média de 10 audiências, o que significa a solução de 40 processos por semana ou 160 por mês, além de centenas de despachos, sentenças, embargos, ofícios, além de exercer as tarefas administrativas decorrentes do exercício da Direção do Foro de São Leopoldo, acumulado, ainda, atualmente, com o atendimento em regime de rodízio de um Posto em São Sebastião do Caí.
Dia destes, durante o plantão, recebi uma cautelar em que se pedia que determinadas empresas não funcionassem no Dia do Trabalho, que me levou a realizar, em pleno sábado, uma audiência de justificação.
Nos últimos dias tenho ouvido e lido uma série de ataques às férias de sessenta dias dos juízes, algumas oriundas da própria cúpula do Judiciário, outras da nossa imprensa, sempre absoluta na sua crítica, conquanto desinformada.
Não creio que nenhum direito seja absoluto ou não possa ser questionado. Dito desta forma 60 dias de férias podem mesmo parecer um privilégio injustificado a uma categoria de trabalhadores.
Entretanto não podemos nos esquecer que os juízes são membros, ou órgãos, de um dos três poderes do Estado que, na dicção de Montesquieu, devem ser independentes e harmônicos até porque, devem fazer parte de um sistema de freios e contrapesos em que cada um dos poderes limita e fiscaliza o outro, em defesa do funcionamento da sociedade.
E muitas vezes temos vista exatamente isso: o Judiciário atuando na omissão do Estado e do Legislativo em defesa da cidadania.
Contudo isso não parece ser suficiente. A colunista da Revista Época, por exemplo, Ruth Aquino acha que se atividade dos juízes é estressante, também médicos, professores e motoristas deveriam ter iguais direitos.  A colunista não sabe, contudo, que em certa medida têm. Os médicos, por exemplo, têm jornada máxima de 4 horas fixada pela Lei 3.999/61; os professores, como sabemos, têm remuneradas as férias de verão e inverno, além de terem, por igual, pagas as horas de janela e preparação de classes; motoristas por igual têm seu horário limitado a oito horas diárias, sendo que todas as categorias quando excedem o seu horário de trabalho têm sua remuneração paga com o acréscimo de 50%, valor que repercute em repouso semanal, férias, gratificação de Natal, FGTS, etc.
Aliás até mesmo jornalistas têm jornada máxima de cinco horas. Aliás em comentário de Viviane Mosé e Artur Xexéo eles referem que os aeronautas deveriam ter um direito semelhante. Desconhecem (será?) que as tripulações de aeronaves têm um período máximo de trabalho, após o qual simplesmente estão proibidos de prestar serviços, até para não colocar os passageiros em risco.
Será que o cidadão consegue se imaginar precisando de uma medida liminar para o fornecimento de um tratamento de saúde a um familiar, um habeas corpus para seu filho, ou uma outra ação qualquer e encontrar o magistrado de saída, batendo o ponto e dizendo: bom meu amigo, infelizmente eu já cumpri a minha jornada e não posso trabalhar além dela, pois, caso contrário, eu não vou receber pelas minhas horas extraordinárias e não acho justo trabalhar de graça?
Como eu já disse ao início, não nasci juiz, o sou por vocação e acredito desempenhar razoavelmente bem o meu mister. No entanto na medida em que a sociedade – ou a imprensa por ela – pretende reduzir os meus direitos, sob a alegação de uma pretensa “igualdade”, que sabemos inexistente, começa a repensar se não é hora de procurar alguma outra atividade.
Afinal cada povo tem o governo – e a Justiça – que merece.
A foto que ilustra este artigo é do Juiz da Suprema Corte estadunidense John Haynes Holmes. Andei comprando uns livros dele e sobre ele para ler nas minhas próximas férias. Me parece uma criatura interessante, futuramente eu posto algo.

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