19.2.14

Suspensão de conta no Twitter

Do Conjur

ONTA ANÔNIMA

Justiça manda Twitter suspender usuário por ofensa a senador

A publicação de textos com conteúdos potencialmente ofensivos e de forma anônima torna evidente o perigo de manter no ar perfil de usuário no Twitter. Essa foi a tese do juiz Luis Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília, ao obrigar que a rede social suspendesse a página do @BotoAcre, após ação ajuizada pelo senador Tião Viana (PT-AC). O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, mas o perfil já não está disponível na rede de microblog.
A decisão liminar determina ainda que a empresa forneça dados cadastrais do autor da página com o endereço IP, o que identificaria o computador usado por ele. O perfil @BotoAcre publicava mensagens contra vários políticos. Viana alegou que algumas das postagens faziam acusações inverídicas a ele, o que lhe prejudica a imagem e o exercício de relevante função pública.
O juiz avaliou que os documentos presentes nos autos comprovam a “publicação de textos com conteúdos potencialmente ofensivos ao autor”. Ele ressalta que as mensagens podem ser propagadas na rede mundial de computadores, “haja vista os comentários publicados por terceiras pessoas, como retweets”. Segundo Miranda, a decisão segue jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão.Processo: 2014.01.1.018812-9

18.2.14

O preocupante quadro do setor energético

Do G1

18/02/2014 17h40 - Atualizado em 18/02/2014 18h29

Nível de reservatórios precisa subir 8 pontos até o fim de abril, diz ONS

Hoje com 35%, represas do SE e CO têm que chegar a, no mínimo, 43%.
Índice garante abastecimento entre 2014 e 2015, diz diretor do ONS.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília
2 comentários
O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, disse nesta terça-feira (18) que espera que os reservatórios das hidrelétricas do Sudeste e Centro-Oeste cheguem ao final de abril com armazenamento médio de água em 43% da capacidade total, no mínimo. De acordo com ele, esse índice deve ser suficiente para garantir o fornecimento de energia no país ao longo de 2014 e também 2015.
Os reservatórios do Sudeste e Centro-Oeste estão hoje com 35,36% da sua capacidade. Portanto, para que cheguem ao final de abril com 43%, será necessário que, nos próximos 2 meses, recebam água suficiente para uma elevação de 8 pontos.
Segundo Chipp, o índice deve ser alcançado se os reservatórios receberem entre os meses de março e abril pelo menos 76% da quantidade média de água para esse período.

A previsão considera o final do mês de abril porque é quando termina o chamado período úmido, em que as chuvas costumam ser mais intensas no país. E leva em conta apenas os reservatórios do Sudeste e Centro-Oeste porque nas duas regiões estão instaladas hidrelétricas que respondem por cerca de 70% da capacidade de geração de energia do país.

“Esse nível de 43% é adequando para que a gente não precise de grandes afluências [água que chega aos reservatórios] no período seco”, disse Chipp. Isso significa que, se as represas do Sudeste e Centro-Oeste atingirem esse índice, o abastecimento estará garantido mesmo que, entre maio e novembro, chegue aos reservatórios uma quantidade de água menor que a média histórica para esse período.

Pior nível desde 2001
O nível dos reservatórios do Sudeste e Centro-Oeste é, desde o início de fevereiro, o mais baixo para o período desde 2001, quando foi decretado o racionamento de energia no país.
A queda no armazenamento de água é resultado de uma estiagem que atinge essas regiões desde o começo de 2014 - entre janeiro e meados de fevereiro, a quantidade de água que chegou aos reservatórios equivale a 44% da média histórica. O normal, nesta época do ano, é que essas represas encham para garantir o fornecimento de energia durante a época seca, entre maio e novembro.

Para ajudar a poupar água desses reservatórios, são acionadas as usinas termelétricas – que geram energia por meio da queima de combustível, como óleo, gás e carvão. Mas elas, sozinhas, não garantem o atendimento da demanda por energia no país, por isso é preciso que o nível das represas suba até o final de abril para que não haja risco de racionamento.

Na sexta (14), o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, voltou a falar sobre a situação dos reservatórios. De acordo com ele, o risco de faltar energia no país é “mínimo” e a avaliação do governo é que a intensidade das chuvas vai aumentar nas próximas semanas, levando à melhora na situação desses lagos.

17.2.14

Alguns julgados recentes

0080902-21.2002.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): José Luiz Germano
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 13/02/2014
Data de registro: 15/02/2014
Outros números: 809022120028260405
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. Sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição. Decurso de prazo verificado. Inércia da exequente. Ausência de citação em tempo hábil, mesmo se descontada a demora do judiciário. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Observância do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO.


040998-76.2011.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 11/02/2014
Data de registro: 14/02/2014
Outros números: 409987620118260405
Ementa: Execução Fiscal IPVA Propositura mais de cinco anos após a constituição definitiva do crédito tributário Lavratura do auto de infração que não pode ser considerado o termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos Prescrição reconhecida Recurso improvido.

0040905-16.2011.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Leonel Costa
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/02/2014
Data de registro: 14/02/2014
Outros números: 409051620118260405
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL IPVA PRESCRIÇÃO Exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2005 Início da contagem do prazo prescricional nas datas previstas para o cumprimento das obrigações, o que ocorre no próprio exercício financeiro em que o imposto é exigido Procedimento administrativo e inscrição na dívida ativa que não suspendem nem interrompem a prescrição Prescrição verificada Extinção das execuções mantidas Entendimento do E. STF e STJ Precedentes deste E. Tribunal. Recurso não provido

0028790-26.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 22/01/2014
Data de registro: 13/02/2014
Outros números: 287902620128260405
Ementa: ADMINISTRATIVO Indenização por dano moral Autor processado por crime de homicídio Absolvição pelo Tribunal do Júri Afastada a autoria do crime pelo autor Pedido de indenização por dano moral Inexistência de prova ou coisa que o valha Responsabilidade civil inexistente Sentença mantida Recurso de apelação desprovido.

0040686-03.2011.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 29/01/2014
Data de registro: 12/02/2014
Outros números: 406860320118260405
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Cobrança de IPVA de tributo, IPVA do exercício de 2006, inscrito na dívida ativa em 28/07/2011; execução ajuizada em 01/2012 Prescrição iniciada na data fixada para o cumprimento da obrigação, que se dá no exercício financeiro do fato gerador Auto de infração e imposição de multa e correspondente procedimento administrativo que não suspendem nem interrompem a prescrição Precedentes do TJSP Sentença de prescrição mantida Recurso desprovido.

Está acontecendo

Audiência pública no CNJ

http://www.youtube.com/watch?v=Bz8CYJ77MI4

16.2.14

Para terminar bem o domingo!!

Falhas nas execuções

Esse artigo mereceria a parte de Internacional, mas, ante sua relevância, vem para cá.

Falha em injeção letal alimenta debate sobre condenações à morte nos EUA

Decisão de laboratórios europeus de interromper produção leva Estados americanos a utilizar susbtâncias alternativas

16 de fevereiro de 2014 | 2h 05

Cláudia Trevisan - Corresponde de O Estado de S. Paulo
WASHINGTON  - Dennis McGuire demorou 25 minutos para morrer desde o momento em que recebeu a primeira dose de um coquetel letal que nunca havia sido utilizado em execuções no Estado de Ohio. Testemunhas, entre as quais seus dois filhos, disseram que ele se mexeu, cerrou os punhos, tentou se levantar e apresentou sinais de sufocamento por cerca de 15 minutos.
Quando o coração finalmente deixou de bater, a execução de McGuire tornou-se a mais longa da história de Ohio, quando considerado o período do momento de aplicação da injeção letal. Na semana passada, sua família iniciou uma ação contra o Estado e as companhias farmacêuticas que fabricam as duas drogas usadas no procedimento, sob a alegação de violação da Oitava Emenda da Constituição, que bane punição "não usual ou cruel".
Em tese, a injeção deveria garantir uma morte indolor, rápida e não perceptível para o condenado. No entanto, a recusa de fabricantes europeus de venderem substâncias tradicionalmente adotadas nos procedimentos está forçando os Estados americanos a experimentarem novas fórmulas, com resultados imprevisíveis.
A dificuldade na obtenção de substâncias letais provoca atrasos e suspensões nas execuções e acentua o processo de retração do uso da pena de morte no país, além de causar discussões sobre o restabelecimento de métodos abandonados há décadas, como cadeira elétrica, fuzilamento e câmara de gás.
Nos últimos seis anos, seis Estados declararam a pena de morte ilegal, o que elevou para 18 o número dos que não adotam a punição. Na maioria dos 32 que preveem a prática, ela raramente é adotada. Em 2013, apenas nove Estados executaram condenados, menos da metade dos 20 que aplicaram a penalidade no fim dos anos 90, no auge do uso da pena de morte.
Na terça-feira, o governador de Washington, Jay Inslee, anunciou que nenhuma execução será realizada no Estado durante seu mandato, que termina em 2017. Decisão idêntica havia sido adotada pelo governador de Oregon, John Kitzhaber, em 2011. Democratas, eles justificam com o argumento de que há muitas falhas no uso da pena, que seria aplicada de maneira desigual, dependendo da localização, raça e situação econômica do condenado.
Os questionamentos ficaram mais intensos com a dificuldade dos Estados de obter substâncias comprovadamente eficazes para as injeções letais, método utilizado em 1.191 das 1.366 execuções desde 1976, segundo a entidade Death Penalty Information Center.
Em 2010, o laboratório Hospira deixou de fabricar a substância tiopentato de sódio em razão de restrições da União Europeia à venda do produto para uso em penas capitais. Os Estados passaram então a utilizar o pentobarbital, cuja venda o laboratório dinamarquês Lundbeck suspendeu em 2011 pelo mesmo motivo.
"Eles estão ficando sem drogas e as novas drogas que encontram, às vezes, se mostram problemáticas. Cada vez que os Estados mudam para um novo método de execução ou tentam novas drogas, aumenta o risco de que o condenado possa sofrer", disse Deborah Denno, professora da Faculdade de Direito da Universidade Fordham e uma das maiores especialistas do país em pena de morte.
Condenado pelo estupro e assassinato de uma mulher grávida, McGuire foi morto com injeções de duas drogas que nunca haviam sido usadas em Ohio: o sedativo midazolam e o analgésico hidromorfona.
O defensor público federal Allen Bohnert tentou, sem sucesso, suspender a execução sob o argumento de que o novo coquetel sujeitaria McGuire a uma morte lenta e cruel, na qual ele se sufocaria enquanto ainda estivesse consciente. Segundo ele, seu objetivo não era anular a pena de morte, mas garantir que ela fosse aplicada de acordo com a Constituição. "Não há nada que eu possa fazer para evitar que o Estado mate meu cliente, mas ele não pode matá-lo até encontrar uma maneira de fazer isso sem torturá-lo."

Postagens

Esse blog tem outras páginas, como Economia, Internacionais. Ambiental, Sentenças. Tem que rolar um pouco a página para ver esses links. Em razão da especificidade, diversos posts recentes estão sendo colocados nas páginas a que são destinados, como sentenças e notícias de economia. Chequem!!!

14.2.14

Contra a federalização de crimes

Do blog do FRed.

Para juiz, federalizar crimes é falácia

POR FREDERICO VASCONCELOS
13/02/14  12:06
Sob o título “Federalização de crimes, mais uma falácia“, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

Vivemos em um País interessante: a cada evento causador de clamor público, busca-se solucionar o problema com uma nova lei ou com alguma providência inútil, apenas para calar a opinião pública, sem vontade política de enfrentar a realidade.
Diante das graves acusações ao Prefeito de Coari (AM), a Ministra de Direitos Humanos clama pela federalização dos processos; com o ataque brutal e terrorista contra o cinegrafista da Rede Band, entidades defendem a necessidade de federalizar os crimes perpetrados contra os profissionais de imprensa.
A magistratura estadual brasileira repudia tais iniciativas e faz por não aceitar a pecha de que é ineficiente.
A magistratura é uma instituição nacional, com carreira disciplinada na Constituição e em Lei Complementar Federal, apenas dividida em segmentos para melhor ser administrada. Todos os juízes são selecionados através de rigoroso concurso público, não se podendo dizer que os federais são melhores, ou piores, que os estaduais, todos possuem a mesma formação e os mesmos ideais.
No caso de Coari, é certo que existem pressões contra os magistrados, e elas existirão seja qual for sua investidura; se alguns desembargadores se declaram impedidos, outros não o são e o STF já assentou que somente se deve deslocar competência quando todos estejam impedidos. Se existe lentidão, apurem-se as causas e se as solucione; se, comprovada prevaricação ou outro ato para beneficiar o réu, puna-se com rigor os faltosos. O Conselho Nacional de Justiça em boa hora irá acompanhar os processos e, com certeza, primará para sejam julgados sem paixões ou interferência de qualquer natureza.
No tocante aos incidentes do Rio de Janeiro e outros similares, não se pode acusar o Poder Judiciário de negligente. Nosso sistema processual é complexo e o juiz é o último a atuar na cadeia de providências legais.
Cometido o crime, a investigação é atribuição da Polícia Civil, órgão do Poder Executivo, assim como a Polícia Técnica. Ambas sofrem com deficiências de toda ordem, inclusive desviada de suas funções para custodiar presos que deveriam estar no sistema penitenciário, igualmente gerido pelo mesmo Poder executivo; esbarram, como os demais atores do processo, na legislação anacrônica, ultrapassa e que permite uma série de manobras legais para que o processo nunca chegue ao final (e legislar e função do Poder Legislativo).
Depois, o inquérito é submetido ao crivo do Ministério Público (órgão do Poder Executivo) a quem compete requisitar novas diligências ou oferecer denúncia – e de idas e vindas à Delegacia, os inquéritos se arrastam pela eternidade.
Somente após o Ministério Público entender que existem indícios de autoria e materialidade é que irá oferecer a denúncia (não raro, após alguns anos dos fatos), iniciando-se a ação penal, agora sob a responsabilidade de um juiz.
Faltam juízes, muitos acumulam duas ou mais Varas e, até, comarcas distantes entre si. A falta de pessoal é crônica em todos os segmentos do Poder Judiciário, além da falta de recursos tecnológicos. A isto, se some as manobras jurídicas dos advogados, tais como indicar testemunhas residentes em outros Estados e que jamais são encontradas, apenas para retardar a tramitação processual. O Instituto Nacional de Identificação nunca saiu do papel e as pessoas se tornam foragidas apenas mudando de endereço.
Federalizar é mais uma medida midiática, quebrando o pacto federativo e servirá, apenas, para mudar o endereço do processo, empurrando-se as verdadeiras causas da morosidade para baixo do tapete.
As autoridades constituídas, impulsionadas por pressões do Banco Mundial e outros organismos externos, pautadas apenas em estatísticas geradas em gabinetes e divorciados da realidade brasileira, precisam entender que denegrindo a imagem dos Poderes da República não estão colaborando para um Brasil melhor, mas sim colaborando para a destruição da novél democracia de nossa Pátria na medida em que abalam a credibilidade do povo brasileiro em suas Instituições.
A Anamages repudia os atos de barbárie, defende a liberdade de informação e luta pela realização plena da Justiça, ideal filosófico capaz de garantir a paz social. 

13.2.14

Mais um caso de dano moral

Do site do TJ/SP

12/02/2014 - PREFEITURA DE ARARAQUARA INDENIZARÁ DONA DE CÃO SACRIFICADO INDEVIDAMENTE

        A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
 a Prefeitura de Araraquara a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, 
à dona de um cachorro sacrificado indevidamente pelo Centro de Controle de Zoonoses da região.
        De acordo com os autos, em março de 2012, o cão da raça Beagle fugiu
 de casa. A família da dona, com a ajuda de amigos, da comunidade local e de ONGs
 dedicadas à proteção animal, iniciou intensas buscas. Depois de dez dias, uma
 voluntária da ONG ProAma localizou o cachorro no Centro de Zoonoses e tirou
 uma foto --  ele não apresentava qualquer doença. No entanto, no dia seguinte,
 quando a avó da proprietária foi ao Centro para buscá-lo, recebeu a informação
 de que o animal havia sido sacrificado por estar com sarna sarcóptica.
        O relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe, destacou em seu
 voto que, de acordo com testemunhas, o cão não tinha sarna quando fugiu 
da residência e, mesmo que tivesse adquirido a doença no período que permaneceu
 no Centro, a Lei Complementar Municipal nº 427/07 e a Lei Estadual nº 12.916/08
 vedam a morte provocada de animais saudáveis, autorizando apenas a eutanásia
 de animais portadores de doenças incuráveis ou de caráter irreversível e terminal.
  “Nada justificaria seu sacrifício, a não ser o absoluto desprezo por parte das
 autoridades competentes e dos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses
 de Araraquara.”
        Os desembargadores Borelli Thomaz e Souza Meirelles também
 participaram do julgamento, que aconteceu em novembro e teve votação unânime.

12.2.14

O problema é que as decisões sobre esse tipo de coisa ainda estão em fase de consolidação

A jurisprudência não tem ainda um rumo claro.

Do Conjur

NOTÍCIAS OFENSIVAS

Google não é responsável por notícias exibidas em busca

As pessoas atingidas por publicações nocivas em sites e blogs devem ajuizar ações diretamente contra os responsáveis pela elaboração e publicação dos conteúdos danosos e não mover ações contra o site encarregado de apenas localizar os conteúdos já existentes e publicados na internet. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há defeito ou ilegalidade na prestação dos serviços fornecidos pelos sites de pesquisa nos casos em que estes apenas identificam conteúdos nocivos relacionados a terceiros.
Essa foi a argumentação da desembargadora Tereza Cristina Sobral Bitterncourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível e do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao suspender liminar que havia determinado que o Google retirasse de seu site e coligadas “toda e qualquer matéria existente, que contenha ofensas” aos sete desembargadores do TJ-RJ que moveram a ação: Paulo Maurício Pereira, Mário dos Santos Paulo, Marcelo Lima Bauhatem, Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, Sidney Hartung Buarque, Márcia Ferreira Alvarenga e Gilda Maria Dias Carrapatoso.
Os magistrados ingressaram com uma ação de indenização por dano moral, com antecipação de tutela, contra o Google pedindo que fossem retiradas do resultados das buscas feitas no site todos os conteúdos ofensivos aos autores. Segundo eles, o Google estaria mostrando nos resultados notícias que os associam a uma denúncia sobre uma quadrilha composta por integrantes do TJ-RJ, mesmo após o Conselho Nacional de Justiça concluir pela inexistência da prática de qualquer delito pelos desembargadores. Assim, para os magistrados, o Google continuou veiculando notas e notícias contendo matéria inverídica e vexatória envolvendo seus nomes.
Em primeira instância, o juiz Andre Pinto deu razão aos desembargadores e concedeu a antecipação de tutela. De acordo com ele, o Google extrapolou o direito a liberdade de expressão de crítica e opinião, colocando em risco a reputação dos autores, denegrindo seus nomes, imagem e dignidade. Por isso, "merece reprimenda adequada, a fim de preservar a democracia instituída e o bem estar social".
“No caso em exame, os documentos juntados aos autos evidenciam a exposição inadequada da imagem dos autores, bem como o tom pejorativo veiculado nas matérias, com expressões ofensivas direcionadas aos autores, atingindo sua honra, imagem, dignidade, a boa fama ou a respeitabilidade”, concluiu, fixando multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O Google, representado pelo advogado Ricardo Maffeis, recorreu explicando como é o funcionamento da ferramenta de busca (Google Search), que apenas reúne o conteúdo já existente na internet, não possuindo qualquer ingerência sobre as informações existentes. Segundo a empresa, a remoção de qualquer conteúdo somente é possível com indicação de cada URL responsável pela divulgação das informações ofensivas e após decisão judicial.
Responsabilidade pelo textoO Agravo de Instrumento foi distribuído a 27ª Câmara Cível e do Consumidor e analisado pela desembargadora Tereza Cristina Sampaio, que suspendeu, liminarmente, a decisão de primeira instância. Segundo ela, no caso não estão presentes os fundamentos necessários para o deferimento da antecipação de tutela concedida, pois o site de buscas não formulou qualquer conteúdo pejorativo, somente localizou os já existentes.
“A título de exemplo, não se pode responsabilizar criminalmente determinado agente de imprensa que, no exercício de seu mister, e sem efetuar qualquer apologia ou juízo de valor, divulgue a existência de determinada página na internet contendo matéria agressiva a determinada pessoa. O que se deve punir, diga-se, é a conduta daquele que, indevidamente, elaborou o texto ou o conteúdo criminoso e não aquele que presta determinado serviço público de informação”, apontou Tereza Cristina.
Em sua decisão, a desembargadora ainda observou que os envolvidos são figuras que exercem cargos públicos no Poder Judiciário fluminense e, por isso,  despertam maior interesse da sociedade e acabam por ser alvo mais fácil de pessoas levianas e irresponsáveis que divulgam informações sem provas. Porém, a desembargadora afirmou que este tipo de conduta deve ser coibido.
Em decisão monocrática com resolução do mérito, a própria Tereza Cristina manteve o entendimento aplicado na liminar. “Da análise atenta e isenta do caso não se pode afirmar, portanto, a existência de qualquer conduta ofensiva da agravante [Google], motivo pelo qual entendo não estar correta a decisão vergastada”, registrou.
Competência da CâmaraApós a primeira decisão da desembargadora Tereza Cristina, os magistrados peticionaram contestando a competência da câmara especializada. Segundo eles, o caso trata de ofensa a direito personalíssimo dos autores e não a Direito do Consumidor, por isso a 27ª Câmara Cível e do Consumidor do TJ-RJ não teria competência para julgar o recurso.
Porém, de acordo com a desembargadora Tereza Cristina os magistrados não têm razão. Segundo ela, o fato de ter havido violação à honra e à imagem dos agravados, por si só, não exclui o fato de que o Google presta serviços no mercado consumidor. “Caso fosse adotado o entendimento pretendido pelos agravados, a maioria do processos até então julgados pelas Câmaras de Consumo deveria ser considerada nula, haja vista que grande parte do acervo processual analisado por estas câmaras especializadas tem como objetivo, justamente, o ressarcimento de danos causados à honra e à imagem dos consumidores, mediante fixação de verba compensatória de danos morais”, complementou.
Clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões da desembargadora Tereza Cristina. E clique aqui para ler a decisão de primeira instância.