29.4.15

Do Justificando

Comentários ofensivos em portal de notícias geram indenização a desembargador


Uma empresa jornalística terá de indenizar um desembargador de Alagoas em razão de postagens ofensivas contra o magistrado feitas por internautas em seu portal de notícias. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral e manteve o valor da indenização em R$ 60 mil.
A empresa publicou no site uma matéria sobre decisão do magistrado que suspendeu o interrogatório de um deputado estadual acusado de ser mandante de homicídio. Vários internautas postaram mensagens ofensivas contra o magistrado, que foram divulgadas junto à notícia.

Controle

A ação ajuizada pelo desembargador foi julgada procedente em primeiro grau, e a indenização foi fixada em R$ 80 mil. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reduziu o valor para R$ 60 mil.
Ao manter a condenação, o tribunal de origem entendeu que não houve culpa exclusiva de terceiros – no caso, os internautas –, já que é de responsabilidade da empresa jornalística o controle do conteúdo divulgado em sua página na internet.
No recurso ao STJ, a empresa alegou que não haveria obrigação de controlar previamente o conteúdo das mensagens dos internautas. Insistiu em que a culpa seria exclusivamente de terceiros e apontou excesso no valor da indenização.

Bystander

Em seu voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relembrou que a jurisprudência do STJ é contrária à responsabilização dos provedores pelas mensagens postadas pelos usuários, por não ser razoável, tampouco viável, que empresas da área de informática exerçam controle sobre o conteúdo de postagens.
Porém, no caso julgado, tratando-se de uma empresa jornalística, o controle do potencial ofensivo dos comentários não apenas é viável, como necessário, por ser atividade inerente ao objeto da empresa.
O ministro acrescentou, ainda, que nos dias de hoje as redes sociais representam um verdadeiro inconsciente coletivo que faz com que as pessoas escrevam mensagens sem a necessária reflexão prévia, dizendo coisas que em outras situações não diriam.
Desse modo, caberia à empresa jornalística exercer controle sobre as postagens para evitar danos à honra de terceiros – como ocorreu no caso julgado –, não bastando aguardar a provocação do ofendido.
De acordo com Sanseverino, sob a ótica consumerista, a responsabilidade da empresa jornalística decorre do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a vítima das ofensas morais, em última análise, é um bystander.

24.4.15

Alguns julgados novos

0056884-96.2003.8.26.0405   Apelação / Municipais    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Beatriz Braga
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 16/04/2015
Data de registro: 23/04/2015
Ementa: Execução fiscal. Débito oriundo da prestação do serviço de água e esgoto. Discussão acerca do decreto prescricional. Não obstante, as CDAs são nulas. Fundamento legal impreciso. Possibilidade de reconhecimento de ofício. Extingue-se o feito executivo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC, prejudicado o recurso.

0048985-66.2011.8.26.0405   Apelação / Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias   Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Carlos Eduardo Pachi
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Data do julgamento: 15/04/2015
Data de registro: 15/04/2015
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS Isenção Importação e Arrendamento de máquina encadernadora - Leasing Não incidência do tributo Ausência de circulação de circulação de mercadoria. Recursos oficial e da FESP improvidos.

1013019-20.2014.8.26.0405   Apelação / Moradia    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Spoladore Dominguez
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/04/2015
Data de registro: 09/04/2015
Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER SITUAÇÃO DE MORADIA EM RUA "Bolsa Aluguel", instituída pela Lei Municipal deOsasco n. 3.932, de 02 de março de 2005 - Cabimento - Direito social - Princípio da dignidade da pessoa humana - O direito à moradia, como garantia do cidadão e dever do Estado, decorre de expressa previsão constitucional e, com status de preceito fundamental, encontra-se positivado no art. 6º, caput, da Constituição Federal, de aplicabilidade imediata (art. 5º, § 1º, da CF), pois demandas voltadas à sua efetivação resolvem-se a partir de um contexto fático e suas peculiaridades Comprovação da situação excepcional e de urgência e da consequente necessidade do benefício postulado Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal Apelo e reexame necessário, considerado interposto, desprovidos.

0016380-67.2011.8.26.0405   Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 31/03/2015
Data de registro: 07/04/2015
Ementa: Reclamação trabalhista. Servidor temporário. Fundação pública municipal. Hipótese em que a Lei Municipal nº 2.094/89, na redação vigente ao tempo dos fatos, previa que os servidores temporários seriam submetidos ao regime de emprego estatuído pela Lei Municipal nº 1.770/84 ou pela CLT, "conforme o caso". Situação dos autos em que a Fundação-ré optou pela contratação sob o regime celetista. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Inteligência do artigo 114 da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 45/2004. Precedentes. Recurso de que não se conhece, suscitando-se Conflito Negativo de Competência perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça

22.4.15

Novos amigos

DA FSP em 22/4/15

JOSÉ RENATO NALINI E WILSON LEVY

Novos amigos para a Justiça

A Justiça do século 21 não pode mais se fechar em si mesma. Deve se abrir à sociedade civil e chamá-la ao exercício da cidadania
O Judiciário brasileiro enfrenta um enorme desafio: a cultura do litígio. De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), estão em andamento mais de 100 milhões de processos judiciais no país.
Fazendo uma contabilidade simplória, se cada processo envolver ao menos duas partes, é como se todos os 200 milhões brasileiros estivessem a litigar, inclusive as crianças, os interditados e os inimputáveis nos termos da lei. É evidente que o cálculo não espelha a realidade. O percentual de ações envolvendo indivíduos é ínfimo se comparado aos movidos pelos clientes habituais do sistema Justiça: o poder público e as empresas prestadoras de serviços.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o quadro não é menos complexo: são 44,2 mil servidores, 2.000 juízes e 352 desembargadores responsáveis por gerir 21,3 milhões de processos. Todos premidos por um Orçamento de cerca de R$ 9,5 bilhões, dos quais 95,7% estão comprometidos com a folha de pagamento. Como lidar com esse cenário?
A resposta fornecida pelo senso comum aponta para a equação mais processos/mais servidores/mais juízes. Só que não há almoço grátis: se essa opção for levada a sério, a sociedade pagará a conta. Daí a necessidade de repensar a cultura corporativa e o aprofundamento do diálogo com toda a sociedade.
É o que pretendem os programas Empresa Amiga da Justiça e Município Amigo da Justiça. Instituídos pelas portarias nº 9.126 e nº 9.127, ambas de 2015, são políticas públicas judiciárias orientadas a estabelecer uma nova forma de o TJ-SP se relacionar com as instituições.
Articuladas com a Estratégia Nacional de Não Judicialização, do Ministério da Justiça, e a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, do CNJ, os programas têm como foco o estabelecimento de compromissos de redução de ações judiciais novas, por meio de metas construídas de maneira dialogada com os participantes --empresas e municípios.
Ao aderir à iniciativa, os parceiros receberão um selo estilizado. Essa certificação poderá ser utilizada na divulgação das marcas e na prestação de contas dos gestores públicos.
O setor produtivo já incorporou novos valores, como a responsabilidade ambiental e a proteção das crianças. Nos EUA, empresas se engajam na defesa de questões que vão do estímulo a uma vida saudável à defesa do casamento gay.
Por que não instituir como novo valor corporativo a responsabilidade judicial, baseado na opção por não recorrer ao Judiciário? Que tal considerar o grau de responsabilidade judicial de uma empresa no cálculo de seu valor, inclusive no mercado de capitais?
A medida está adequada aos novos modelos de governança corporativa e regras de "compliance", que impõem políticas internas rigorosas para o relacionamento das empresas com clientes, investidores e o poder público. Conciliação, mediação e as formas alternativas de solução de conflitos convergem para esse fim.
Já o programa destinado aos municípios terá importante função pedagógica. É importante que a população saiba quanto custa manter o Judiciário e que possa avaliar como seu prefeito trata o assunto.
Por que não optar pelo protesto da dívida ativa junto aos cartórios, celeiros de eficiência e inovação? A taxa de recuperação de crédito nessa modalidade é maior do que no sistema judicial das execuções fiscais, que custam, de acordo com o Ipea, cerca de R$ 4,4 mil e têm tramitação de quase dez anos.
A Justiça do século 21 não pode mais se fechar em si mesma, o que sempre deu margem a incompreensões sobre seu papel. Deve se abrir à sociedade civil e chamá-la ao exercício da cidadania, sendo parte de seu processo de aperfeiçoamento. Deve, portanto, contar com o auxílio de novos amigos.

17.4.15

Disse tudo

Vinicius Torres Freire na FSP de hoje

VINICIUS TORRES FREIRE

Pedalando no impeachment

Oposição fica ouriçada com a ideia de derrubar presidente por descumprir lei de gastos públicos
A OPOSIÇÃO acredita que encontrou o caminho das pedras para colocar uma pedra final no caminho do governo de Dilma Rousseff. Deseja acusar a presidente de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ontem, a oposição no Senado dizia coisas como "encontrou-se o elemento jurídico que faltava" para um processo de impeachment; "o governo cometeu vários crimes, mas vai cair como Al Capone caiu, por causa de crime contra o fisco".
A administração dos dinheiros públicos foi de fato um escândalo sob Dilma 1. Daí a provar crimes, atribuí-los também a Dilma Rousseff e obter apoio político para a tese é um caminho longo.
O Tribunal de Contas da União está à beira de concluir que autoridades do governo Dilma 1 descumpriram a lei que regula o gasto público, mas ainda não o fez, pois vai ouvir os acusados. O que houve?
Grosso modo, duas categorias de problemas.
Primeiro, o governo atrasou pagamentos de benefícios sociais a fim de maquiar a desordem em suas contas, o que vem sendo chamado de "pedalada": atrasando os pagamentos, o deficit "não aparecia". A Caixa Econômica Federal (CEF), agente pagador do governo no caso, pagava as contas, ficando a descoberto. Na prática, era como se emprestasse dinheiro ao governo, o que seria proibido.
Segundo, o governo deve bilhões a bancos estatais. A dívida vem do fato de que a banca pública empresta a juros subsidiados, barateados, com o compromisso de o governo bancar a diferença. São os casos de empréstimos do BNDES a empresas industriais, do Banco do Brasil a empresas rurais, dos subsídios ao Minha Casa, Minha Vida, por exemplo. Trata-se de gasto escondido, que se tornou dívida não declarada ou registrada, também chamado de "pedalada", mas mais parecido com os esqueletos revelados nos anos 1990.
O caso da CEF se tornou escândalo em meados de 2014. O banco registrou que tinha bilhões de atrasados a receber do governo. A CEF e também o Banco Central levantaram dúvidas jurídicas a respeito da legalidade da operação, que parecia antecipação de receita via empréstimo de banco estatal. Houve arranca-rabo no governo e, para meio que abafar o caso, Dilma "mandou parar com as pedaladas".
Assim, os deficit até então maquiados, mas já muito feios, explodiram. A imagem e o crédito do governo entraram em colapso terminal.
Isto posto, o rolo da relação da CEF com o governo, regulado por contratos não muito claros, é juridicamente complicado. Muita vez o governo antecipa pagamentos à CEF, que em tese ganha com isso. Noutras, atrasa, como o fez descaradamente em 2014, com o que a CEF faz na prática um empréstimo, de resto sem receber juros. Qual o saldo para a CEF? Curiosamente, os contratos preveem atrasos dos repasses do governo à CEF. Atrasos de que duração configurariam empréstimo do banco ao governo?
No caso da compensação pelos juros subsidiados concedidos pela banca pública, também teria havido empréstimo: se o governo não pagou o devido no prazo, teve crédito. O problema aqui é que falta clareza a respeito de se haveria artifício ou brecha legal que ao menos maquiasse o esqueleto. De certo, sabe-se que a dívida não foi registrada nas contas do governo.

16.4.15

Novos passos da Lava Jato

Do Painel da Folha

Nova avenida
A nova preocupação da cúpula do PT após a prisão de João Vaccari Neto é a suspeita que a força-tarefa da Lava Jato e o juiz Sérgio Moro jogaram sobre o pagamento feito pelo partido a gráficas. Segundo membros da direção da sigla, o tesoureiro nunca deu detalhes sobre a contratação dessas empresas --sua defesa se concentrava nas doações de empreiteiras. Petistas creem que Moro abriu o novo flanco por crer que as doações não seriam suficientes para condenar os acusados.
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Na mira Integrantes da força-tarefa da Lava Jato dizem que Sérgio Moro já reuniu evidências para decretar a prisão de José Dirceu.

Gatilho A senha foi o despacho em que o juiz lembrou que empreiteiras que contrataram Dirceu se valeram de "consultorias fictícias para pagamento de propinas".

13.4.15

Pessoa com deficiência auditiva

STF - Ação pede isenção de IPI para carros adquiridos por pessoas com deficiência auditiva

(Plenum Data: 13/04/2015)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo que seja estendido aos deficientes auditivos benefício fiscal para a aquisição de automóveis. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30, Janot questiona dispositivo da Lei 8.989/1995 que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência, mas não inclui entre os beneficiários os deficientes auditivos. 
 
Segundo a ADI, a omissão implica violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Para Janot, a isenção do IPI para automóveis adquiridos por deficientes condiz com o princípio da dignidade da pessoa humana, mas a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada. O inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989/1995 prevê a isenção para deficientes físicos, visuais, mentais e autistas.
 
“O dispositivo legal em contexto, ao especificar o rol de deficiências ensejadoras do benefício fiscal, deixou de incluir os deficientes auditivos, implicando discriminação desarrazoada, a configurar omissão parcial inconstitucional”, diz a ação. Assim, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade por omissão da lei para determinar a aplicação do dispositivo (artigo 1°, inciso IV)  também a pessoas com deficiência auditiva, enquanto a omissão legal perdurar. Pede ainda que seja estipulado prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma suprindo a omissão.
A ADO 30 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

A terceirização de acordo com os Simpsons

10.4.15

Não são 25 milhões

No Roda Viva com o presidente Nalini, ainda esta semana, muito se falou que em São Paulo são 25 milhões de processos em andamento. Como coleciono esses números há mais de 20 anos, tenho que compartilhar um dado público, retirado do Diário Oficial:

FEVEREIRO DE 2015
Cível - 5.549.510
Criminal - 1.552.009
Infância - 296.237
Exec. Fiscal - 11.889.974
JECíveis - 906.359
JECriminal - 409.040

Total -20.603.129  Feitos Distrib - 321.605

Temos pouco mais de 20 milhões de processos em andamento. Ponto.

PEC da Maioridade

Isso ainda vai render muito. Sou contra

STF - Indeferida liminar para suspender tramitação de PEC sobre maioridade penal

(Plenum Data: 10/04/2015)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB/PA) em Mandado de Segurança (MS 33556) impetrado contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos. Segundo o relator, o MS não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável ao direito alegado – o de, no exercício da função parlamentar, não se deliberar proposta incompatível com o processo legislativo constitucional.
O ministro assinalou que a tramitação de propostas de emenda à Constituição está disciplinada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo o qual, após admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposição deve ser devolvida à Mesa para designação de comissão especial para exame do mérito. E, no mandado de segurança, Borges apresentou notícia do sítio eletrônico da Câmara exatamente no sentido da criação dessa comissão, que terá prazo de 40 sessões para apresentar parecer. Somente após o parecer, a proposta será submetida ao Plenário.
A concessão da liminar está condicionada à verificação de dois requisitos – a plausibilidade jurídica do direito alegado (o chamado fumus boni iuris) e o fundado receio de lesão irreparável ao direito (periculum in mora). No caso, embora a PEC 171 esteja em tramitação, a deliberação do Plenário “não está em via de efetivação imediata” a ponto de justificar a sua suspensão por meio de liminar. “Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se aguardar o regular processamento da ação, no bojo da qual podem ser colhidos, além de outros elementos, o parecer do procurador-geral da República, os quais permitirão um exame mais judicioso das circunstâncias do caso em definitivo pelo Plenário da Corte.”

8.4.15

Julgados recentes

2039370-30.2015.8.26.0000   Agravo de Instrumento / Estaduais    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Marcelo L Theodósio
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 31/03/2015
Data de registro: 06/04/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Anulatória de Auto de Infração – Pedido de justiça gratuita indeferido – Concessão de prazo para recolhimento das custas iniciais sob pena de indeferimento da inicial – Ausência de recolhimento tampouco de interposição do recurso cabível - Indeferimento da inicial – Recurso de apelação – Falta de recolhimento do valor de preparo bem como do porte de remessa e retorno – Concessão do prazo de 05 (cinco) dias para o devido recolhimento – Admissibilidade - Ausência de comprovação da impossibilidade financeira no seu recolhimento – Decisão atacada que não padece de nulidade ou abuso de poder – Decisão mantida – Recurso improvido

0016380-67.2011.8.26.0405   Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 31/03/2015
Data de registro: 07/04/2015
Ementa: Reclamação trabalhista. Servidor temporário. Fundação pública municipal. Hipótese em que a Lei Municipal nº 2.094/89, na redação vigente ao tempo dos fatos, previa que os servidores temporários seriam submetidos ao regime de emprego estatuído pela Lei Municipal nº 1.770/84 ou pela CLT, "conforme o caso". Situação dos autos em que a Fundação-ré optou pela contratação sob o regime celetista. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Inteligência do artigo 114 da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 45/2004. Precedentes. Recurso de que não se conhece, suscitando-se Conflito Negativo de Competência perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

0040876-63.2011.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Teresa Ramos Marques
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 06/04/2015
Data de registro: 07/04/2015
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL IPVA Execução fiscal Prescrição Lançamento de ofício Possibilidade: A notificação ao contribuinte para o pagamento caracteriza o lançamento de ofício e dá início à fluência do prazo de prescrição

0055359-98.2011.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 24/03/2015
Data de registro: 31/03/2015
Ementa: Execução Fiscal IPVA Propositura mais de cinco anos após a constituição definitiva do crédito tributário Lavratura do auto de infração que não pode ser considerado o termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos Prescrição reconhecida Recurso improvido.

7.4.15

Já tive caso parecido por aqui

É interessante e mais comum do que parece

TRF1 - Aprovados no ENEM com menos de 18 anos não têm direito ao certificado de conclusão do ensino médio

(Plenum Data: 07/04/2015)
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido feito por uma estudante recém-aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) objetivando, por meio de mandado de segurança, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.

A requerente alega ter sido aprovada no curso de Engenharia de Automação no Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal) enquanto ainda cursava o 3º ano do ensino médio, quando seu pedido para a expedição do documento foi negado por não ter completado 18 anos de idade.

O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, manteve a sentença de primeiro grau e negou a segurança à estudante.  Segundo o magistrado, “a Portaria n. 16/2011 do Ministério da Educação, em seu art. 1º, inciso I, estabelece como requisito para obtenção de certificação de conclusão do ensino médio com base no ENEM a comprovação por parte do interessado de que possui 18 anos completos à data da realização da primeira prova”, explicou.

“No caso, a impetrante não faz jus à expedição do certificado de conclusão do ensino médio para efetivação da sua matrícula em instituição de nível superior, uma vez que, à época da realização da matrícula, ainda estaria cursando o ensino médio e, embora tenha obtido nota suficiente no ENEM, não havia completado 18 anos”, decidiu o relator.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0001638-76.2014.4.01.3310

O preço sobe e o consumo cai

Do Lauro Jardim

7:28 \ Economia

A queda é geral

industria
Queda no consumo de energia não é mais exclusividade da indústria
Em fevereiro, de acordo com dados do próprio governo, houve uma queda de 2,2% no consumo de energia em comparação com o mesmo período de 2014.
A novidade deste dado é que a retração se deu em todos os segmentos. Nos últimos meses, a queda de consumo restringia-se ao setor industrial – o comércio, serviços e as residências mantinham os consumo em alta.
Agora, a queda é geral.

6.4.15

Indenização por falta de medicamento

TJSP - Importadora é condenada a indenizar consumidor por danos morais

(Plenum Data: 06/04/2015)
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa importadora de medicamentos a pagar indenização de R$ 20 mil a título de danos morais a um consumidor. O autor relatou que sofre de insuficiência renal crônica e necessita de medicamento de uso contínuo, fabricado nos Estados Unidos, que não estaria sendo fornecido sob a alegação de que a fabricante encerrou as atividades, causando desabastecimento do mercado brasileiro.  
 Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto, a empresa responsável pela importação deveria ter tomado medidas para evitar a falta do medicamento. “Posto que não se fecha uma fábrica de medicamentos abruptamente, sem prévias providências acauteladoras dos interesses dos trabalhadores, dos consumidores e dos fornecedores de insumos, deveria a fabricante, ao tomar a decisão de paralisar a produção, ter providenciado estoques suficientes para o período de transição. Da mesma maneira, a importadora deveria ter feito seus estoques, bastantes até que sua parceira comercial retomasse o fabrico.”
 Os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
 Apelação nº 0010201-43.2011.8.26.0462

5.4.15

Roda Viva

O entrevistado de amanhã no Roda Viva é o presidente do TJ/SP, José Renato Nalini.

1.4.15

Vão mudar as regras de novo

Do Painel da FSP

Unidos venceremos
O prefeito Fernando Haddad (PT-SP) acionou os governadores Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ) para que preparem juntos a proposta de emenda à Constituição estabelecendo um teto para o pagamento de dívidas de Estados e municípios com precatórios. A medida é resposta à decisão do Supremo que obriga a quitação das dívidas em cinco anos. A proposta é destinar no máximo 3% de receita de governos e prefeituras para pagar precatórios.
-
Sempre eles 1 Quando a proposta conjunta, que envolve também a Frente Nacional de Prefeitos, estiver fechada, será debatida com Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Renan Calheiros (PMDB-AL).
Sempre eles 2 Os presidentes da Câmara e do Senado têm se mostrado favoráveis a uma saída que não inviabilize os investimentos de Estados e municípios.
Inviável O governo federal também considera inevitável uma nova emenda para regulamentar os precatórios depois que o STF decidiu pela quitação do estoque até 2020.
Perfil A experiência com esse tipo de questão sensível ao setor público é um fator que o governo leva em conta na análise dos nomes cotados para a vaga aberta há oito meses no Supremo