2039370-30.2015.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Estaduais Inteiro Teor Dados sem formatação | ||||||||||||||||||||||||||||
Relator(a): Marcelo L Theodósio | ||||||||||||||||||||||||||||
Comarca: Osasco | ||||||||||||||||||||||||||||
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público | ||||||||||||||||||||||||||||
Data do julgamento: 31/03/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||
Data de registro: 06/04/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Anulatória de Auto de Infração – Pedido de justiça gratuita indeferido – Concessão de prazo para recolhimento das custas iniciais sob pena de indeferimento da inicial – Ausência de recolhimento tampouco de interposição do recurso cabível - Indeferimento da inicial – Recurso de apelação – Falta de recolhimento do valor de preparo bem como do porte de remessa e retorno – Concessão do prazo de 05 (cinco) dias para o devido recolhimento – Admissibilidade - Ausência de comprovação da impossibilidade financeira no seu recolhimento – Decisão atacada que não padece de nulidade ou abuso de poder – Decisão mantida – Recurso improvido
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
8.4.15
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