13.4.15

Pessoa com deficiência auditiva

STF - Ação pede isenção de IPI para carros adquiridos por pessoas com deficiência auditiva

(Plenum Data: 13/04/2015)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo que seja estendido aos deficientes auditivos benefício fiscal para a aquisição de automóveis. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30, Janot questiona dispositivo da Lei 8.989/1995 que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência, mas não inclui entre os beneficiários os deficientes auditivos. 
 
Segundo a ADI, a omissão implica violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Para Janot, a isenção do IPI para automóveis adquiridos por deficientes condiz com o princípio da dignidade da pessoa humana, mas a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada. O inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989/1995 prevê a isenção para deficientes físicos, visuais, mentais e autistas.
 
“O dispositivo legal em contexto, ao especificar o rol de deficiências ensejadoras do benefício fiscal, deixou de incluir os deficientes auditivos, implicando discriminação desarrazoada, a configurar omissão parcial inconstitucional”, diz a ação. Assim, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade por omissão da lei para determinar a aplicação do dispositivo (artigo 1°, inciso IV)  também a pessoas com deficiência auditiva, enquanto a omissão legal perdurar. Pede ainda que seja estipulado prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma suprindo a omissão.
A ADO 30 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

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