12.6.13

Rebatendo uma afirmação muito comum

Do blog do Fred

O mito dos holofotes na ação do MP


Do juiz federal Marcello Enes Figueira, do Rio de Janeiro, em comentário enviado ao Blog, rebatendo as críticas de defensores da PEC 37, segundo os quais o Ministério Público daria preferência a casos que despertam maior interesse da mídia:

Atuei por seis anos como juiz em vara criminal e posso afirmar que, ao contrário do que comumente afirmam alguns dos que defendem a PEC 37, muitas e muitas vezes vi o Ministério Público realizar diligências investigatórias em casos que nem de perto atrairiam a atenção da mídia. Por que isso? Porque nessas muitas e muitas vezes a estrutura policial demonstrava não dar conta de tanto trabalho, isso sem nenhum demérito em princípio para os policiais. Nesses casos, constatei por parte de membros sérios o intuito de evitar a perda da pretensão penal, nada além disso. 
Outra vezes vi o Ministério Público investigar em casos que, sim, tinham um “potencial midiático”. Sem que isso, no entanto, significasse que o intuito do MP fosse “aparecer aos holofotes”. Ao contrário, na maior parte dos casos isso ocorria porque a polícia sofria limitações políticas que impediam a investigação eficaz, sem que isso signifique qualquer demérito para os policiais, senão para aqueles que exerciam e retransmitiam a pressão política. E é por isso que os membros do MP gozam de garantias iguais às da Magistratura.
Dizer que o titular da ação penal não pode recolher os elementos de prova que servirão de base para a denúncia é algo simplemente absurdo. A estrutura da polícia judiciária foi criada para viabilizar a persecução penal em juízo. Não para aprisioná-la e submetê-la à asfixia das pressões políticas.

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