3.6.13

Brasil: onde a jurisdição de primeiro grau é colocada em suspeita pelo STF

Acabei de ler o livro sobre o caso Pimenta Neves. O réu era confesso. A materialidade, claríssima. O STF, por meio do seu mais inatacável membro, oriundo do órgão persecutório penal mais atuante e brilhante do Brasil, dá uma decisão que o réu, MESMO CONDENADO, não pode ser preso até o esgotamento  TOTAL dos recursos. Depois de 11 anos e o esgotamento  TOTAL dos recursos, ele foi preso. Foi condenado em  TODAS as instâncias judiciais. Mas não podia ser preso até a mais alta corte do país dizer que podia ser preso.
Depois querem que os juízes diminuam a quantidade dos processos. Como, se eles mesmos dizem para a cidadania, representada pelos advogados mais tradicionais e caros, que vale a pena recorrer até a exaustão?
Anos atrás, quando Gilmar Mendes disse queo nosso sistema era um manicômio judiciário, fiquei bravo. Hoje dou total razão a ele.
Do blog do Fred


Juiz diz que jurisdição criminal não compensa

Do juiz federal Marcello Enes Figueira, do Rio de Janeiro, sobre a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de recomendar ao Conselho Nacional de Justiça investigar se o juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba, cometeu falta disciplinar em ação penal que condenou um doleiro no Caso Banestado:
À luz dessa notícia, sugiro que reflitam sobre o diagnóstico do Ministro Joaquim Barbosa acerca dos juízes, a tal mentalidade pró-impunidade (contraposta ao pendor progressista dos membros do Ministério Público).
Se é que existe essa tal mentalidade (isto é, existe um estado de ânimo, subjetivo, em cada juiz ou na maioria dos juízes voltado para a impunidade ou há uma sistema que objetivamente desfavorece a efetividade do processo penal?) de onde ela emana?
De todo modo, para os juízes sérios –-que acredito serem a maioria-– é duro receber as palavras do presidente do Supremo, que se demite da função de chefe da instituição e acredita que achincalhar os seus membros é produtivo.
De minha parte, tomei a providência recomendável: abandonar a jurisdição criminal. É ela, e não o crime, que não compensa.
       11 comentários   comente   E-mail E-mail   

Brasil, “o lugar para onde vale a pena fugir”

Do juiz Renato Soares de Melo Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que propôs ao Conselho Nacional de Justiça investigar se o juiz federal Sergio Fernando Moro, titular de vara especializada em julgar crimes de lavagem de dinheiro, em Curitiba, violou alguma norma disciplinar em ação penal que condenou um doleiro por remessa ilegal de divisas ao exterior, no total de meio bilhão de reais, no Caso Banestado:
A que ponto chegamos. A atuação brilhante e incensurável do magistrado deu azo a, pasmem, ser investigado pelo CNJ. Não é à toa que, do ponto de vista de persecução criminal, nosso país é uma piada no mundo todo. Afinal, esse é – como nos filmes – o lugar pra onde vale a pena fugir.

No comments: