17.12.11

Mensalão

Essa veio do blog do Fred

17/12/2011

Mensalão: as previsões do relator e do revisor

Segundo informa a revista "Isto É", o ministro Joaquim Barbosa reagiu irritado às declarações do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, que afirmou em entrevista à Folha que alguns crimes podem prescrever antes da conclusão do julgamento.

A revista revela que Barbosa teria avisado a amigos: "Não pretendo passar à história como coveiro do mensalão".

De acordo com a reportagem, Barbosa pretende fazer a leitura de seu voto logo após o início do ano do Judiciário e o revisor tem acesso irrestrito às peças do processo.
Escrito por Fred às 10h17

Peluso divulga Mutirão Carcerário do CNJ em SP

O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, divulgará nesta segunda-feira (19/12) os resultados do primeiro Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ no Estado de São Paulo.

A apresentação dos dados acontece no gabinete do ministro, no STF, a partir das 14h.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, desde a criação do programa de mutirões carcerários, em agosto de 2008, já foram analisados 408.894 processos em todo o país.

Em mais de três anos de trabalho, a mobilização permitiu a libertação de 36.318 presos - ou cerca de 9% do total de processos revisados.

Como resultado do exame das condições legais do cumprimento das penas, também foram reconhecidos os direitos a benefícios de 71.166 apenados.
Escrito por Fred às 10h00
16/12/2011

Mensalão: "Confissão de desleixo impressionante"

Do colunista Merval Pereira, de "O Globo", na edição desta sexta-feira (16/12):

"A previsão do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski de que alguns tipos de crime, como formação de quadrilha, poderão prescrever antes que o processo do mensalão se encerre, é preocupante por duas razões: a declaração, sem o menor constrangimento, parece ter sido dada para preparar a opinião pública para um fato já consumado; e revela a incapacidade de nossa mais alta Corte de Justiça de tomar decisões em tempo hábil".
Escrito por Fred às 12h31

Orçamento: Ajufe vê crime de responsabilidade

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) distribuiu nota pública em que revela "preocupação" quando a presidente da República, Dilma Roussef, afirma que não cumprirá o texto constitucional que determina a reposição inflacionária anual do teto do funcionalismo público, deixando de fora do Orçamento da União a proposta enviada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Eis a íntegra da manifestação:

NOTA DA AJUFE

ORÇAMENTO: VIOLAR O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER JUDICIÁRIO CONFIGURA CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil- AJUFE manifesta preocupação quando a Presidente da República, Dilma Rousseff, afirma que vai fechar o ano descumprindo o texto constitucional [Art. 37, inc. X], que determina a reposição inflacionária anual do teto constitucional do funcionalismo público, com o agravante de deixar de votar o Orçamento Geral da União como previsto na Constituição para atingir este propósito. O que é ainda mais grave, sendo um atentado ao Estado de Direito e ao Regime Republicano, que a Presidente da República deixe de fora do Orçamento da União, violando a Magna Carta mais uma vez [Art.99], a proposta orçamentária proposta pelo Presidente do STF, Ministro Cesar Peluso,  como se o Poder Executivo fosse um super-poder ditatorial que pudesse tolher a independência de outro[Art. 2], o seu livre exercício e simplesmente ignorar o que está escrito no texto constitucional.  A Constituição Federal em seu Art. 85 é clara e refere que são crimes de responsabilidade do Presidente da República os que atentam contra a Constituição Federal  e especialmente contra: II- o livre exercício do Poder Judiciário; VI- a lei orçamentária; VII- o cumprimento das leis.

O argumento de que não existem recursos para o Judiciário é falacioso. A proposta do STF é de 7,7 bilhões, apenas os juízes federais arrecadam em média todos os anos nas Varas de Execução Fiscal 10 bilhões de reais. Como se não bastasse, a imprensa nacional, em tempos de demissão em série de Ministros de Estado, divulgou que 40 bilhões de reais escoaram pela vala da corrupção nos últimos anos apenas na esfera federal. Esses recursos poderiam ser investidos na Justiça do país. Somado a isto, os projetos que estruturam a justiça federal brasileira para levar uma justiça mais rápida para a população brasileira sequer foram votados [PEC 544 e PL 1597/2011]. Também não foi votado até o momento o PL 03/2010 que garante a segurança dos magistrados com segurança armada e a criação do órgão colegiado de juízes em um momento em que o próprio CNJ afirma – embora o número seja muito maior - que são mais de 200 juízes os ameaçados de morte no país. Nem mesmo o assassinato da juíza Patrícia Acyolli com 25 tiros de calibre 45 em uma via pública no Estado do Rio de Janeiro por estar exercendo com  honradez a sua função sensibiliza o Governo.

A Democracia está em risco, e um dos seus principais pilares – a independência do Poder Judiciário-  em face da reiterada violação da Constituição Federal pelo Poder Executivo que arroga-se na condição de Poder absoluto do Estado pretendendo até mesmo realizar o “controle social ou popular da mídia” como se “a liberdade de imprensa” também não estivesse prevista no texto constitucional. Esse estado de coisas determinou duas paralisações da magistratura federal no ano de 2011 e vai determinar novas ações em defesa da Constituição Federal e do Regime Republicano no próximo ano.

Gabriel Wedy- Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil [AJUFE]

Escrito por Fred às 10h43

Prêmio Innovare aponta boas práticas do Judiciário

Em cerimônia realizada no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (15/12), o Instituto Innovare apresentou os seis vencedores da oitava edição do prêmio criado em 2004 para difundir práticas com o objetivo de aprimorar o Judiciário.
Neste ano, foram avaliadas 371 experiências relacionadas com os temas "Justiça e Inclusão Social" e "Combate ao Crime Organizado".
“Conseguimos identificar, nos locais mais longínquos, um lado bom do Judiciário, que é sempre criticado pela lentidão e impunidade”, diz o advogado Sérgio Renault, diretor do Instituto Innovare.
O Instituto Innovare é uma instituição sem fins lucrativos patrocinada pelas Organizações Globo.

Anualmente são selecionadas práticas nas categorias “Defensoria Pública”, “Advocacia”, “Juiz Individual”, “Ministério Público”, “Especial” e “Tribunal”.
A seguir, os projetos vencedores e um resumo de cada trabalho.
DEFENSORIA PÚBLICA
Prática: Energia que dá Vida – Fortaleza (CE)
Autor: Defensor Thiago Tozzi
Resumo: Em Fortaleza, pacientes sem recursos, acometidos de doenças pulmonares, recebiam alta, para liberar leitos de hospitais, e continuavam o tratamento em casa, com equipamentos que multiplicavam as contas de energia elétrica. Alguns desligaram as máquinas, praticando o suicídio, para não deixar dívidas para a família. A Defensoria Pública do Ceará promoveu um acordo entre a concessionária estadual de energia (Coelce) e o hospital público de Messejana. Inicialmente, 53 pacientes foram beneficiados com o perdão de dívidas de quase R$ 500 mil. A concessionária comprometeu-se a substituir eletrodomésticos antigos, na casa dos pacientes, por equipamentos modernos, de baixo consumo.
JUIZ INDIVIDUAL
Prática: Empregabilidade de Deficientes Visuais – Porto Alegre (RS)
Autora: Juíza Salise Monteiro Sanchotene
Resumo: A Justiça Federal no Rio Grande do Sul contratou a Associação de Cegos do Rio Grande do Sul para fazer degravações de interrogatórios e depoimentos de testemunhas. Anteriormente, o serviço era feito por empresa privada, considerado caro e moroso. A tarefa não era estimulante para estagiários, pois reduzia o aprendizado nas varas. Com os recursos de penas pagas por réus, foram adquiridos computadores com sistema de som e leitor de telas para deficientes visuais. A equipe é formada por oito degravadores deficientes visuais e duas revisoras videntes.
 
PRÊMIO ESPECIAL
Prática: Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU - Brasília (DF)
Autor: Advogado André Luiz de Almeida Mendonça (Diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU).
Resumo: A AGU inscreveu a experiência do Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa. São 110 advogados da União que propõem ações de improbidade administrativa e a execução de condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União. O grupo conseguiu em 2010 o bloqueio, penhora e recuperação de cerca de R$ 1 bilhão. Até novembro, ajuizou 2.343 ações envolvendo danos ao patrimônio no total de R$ 2,1 bilhões.  O esforço resultou na recuperação de R$ 330 milhões e no bloqueio de R$ 307 milhões. Foram feitos acordos de parcelamento no total de R$ 30 milhões (incluindo créditos rurais).
TRIBUNAL
Prática: Programa de Mediação em Comunidades Atendidas pelas Unidades de Polícia Pacificadoras – UPPs - Rio de Janeiro (RJ)
Autor: Desembargadora Marilene Melo Alves.
Resumo: O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro treina policiais militares para atuarem como mediadores de conflitos em comunidades atendidas pelas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) nos morros cariocas.
ADVOCACIA
Prática: Projeto Direito e Cidadania – Ações de Regularização Fundiária para Efetivação do Direito à Moradia Digna - Curitiba (PR)
Autor: Darci Frigo: Coordenador – executivo da Organização Terra de Direitos
Resumo: O projeto visa à garantia do Direito à moradia e cidadania de mais de 1200 famílias residentes das vilas Novas Conquistas, Esperança e Eldorado, localizadas no bairro Sabará, um dos principais bolsões de irregularidade fundiária do Município Curitiba.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Prática: Prohomen – Programa de Resolução Operacional de homicídios para Meta ENASP - Rio de Janeiro (RJ)
Autor: Promotor Pedro Borges Mourão.
Resumo: O projeto integra o Ministério Público e a Polícia Civil com a adoção de técnicas de gestão para a solução de inquéritos criminais. A prática pretende agilizar os inquéritos de homicídio instaurados até dezembro de 2007 no estado do Rio de Janeiro. Foi feita uma parceria para aumentar a sinergia entre todos os órgãos envolvidos na investigação dos crimes de homicídio.
Escrito por Fred às 08h56
15/12/2011

O desencanto do diretor do Fórum de Caucaia (CE)

Juiz pede "perdão à sociedade" pela morosidade
A mensagem a seguir foi distribuída nesta quinta-feira pelo juiz Michel Pinheiro, titular da Vara Única do Júri de Caucaia, no Ceará, por ocasião do encerramento de seu período como diretor do Fórum de Caucaia. É dirigida ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador José Arísio Lopes da Costa, como uma manifestação pública de desabafo, diante da carência de servidores e da demora na realização da Justiça (*).

Eis a íntegra do comunicado:
Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, Des. José Arísio Lopes da Costa.
Venho concluir o meu tempo de Direção do Fórum de Caucaia com inescondível frustração.
Procurei ouvir, ouvir, ouvir... Decidi sempre ponderando as mais diversas opiniões.
Sempre atendi as pessoas mais simples com a atenção que elas merecem ...
Instalamos a Coordenadoria de Mandados, mas o volume de mandados é enorme e os 9 oficiais de justiça não conseguem dar vencimento.
A Administração do Tribunal de Justiça resolveu o problema de distribuição de mandados de Fortaleza com muitos oficiais de justiça.
Mas esqueceu da área metropolitana. Caucaia tem 325 mil habitantes, o que torna 9 oficiais de justiça absolutamente insuficientes para as diligências determinadas pelos juízes.
Mas não posso culpar os oficiais de justiça, pois reconheço neles virtudes notáveis. Cumpriram mais de 7 mil mandados em um ano. 
Confesso meu extremo cansaço. As reclamações da sociedade e dos juízes são diárias. Acreditei que tinha forças para convencer o setor de gestão de pessoas do Tribunal de Justiça de que Caucaia deveria ter tratamento mais digno.
Estou ciente da carência de servidores. Mas a solução deve ser dada o mais breve, sob pena de absoluta ineficácia do Judiciário local.
Peço perdão à sociedade pela nossa incapacidade de resolver os casos jurídicos com a velocidade desejada... Presidi 49 julgamentos do júri em pouco mais de um ano, além de dezenas de audiências.
Estarei sempre aberto para novas ideias ...
Cordialmente, encerro a gestão com um pedido: agilize o recrutamento de servidores em adequada quantidade. Faça isso pela dignidade das pessoas que buscam Justiça, já tão cansadas de ouvir sobre a morosidade dos processos judiciais ...
(*) O Blog coloca o espaço à disposição para eventual comentário ou contestação do presidente do TJ-CE
Escrito por Fred às 21h03

STF julga ação contra Abelardo Camarinha

Está na pauta da sessão desta quinta-feira (15/12) do Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação penal em que o Ministério Público Federal busca a condenação do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP), acusado de utilização indevida de renda do município de Marília (SP) em proveito próprio quando foi prefeito (*).

O parlamentar foi denunciado sob a acusação de suposta prática por seis vezes do crime tipificado no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967, c/c art. 71 do Código Penal.
O relator é o ministro Dias Toffoli.

O STF informa que, segundo a denúncia recebida pelo Juízo de primeiro grau, em 10/10/2006, durante o exercício do cargo de prefeito de Marília (SP), Camarinha celebrou contrato de locação, de julho a dezembro de 2000, no valor de R$ 2.700,00, após procedimento de dispensa de licitação, de apartamento pertencente a servidora municipal que ocupava cargo de confiança durante o mandato do acusado.

Em sua defesa, Camarinha sustentou que: a) desconhecia a propriedade do imóvel alugado; b) não houve dolo na conduta; c) não houve qualquer prejuízo para o erário municipal; d) a acusação se baseia no testemunho de dois inimigos; e) na esfera civil há sentença julgando improcedente ação civil pública, excluindo a prática de ato de improbidade; e) inexistência de crime continuado.

(*) Ação Penal 441
Escrito por Fred às 09h32

Fux manda Congresso rever orçamento do Judiciário

Ao despachar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (*), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Congresso que examine a proposta orçamentária oficial do Judiciário para 2012. O Sindjus/DF questionou a decisão do governo de fazer cortes na proposta do Judiciário.

Eis o despacho de Fux:

"Considerando a documentação anexada na presente data pela Presidência da República, oficie-se às Mesas das Casas do Congresso Nacional para que apreciem a proposta de orçamento do Poder Judiciário, anexas à Mensagem nº 355/2011, oficialmente elaborada, como integrante do projeto de lei que 'Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012'. Publique-se. Intimem-se."
Segundo Adilson Rodrigues, diretor do Sintrajud-SP, o despacho determina que a proposta de Orçamento encaminhada pelo STF seja respeitada e de fato incluída na tramitação do Projeto de Lei Orçamentária para 2012 no Congresso Nacional – a previsão original inclui os projetos que asseguram reposição salarial aos servidores e  magistrados, excluídos pelo governo.

Segundo nota distribuída pelo sindicato paulista, "a decisão é a expressão de uma crise que estaria instalada entre os poderes Executivo e Judiciário", crise que "a mobilização dos servidores precisa potencializar para que se busque uma saída negociada que se contraponha à intransigência da presidenta Dilma Rousseff, que vem se negando sistematicamente em receber e negociar com o chefe do Poder Judiciário, ministro Cezar Peluso".

“Antes de ser uma decisão judicial, é uma decisão política, que o STF parecia querer evitar”, disse o dirigente sindical. Segundo ele, "a liminar revela que as negociações de bastidores que estariam ocorrendo não surtiram efeito".

(*) MS 30896
Escrito por Fred às 08h28

Caso Jader Barbalho e embargos auriculares

Do jornal "O Globo", nesta quinta-feira (15/12), em reportagem de Gerson Camarotti, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal favorável ao senador Jader Barbalho (PMDB-PA):

A cúpula do PMDB pressionou politicamente pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à liberação da posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) no Senado. Ainda na terça-feira, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, recebeu um apelo dos peemedebistas para votar o caso ainda este ano. Segundo relatos, diante do pedido, Peluso avisou que a questão não era política, mas jurídica.

A cúpula do partido saiu do gabinete de Peluso com a certeza de que era preciso entrar com um novo pedido para fazer com que o presidente da Corte usasse a prerrogativa do chamado “voto de qualidade”. E que se a ação fosse apresentada ainda ontem, seria votada, como aconteceu.

Escrito por Fred às 07h59

A Justiça e o "prolongamento da cínica pantomima"

Do editorial da Folha, nesta quinta-feira (15/12), intitulado "Tarda e falha", sobre as previsões do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, de que dificilmente o processo do mensalão será julgado em 2012 (*):

Ensaiado no PSDB mineiro e aperfeiçoado no PT de Brasília, o mensalão é um desses episódios cujo esclarecimento parece despertar pouco entusiasmo no mundo político. Não surpreende que ainda permaneça inconcluso, envolto em manto de impunidade.
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL, empresa do Grupo Folha, que edita a Folha
Escrito por Fred às 07h34
14/12/2011

Falta vontade política para um Judiciário eficiente - 1

Sob o título "Sem gestão, a morosidade da Justiça não acabará", o artigo a seguir é de autoria do advogado Antônio Cláudio da Costa Machado. O texto foi publicado no site "Consultor Jurídico" e responde a críticas à entrevista concedida pelo autor à revista "Veja". É reproduzido no Blog, que publicou artigos de Bruno Dantas e Teresa Arruda Alvim Wambier, citados pelo advogado (*).

Jamais afirmei que “o único problema da Justiça brasileira é a falta de orçamento para a contratação de mais juízes e serventuários.” (Bruno Dantas). Na verdade, a questão orçamentária é apenas uma das vertentes da crise da infraestrutura administrativa da nossa Justiça, mas em São Paulo este é realmente um problema gravíssimo: a proposta do TJ-SP para 2011 era de R$ 7 bilhões (para fazer frente minimamente às despesas de custeio), e vieram apenas R$ 5 bilhões, razão pela qual não foi possível investir quase nada para melhorar a Justiça paulista, (faltaram míseros R$ 19 milhões para implantar 200 varas já aprovadas por lei em nosso estado, para se ter uma idéia).

A Justiça brasileira não funciona bem por falta de vontade política para criar um Judiciário eficiente e isto pela razão de que cerca de 60% das causas cíveis têm no polo passivo a União, o Estado de São Paulo, o INSS e Caixa Econômica Federal. Ou seja, falta vontade porque a Administração Pública brasileira é o maior devedor do Brasil.
 

A Justiça brasileira não funciona bem porque falta informatização para valer no Judiciário. Para arrecadar impostos tudo é informatizado (Receita Federal, Banco Central, Secretarias da Fazenda), mas para pagar dívidas ou tutelar direitos não interessa ao Estado informatizar, uma vez que a informatização acabará se voltando contra ele mesmo.
 

A Justiça não funciona bem porque temos um número relativamente baixo de funcionários, principalmente em São Paulo (45 mil em 2011 para 19,5 milhões de processos; eram 54 mil em 2000 quando tínhamos apenas 9,0 milhões de feitos). Nossos funcionários são mal capacitados e não estão motivados. Lembremos, ainda, que enquanto o Brasil, como um todo, tem dez juízes para cada 100 mil habitantes, São Paulo tem apenas cinco.
 

Quem me viu falar na Comissão Especial ou assistiu alguma das muitas dezenas de aulas, palestras, entrevistas etc., sabe o que penso: precisamos de um choque de gestão no Poder Judiciário, como aconteceu no Rio de Janeiro, onde uma apelação é julgada em menos de um ano (como ocorre hoje no Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Minas Gerais).
 

Não é verdade que o CPC vai mudar alguma coisa nesse quadro. O que necessitamos desesperadamente é de administração profissional dos nossos cartórios e tribunais para combater a morosidade.
 

Com um choque de gestão poderemos fazer mais com os mesmo recursos orçamentários, ou mais com até menos, e isto sim representará avanço no contexto da distribuição da justiça. Com os juízes que temos hoje e o pessoal de que dispomos hoje, se houver administração séria e competente, daremos um salto de qualidade no exercício da função jurisdicional.E tudo isto sem que precisemos cogitar de uma ditadura do Judiciário para baixar o número de processos….
 

Execução provisória

Afirmam que critico a “execução provisória da sentença sem falar que hoje as interlocutórias concedidas em cognição sumária já são executadas”. (Bruno Dantas)

Com certeza, a crítica tem por objeto a comparação entre a sentença e as decisões liminares cautelares e antecipatórias que se cumprem imediatamente. Pois bem, com base nesta premissa passo a responder.
 

A comparação não tem cabimento pelo simples motivo de que as liminares cautelares sempre são, e as antecipatórias geralmente são concedidas em função da existência de periculum in mora, ou seja, para impedir que um dano irreparável ou de difícil reparação se estabeleça no processo. A ravio de tais providências in limine, portanto, está vinculada à exigência de eliminação deste perigo (de completa ineficácia da providência final ou de inutilidade do próprio processo), de sorte que ou se efetiva prontamente a liminar ou comprometida estará toda a atividade jurisdicional subsequente.
 

Observe-se que toda esta ponderação não se aplica às sentenças, em regra, o que torna justificável o aguardo pela manifestação da segunda instância para que se inicie a atividade executiva. Em outras palavras, no contexto sentencial, não existindo o perigo de que a demora acarrete dano, fica inteiramente legitimado o exercício do direito de recorrer via apelação provida de efeito suspensivo, o que significa, por sua vez, plenitude do exercício da garantia do duplo grau de jurisdição.
 

Registre-se, por outro lado, que é justamente a lógica aqui desenvolvida que faz com que o CPC retire a suspensividade da apelação na hipótese de sentença confirmatória de tutela antecipada.
 

Por fim, cumpre apenas salientar que o argumento baseado na existência de liminares antecipatórias não fundadas em periculum in mora no nosso sistema – que correspondem a verdadeiros privilégios processuais em favor do direito de propriedade –, não pode ser usado para infirmar a conclusão acima por sua excepcionalidade, muito menos, por óbvio o argumento de que todas as liminares se estribam em cognição sumária.
 

Efeitos suspensivos
 

Em outra crítica lançada à entrevista se diz que “o juiz terá superpoderes, pois a apelação não terá efeito suspensivo ope legis. Só não fala que o relator pode suspender (ope iudicis).” (Bruno Dantas)
 

Infelizmente, não foi possível explicar aos leitores da 
Veja as razões técnicas pelas quais acredito que, uma vez aprovado o Projeto do CPC, a sentença de “um único homem” será executada, significando isto um comprometimento do direito de defesa e também do direito ao duplo grau de jurisdição ou, em outras palavras, autoritarismo do Poder Judiciário. 

Mas por que? Algumas razões me levam a afirmar que, de fato, teremos, como regra, a execução da sentença de “um único homem”. Para começar, é preciso dizer que a eliminação do efeito suspensivo ope legis da apelação vai redundar em três graves inconvenientes processuais numa sequência lógica.
 

Primeiro grave inconveniente: interposta a apelação contra a sentença de procedência do pedido, todo advogado endereçará ao relator (no tribunal) uma petição autônoma que reproduzirá o recurso interposto acompanhado de todos os documentos relevantes da causa (inicial, contestação, réplica, saneamento, perícia, termos de audiência, sentença, etc.), porque só desta maneira se conseguirá impedir, desde logo, o início da execução provisória (pelo efeito suspensivo da PET, segundo o projeto). O trabalho dos advogados dos demandados dobrará, portanto, a cada sentença de procedência.
 

Segundo grave inconveniente: sob o ponto de vista dos tribunais (e seus relatores), o que assistiremos será ao congestionamento das secretarias e gabinetes por petições autônomas – e isto independentemente de se tratar de pilhas de autos ou de informações e documentos pela via eletrônica -, exatamente como ocorreu outrora com os mandados de segurança (para atribuição de efeito suspensivo aos agravos) e, mais recentemente, com os próprios agravos de instrumento que abarrotaram e abarrotam os nossos tribunais. O trabalho dos relatores crescerá exponencialmente.
 

Terceiro grave inconveniente: com tanto trabalho pela frente, os relatores ficarão entre a cruz e a caldeirinha porque, se de um lado, para decidir pela manutenção do efeito suspensivo (produzido pela protocolização da PET) eles terão de examinar com vagar e cuidado todo o processado para tirar a razão do juiz e atribuí-la ao apelante, de outro, será muito mais fácil – mas muito mais fácil mesmo – dar razão ao juiz em decisões de três ou quatro linhas e liberar a execução provisória em favor do demandante.
 

O desumano volume de causas acabará proporcionando, salvo um caso aqui e outro acolá, execuções provisórias aos montes e, ainda mais, que tudo acontecerá em nome da sacrossanta celeridade. Ou seja: execuções provisórias de decisões singulares, que é o mesmo que sentença de “um único homem”.
 

(continua no post seguinte)

Escrito por Fred às 11h01

Falta vontade política para um Judiciário eficiente - 2

(continuação)

Por conta da minha entrevista na Veja, fui criticado também nos seguintes termos: “ Acaba o agravo retido. Mas não fala que a preclusão passa a ser ‘elástica’ (na expressão de Zulmar-Duarte) tornando-o inútil” (Bruno Dantas). Vamos à resposta.

A ideia de fazer desaparecer a preclusão, enquanto fenômeno inerente do sistema processual civil, apenas revela mais um lado obscuro e autoritário do Projeto que tramita na Câmara dos Deputados.

É que eliminando a preclusão (a causa), consegue-se magicamente eliminar a necessidade do recurso de agravo (o efeito); se as decisões do juiz não se petrificam mais, porque podem ser impugnadas no final por meio de apelação, deixa de haver necessidade de qualquer tipo de manifestação de inconformismo contra elas no momento em que surgem no processo. A lógica, destarte, é muito simples.

O problema é que a estratégia estabelecida esconde uma grande maldade que é remeter para um momento futuro e longínquo a rediscussão de certas questões relevantíssimas para o sucesso ou insucesso da causa. Na verdade, esta estória de “preclusão elástica” significa apenas uma forma de ludibriar o advogado com a falsa perspectiva de que será possível anular o processo por vícios formais quando do julgamento da apelação. O que ocorrerá é que tanto tempo já terá se passado até que este julgamento aconteça, inclusive com a execução provisória da sentença, que não será nenhum absurdo afirmar que para o tribunal parecerá muito mais conveniente fechar os olhos para o descumprimento de “formalidades” (para negar provimento à apelação) do que anular um processo de sentença já executada anos após a ocorrência da nulidade.

O desaparecimento do agravo retido significará um grande retrocesso para a Justiça civil, porque mal ou bem ele permite o contraditório imediato (com a fala da parte contrária) e a perspectiva de retratação por parte do magistrado (a alteração de pronto da decisão interlocutória). Acabar com o agravo retido é eliminar o contraditório, comprometer o direito de ação e de defesa e ferir de morte o caráter democrático do processo civil.

Não é por outra razão que tenho denunciado que vão transformar o processo civil num verdadeiro processo do trabalho onde as decisões interlocutórias são em geral irrecorríveis e não existe, salvo pouquíssimas exceções, agravo de instrumento, nem agravo retido. Mas lá, pelo menos eles tem o “protesto”; no Projeto do CPC, como examinado, nem isto.

Além do mais, e para finalizar, é preciso dizer que preclusão é vida e processo é vida, razão por que a preclusão é parte do processo, tanto para o bem do procedimento (a petrificação imediata das decisões para permitir um julgamento final seguro) como para o mal das partes (a perda do direito processual pelo passar do tempo sem recorrer ou pela prática de ato incompatível). E como dissemos à 
Veja, não embora com estas palavras, hoje até em jogo de tênis existe decisão interlocutória sujeita a agravo de instrumento com efeito suspensivo! Só no Projeto do CPC é que não haverá para desespero da cidadania, da advocacia e da democracia.

É por isso que não me canso de advertir: ditadura do Poder Judiciário à vista.

Desaparecimento do agravo

Critica-se da mesma forma a entrevista da 
Veja sob o argumento de que já não existe hoje a possibilidade de agravar de instrumento de decisões que dizem respeito à prova, o que revelaria que o Projeto de CPC não muda nada neste sentido… (Bruno Dantas, Teresa Arruda Alvim Wambier e Luiz Henrique Volpe Camargo). Vamos à resposta.

A disciplina vigente do agravo de instrumento não impede a utilização deste recurso contra decisões interlocutórias relativas à prova, como afirmado. O que o artigo 522, caput, em sua redação atual, diz é que, para excepcionar o cabimento do agravo retido (a regra geral hoje para o agravo), é necessária a demonstração de que se trata “de decisão suscetível de causas à parte lesão grave e de difícil reparação”. O que o parágrafo 3º do mesmo artigo faz, por outro lado, é impor o agravo retido obrigatoriamente apenas para as “decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento”. Portanto, cabe sim, hoje, agravo de instrumento contra decisões de natureza probatória!

Alguns exemplos da realidade processual podem ser dados para ilustrar o que acabo de dizer e também para justificar o paralelo que fiz na Veja com o jogo de tênis. Imagine-se inicialmente uma ação de revisão contratual movida a um banco em que se requer a exibição de um documento: tanto o indeferimento como o deferimento desta exibição dão ensejo a agravo de instrumento, demonstrando-se o risco de lesão grave e de difícil reparação. Imagine-se, ainda, uma ação de indenização por queda de um muro proposta em face de um vizinho em que o juiz indefira por qualquer motivo a produção da prova pericial no saneamento: desta decisão cabe agravo de instrumento mediante alegação de risco de lesão processual. Imagine-se uma ação de conhecimento ajuizada por funcionário público em que se requeira a requisição de certidão à certa repartição pública (artigo 399, inciso I, do CPC) e esta seja indeferida: cabe agravo de instrumento contra tal interlocutória sim. Pense-se, mais, em qualquer demanda em que o juiz fixe, no ato de saneamento do processo, um valor exorbitante de honorários periciais provisórios ou ordene ao demandado o adiantamento destes honorários quando tal providência deveria caber ao demandante.

Em todas estas hipóteses, as correspondentes decisões interlocutórias são impugnáveis por agravo de instrumento (porque sempre presente, em tese, o perigo de dano processual de difícil reparação) e não por agravo retido que conduziria o processo a uma anulação tardia, anos depois, com enormes prejuízos para as partes e para a própria função jurisdicional.

Mas, voltando às críticas e denúncias que fiz à 
Veja, o que precisa ficar claro é que o Projeto de CPC elimina tanto o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de caráter probatório – na verdade, apenas uma remanesce agravável: a “exibição ou posse de documento ou coisa” (Projeto, artigo 969, inciso VI) –, como acaba com o próprio instituto do agravo retido que hoje ainda representa a última esperança que tem a parte de buscar a retratação do juiz em relação a uma decisão interlocutória equivocada.

Acentue-se, de outra parte, que mais prejudicial ainda se tornará para o processo civil a eliminação dos recursos de agravo de instrumento e de agravo retido, se considerarmos que o Projeto dá aos juízes poderes extras em matéria probatória: 1) para inverter o ônus da prova (como no CDC); 2) para admitir a prova emprestada; e 3) para decidir sobre a proibição de prova ilícita (surge um novo regramento assim como fez recentemente a reforma do CPP). Com tantos poderes instrutórios, imagine-se o tamanho do estrago quando o juiz equivocar-se sobre qualquer destes temas, no saneamento ou em outro momento, e os advogados não tiverem como tentar reverter as respectivas decisões…

Esta situação me lembra um grande amigo advogado que sempre levanta as mãos para o céu quando se dá conta que ainda existe agravo…

Como reiteradamente tenho afirmado: o Projeto vai acabar com a advocacia, tornar os advogados escravos de juízes deuses ou, em outras palavras, estabelecer entre nós a ditadura do Poder Judiciário.

Enaltecimento omitido

Em meio às críticas à entrevista da 
Veja se encontra a de que omiti as virtudes do Projeto e dentre elas a “possibilidade de tratamento igualitário aos jurisdicionados” (Teresa Arruda Alvim Wambier e Luiz Henrique Volpe Camargo).

O lado positivo da crítica é que ela realmente me faz lembrar do “tratamento igualitário” dado às partes no processo civil pelo Projeto: 1) “igualitário” para ninguém mais poder arrolar 10 testemunhas para a defesa de seus direitos em juízo (autor e réu só poderão arrolar 5 com o Projeto); 2) “igualitário” para ninguém mais ter direito de ouvir 3 testemunhas para cada fato como é hoje (as partes ouvirão quantas testemunhas o juiz quiser, exatamente como na Justiça do Trabalho); 3) “igualitário” para que ninguém mais tenha direito nenhum de agravar de instrumento de decisões probatórias (v. tópico anterior desta RESPOSTA); 4) “igualitário” para que ninguém tenha mais direito de agravar retidamente das decisões proferidas em audiência (já que desaparece a figura do agravo retido); 5) “igualitário” para que ninguém possa mais entrar com embargos infringentes; 6) “igualitário” para que ambas as partes possam sofrer medidas cautelares de ofício…

O que remanesce de tais constatações? Resposta: ditadura do Poder Judiciário.

Também integra a crítica à matéria da 
Veja a minha omissão quanto às virtudes do Projeto representadas pela “previsibilidade” e pela “segurança jurídica” (Teresa Arruda Alvim Wambier e Luiz Henrique Volpe Camargo). Deixo então registrada, de início, uma observação propositalmente desfundamentada para dar a oportunidade de reflexão e questionamento a todos os leitores desta resposta.

Segue o texto do artigo 118, inciso V, do Projeto aprovado no Senado, que dá bem ideia de duas nítidas revelações da “previsibilidade” e “segurança jurídica” do novo CPC.

“Artigo 118. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

V – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do bem jurídico.”

O texto fala por si mesmo.

E, para encerrar este tópico, enfatizo a “previsibilidade” e “segurança jurídica” que o Projeto nos oferece ao eliminar o Livro III (do Código vigente) dedicado ao “Processo Cautelar”, e seus “procedimentos específicos”, como: 1) o arresto; 2) o sequestro; 3) a caução; 4) a busca e apreensão; 5) os alimentos provisionais e; 6) o arrolamento de bens.

Com tanto poder cautelar nas mãos dos nossos juízes singulares, só me resta bradar: ditadura do Poder Judiciário.

Sobre o enaltecimento omitido da “Isonomia Na Aplicação Da Lei” (Teresa Arruda Alvim Wambier e Luiz Henrique Volpe Camargo). A respeito dessa minha omissão, transcrevo integralmente o texto do artigo 6o do Projeto que revela os caminhos da aplicação da lei pelo juiz caso venhamos a ter um novo CPC:

“Artigo 6º: Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, observando sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.”
Parece-me um completo despropósito para quem pensa em “isonomia na aplicação da lei” admitir a ideia de que, ao julgar um conflito no processo civil, o juiz deva observar “sempre” princípios constitucionais de caráter tão abstrato quanto os “da dignidade da pessoa humana”, “da razoabilidade” e aqueles outros previstos no texto – copiados do artigo 37 da CF – que dizem respeito exclusivamente à Administração Pública. Este artigo, que afronta não apenas a isonomia, como também a própria ideia de segurança jurídica e de separação de poderes, representará uma porta aberta ao “ativismo jurisdicional”, à “politização da Justiça” ou, simplesmente, à aplicação da “justiça do juiz”, ou seja, à ditadura do Poder Judiciário mesmo.

(*) O autor é professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, professor de pós-graduação da Faculdade de Direito de Osasco, coordenador de Direito Processual Civil da Escola Paulista de Direito, mestre e doutor em Direito pela USP.
Escrito por Fred às 10h57

Mensalão: risco de prescrição e direito de defesa

Em entrevista concedida ao repórter Fernando Rodrigues, da Folha, o ministro Ricardo Lewandowski admitiu que o processo do mensalão venha a ser julgado somente em 2013, e que alguns réus podem não ser punidos, graças à prescrição (*).

"Mas essa foi uma opção que o Supremo Tribunal Federal fez de fazer com que todos os réus fossem julgados no mesmo processo. Se apenas aqueles que tivessem foro privilegiado, exercendo mandato no Congresso Nacional fossem julgados no Supremo Tribunal Federal talvez esse problema da prescrição não existiria por conta de uma tramitação mais célere do processo. Eu naquele momento me manifestei no sentido que deveria ser desmembrado o processo", disse Lewandowski.

Mesmo já tendo sido decidida pelo plenário, a questão do foro privilegiado voltou a ser levantada por réus do mensalão. Em questão de ordem oferecida em agosto, por exemplo, o ministro Márcio Thomaz Bastos, defensor de José Roberto Salgado, considera que é inconstitucional o foro privilegiado do ex-diretor do Banco Rural e de outros réus na mesma situação. O ex-ministro da Justiça alega que a medida restringe o direito que todos têm de serem julgados em duas instâncias.

Apesar do empenho do relator, ministro Joaquim Barbosa, que agilizou a fase de instrução do processo --fato reconhecido pelos advogados dos réus--, a demora do STF em julgar casos da envergadura do mensalão cria uma nova modalidade de defesa fora do processo. Os réus editam suas alegações finais, que são usadas para debate em reuniões partidárias e seminários, como tem feito o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Iniciativa semelhante foi tomada pelo desembargador José Eduardo Carreira Alvim, afastado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele foi aposentado do cargo em decisão unânime do CNJ, sob a acusação de proferir decisões para favorecer grupo ligado à exploração de jogos ilegais.

Como o STF ainda não julgou a ação penal da Operação Hurricane, Alvim se antecipou. Publicou um livro, usado como roteiro para debates até em faculdades de direito. Ou seja, uma forma de submeter sua versão dos fatos ao "julgamento dos leitores". 

(*) Leia a transcrição da entrevista:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/1020956-leia-a-transcricao-da-entrevista-de-ricardo-lewandowski-a-folha-e-ao-uol.shtml
Escrito por Fred às 08h12
13/12/2011

Historiador analisa o STJ muito além dos jardins


Em artigo no jornal "O Globo", nesta terça-feira (13/12), sob o título "Triste Judiciário", Marco Antonio Villa, historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP), aponta algumas informações que considera "preocupantes", obtidas num simples passeio pelo site do Superior Tribunal de Justiça, conhecido como o Tribunal da Cidadania.
"Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra. Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$ 940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados R$ 11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$ 47 milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$ 170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$ 114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$ 225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que, presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a módica quantia de R$ 286 mil".
Segundo Vila, em setembro seis ministros receberam salários astronômicos: variando de R$ 190 mil a R$ 228 mil.
"Certamente o STJ vai argumentar que todos os gastos e privilégios são legais. E devem ser. Mas são imorais, dignos de uma república bufa", conclui. 
Escrito por Fred às 16h16

TJ-SP rejeita ações de Casem Mazloum e Ali Mazloum

Juízes pretendiam obter indenização por danos morais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou improcedentes duas ações em que os juízes federais Casem Mazloum e seu irmão Ali Mazloum acusaram o jornalista Frederico Vasconcelos, editor deste Blog, de publicar "matérias falsas, distorcidas e sensacionalistas" com o objetivo de incrementar a venda do livro "Juízes no Banco dos Réus".

Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Privado manteve, no último dia 23/11, sentença que rejeitou a ação de indenização por danos morais oferecida por Casem Mazloum contra este repórter.

Também por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado reformou, em 30/6 último, sentença que condenara a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita aFolha, e este jornalista a pagar a Ali Mazloum uma indenização de R$ 1,2 milhão (valor que seria corrigido).

Os magistrados se sentiram ofendidos com as reportagens intituladas "Mudança de sede causou polêmica" e "Procuradoria investiga Juízes suspeitos de prejudicar a União", publicadas, respectivamente, nos dias 4/11/2003 e 22/4/2007, na Folha.

"Nenhum excesso foi praticado pelo apelado [o repórter]." (...) "A liberdade de manifestação e divulgação de informações se deu dentro da normalidade e em respeito aos direitos fundamentais do autor [Casem Mazloum] no que toca à sua honra e intimidade", afirmou em seu voto o desembargador Salles Freire, relator.

Segundo ele, "da reportagem em questão, não se extrai o propósito de causar sensacionalismo ou depreciação à pessoa do autor". Foram publicadas "informações verídicas, obtidas de modo lícito e veiculadas sem qualquer distorção".

Salles Freire considerou "correta" a sentença do juiz Anderson Cortez Mendes, que rejeitara a ação de indenização proposta por Casem Mazloum.

Em declaração de voto, o desembargador Caetano Lagrasta afirmou que "a matéria, ao tecer comentários críticos ao panorama do Poder Judiciário, o fez dentro dos limites éticos para o exercício da liberdade de imprensa e o dever de informar".

No julgamento que reformou a sentença do juiz Fernando Antonio Tasso, favorável ao juiz Ali Mazloum, o desembargador Percival Nogueira entendeu que "não se pode confundir a atuação do jornalista co-apelante, escritor de um livro de investigações jornalísticas envolvendo magistrados, com o teor da matéria aqui em apreço".

O relator concluiu que "do contexto da matéria jornalística analisada, não há como lhe atribuir conteúdos difamatórios, falsos, ou mera intenção de prejudicar ou denegrir. Tais suscetibilidades remanescem no campo das suposições".

O jornal e o repórter foram representados pelas advogadas Taís Borja Gasparian e Mônica Filgueiras Galvão.
Escrito por Fred às 07h10
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