15/12/2011
STF julga ação contra Abelardo Camarinha

O parlamentar foi denunciado sob a acusação de suposta prática por seis vezes do crime tipificado no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967, c/c art. 71 do Código Penal.
O relator é o ministro Dias Toffoli.
O STF informa que, segundo a denúncia recebida pelo Juízo de primeiro grau, em 10/10/2006, durante o exercício do cargo de prefeito de Marília (SP), Camarinha celebrou contrato de locação, de julho a dezembro de 2000, no valor de R$ 2.700,00, após procedimento de dispensa de licitação, de apartamento pertencente a servidora municipal que ocupava cargo de confiança durante o mandato do acusado.
Em sua defesa, Camarinha sustentou que: a) desconhecia a propriedade do imóvel alugado; b) não houve dolo na conduta; c) não houve qualquer prejuízo para o erário municipal; d) a acusação se baseia no testemunho de dois inimigos; e) na esfera civil há sentença julgando improcedente ação civil pública, excluindo a prática de ato de improbidade; e) inexistência de crime continuado.
(*) Ação Penal 441
O STF informa que, segundo a denúncia recebida pelo Juízo de primeiro grau, em 10/10/2006, durante o exercício do cargo de prefeito de Marília (SP), Camarinha celebrou contrato de locação, de julho a dezembro de 2000, no valor de R$ 2.700,00, após procedimento de dispensa de licitação, de apartamento pertencente a servidora municipal que ocupava cargo de confiança durante o mandato do acusado.
Em sua defesa, Camarinha sustentou que: a) desconhecia a propriedade do imóvel alugado; b) não houve dolo na conduta; c) não houve qualquer prejuízo para o erário municipal; d) a acusação se baseia no testemunho de dois inimigos; e) na esfera civil há sentença julgando improcedente ação civil pública, excluindo a prática de ato de improbidade; e) inexistência de crime continuado.
(*) Ação Penal 441
Escrito por Fred às 09h32
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