28.9.11

Dessa vez o CNJ foi mais brando que o TJ/SP


CNJ pune juíza paulista com remoção compulsória

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (27/9) punir com remoção compulsória a magistrada Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP). A juíza recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Apesar de ter revisado a decisão do TJ-SP, ela permanecerá em disponibilidade até a definição da comarca para a qual será removida.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o TJ-SP acusou a magistrada de despachar uma petição em que ela própria era autora do pedido de anulação de uma multa de trânsito. Em sua defesa, a juíza alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo antes de iniciar o despacho e que, quando o engano foi percebido, ela repassou a responsabilidade da decisão para uma colega.
De acordo com o conselheiro José Roberto Neves Amorim, que fez o pedido de vista do caso numa sessão anterior, a pena de remoção compulsória é proporcional ao ato cometido. “Essa pena é considerada pesada para um acontecimento grave como esse”, afirmou.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator inicial do processo de revisão disciplinar, a magistrada perdeu a credibilidade de atuar na comarca de Campinas. “É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada”, afirmou.
(*) Processo de revisão disciplinar 0007176-45.2009.2.00.0000

1 comment:

Fazenda Pública Osasco said...

Essa notícia vem do blog do Fred.