8.4.14

Um caso interessante

Do Conjur

Esse caso vem numa linha que considero que vai tomar corpo: a responsabilidade do Estado em ações de segurança pública. Está certo que ainda cabe recurso e não sabemos o que o TJ pode decidir. Temos alguns desembargadores que podem confirmar isso e muitos que podem reformar alguma parte, até mesmo reduzindo o valor que o Estado tem que pagar. Veremos.

CONFUSÃO EM ESTÁDIO

Corinthians e PM devem indenizar torcedor ferido em jogo

O clube de futebol é responsável pela segurança dos torcedores em eventos em que é detentor do mando do jogo, e a Polícia Militar deve responder por dano a terceiro mesmo quando atua de forma legítima. Com esses entendimentos, a Justiça de São Paulo responsabilizou o Sport Club Corinthians Paulista e a PM pelo ferimento no olho direito de um torcedor, que fez com que ele tivesse de extrair o globo ocular.
A vítima foi atingida durante confronto entre torcedores e a Polícia em jogo contra o River Plate pelo torneio Libertadores da América, no dia 4 de maio de 2006. O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista, fixou indenização por danos morais em R$ 300 mil a ser paga pelo time e em R$ 40 mil pela Fazenda estadual, com atualização monetária e juros.
Para o juiz, o Corinthians deve assumir as consequências ao fomentar a participação de torcidas organizadas nos jogos, que segundo ele, foram as responsáveis pela confusão. “As entidades esportivas sabem que boa parte dos integrantes das torcidas organizadas é formada por desequilibrados, desocupados, covardes e inconsequentes, que só mostram sua ‘valentia’ quando em bando e, de preferência, quando a vítima estiver em minoria.”
A Fazenda apontou não haver prova de que o autor tenha sido atingido por um disparo de bala de borracha da PM, já que a perícia não identificou o que causou o ferimento. O juiz chegou a elogiar a atuação policial, mas concluiu que a torcida não usou artefatos explosivos naquela partida. “A ação dos policiais militares, naquela infeliz noite, foi digna de condecoração por ato de bravura, porque seguraram, com poucos policiais, a grande massa enfurecida.”
“Embora a ação da Polícia Militar tenha sido legítima e corajosa, a ação extrapolou dos limites do necessário, pois veio a atingir pessoas que não estavam a promover nenhuma espécie de tumulto. E, neste ponto, a prova testemunhal demonstrou que o autor não participava da tentativa de invasão ou de nenhuma de agressão.” Ainda cabe recurso.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0113761-69.2008.8.26.0053

7.4.14

Vários desembargadores dirão isso antes de votar...

Do blog do Fred

Impedimento às eleições diretas

POR FREDERICO VASCONCELOS
07/04/14  09:27
Sob o título “Diretas Já!”, o comentário a seguir, sobre o movimento pelas eleições diretas nos tribunais, com o voto dos juízes de primeira instância, é de autoria do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Diretas Já! Não tão já como esperam os juízes de direito. Dispõe expressamente o artigo Art. 96, inciso I, da Constituição Federal que compete aos Tribunais eleger seus órgãos diretivos de tal sorte que para os juízes de direito participarem dessa eleição é preciso de uma emenda constitucional que venha para resolver esse desejo acalentado pelas associações de magistrados.
É preciso ter em mente que os Tribunais e os juízos de primeiro grau são ambos órgãos do Poder Judiciário (Artigo 92, VII, da CF) o que significa dizer que são órgãos jurisdicionais independentes conforme a clara distinção feita pelo preceito em questão.
Os desembargadores são agentes públicos políticos do órgão Tribunal de Justiça, mas a mesma natureza não é conferida aos juízos de primeiro grau, ou seja, estes são agentes públicos políticos do Poder Judiciário, administrados pelos tribunais e assim sendo, por impedimento constitucional explícito não podem os juízes de direito participarem como eleitores dos órgãos diretivos dos Tribunais, repito, órgão do Poder Judiciário, independente do primeiro grau.
A opinião certamente é antipática, mas é o que está escrito na Carta Magna, onde não se confundem os Tribunais e os Juízos.
A solução buscada pelas associações deve ser uma emenda constitucional que altere o artigo 96 e inclua os juízes de direito como eleitores também dos órgãos diretivos dos Tribunais, certo, pois, que alteração não pode vir apenas por emenda regimental.

DEsculpem a insistência nesse tema do racionamento

Mas parece inevitável.
Do Lauro Jardim

Ardil eleitoral

Escondendo o jogo
Sem munição para os adversários
Nas discussões internas da campanha de Dilma Rousseff o fantasma do racionamento é afastado com uma lógica cruel: se for inevitável, só virá em novembro, depois das eleições.
Por Lauro Jardim

4.4.14

Dano moral na internet

Do site Internet Legal

Eu entrei nesse site Reclame Aqui. É interessante como muita gente escreve reclamações no momento da raiva extrema, enchendo o texto de palavras desnecessárias e agressivas. Isso é meio caminho andado para acontecer o que causou essa condenação. A crítica tem que ser ponderada, racional, objetiva. Escrever no momento de raiva é péssima idéia.

TJSP condena mulher que chamou dois veterinários de “açougueiros”

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 3 DE ABRIL DE 2014 
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois veterinários por difamação. De acordo com os autos, depois de perder seu animal de estimação, a ré lançou no site Reclame Aqui texto em que culpava os profissionais pela morte do cachorro, referindo-se a ambos como “açougueiros”.
O desembargador Salles Rossi, relator do recurso, afirmou em seu voto que a prova pericial indicou que os procedimentos realizados pelos veterinários foram corretos, o que demonstra o excesso na manifestação da mulher. “Não há que se negar que os autores foram postos em situação vexatória e de constrangimento, à luz do conteúdo das manifestações. Bem por isso, não pairam dúvidas no sentido de que o evento causou-lhes dor moral passível de indenização, restando plenamente estabelecido o nexo causal”.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.

1.4.14

Será que esse tipo de julgamento é uma tendência?

Do Conjur

ACONTECIMENTO NORMAL

Cartão de crédito recusado em compra é dissabor cotidiano

O fato de o cartão de crédito não ter sido aceito durante uma compra é um acontecimento normal do cotidiano que pode causar algum aborrecimento ou dissabor ao seu titular, entretanto está longe de causar o dano moral. Seguindo esse entendimento, apresentado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou pedido de dano moral de um consumidor que foi impedido de efetuar compras devido a um bloqueio no cartão de crédito.
Na ação, o cliente alegou quem em 2012 contratou o serviço de cartão de crédito. Contudo, em três ocasiões distintas, o pagamento de suas compras não foi aceito por estar o cartão bloqueado, isso após inúmeras vezes já tê-lo liberado junto à central de atendimento. Por isso, entendeu que a sucessão de eventos teria ultrapassado o limite do mero aborrecimento, resultando em dano de cunho moral passível de reparação. Na ação, pediu indenização no valor de R$ 20 mil.
Já em primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz Edir Josias Silveira Beck, da 1ª Vara Cível de Tubarão (SC). Em sua decisão, o juiz observou que a impossibilidade momentânea de compra com cartões de crédito não são incomuns. “Tal impossibilidade, portanto, mesmo que ocorrida a vista de outros, não permite concluir que aquele que busca efetuar a compra seja um caloteiro, um desonesto ou pessoa pouco confiável”, explica.
Inconformado, o cliente recorreu ao TJ-SC, mantendo as alegações iniciais. Entretanto, seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve a sentença. Boller observou que, de fato, apesar de o pagamento não ter se efetivado pela forma eletrônica, o próprio autor reconheceu que, naquela oportunidade, optou por deslocar-se até sua agência bancária, onde efetivou um saque e finalizou a compra sem quaisquer outros percalços.
“O fato de o cartão de crédito não ter sido aceito, perfaz acontecimento normal do cotidiano, que conquanto possa ter causado algum aborrecimento ou dissabor ao seu titular, está longe de causar o dano moral alegado pelo apelante, que, aliás, dispunha de dois outros dispositivos eletrônicos distintos, fornecidos pelo próprio banco réu, não havendo qualquer notícia de que ambos estivessem bloqueados”, disse na decisão
Segundo o desembargador, “não é qualquer ofensa aos bens jurídicos que gera o dever de indenizar por abalo moral, sendo imprescindível que a lesão apresente certo grau de magnitude, de modo a não configurar simples decepção ou frustração”. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão.2013.090915-5
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2014

As eleições no Ministério Público de São Paulo

Do blog do Fausto Macedo

A uma semana da eleição para procurador geral de Justiça, entidade de classe divulga que índice caiu para 0,923%
por Fausto Macedo
A Associação Paulista do Ministério Público de São Paulo divulgou em seu site relatório intitulado “realidade orçamentária”, por meio do qual sustenta que, em 2008, a participação da instituição no orçamento do Estado representava 1,23% e que, em 2014, o índice caiu para 0,923%.
A divulgação entrou no site da entidade sexta feira 28, a uma semana das eleições para procurador geral de Justiça.
Disputam a cadeira número 1 do Ministério Público os procuradores Márcio Fernando Elias Rosa, que busca a recondução, e Luiz Antonio Guimarães Marrey, pela oposição. O pleito ocorrerá no próximo sábado, 5.
A Associação do Ministério Público afirma que é neutra na disputa.
O texto enviado à toda a classe dos promotores é assinado pelo presidente da entidade, Felipe Locke Cavalcanti.
Ele conclama seus pares para que “juntos possamos enfrentar essa gravíssima crise, para assim resgatar a histórica dignidade orçamentária de nossa Instituição”
Para ilustrar sua mensagem, distribuída na reta final da campanha para a Procuradoria Geral de Justiça, Locke faz comparações com outras instituições. “De 2009 a 2014 o Ministério Público obteve, em todos os exercícios, percentual de aumento orçamentário menor que o da Defensoria Pública, e em quatro exercícios o nosso percentual de aumento foi menor que o do Tribunal de Justiça (2009, 2011, 2012 e 2014).”
O período 2009/2014 citado por Locke abrange os mandatos dos procuradores gerais Fernando Grella Vieira (atual secretário de Estado da Segurança Pública do governo Geraldo Alckmin) e Elias Rosa.
Ainda segundo Locke, em 2008 o orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo era 3,9 vezes maior que o do Ministério Público. “Em 2014 a diferença subiu para 4,82 vezes, em favor do Judiciário. No mesmo ano de 2008 o nosso orçamento era 3,36 vezes maior que o da Defensoria Pública, diferença que, em 2014, caiu para 2,52 vezes.”
O documento da Associação Paulista do Ministério Público destaca, também, que de 2008 a 2014, a receita do Estado subiu 95,21%, o orçamento da Defensoria Pública teve aumento de 94,87%, o orçamento do Tribunal de Justiça cresceu 81,07%, “ao passo que o orçamento do Ministério Público cresceu apenas 46,51%”.
Por coincidência, o orçamento é um dos temas de campanha do candidato da oposição, Luiz Marrey, que prega “liderança e independência para avançar” – Marrey foi secretário de Negócios Jurídicos da gestão José Serra/Gilberto Kassab na Prefeitura de São Paulo, depois secretário de Justiça do governo Serra e secretário-chefe da Casa Civil do governo Alberto Goldman. “Inegavelmente, o orçamento do Ministério Público está numa acentuada curva decrescente nos últimos anos, em termos percentuais. O percentual das despesas do Ministério Público em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado era de 1,27%, em 2005, e chegou a 0,92%, em 2014.”
Para Marrey, “tais perdas são expressivas e resultam em considerável prejuízo institucional, inviabilizando a construção de novos prédios, a aquisição de veículos e materiais permanentes e o provimento dos cargos vagos de membros e funcionários, assistentes e estagiários, bem como a majoração dos vencimentos dos servidores, impedindo a paridade com as carreiras afins”.
O procurador Elias Rosa, que busca a reeleição, não se manifestou sobre o documento “realidade orçamentária”, da Associação Paulista do Ministério Público, divulgado sexta feira 28.

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30.3.14

Do Estadão

É interessante indagar a origem de tantas novas ações contra o Metrô. Seira interessante também que isso fosse comparado com a CPTM, que também transporta bastante gente, com grande aumento recentemente.

Em 2 anos, usuários ‘bombardeiam’ Metrô de SP com ações na Justiça

Dados obtidos pelo ‘Estado’ por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que 617 processos foram ajuizados em dez anos. Empresa alega aumento da demanda

29 de março de 2014 | 21h 57

Caio do Valle - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A batalha judicial entre usuários e o Metrô disparou. Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação, revelam que 617 ações foram ajuizadas, nos últimos dez anos, por problemas como lesões sofridas no interior do sistema e questionamentos de valores oferecidos pela empresa em casos de desapropriação de imóveis. A grande maioria dos pedidos versa sobre indenizações por dano moral e decorrem principalmente da superlotação e das falhas recorrentes na rede.
Passageiros relatam lesões por causa de superlotação e freadas bruscas - Evelson de Freitas/Estadão
Evelson de Freitas/Estadão
Passageiros relatam lesões por causa de superlotação e freadas bruscas
Em pouco mais de dois anos, entre 2012 e o mês passado, foram ajuizadas 459 ações, o que representa 74% de todo o volume de processos desde 2004. Oficialmente, o Metrô credita o salto apenas à elevação da demanda no período, quando 57% a mais de passageiros passaram a ser transportados, segundo a empresa. Contudo, a quantidade de processos subiu em uma proporção muito maior. Dez anos atrás, só foram ajuizadas três ações dessa natureza, ante 186 em 2013 (veja mais no quadro nesta página).
A operadora de telemarketing Mayane Fabricia de Santana, de 20 anos, se diz vítima da superlotação. Ela se feriu ao cair com as duas pernas no vão do trem no momento do embarque na Estação Belém, no horário de pico da manhã. O acidente aconteceu há cerca de um ano e deixou queloides em suas pernas. "Doeu muito. Acho que o Metrô devia se preocupar mais com essa questão, colocar mais trens vazios passando", afirma.
Outro fator está por trás do aumento das ações. Trata-se das falhas e acidentes que acometem o serviço. Somente uma ocorrência, a batida entre dois trens na Linha 3-Vermelha, em maio de 2012, levou a uma avalanche de processos. Uma das afetadas naquela ocorrência e que decidiu processar a empresa é a enfermeira Laís Cossi, de 22 anos, que estava sentada no primeiro vagão do trem que colidiu com o outro que estava parado - o acidente foi o pior da história da operação da companhia, inaugurada em 1974.
"Bati a cabeça, outras pessoas caíram em cima de mim e o labirinto do meu ouvido estourou, tive de me afastar do emprego por uma semana. Além disso, perdi as provas na faculdade. A única pessoa que me ajudou a andar sobre os trilhos foi outro passageiro, que também estava machucado e sangrando", afirma Laís. De acordo com ela, o Metrô não lhe prestou o atendimento adequado. O caso ainda não foi julgado.
Patrícia Conceição da Silva Carvalho, balconista de 34 anos, feriu o braço na colisão e perdeu um dia de trabalho. "Acho errado o metrô estar sempre lotado. No dia da batida, o trem ficou com problema várias vezes e ninguém avisou nada", conta.
O advogado Ademar Gomes diz que existem outros processos em trâmite envolvendo falhas e panes do sistema, como paradas bruscas dos trens, que levam as pessoas a se machucar. No seu escritório, o episódio de 2012 rendeu 74 ações de indenização por danos morais ou materiais. "Esse tipo de processo leva uns cincos anos para terminar, e geralmente é causa ganha", afirma Gomes.
Responsabilidade. Na avaliação de Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a responsabilidade pelo transporte seguro dos passageiros é uma atribuição exclusiva do Metrô. "Há um aumento das ocorrências, e as pessoas estão mais conscientes de seus direitos e de suas garantias, no sentido de obter a indenização por qualquer dano causado a elas", afirma o advogado.
Januzzi conta que a superlotação pode mesmo levar à abertura de processos na Justiça. "Tropeçar na plataforma, cair em virtude de freada brusca. A pessoa só precisa provar que estava naquele dia no transporte público. É possível fazer isso por meio do Bilhete Único", diz o advogado, uma vez que a tarifação é automatizada.
Leviano. Em nota, a companhia afirma que a tentativa de "analisar o volume de ações judiciais sobre o Metrô é leviana e superficial" e que "o aumento no número de ações judiciais contra o Metrô é proporcional à elevação do número de passageiros transportados e ao aumento no ritmo das obras de expansão da rede".
Ainda segundo a empresa controlada pelo governo do Estado, "no período citado, a média de passageiros transportados diariamente nas linhas de metrô cresceu 57%". A companhia também argumenta que "atualmente, existem quatro grandes empreendimentos em obras - segunda fase da Linha 4, prolongamento da Linha 5 e a implementação dos monotrilhos das Linhas 15 e 17 -, além das Linhas 6-Laranja, já contratada, 2-Verde e 18-Bronze, em processo de implementação".
"Quanto às indenizações por desapropriações", informa a nota, "elas são pagas seguindo exatamente a legislação vigente, com base nos valores indicados pelo Poder Judiciário".

27.3.14

Racionamento

Do Lauro Jardim

A recusa do governo em falar do problema só torna pior o momento de enfrentá-lo mais à frente.


8:24 \ Economia

As multinacionais e o racionamento

Imagem de apagão em Recife: será que vem mais por aí?
Americanos: racionamento vem em 2014
Executivos de empresas americanas – todos pesos-pesados dos setores de energia e infraestrutura -  reunidos anteontem no Hotel Unique, em São Paulo, foram unânimes em apontar que o racionamento vem neste ano.
Só não cravaram se a medida seria tomada antes ou depois das eleições. A embaixadora americana no Brasil, Liliana Ayalde, participou do evento.
Por Lauro Jardim

26.3.14

Uma vitória

Do site do TJ/SP

26/03/2014 - APAMAGIS PASSA A TER ASSENTO E VOZ NAS SESSÕES ADMINISTRATIVAS DO OE

        A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) participou, hoje (26), pela primeira vez,
 da sessão do Órgão Especial, na qual a associação – representada pelo seu 2º vice-presidente, 
desembargador Oscild de Lima Júnior – teve direito a assento e voz e sem direito a voto.
        A participação da Apamagis em sessões administrativas do Órgão Especial, que
 tenham questões institucionais, foi assegurada em caráter precário pelo presidente 
do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini em atendimento ao pleito da Apamagis.

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

Esse tipo de cartaz é comum.

Do Jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba/SP

Justiça manda retirar o totem religioso da entrada da cidade

Monumento traz a expressão "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo"

José Antonio Rosajoseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br

Agora é oficial: a Prefeitura terá de remover o totem com a inscrição "Sorocaba é do Senhor Jesus" da área próxima à alça de acesso à rodovia senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho, e evitar que outros monumentos com a mesma finalidade vinculados a quaisquer denominações religiosas sejam instalados em espaços públicos da cidade. 

Foi o que decidiu em ação civil movida pelo Ministério Público (representado pelo promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum) o juiz da Vara da Fazenda Pública, José Eduardo Marcondes Machado. Da sentença dada ontem cabe recurso, e caso a descumpra, o município terá de arcar com multa diária de R$ 1 mil. A providência, porém, só será efetivamente tomada quando a questão for resolvida em definitivo.
Tão logo foi postada na página do Cruzeiro do Sul na rede social Facebook, a notícia alcançou enorme repercussão. Em pouco mais de uma hora, foram quase 5 mil os acessos. 

Até jornais de outras cidades, como "O Globo" divulgaram o fato. Por meio de nota, a Secretaria de Governo informou que, "por se tratar de sentença de primeira instância, estuda a possibilidade de recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Entretanto, ressalta o respeito ao MP e reafirma que, mediante sentença definitiva, jamais deixará de cumprir a determinação".

Em sua fundamentação, o magistrado destaca que "nos últimos tempos o Judiciário foi posto numa situação de protagonismo e vem sendo chamado a dar respostas a questões importantíssimas. Não se trata de ativismo judicial, mas da exponencial judicialização de temas que tocam toda a sociedade, especialmente das questões políticas e das relações sociais". A análise, continua a decisão, reforça o entendimento de que em situações que envolvam costumes, moral e dogmas religiosos, tem-se tornado inevitável a atuação judicial na proteção das minorias. 

Lembrando que ao tempo do império o Estado brasileiro adotava religião oficial, no caso a Católica, situação que mudou a partir da Constituição de 1988, que proibiu todas as entidades da federação de "estabelecerem cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público", o magistrado diz que a manutenção do marco contraria o princípio da laicidade, ou seja, o poder público não pode professar fé religiosa. 

Em sua defesa no processo, o município mencionou exemplos do estreitamento do Estado com a religião, citando a existência de homenagens variadas feitas por entes públicos. A própria sentença assinala que "são inúmeras as homenagens feitas por entes estatais, especialmente a ícones da igreja Católica". "Temos na nossa federação três estados-membros cujos nomes homenageiam figuras ou dogmas católicos, a saber, Espírito Santo, Santa Catarina e o nosso Estado de São Paulo."

São muitas, também, as homenagens que Sorocaba presta a santos católicos, a exemplo da própria avenida onde o totem é mantido, que leva o nome do bispo diocesano Dom Aguirre. A decisão cita outros casos como os da Praça Frei Baraúna, dos bairros Santa Rosália e Parque São Bento.

O juiz, no entanto, atribui isso "à prática trazida pelos colonizadores portugueses desde o descobrimento do Brasil". "Alguns alegam, com ponta de ironia, que fosse o Estado brasileiro de fato laico, o Cristo Redentor deveria ser retirado do alto do Corcovado. Ora, muito mais do que um símbolo religioso, o Cristo Redentor se transformou num marco do Rio de Janeiro e do Brasil. Convenhamos, parcela considerável das pessoas que o visitam diariamente ali comparecem pelo aspecto turístico, e não por devoção à figura religiosa representada", acrescenta a decisão. 

O caso

A polêmica em torno da manutenção do marco religioso nas imediações da rodovia Castelinho começou com o questionamento encaminhado ao Ministério Público por dois estudantes de Direito. Argumentaram eles que, sendo o Estado laico, não haveria como o Município admitir a inscrição de que a cidade pertence ao Senhor Jesus.

A instalação do totem naquele local ocorreu em 2006, por iniciativa de lideranças ligadas à igreja evangélica. Desde então, o assunto tem sido debatido e gerado controvérsia. Em 2012, funcionário do setor de fiscalização chegou a anunciar que o monumento seria retirado, mas o então prefeito Vitor Lippi apressou-se em desfazer o "mal-entendido" e garantiu sua permanência no local.

25.3.14

Pesquisa muito interessante

Do Estadão

Em SP, flagrante lidera índice de condenação

Pesquisa da FGV mostra que 65,8% dos presos foram detidos no mesmo dia do crime e aponta para falhas na investigação policial no Estado

25 de março de 2014 | 3h 00

Laura Maia de Castro - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A maior parte dos detentos de São Paulo foi presa em flagrante e não por causa de investigação, segundo pesquisa inédita divulgada nesta segunda-feira, 24, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ao todo, 65,8% dos presos foram detidos no dia em que cometeram o delito. Quando analisado o crime de roubo, a porcentagem de presos no próprio dia da ocorrência é ainda maior, 78,2%, o que pode indicar baixo nível de investigação criminal no Estado.
Para um dos coordenadores do projeto, José de Jesus Filho, da Pastoral Carcerária, esses dados apontam que as pessoas estão sendo presas de forma errada no País. "A investigação no Brasil não acontece. Nós não prendemos o criminoso do colarinho branco, não prendemos o corrupto ou as lideranças do tráfico de drogas", afirmou.
Ainda segundo Jesus Filho, a chance de prisão de um homicida cai consideravelmente poucos dias após o crime. "A pesquisa mostra que, se você praticou um homicídio em São Paulo e não foi preso nas primeiras 24 horas, a chance de você ser preso se reduz a 50%", disse.
Em relação ao roubo, o especialista em segurança pública Guaracy Mingardi disse que às vezes os inquéritos nem são abertos. "O ladrão sabe que, se ele não for pego no momento do crime, a chance de ele ser pego depois é muito pequena. No caso de roubo, só se abre inquérito se você tem um indício muito forte de quem foi ou é um caso de muita repercussão. Isso acontece porque o inquérito é muito burocrático."
Como o estudo Presos em São Paulo História de Vida e Justiça Criminal faz parte de um projeto internacional realizado em outros países da América Latina, é possível comparar a situação de São Paulo com outras regiões. No Chile, 67,5% dos presos foram detidos no dia em que cometeram o crime, e na Argentina, 66,9%. No México, o porcentual é igual ao do Brasil (65,8%). Entre os presos do Peru o índice de detidos em flagrante é de 56,4%, o segundo menor depois de El Salvador, onde 44,8% dos encarcerados alegaram ter sido detidos no dia do delito.
Perfil. O estudo mostra também que as condições familiares e dos lares onde cresceram os condenados são de "negligência e marginalidade". Um quarto dos entrevistados (26,8%) disse ter fugido de casa ao menos uma vez antes de ter completado 15 anos e, entre os que fugiram, 35,5% disseram que a violência familiar foi o motivo. O consumo de álcool pelos pais ou adultos que moravam com os entrevistados foi relatado por 47,2% dos condenados.
Além disso, durante a infância, quase metade dos presos pesquisados (48,3%) teve uma pessoa da família na prisão.
Da mesma maneira, 49,4% deles já tinham sido condenados por outro crime, ou seja, eram reincidentes. Dos países que participaram do projeto, apenas o Chile tem índice de reincidência maior que o Estado de São Paulo. Lá, 52,9% dos detentos já haviam sido condenados.
A pesquisa foi aplicada a uma amostragem de 751 presos em dez unidades prisionais paulistas, entre 24 de julho e 6 de agosto de 2013. Realizada pela FGV, a pesquisa teve apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Universidad Nacional de Tres de Febrero, da Argentina.
O relatório integra projeto internacional de pesquisa Poblaciones Carcelarias en Latinoamérica, conduzido também na Argentina, no México, no Peru, em El Salvador e no Chile.
A Secretaria da Segurança Pública informou que não teve tempo hábil para avaliar o teor e a metodologia da pesquisa, mas informou que os dados serão analisados.