Mandei este ofício ontem.
1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 11 de agosto de 2008.
EXMO SR.
PRESIDENTE
No Estado de São Paulo temos Varas da Justiça Federal em diversas cidades, sendo várias delas com população inferior a Osasco (Araraquara, São Carlos, Assis, Bragança Paulista, Jales, Jaú, Marília Ourinhos, Tupã, etc.). Em Osasco temo somente o Juizado Especial Federal. É por isso que solicito esforços de V. Exa, bem como do Conselho Nacional de Justiça, para que o Tribunal Regional Federal estabeleça uma meta de instalar aqui uma ou mais varas federais. Isso possibilitará um andamento mais célere a diversos tipos de processos, principalmente as execuções federais distribuídas para esta Justiça Estadual.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
MIN. GILMAR MENDES
BRASÍLIA/DF
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
12.8.08
7.8.08
Abobrinha
Ninguém vai falar que esse negócio de criar varas para crimes de abuso de autoridade é uma grande abobrinha?
Vejam!!
Apamagis no You Tube.
http://www.youtube.com/watch?v=CfdUz-3um-g
http://www.youtube.com/watch?v=CfdUz-3um-g
5.8.08
Fim do mundo
O Rio de Janeiro continua lindo, etc e tal, mas acontecem coisas que só lá. Vejam essa que deu no Ancelmo Góis:
Sustos do Catete
Foi um fim de semana de cão, esse que passou, no Catete. Sábado à noite, as ruas Bento Lisboa, Pedro Américo e Tavares Bastos foram sacudidas por fortes explosões de bombas caseiras e fogos de artifício. Após quase uma hora de sustos, alguns moradores ligaram para a PM, mas - você já sabe - nada aconteceu.
Por volta de 2h da madrugada, outro carioca sobressaltado ligou e ouviu a desculpa surrealista: um soldado chamado Bonfim informou que não havia o que fazer porque quando a viatura chegava ao local... ninguém explodia nada!
E assim, ficou por isso mesmo.
Sustos do Catete
Foi um fim de semana de cão, esse que passou, no Catete. Sábado à noite, as ruas Bento Lisboa, Pedro Américo e Tavares Bastos foram sacudidas por fortes explosões de bombas caseiras e fogos de artifício. Após quase uma hora de sustos, alguns moradores ligaram para a PM, mas - você já sabe - nada aconteceu.
Por volta de 2h da madrugada, outro carioca sobressaltado ligou e ouviu a desculpa surrealista: um soldado chamado Bonfim informou que não havia o que fazer porque quando a viatura chegava ao local... ninguém explodia nada!
E assim, ficou por isso mesmo.
30.7.08
Gravação de audiências
Nos últimos dias tivemos um debate mais do que interessante na nossa lista da Apamagis a respeito dos meios possíveis para gravarmos as audiências. A finalidade é clara: ganhar tempo, propiciando a realização de mais audiências. Segue aqui um compacto dos "melhores momentos":
Eu tenho tido experiência de gravar minhas audiências desde o final do ano passado. Quem me deu a dica foi o Germano de Taubaté. Eu gravo com a máquina de fotografia digital, dessas que todo mundo tem, com tripé pequeno que coloco em cima da mesa, que é bem barato. O mais caro nesse caso é a memória que eu uso de 2 gigas, que comporta bastante audiências (cerca de dois ou três dias, dependendo do tempo do depoimento). No fim do dia minha funcionária grava no meu computador e grava em CD para ficar no processo e em DVD para armazenar no Cartório. As audiências têm sido bem mais rápidas e o bom é que todas as perguntas e indeferimentos já ficam consignados. Qualquer computador com o Media Player pode abrir o arquivo. Além da rapidez, acho melhor esse método porque a expressão das testemunhas fica registrada. Faço isso no Cível e no Crime.
Eu gravo desde janeiro de 2007, com webcam da DLINK. O microfone já vem embutido e funciona bem.
Já são quase dois anos de uso e para a sala de audiência o resultado é muito bom.
Só tive dois ou três problemas com alguma interferência de outro aparelho eletrônico.
No Júri, o colega seguiu a minha idéia e faz a mesma coisa.
Eu sei que ele usa webcam, da mesma forma, mas não tenho certeza dos resultados, especificamente no Júri. (...)
Ainda no tocante ao Júri, eu sei que MP e defesa estão dispensando os depoimentos de várias testemunhas quando já estão previamente gravados na primeira fase. Isso acontece por aqui e o tempo em plenário é bem reduzido
Várias colegas e escreventes de sala vieram me visitar, para ver como funciona, mas, no final, será muito mais simples do que vc imagina.
Basta comprar uma webcam ou usar algum outro dispositivo (camera) que grave som e imagem, isso vai para o HD, indexa, nomeia os arquivos e queima os CDRs para que fiquem no processo.
Eu faço Back Up de todas as audiências em um HD externo; em seguida queimo DVD para Backup e libero o HD de novo.
Os programs que uso para assistir são do próprio Windows (Media Player) ou qualquer outro (RealPlayer, etc).
Para queimar CDR e DVDR eu uso o Nero original que normalmente vem junto com o drive de gravador de CD ou DVD.
Pelos Provimentos antigos, lá de 2004, poderia ser solicitada a transcrição.
Entendo que a questão restou superada, pois a nova Lei é muita clara: ela recomenda a gravação da audiência e está dispensada a transcrição por força de Lei Federal.
A transcrição hoje é algo facultativo. Vide
Acho que nada impede que alguém faça, mas ela não é mais obrigatória.
Aqui em (...), desde que assumi há aproximadamente um ano, uso webcam, que tem microfone embutido, e um gravador de DVD, porque cabe muito mais arquivos, eliminando por completo a fita K7. Fornecemos gratuitamente cópia de dvd's para aqueles que solicitam. Toda vistoria judicial é feito por intermédio deles e até eventuais debates que possa ocorrer durante a audiência. Evidentemente que fica estranho o advogado falar " quero que fique consignado". Somente sinto falta de o TJ fornecer os discos de dvd's. Em suma, vale muito a pena.
E tem gente que ainda pensa que o Judiciário nada faz para se modernizar!!!
Eu tenho tido experiência de gravar minhas audiências desde o final do ano passado. Quem me deu a dica foi o Germano de Taubaté. Eu gravo com a máquina de fotografia digital, dessas que todo mundo tem, com tripé pequeno que coloco em cima da mesa, que é bem barato. O mais caro nesse caso é a memória que eu uso de 2 gigas, que comporta bastante audiências (cerca de dois ou três dias, dependendo do tempo do depoimento). No fim do dia minha funcionária grava no meu computador e grava em CD para ficar no processo e em DVD para armazenar no Cartório. As audiências têm sido bem mais rápidas e o bom é que todas as perguntas e indeferimentos já ficam consignados. Qualquer computador com o Media Player pode abrir o arquivo. Além da rapidez, acho melhor esse método porque a expressão das testemunhas fica registrada. Faço isso no Cível e no Crime.
Eu gravo desde janeiro de 2007, com webcam da DLINK. O microfone já vem embutido e funciona bem.
Já são quase dois anos de uso e para a sala de audiência o resultado é muito bom.
Só tive dois ou três problemas com alguma interferência de outro aparelho eletrônico.
No Júri, o colega seguiu a minha idéia e faz a mesma coisa.
Eu sei que ele usa webcam, da mesma forma, mas não tenho certeza dos resultados, especificamente no Júri. (...)
Ainda no tocante ao Júri, eu sei que MP e defesa estão dispensando os depoimentos de várias testemunhas quando já estão previamente gravados na primeira fase. Isso acontece por aqui e o tempo em plenário é bem reduzido
Várias colegas e escreventes de sala vieram me visitar, para ver como funciona, mas, no final, será muito mais simples do que vc imagina.
Basta comprar uma webcam ou usar algum outro dispositivo (camera) que grave som e imagem, isso vai para o HD, indexa, nomeia os arquivos e queima os CDRs para que fiquem no processo.
Eu faço Back Up de todas as audiências em um HD externo; em seguida queimo DVD para Backup e libero o HD de novo.
Os programs que uso para assistir são do próprio Windows (Media Player) ou qualquer outro (RealPlayer, etc).
Para queimar CDR e DVDR eu uso o Nero original que normalmente vem junto com o drive de gravador de CD ou DVD.
Pelos Provimentos antigos, lá de 2004, poderia ser solicitada a transcrição.
Entendo que a questão restou superada, pois a nova Lei é muita clara: ela recomenda a gravação da audiência e está dispensada a transcrição por força de Lei Federal.
A transcrição hoje é algo facultativo. Vide
Acho que nada impede que alguém faça, mas ela não é mais obrigatória.
Aqui em (...), desde que assumi há aproximadamente um ano, uso webcam, que tem microfone embutido, e um gravador de DVD, porque cabe muito mais arquivos, eliminando por completo a fita K7. Fornecemos gratuitamente cópia de dvd's para aqueles que solicitam. Toda vistoria judicial é feito por intermédio deles e até eventuais debates que possa ocorrer durante a audiência. Evidentemente que fica estranho o advogado falar " quero que fique consignado". Somente sinto falta de o TJ fornecer os discos de dvd's. Em suma, vale muito a pena.
E tem gente que ainda pensa que o Judiciário nada faz para se modernizar!!!
28.7.08
Comentário Lei Seca
Segue aqui o comentário do Sang Duk, colega do cível Central, a respeito da lei seca. O Edson Brandão até disse que gostaria de ter escrito isso.
Tadeu, Realmente eu ainda não sei de uma coisa, aliás de várias, para ser mais exato.Vivemos em uma época desgraçada.Apesar de ter ouvido várias vezes o famoso princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, eu nunca vi.Como disse um amigo meu de faculdade, parece um enterro de anão. Todo mundo ouviu dizer, mas ninguém viu.Já ouvi explicações do sentido de que seria uma extensão do direito ao silêncio. Como todo o respeito dos que seguem esta linha, não acho correta.Nós, latinos, temos uma péssima mania de elogiar e aplaudir pessoas que se insurgem contra as instituições constituídas. Assim foi com o Lamarca, o Che Guevara, o Luiz Carlos Prestes, etc.No meio jurídico não é nada difernete.Todos aplaudem construções de tributarista que dão nó em pingo d'água para justificar lavagem e evasão fiscal.Todos aplaudem construções de penalistas que criam teses estapafúrdias para isentar a culpabilidade do cidadão que o remunera.Desde que me conheço como praticante do direito, nunca ouvi elogios um advogado, promotor ou juiz de direito que tenha escrito livro no sentido de ampliar os poderes do fisco.Nunca vi aplausos aos autores e às teses que justificam algemar o Cacciola da vida, deixar um Dantas dormir ainda que seja por algumas noites no chão duro. Obrigar as pessoas a sujeitarem ao bafômetro.Cara, se eu sou um policial e o camarada não quer soprar, eu juro, prendo por desobediência.Mas acho que sou um dos pouco que pensam assim. Sang Duk
Tadeu, Realmente eu ainda não sei de uma coisa, aliás de várias, para ser mais exato.Vivemos em uma época desgraçada.Apesar de ter ouvido várias vezes o famoso princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, eu nunca vi.Como disse um amigo meu de faculdade, parece um enterro de anão. Todo mundo ouviu dizer, mas ninguém viu.Já ouvi explicações do sentido de que seria uma extensão do direito ao silêncio. Como todo o respeito dos que seguem esta linha, não acho correta.Nós, latinos, temos uma péssima mania de elogiar e aplaudir pessoas que se insurgem contra as instituições constituídas. Assim foi com o Lamarca, o Che Guevara, o Luiz Carlos Prestes, etc.No meio jurídico não é nada difernete.Todos aplaudem construções de tributarista que dão nó em pingo d'água para justificar lavagem e evasão fiscal.Todos aplaudem construções de penalistas que criam teses estapafúrdias para isentar a culpabilidade do cidadão que o remunera.Desde que me conheço como praticante do direito, nunca ouvi elogios um advogado, promotor ou juiz de direito que tenha escrito livro no sentido de ampliar os poderes do fisco.Nunca vi aplausos aos autores e às teses que justificam algemar o Cacciola da vida, deixar um Dantas dormir ainda que seja por algumas noites no chão duro. Obrigar as pessoas a sujeitarem ao bafômetro.Cara, se eu sou um policial e o camarada não quer soprar, eu juro, prendo por desobediência.Mas acho que sou um dos pouco que pensam assim. Sang Duk
13.7.08
Apoio ao Fausto
O seguinte texto está correndo entre juízes do Brasil, em apoio ao Fausto. Jão são mais de cem assinantes. Pedi para colocarem meu nome.
QUE NOS INVESTIGUEM A TODOS, ENTÃO!Sem ingressar no mérito das decisões judiciais prolatadas pelo digno Juiz Fausto Martins De Sanctis e pelo não menos digno Ministro Gilmar Mendes, no caso que envolve a prisão do Sr. Daniel Valente Dantas, vem, a público, manifestar seu veemente protesto contra a tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias da decisão do juiz De Sanctis para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Em primeiro lugar, porque o CNJ não é órgão que sirva a atender os interesses individuais de quem quer que seja. Em segundo lugar, o CNJ não pode ser utilizado para impor qualquer tipo de medida disciplinar decorrente do mérito de decisões judiciais. As decisões judiciais se submetem ao crivo legal dos recursos, e não às vias administrativas. A tentativa de utilizar o CNJ para inibir decisões judiciais, o que, infelizmente vem ocorrendo - como se constata em alguns procedimentos já instaurados – constitui grave agressão ao Estado Democrático de Direito. A gravidade da situação é tal, que se impõe a presente manifestação, para deixar claro que os juízes brasileiros não estão dispostos a abrir mão de sua independência, constitucionalmente estabelecida em nome da prevalência da ordem jurídica. A união dos juízes, em todos os níveis, empenhando total apoio ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, é, neste momento, uma simbologia dessa nossa posição, publicamente manifestada. Neste aspecto, sem avaliar o acerto ou desacerto das decisões prolatadas no caso em questão, assumimos posição clara e indisfarçável em desagravo ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, deixando claro que ele não está só. Concluímos, fazendo nossas as palavras de sua Excelência, a Presidente do TRF da 3ª Região, em nota pública divulgada nesta data: “O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito”. Caro De Sanctis, estamos do seu lado! 11 de julho de 2008
QUE NOS INVESTIGUEM A TODOS, ENTÃO!Sem ingressar no mérito das decisões judiciais prolatadas pelo digno Juiz Fausto Martins De Sanctis e pelo não menos digno Ministro Gilmar Mendes, no caso que envolve a prisão do Sr. Daniel Valente Dantas, vem, a público, manifestar seu veemente protesto contra a tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias da decisão do juiz De Sanctis para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Em primeiro lugar, porque o CNJ não é órgão que sirva a atender os interesses individuais de quem quer que seja. Em segundo lugar, o CNJ não pode ser utilizado para impor qualquer tipo de medida disciplinar decorrente do mérito de decisões judiciais. As decisões judiciais se submetem ao crivo legal dos recursos, e não às vias administrativas. A tentativa de utilizar o CNJ para inibir decisões judiciais, o que, infelizmente vem ocorrendo - como se constata em alguns procedimentos já instaurados – constitui grave agressão ao Estado Democrático de Direito. A gravidade da situação é tal, que se impõe a presente manifestação, para deixar claro que os juízes brasileiros não estão dispostos a abrir mão de sua independência, constitucionalmente estabelecida em nome da prevalência da ordem jurídica. A união dos juízes, em todos os níveis, empenhando total apoio ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, é, neste momento, uma simbologia dessa nossa posição, publicamente manifestada. Neste aspecto, sem avaliar o acerto ou desacerto das decisões prolatadas no caso em questão, assumimos posição clara e indisfarçável em desagravo ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, deixando claro que ele não está só. Concluímos, fazendo nossas as palavras de sua Excelência, a Presidente do TRF da 3ª Região, em nota pública divulgada nesta data: “O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito”. Caro De Sanctis, estamos do seu lado! 11 de julho de 2008
9.7.08
Curso no Rio
Estou aqui no Rio de Janeiro desde domingo. Estou fazendo um curso patrocinado pela ENM, que pertence à AMB. São cerca de trinta juízes, a maior parte aqui mesmo do Rio. A maioria é de juízes estaduais. De SP, só eu. Ano passado, em curso na sede da AMB em Brasília, também só eu de SP.
Na aula de hoje a tarde o professor deixou bem claro que o CNJ veio para aprisionar os juízes. Citou texto de Mangabeira Unger, na Folha de São Paulo, em 2004.
Na aula de hoje a tarde o professor deixou bem claro que o CNJ veio para aprisionar os juízes. Citou texto de Mangabeira Unger, na Folha de São Paulo, em 2004.
4.7.08
Receita Federal
Desde quinta-feira da semana passada temos acesso ao site da Receita Federal, via certificado digital. Ou seja, somente os juízes estão acessando para pegar informações. Para o cidadão isso é um alívio, mas para os juízes é um tremendo trabalho. Desde então já mandei bem mais de cem pedidos de informações cadastrais, mas a minha necessidade chega facilmente ao milhar. De vez em quando a Jaqueline me auxilia. Ela faz os pedidos no meu computador e eu faço outra coisa na outra mesa. A minha diretora já pediu um certificado digital para ela. Aí sim teremos mais eficiência. Vamos ter que deixar alguém fazendo isso permanentemente.
As execuções vão ganhar muita agilidade. O pedido é feito e a resposta vem na hora. Dá para providenciar um andamento mais rápido nesse aspecto. Quase que revolucionário.
As execuções vão ganhar muita agilidade. O pedido é feito e a resposta vem na hora. Dá para providenciar um andamento mais rápido nesse aspecto. Quase que revolucionário.
28.6.08
Contra a pizza
Protesto
Crime e castigo
Procuradores da República e entidades que os representam e aos juízes federais começaram um movimento contra a possibilidade de o Supremo decidir, ao julgar um habeas corpus, que o cumprimento da pena só poderá ser feito depois de uma sentença irrecorrível e do julgamento de recursos especial e extraordinário.
Segundo o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, se essa interpretação prevalecer, crimes do colarinho branco, lavagem de dinheiro, ordem econômica e corrupção vão prescrever, pois os acusados usam todos os artifícios para adiar a condenação:
- Isso é a consagração da impunidade, além de causar insuficiência absoluta no sistema penal brasileiro - diz.
Crime e castigo
Procuradores da República e entidades que os representam e aos juízes federais começaram um movimento contra a possibilidade de o Supremo decidir, ao julgar um habeas corpus, que o cumprimento da pena só poderá ser feito depois de uma sentença irrecorrível e do julgamento de recursos especial e extraordinário.
Segundo o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, se essa interpretação prevalecer, crimes do colarinho branco, lavagem de dinheiro, ordem econômica e corrupção vão prescrever, pois os acusados usam todos os artifícios para adiar a condenação:
- Isso é a consagração da impunidade, além de causar insuficiência absoluta no sistema penal brasileiro - diz.
26.6.08
Rapidez no processo
A partir de hoje os juízes estaduais paulistas podem pedir informações de alguém para a Receita Federal pela internet, sem a necessidade de enviar ofício. Funciona com a certificação digital, que temos desde o ano passado.
Hoje eu usei o sistema. Mandei uns quinze pedidos de endereço e vieram todas as respostas hoje. Impressionante.
A parte, que pedia isso e demorava um tempão para ter a resposta, vai ficar impressionada.
É claro que, neste começo, somente os juízes poderão enviar os pedidos, eis que é necessária a certificação e não sabemos como os funcionários poderão usar o sistema.
Num segundo momento, achando mais endereços, mais trabalho para os oficiais. Num terceiro momento, considerando as execuções fiscais, vai cair mais dinheiro para os exequentes.
Hoje eu usei o sistema. Mandei uns quinze pedidos de endereço e vieram todas as respostas hoje. Impressionante.
A parte, que pedia isso e demorava um tempão para ter a resposta, vai ficar impressionada.
É claro que, neste começo, somente os juízes poderão enviar os pedidos, eis que é necessária a certificação e não sabemos como os funcionários poderão usar o sistema.
Num segundo momento, achando mais endereços, mais trabalho para os oficiais. Num terceiro momento, considerando as execuções fiscais, vai cair mais dinheiro para os exequentes.
24.6.08
Embriaguez no trânsito
O que segue abaixo eu tirei do site gaúcho Espaço Vital, que, por sua vez, tirou do ZEro Hora. Muito interessante.
Tire algumas dúvidas sobre a nova Lei Seca no trânsito
O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, está apresentando em sua edição desta segunda-feira (23) um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe que pessoas que beberam álcool dirijam - e com destaque às 45 prisões ocorridas no RS durante o fim-de-semana - vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores - e respondidas por especialistas.
Uma das questões é proposta por apaixonado leitor, que lamenta que "nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho" e logo pergunta "por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?".Outra questão: comer sobremesa de sagu - que é feito de vinho - pode afetar o comportamento do motorista?A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas.
Pergunta - Quanto de álcool posso beber antes de dirigir? Resposta - A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
Pergunta - Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas? Resposta - Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Pergunta - Como o índice de álcool vai ser verificado? Resposta - Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Pergunta - O teste com o bafômetro é obrigatório? Resposta - O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez. Pergunta - O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado? Resposta - Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.
Pergunta - Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo? Resposta - Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras. Leia as questões formuladas por leitores do jornal e as respostas
Pergunta - Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).Resposta - O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.
Pergunta - Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).Resposta - A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
Tire algumas dúvidas sobre a nova Lei Seca no trânsito
O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, está apresentando em sua edição desta segunda-feira (23) um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe que pessoas que beberam álcool dirijam - e com destaque às 45 prisões ocorridas no RS durante o fim-de-semana - vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores - e respondidas por especialistas.
Uma das questões é proposta por apaixonado leitor, que lamenta que "nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho" e logo pergunta "por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?".Outra questão: comer sobremesa de sagu - que é feito de vinho - pode afetar o comportamento do motorista?A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas.
Pergunta - Quanto de álcool posso beber antes de dirigir? Resposta - A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
Pergunta - Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas? Resposta - Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Pergunta - Como o índice de álcool vai ser verificado? Resposta - Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Pergunta - O teste com o bafômetro é obrigatório? Resposta - O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez. Pergunta - O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado? Resposta - Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.
Pergunta - Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo? Resposta - Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras. Leia as questões formuladas por leitores do jornal e as respostas
Pergunta - Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).Resposta - O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.
Pergunta - Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).Resposta - A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
23.6.08
Do blog do Frederico Vasconcelos
Dificuldades para "eleger" os inelegíveis
Em entrevista a Luiz Orlando Carneiro, no "Jornal do Brasil", o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, revela o temor de que haja excessos nas listas sobre a vida pregressa de candidatos:
"O próprio Tribunal Superior Eleitoral já sugeriu ao Congresso que tratasse do tema, se fosse o caso, em lei complementar, fixando um novo critério de inelegibilidade. No passado, o TSE já se manifestou contra a constitucionalidade de lei que previa a inelegibilidade de quem tivesse antecedentes criminais. É muito difícil, num sistema que estabelece a presunção de não-culpabilidade, valorizar de forma decisiva a existência de processos ou mesmo de ações cíveis de improbidade. Ou seja, de processos ainda não definidos. Para impedir a candidatura das pessoas, por outro lado a gente sabe também que não é muito difícil, na luta política, num processo dialético, engendrar processos contra adversários. É possível se conceber, por exemplo, que um dado chefe de Executivo, prefeito ou governador, produza ações contra eventual adversário, provocando essa situação de eventual inelegibilidade. Assim, esse tema demanda muita cautela. Compreende-se a revolta de parte da população e também do seguimento judicial com a questão, especialmente em alguns Estados onde há proliferação de detentores de mandatos com expressivas folhas corridas e não currículos. Mas é preciso ter cautela e saber também que essa seleção deveria ser feita pelo eleitor e, inicialmente, pelos partidos políticos. O meu temor é de que faltem critérios e de que depois incorramos em excessos".
Em entrevista a Luiz Orlando Carneiro, no "Jornal do Brasil", o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, revela o temor de que haja excessos nas listas sobre a vida pregressa de candidatos:
"O próprio Tribunal Superior Eleitoral já sugeriu ao Congresso que tratasse do tema, se fosse o caso, em lei complementar, fixando um novo critério de inelegibilidade. No passado, o TSE já se manifestou contra a constitucionalidade de lei que previa a inelegibilidade de quem tivesse antecedentes criminais. É muito difícil, num sistema que estabelece a presunção de não-culpabilidade, valorizar de forma decisiva a existência de processos ou mesmo de ações cíveis de improbidade. Ou seja, de processos ainda não definidos. Para impedir a candidatura das pessoas, por outro lado a gente sabe também que não é muito difícil, na luta política, num processo dialético, engendrar processos contra adversários. É possível se conceber, por exemplo, que um dado chefe de Executivo, prefeito ou governador, produza ações contra eventual adversário, provocando essa situação de eventual inelegibilidade. Assim, esse tema demanda muita cautela. Compreende-se a revolta de parte da população e também do seguimento judicial com a questão, especialmente em alguns Estados onde há proliferação de detentores de mandatos com expressivas folhas corridas e não currículos. Mas é preciso ter cautela e saber também que essa seleção deveria ser feita pelo eleitor e, inicialmente, pelos partidos políticos. O meu temor é de que faltem critérios e de que depois incorramos em excessos".
Do Nassif
3/06/08 10:00 O etanol celulósico
Um dos fantasmas que paira sobre o álcool brasileiro é o chamado etanol celulósico, maior aposta dos Estados Unidos na guerra tecnológica pelos combustíveis renováveis. A tecnologia permitiria extrair álcool de qualquer resíduo florestal, de lixo e tudo o mais. O Brasil também tem investido nessa tecnologia, mas com recursos imensamente inferiores.
O Estadão de hoje tem matéria sobre o etanol celulósico - que o título confunde com álcool de bagaço de cana (clique aqui). A matéria fala da empresa Varenium, que inaugurou a primeira usina para produção desse álcool em escala pré-industrial. A Dedini brasileira já tem unidades produzindo.
A empresa está sendo apoiada por investimentos pesados do Departamento de Energia dos EUA (se fosse aqui, já haveria alguma mente brilhante dizendo que ela estava mamando nas "tetas do Estado").
A matéria é realista, ao dizer que "sem investimentos em pesquisa, Brasil pode perder liderança no setor". No fundo, é um lobby positivo em favor do Centro de Ciência e Tecnologia do Estanol (CTBE) a ser aberto em Campinas.
Um dos fantasmas que paira sobre o álcool brasileiro é o chamado etanol celulósico, maior aposta dos Estados Unidos na guerra tecnológica pelos combustíveis renováveis. A tecnologia permitiria extrair álcool de qualquer resíduo florestal, de lixo e tudo o mais. O Brasil também tem investido nessa tecnologia, mas com recursos imensamente inferiores.
O Estadão de hoje tem matéria sobre o etanol celulósico - que o título confunde com álcool de bagaço de cana (clique aqui). A matéria fala da empresa Varenium, que inaugurou a primeira usina para produção desse álcool em escala pré-industrial. A Dedini brasileira já tem unidades produzindo.
A empresa está sendo apoiada por investimentos pesados do Departamento de Energia dos EUA (se fosse aqui, já haveria alguma mente brilhante dizendo que ela estava mamando nas "tetas do Estado").
A matéria é realista, ao dizer que "sem investimentos em pesquisa, Brasil pode perder liderança no setor". No fundo, é um lobby positivo em favor do Centro de Ciência e Tecnologia do Estanol (CTBE) a ser aberto em Campinas.
14.6.08
Dissolução parcial de sociedade anônima
Esta notícia que segue abaixo me fez lembrar da minha decisão permitindo a dissolução parcial de sociedade anônima familiar, a corretora Souza BArros. Vejam só:
13/06/2008 - STJ - É possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar
Focados no princípio de preservação da sociedade anônima e sua utilidade social, para evitar a descontinuidade da empresa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é permitida a dissolução parcial, com a retirada dos sócios dissidentes. Baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior, a Segunda Seção considerou preponderante para as sociedades anônimas familiares pequenas e médias a existência da affectio societatis (intenção de formar uma sociedade), sem a qual a briga entre os acionistas age contra a preservação da empresa, tornando-se um obstáculo. No caso em análise, a ação de dissolução parcial foi proposta pelos netos do fundador da empresa. Eles alegaram que, após o falecimento do seu pai, herdaram ações da empresa que pertenciam a ele, mas estariam sendo impedidos de participar dos negócios da família pelo tio, que teria o controle da empresa em razão da idade avançada do fundador, pai dele e do irmão falecido. Concluindo, afirmaram não existir mais a affectio societatis. Em primeira instância, a dissolução parcial foi julgada possível, com a apuração dos haveres para os sócios, tomando por base a participação deles no capital social. Houve apelo, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a dissolução parcial. Novo recurso foi apresentado, desta vez ao STJ. A Terceira Turma, baseada em voto do então ministro Carlos Alberto Menezes Direito, reformou o entendimento, julgando ser impossível a dissolução de sociedade anônima, porque são empresas reguladas por lei especial. Inconformados, os sócios minoritários apresentaram novo recurso ao STJ, desta vez para que o caso fosse julgado na Segunda Seção, órgão que reúne os dez ministros responsáveis por analisar questões de direito privado. Os sócios informaram haver entendimento da Quarta Turma do STJ (REsp 111.294), que permitia a dissolução parcial da sociedade anônima com característica familiar. O recurso paradigma chegou a ser apreciado na Segunda Seção. O relator, ministro Castro Filho, hoje aposentado, afirmou que “o rigorismo legislativo deve ceder lugar ao princípio da preservação da empresa”. De acordo com a decisão, a ruptura da affectio societatis representa um impedimento a que a companhia continue a realizar o seu fim, com a obtenção de lucros e distribuição de dividendos (EREsp 111.294) Este ponto de vista foi acolhido pelo relator do recurso na Segunda Seção. O ministro Aldir Passarinho Junior considerou que a impessoalidade própria das sociedades anônimas deve ceder espaço nas empresas familiares regidas pela Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). A decisão foi unânime. Fonte: www.stj.gov.br
13/06/2008 - STJ - É possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar
Focados no princípio de preservação da sociedade anônima e sua utilidade social, para evitar a descontinuidade da empresa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é permitida a dissolução parcial, com a retirada dos sócios dissidentes. Baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior, a Segunda Seção considerou preponderante para as sociedades anônimas familiares pequenas e médias a existência da affectio societatis (intenção de formar uma sociedade), sem a qual a briga entre os acionistas age contra a preservação da empresa, tornando-se um obstáculo. No caso em análise, a ação de dissolução parcial foi proposta pelos netos do fundador da empresa. Eles alegaram que, após o falecimento do seu pai, herdaram ações da empresa que pertenciam a ele, mas estariam sendo impedidos de participar dos negócios da família pelo tio, que teria o controle da empresa em razão da idade avançada do fundador, pai dele e do irmão falecido. Concluindo, afirmaram não existir mais a affectio societatis. Em primeira instância, a dissolução parcial foi julgada possível, com a apuração dos haveres para os sócios, tomando por base a participação deles no capital social. Houve apelo, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a dissolução parcial. Novo recurso foi apresentado, desta vez ao STJ. A Terceira Turma, baseada em voto do então ministro Carlos Alberto Menezes Direito, reformou o entendimento, julgando ser impossível a dissolução de sociedade anônima, porque são empresas reguladas por lei especial. Inconformados, os sócios minoritários apresentaram novo recurso ao STJ, desta vez para que o caso fosse julgado na Segunda Seção, órgão que reúne os dez ministros responsáveis por analisar questões de direito privado. Os sócios informaram haver entendimento da Quarta Turma do STJ (REsp 111.294), que permitia a dissolução parcial da sociedade anônima com característica familiar. O recurso paradigma chegou a ser apreciado na Segunda Seção. O relator, ministro Castro Filho, hoje aposentado, afirmou que “o rigorismo legislativo deve ceder lugar ao princípio da preservação da empresa”. De acordo com a decisão, a ruptura da affectio societatis representa um impedimento a que a companhia continue a realizar o seu fim, com a obtenção de lucros e distribuição de dividendos (EREsp 111.294) Este ponto de vista foi acolhido pelo relator do recurso na Segunda Seção. O ministro Aldir Passarinho Junior considerou que a impessoalidade própria das sociedades anônimas deve ceder espaço nas empresas familiares regidas pela Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). A decisão foi unânime. Fonte: www.stj.gov.br
11.6.08
Hai-kais
Seguem dois, do Millôr:
O inacreditável é crível
Mas o impossível
Não é possível.
Lá está o magistrado
Com seu ar
de injustiçado.
O inacreditável é crível
Mas o impossível
Não é possível.
Lá está o magistrado
Com seu ar
de injustiçado.
10.6.08
Mais dano moral
Terminei três audiências do JEC.
Na primeira, que mandei vir depois para sentença, o autor avança no pedido de indenização por danos morais.
Na segunda, julguei improcedente ação de pessoa que bateu na traseira de caminhão e vem alegando que, não, na verdade foi o caminhão quem bateu nele, sem apresentar uma dinâmica dos fatos minimamente aceitável.
Na terceira, o cerne da questão era o dano moral. Não era devido porque o autor era realmente inadimplente. A inicial distorcia bem os fatos. Má-fé?
Na primeira, que mandei vir depois para sentença, o autor avança no pedido de indenização por danos morais.
Na segunda, julguei improcedente ação de pessoa que bateu na traseira de caminhão e vem alegando que, não, na verdade foi o caminhão quem bateu nele, sem apresentar uma dinâmica dos fatos minimamente aceitável.
Na terceira, o cerne da questão era o dano moral. Não era devido porque o autor era realmente inadimplente. A inicial distorcia bem os fatos. Má-fé?
4.6.08
Dano moral
Um defensor público me contou o seguinte: no atendimento ao público foi procurado por uma mãe querendo entrar com ação de indenização por dano moral. A filha dela dormiu na casa do pai e foi picada por um mosquito. Ficou com marca no rosto e no dia seguinte teve que ir numa festa. Queria entrar com ação de indenização. O defensor disse que não era o caso.
3.6.08
Expulsória
Renato Nalini, desembargador, escreve artigo no seu blog (link acima) para sustentar que a expulsória deve ter seu limite aumentado. Artigo interessante.
Deixei nele o seguinte comentário:
Nalini
Egoístas são os jovens, então? Sei... Citar Miguel Reale, que teve a ventura extraordinária de viver até quase cem anos de idade com lucidez é possível. Mas vou citar aquele ministro do STJ, paulista, escorpiano, que, infelizmente, completou os 70 anos e entrou na expulsória numa cama de hospital e morreu uma semana depois. E aquele outro ministro do STJ, paulista também, que morreu precocemente, este ano (se não me falha a memória) de complicações decorrentes de cirurgia. O primeiro começou sua carreira em Marília. O segundo começou em Araraquara. (Guardo isso de cabeça porque morei nessas duas cidades). E aquele psiquiatra, sobrenome Del Nero (seria filho do desembargador?), com doutorado, quatro filhos, que morreu de infarto fulminante, antes dos 50? Ocorreu outro dia. Na mesma semana, Wander Taffo, guitarrista, infarto fulminante também, 50 e poucos anos. Não são todos, portanto, que são agraciados com a felicidade de Miguel Reale.
Deixei nele o seguinte comentário:
Nalini
Egoístas são os jovens, então? Sei... Citar Miguel Reale, que teve a ventura extraordinária de viver até quase cem anos de idade com lucidez é possível. Mas vou citar aquele ministro do STJ, paulista, escorpiano, que, infelizmente, completou os 70 anos e entrou na expulsória numa cama de hospital e morreu uma semana depois. E aquele outro ministro do STJ, paulista também, que morreu precocemente, este ano (se não me falha a memória) de complicações decorrentes de cirurgia. O primeiro começou sua carreira em Marília. O segundo começou em Araraquara. (Guardo isso de cabeça porque morei nessas duas cidades). E aquele psiquiatra, sobrenome Del Nero (seria filho do desembargador?), com doutorado, quatro filhos, que morreu de infarto fulminante, antes dos 50? Ocorreu outro dia. Na mesma semana, Wander Taffo, guitarrista, infarto fulminante também, 50 e poucos anos. Não são todos, portanto, que são agraciados com a felicidade de Miguel Reale.
2.6.08
Três processos
Processo n. 828/07 – ação para fornecimento de remédios a idoso. Entrou em 26 de março de 2007 e teve liminar favorável no mesmo dia. A sentença é de 06 de julho de 2007. Os autos foram remetidos ao Tribunal em 26 de novembro de 2007 e julgados em 26 de fevereiro de 2008. A sentença foi mantida. Os autos já retornaram a esta Vara.
Processo 1139/07 – ação para fornecimento de medicamentos a um bebê. Entrou no dia 27 de abril de 2007 e a liminar foi concedida em 02 de maio. Em 25 de maio foi julgado. Os autos foram ao Tribunal em outubro. Em fevereiro o Des. URBANO RUIZ negou seguimento ao recurso. Os autos também já retornaram a esta Vara.
Processo n. 1289/07 – mandado de segurança para fornecimento de medicamentos a uma diabética. Entrou no dia 1º de junho de 2007 e teve liminar concedida em 04 de junho. Foi julgado neste mesmo mês, em 26 de junho. Foi remetido ao Tribunal em novembro de 2007. O recurso foi julgado em 29 de janeiro de 2008, negado. Também já retornou a esta Vara.
Processo 1139/07 – ação para fornecimento de medicamentos a um bebê. Entrou no dia 27 de abril de 2007 e a liminar foi concedida em 02 de maio. Em 25 de maio foi julgado. Os autos foram ao Tribunal em outubro. Em fevereiro o Des. URBANO RUIZ negou seguimento ao recurso. Os autos também já retornaram a esta Vara.
Processo n. 1289/07 – mandado de segurança para fornecimento de medicamentos a uma diabética. Entrou no dia 1º de junho de 2007 e teve liminar concedida em 04 de junho. Foi julgado neste mesmo mês, em 26 de junho. Foi remetido ao Tribunal em novembro de 2007. O recurso foi julgado em 29 de janeiro de 2008, negado. Também já retornou a esta Vara.
A vida como ela é
Na execução fiscal n. 14.752/2002 eu despachei em 09 de outubro de 2006 para que a exequente dissesse a respeito de eventual pagamento. Os autos foram para ela em 04 de dezembro de 2006. Em 26 de maio de 2008 ela pediu a extinção do processo. A sentença data de hoje. Os autos ficaram mais de um ano com ela.
Importante dizer que a exequente é órgão público. Se determinada uma busca e apreensão de autos, certamente haveria um rolo de aparecer no Jornal Nacional.
Importante dizer que a exequente é órgão público. Se determinada uma busca e apreensão de autos, certamente haveria um rolo de aparecer no Jornal Nacional.
28.5.08
Eleição de juízes
Depois eu vou colocar um breve trecho de uma notícia que saiu no New York Times a respeito de eleição de juízes e fazendo a comparação com o resto do mundo. Muito interessante.
13.5.08
Prisão indevida - sentença de procedência
Segue mais uma sentença, mas esta é mais interessante.
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 14338/2007
V I S T O S.
TIAGO CLEBER DE SOUZA COSTA move ação de indenização por danos de ordem moral contra o ESTADO DE SÃO PAULO. Alega: a) foi preso num dia 13 de novembro de 2005, domingo, em decorrência de mandado de prisão expedido numa ação de execução de alimentos que corria pela 3ª. Vara Cível de Osasco; b) o mandado tinha sido expedido no dia 23 de setembro de 2005; c) no dia 30 de setembro de 2005, no entanto, as partes transigiram e o acordo foi homologado judicialmente no dia 06 de outubro de 2005, expedindo-se contra-mandado de prisão; d) apesar disso, mesmo havendo o contra-mandado, o autor foi preso, posto que a ordem de prisão constava no sistema do IIRGD, mas não a contra ordem. Depois disso, constituiu advogado e logrou ser solto no dia 16 de novembro de 2005. ficou preso por três dias em local com outras pessoas presas por crimes. Pede o pagamento de indenização por danos de ordem moral, em valor a ser fixado pelo Juiz. Pede a gratuidade. Junta documentos (fls. 14/48, 53/55). A gratuidade foi deferida (fls. 56).
O requerido contestou (fls. 59/73). Levanta a preliminar de inépcia da inicial, eis que o autor não especificou o quanto deseja. No mérito, nega que exista responsabilidade do Estado e pede a improcedência do pedido inicial. Comenta que o autor esperou três dias para pedir sua soltura. Pedida esta, foi apreciado o pedido e solto no mesmo dia. O autor falou em réplica (fls. 80/85). A requerida esclareceu que não tem provas a produzir (fls. 91/92).
É o relatório.
D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial eis que a fixação da indenização por danos de ordem moral cabe ao juiz. Assim, existem diversos julgados afirmando que o autor pode dar à causa um valor qualquer, sendo que o juiz pode fixar o valor da indenização em outro.
No mérito, entendo que o autor tem razão. De fato, os autos mostram que: a) foi decretada sua prisão em 13 de setembro de 2005 (fls. 18); b) o mandado de prisão foi expedido (fls. 22); c) no dia 06 de outubro de 2005 foi determinada vista ao MP da petição de acordo (fls. 26); d) o acordo foi homologado judicialmente em 06 de outubro de 2005 (fls. 31); e) foi expedido o contra-mandado (fls. 33). No dia 16 de novembro veio a informação da prisão do autor e foi proferido despacho determinando a expedição de alvará de soltura (fls. 41). O alvará foi expedido e cumprido no mesmo dia (fls. 42/42v.).
Se o autor tivesse sido preso, dada a informação no sistema da Secretaria da Segurança Pública, mas solto ainda no mesmo dia, depois de poucas horas, até seria possível falar em inexistência do dever de indenizar. Esse tipo de situação (prisão com soltura poucas horas depois) já foi vista por este juiz, quando era delegado de polícia, mas de quinze anos atrás. A prisão era comunicada por telex e, por esse meio mesmo, vinha a resposta de que o mandado já tinha sido cumprido, que existia contra ordem.
A situação do autor, no entanto, não foi resolvida pelo Estado por iniciativa própria. O fato foi comunicado ao Juízo e houve a expedição do alvará de soltura. Nesse sentido, incabível falar em culpa do próprio autor, que, segundo a contestação, teria demorado para pedir a soltura. O erro do Estado ao não registrar de pronto o contra-mandado de prisão, dando a baixa na ordem anterior, está claramente configurado. Ainda que o autor tivesse sido solto no dia seguinte, correndo ao plantão judiciário, como parece querer a contestação, haveria dano indenizável.
Existem julgados abonando essa linha de entendimento (destaques nossos):
Apelação Com Revisão 7188345400
Relator(a): Moreira de Carvalho
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 25/02/2008
Data de registro: 24/03/2008
Ementa: "AÇÃO INDENIZATOR1A - Dano moral - Prisão efetuada quando do comparecimento em delegacia para prestar testemunho em outro caso, após dez dias da expedição de contra-mandado - Descumprimento de ordem judicial - Encarceramento indevido - Responsabilidade do Estado - Correto arbitramento do valor da indenização - Apuração da responsabilidade pela própria Procuradoria Geral do Estado - Recurso ...
Ementa: "AÇÃO INDENIZATOR1A - Dano moral - Prisão efetuada quando do comparecimento em delegacia para prestar testemunho em outro caso, após dez dias da expedição de contra-mandado - Descumprimento de ordem judicial - Encarceramento indevido - Responsabilidade do Estado - Correto arbitramento do valor da indenização - Apuração da responsabilidade pela própria Procuradoria Geral do Estado - Recurso da Fazenda desprovido, bem como o Adesivo.3'
Apelação Com Revisão 6552325900
Relator(a): Barreto Fonseca
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 10/12/2007
Ementa: O Estado deve indenizar os danos materiais e morais decorrentes de indevida prisão civil."
O primeiro caso supra transcrito, aliás, trata da condenação do Estado por uma prisão indevida que durou um dia. Neste mesmo caso o V. Acórdão rechaçou a tese do Estado, no sentido de que haveria culpa do autor. Tal julgamento ainda afirma:
“Cabe ao Estado, através de seus órgãos próprios, em obediência do direito fundamental da liberdade, não prender qualquer pessoa, sem a devida ordem de prisão em pleno vigor, e ainda, agilizar a soltura de quem deva ser posto em liberdade. Assim, se o Estado prendeu quem não devia prender, deve responder por isto.
Se houve prisão ilegal, havendo necessidade alvará de soltura, quando aquela não deveria ter ocorrido, é certo dano moral está presente, por isso, assiste razão ao apelado.”
No caso supra, o valor da indenização ficou em sete mil reais. Considerando que, aqui, o autor ficou preso indevidamente por três dias, entendo que o valor de dez mil reais não caracteriza qualquer enriquecimento sem causa e é suficiente para a reparação do dano causado.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento de indenização no montante de dez mil reais, que deverão ser atualizados monetariamente desde a data da prisão indevida (13/11/2005) e acrescidos de juros de mora de seis por cento ao ano, também a contar da data da prisão. O requerido deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor atualizado da condenação. A presente decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
P.R.I.
Osasco, 13 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 14338/2007
V I S T O S.
TIAGO CLEBER DE SOUZA COSTA move ação de indenização por danos de ordem moral contra o ESTADO DE SÃO PAULO. Alega: a) foi preso num dia 13 de novembro de 2005, domingo, em decorrência de mandado de prisão expedido numa ação de execução de alimentos que corria pela 3ª. Vara Cível de Osasco; b) o mandado tinha sido expedido no dia 23 de setembro de 2005; c) no dia 30 de setembro de 2005, no entanto, as partes transigiram e o acordo foi homologado judicialmente no dia 06 de outubro de 2005, expedindo-se contra-mandado de prisão; d) apesar disso, mesmo havendo o contra-mandado, o autor foi preso, posto que a ordem de prisão constava no sistema do IIRGD, mas não a contra ordem. Depois disso, constituiu advogado e logrou ser solto no dia 16 de novembro de 2005. ficou preso por três dias em local com outras pessoas presas por crimes. Pede o pagamento de indenização por danos de ordem moral, em valor a ser fixado pelo Juiz. Pede a gratuidade. Junta documentos (fls. 14/48, 53/55). A gratuidade foi deferida (fls. 56).
O requerido contestou (fls. 59/73). Levanta a preliminar de inépcia da inicial, eis que o autor não especificou o quanto deseja. No mérito, nega que exista responsabilidade do Estado e pede a improcedência do pedido inicial. Comenta que o autor esperou três dias para pedir sua soltura. Pedida esta, foi apreciado o pedido e solto no mesmo dia. O autor falou em réplica (fls. 80/85). A requerida esclareceu que não tem provas a produzir (fls. 91/92).
É o relatório.
D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial eis que a fixação da indenização por danos de ordem moral cabe ao juiz. Assim, existem diversos julgados afirmando que o autor pode dar à causa um valor qualquer, sendo que o juiz pode fixar o valor da indenização em outro.
No mérito, entendo que o autor tem razão. De fato, os autos mostram que: a) foi decretada sua prisão em 13 de setembro de 2005 (fls. 18); b) o mandado de prisão foi expedido (fls. 22); c) no dia 06 de outubro de 2005 foi determinada vista ao MP da petição de acordo (fls. 26); d) o acordo foi homologado judicialmente em 06 de outubro de 2005 (fls. 31); e) foi expedido o contra-mandado (fls. 33). No dia 16 de novembro veio a informação da prisão do autor e foi proferido despacho determinando a expedição de alvará de soltura (fls. 41). O alvará foi expedido e cumprido no mesmo dia (fls. 42/42v.).
Se o autor tivesse sido preso, dada a informação no sistema da Secretaria da Segurança Pública, mas solto ainda no mesmo dia, depois de poucas horas, até seria possível falar em inexistência do dever de indenizar. Esse tipo de situação (prisão com soltura poucas horas depois) já foi vista por este juiz, quando era delegado de polícia, mas de quinze anos atrás. A prisão era comunicada por telex e, por esse meio mesmo, vinha a resposta de que o mandado já tinha sido cumprido, que existia contra ordem.
A situação do autor, no entanto, não foi resolvida pelo Estado por iniciativa própria. O fato foi comunicado ao Juízo e houve a expedição do alvará de soltura. Nesse sentido, incabível falar em culpa do próprio autor, que, segundo a contestação, teria demorado para pedir a soltura. O erro do Estado ao não registrar de pronto o contra-mandado de prisão, dando a baixa na ordem anterior, está claramente configurado. Ainda que o autor tivesse sido solto no dia seguinte, correndo ao plantão judiciário, como parece querer a contestação, haveria dano indenizável.
Existem julgados abonando essa linha de entendimento (destaques nossos):
Apelação Com Revisão 7188345400
Relator(a): Moreira de Carvalho
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 25/02/2008
Data de registro: 24/03/2008
Ementa: "AÇÃO INDENIZATOR1A - Dano moral - Prisão efetuada quando do comparecimento em delegacia para prestar testemunho em outro caso, após dez dias da expedição de contra-mandado - Descumprimento de ordem judicial - Encarceramento indevido - Responsabilidade do Estado - Correto arbitramento do valor da indenização - Apuração da responsabilidade pela própria Procuradoria Geral do Estado - Recurso ...
Ementa: "AÇÃO INDENIZATOR1A - Dano moral - Prisão efetuada quando do comparecimento em delegacia para prestar testemunho em outro caso, após dez dias da expedição de contra-mandado - Descumprimento de ordem judicial - Encarceramento indevido - Responsabilidade do Estado - Correto arbitramento do valor da indenização - Apuração da responsabilidade pela própria Procuradoria Geral do Estado - Recurso da Fazenda desprovido, bem como o Adesivo.3'
Apelação Com Revisão 6552325900
Relator(a): Barreto Fonseca
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 10/12/2007
Ementa: O Estado deve indenizar os danos materiais e morais decorrentes de indevida prisão civil."
O primeiro caso supra transcrito, aliás, trata da condenação do Estado por uma prisão indevida que durou um dia. Neste mesmo caso o V. Acórdão rechaçou a tese do Estado, no sentido de que haveria culpa do autor. Tal julgamento ainda afirma:
“Cabe ao Estado, através de seus órgãos próprios, em obediência do direito fundamental da liberdade, não prender qualquer pessoa, sem a devida ordem de prisão em pleno vigor, e ainda, agilizar a soltura de quem deva ser posto em liberdade. Assim, se o Estado prendeu quem não devia prender, deve responder por isto.
Se houve prisão ilegal, havendo necessidade alvará de soltura, quando aquela não deveria ter ocorrido, é certo dano moral está presente, por isso, assiste razão ao apelado.”
No caso supra, o valor da indenização ficou em sete mil reais. Considerando que, aqui, o autor ficou preso indevidamente por três dias, entendo que o valor de dez mil reais não caracteriza qualquer enriquecimento sem causa e é suficiente para a reparação do dano causado.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento de indenização no montante de dez mil reais, que deverão ser atualizados monetariamente desde a data da prisão indevida (13/11/2005) e acrescidos de juros de mora de seis por cento ao ano, também a contar da data da prisão. O requerido deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor atualizado da condenação. A presente decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
P.R.I.
Osasco, 13 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
12.5.08
Rapidez no julgamento
Vendo o expediente agora que cheguei no fórum, encontro um processo vindo do TRF3. Fiquei curioso para ver se era em cima de alguma decisão minha. Quase caí de costas ao verificar que a decisão recorrida era de 1989!!!
É essa demora no julgamento que incomoda. Assim, copio aqui também o comentário que acabo de colocar no blog do Fred, ainda pendente de aprovação:
O Judiciário nacional é criticado externamente pela demora em julgar certos casos. Por vezes, a reclamação corre em foros internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, nesse caso, em que já temos um segundo julgamento num mesmo fato, não há o que questionar a respeito da julgamento. Ocorreu dentro do esperado internacionalmente. Agora cabe recurso. O duplo grau de jurisdição é um direito fundamental do homem contemplado na Declaração Universal de Direitos Humanos. Nesse aspecto, dizer que o Judiciário nacional está maculado é um erro. Trata-se de uma pressa muito comum entre leigos e, entre eles, jornalistas.De resto, o ministro lembrou bem do caso de Charles Menezes. A absolvição dos policiais foi lamentável. Existem muitos outros casos assim mundo afora. Achar que só a condenação satisfaz é fazer pouco do devido processo legal, que ainda continua e não acabou.
É essa demora no julgamento que incomoda. Assim, copio aqui também o comentário que acabo de colocar no blog do Fred, ainda pendente de aprovação:
O Judiciário nacional é criticado externamente pela demora em julgar certos casos. Por vezes, a reclamação corre em foros internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, nesse caso, em que já temos um segundo julgamento num mesmo fato, não há o que questionar a respeito da julgamento. Ocorreu dentro do esperado internacionalmente. Agora cabe recurso. O duplo grau de jurisdição é um direito fundamental do homem contemplado na Declaração Universal de Direitos Humanos. Nesse aspecto, dizer que o Judiciário nacional está maculado é um erro. Trata-se de uma pressa muito comum entre leigos e, entre eles, jornalistas.De resto, o ministro lembrou bem do caso de Charles Menezes. A absolvição dos policiais foi lamentável. Existem muitos outros casos assim mundo afora. Achar que só a condenação satisfaz é fazer pouco do devido processo legal, que ainda continua e não acabou.
8.5.08
Sentença em caso de indenização
Foi proferida quarta-feira a noite e entregue no Cartório ainda na quinta-feira.
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1000/07
V I S T O S.
KATIA REGINA DE SOUZA move ação de indenização por danos materiais e morais contra GAFISA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. Alega: a) é inquilina de imóvel na rua Bezerra de Menezes, 204, nesta cidade; b) no dia 04 de dezembro de 2006 ocorreram fortes chuvas na cidade e houve transbordamento de córregos alagando casas ao redor; c) a casa da autora foi atingida porque a primeira requerida está construindo um empreendimento na AV. Martin Luther King; d) a construção do mesmo começou em julho de 2006 e, desde então, o bairro passou a ter problemas de alagamento; e)no dia dos fatos um muro não suportou a quantidade de chuva e caiu, vindo a provocar problemas de alagamento em várias casas do bairro; f) a segunda requerida tem sua parcela de culpa na medida em que não atendeu aos reclamos dos moradores para que o problema fosse resolvido antes; g) os moradores chegaram a peticionar ao Ministério Público em 21 de agosto de 2006; h) após o alagamento de suas casas diversos moradores foram até a polícia para registrar o fato. A autora perdeu diversos bens, elencados a fls. 06. Pede indenização pelos danos materiais consistente no valor dos mesmos (fls. 13/14) e pelos danos de ordem moral no montante de R$ 63.000. Pede a gratuidade processual e junta documentos (fls. 19/46, 52/55). A gratuidade processual foi deferida (fls. 56).
A PMO foi citada (fls. 63) e apresentou contestação (fls. 65/71, com documentos – fls. 72/131). Sustenta, em resumo, que fiscalizava as obras e a Gafisa alterou certa parte, sem seu consentimento. Acrescenta que não pode ser tida como “seguradora universal”. A autora replicou (fls. 134/144).
A Gafisa contestou (fls. 159/175). Alega, em resumo: a) a casa da autora fica distante do local do empreendimento; b) a chuva que atingiu a cidade foi de grande força; c) a cidade de Osasco sempre teve problemas com enchentes; d) sustenta que tomou as cautelas devidas na sua obra; e) prestou auxílio aos moradores atingidos pelas águas, mas isso ocorreu em casas distantes do local em que fica a casa da autora; f) certos moradores chegaram a ser hospedados em hotel; g) pede a improcedência. Junta documentos (fls. 176/217). A autora replicou (fls. 224/237).
Em fase de especificação de provas: a) a autora pediu perícia para confirmar a localização do seu imóvel em relação à obra (fls. 241); b) a PMO pediu por prova pericial (fls. 242); c) a Gafisa disse querer o sentenciamento do feito (fls. 248/249).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que desnecessárias as provas pedidas.
O pedido de prova feito pela autora: a) é desnecessário; b) é possível ao julgador passar pelo local dos fatos e verificar a veracidade ou não do alegado pela Gafisa; c) eventual perícia consumiria muito tempo. Tendo em vista a singularidade do pedido pela autora, a perícia seria até motivo de escárnio nos meios jurídicos. A Gafisa juntou cópia de mapa da área (fls. 180). É possível ir até a rua em que mora a autora e, em seguida, ir até a frente do empreendimento da Gafisa. Por que, então, isso precisaria ser feito por outra pessoa, se ficarmos somente no pedido da autora?
Assim sendo, considerando a distância entre a casa da autora e o empreendimento, bem como não haver prova (necessariamente documental) do local da queda do muro e sua influência no alagamento, a responsabilidade da Gafisa fica praticamente excluída.
De qualquer forma, é certa que houve transbordamento de terra e água do empreendimento da Gafisa. Foi isso que levou a municipalidade a notificar a empresa. No relatório de fls. 198, no entanto, vemos que o escoamento de material sobre residências ocorreu na rua Giusspi Ferrari, que é possível ver também no mapa de fls. 180. É preciso lembrar que a Av. Dr. Martin Luther King fica quase no alto de um morro. O empreendimento ocupa até o alto do mesmo e vai um pouco para baixo, em sentido oposto à Martin Luther King. É onde fica a rua Giussepi Ferrari. Foi lá que a água invadiu residências. Para que a tese da autora fosse concebível seria o caso de perguntar o que aconteceu com as diversas residências que ficam no caminho entre o empreendimento e a casa dela, passando pela Martin L. King e por toda a Bezerra de Menezes. São muitas residências.
O laudo copiado pela Gafisa demonstra as soluções tomadas, todas longe do imóvel da autora.
O município contesta sua responsabilidade e aponta o dedo para a Gafisa, juntando extenso relatório. O fato é que tal relatório trata de outros problemas e não do ocorrido na rua da autora. Essa rua é até mencionada a fls. 73, mas não há o local exato dos afundamentos mencionados. Não se menciona defronte a que número de residência eles apareceram. Anoto também que a rua Honduras, mencionada nos laudos juntados pela PMO também fica perto das ruas Giussppi Ferrari, não da rua Bezerra de Meneses.
A autora cita longamente os relatórios trazidos, mas o fato é que tais relatórios referem-se a problemas verificados em outras partes da cidade, perto do empreendimento da Gafisa, mas sem a demonstração de que são aplicáveis ao seu caso concreto. Apesar da simplicidade do argumento, é certo que o empreendimento está bem distante da casa da autora, tornando verdadeiramente inacreditável o nexo causal que embasa o pedido inicial.
No que diz respeito ao poder público, é certo que não houve incúria da parte dele. A autora aciona o muncípio por conta da responsabilidade solidária que ela entende existir entre ele e a Gafisa. Sendo descartada totalmente a responsabilidade da construtora, não cabe falar em culpa da municipalidade. A tese da autora não pode ser alterada, para se considerar que teria havido outro tipo de falha. A autora fala somente em responsabilidade solidária e é isso que cabe apreciar.
Além disso, e trata-se de tese que beneficia ambas as requeridas, as chuvas foram de grande intensidade (fls. 192):
3773795200
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 22/08/2007
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Transbordamento dos Córregos Ribeirão Preto e Retiro Pretensão de responsabilizar a Municipalidade por danos material e moral Inadnnssibilidade Hipótese em que ocorreram chuvas excepcionais Força maior configurada Ação improcedente Recursos providos para este fim
1232755000
Relator(a): Carlos de Carvalho
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 17/05/2007
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e ...
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e prejudicado o agravo retido da Municipalidade de São Bernardo do Campo.
2261184100
Relator(a): Dimas Carneiro
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 31/07/2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS ESTÉTICO E MORAL - DESABAMENTO DE MURO DIVISÓRIO - PLUVIOMETRIA EXCEPCIONAL - EVIDENTE MOTIVO DE FORÇA MAIOR QUE AFASTA A CULPA DO RÉU - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. A autora deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado. Observo, no entanto, que ela é beneficiária da gratuidade processual.
P.R.I.
Osasco, 07 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1000/07
V I S T O S.
KATIA REGINA DE SOUZA move ação de indenização por danos materiais e morais contra GAFISA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. Alega: a) é inquilina de imóvel na rua Bezerra de Menezes, 204, nesta cidade; b) no dia 04 de dezembro de 2006 ocorreram fortes chuvas na cidade e houve transbordamento de córregos alagando casas ao redor; c) a casa da autora foi atingida porque a primeira requerida está construindo um empreendimento na AV. Martin Luther King; d) a construção do mesmo começou em julho de 2006 e, desde então, o bairro passou a ter problemas de alagamento; e)no dia dos fatos um muro não suportou a quantidade de chuva e caiu, vindo a provocar problemas de alagamento em várias casas do bairro; f) a segunda requerida tem sua parcela de culpa na medida em que não atendeu aos reclamos dos moradores para que o problema fosse resolvido antes; g) os moradores chegaram a peticionar ao Ministério Público em 21 de agosto de 2006; h) após o alagamento de suas casas diversos moradores foram até a polícia para registrar o fato. A autora perdeu diversos bens, elencados a fls. 06. Pede indenização pelos danos materiais consistente no valor dos mesmos (fls. 13/14) e pelos danos de ordem moral no montante de R$ 63.000. Pede a gratuidade processual e junta documentos (fls. 19/46, 52/55). A gratuidade processual foi deferida (fls. 56).
A PMO foi citada (fls. 63) e apresentou contestação (fls. 65/71, com documentos – fls. 72/131). Sustenta, em resumo, que fiscalizava as obras e a Gafisa alterou certa parte, sem seu consentimento. Acrescenta que não pode ser tida como “seguradora universal”. A autora replicou (fls. 134/144).
A Gafisa contestou (fls. 159/175). Alega, em resumo: a) a casa da autora fica distante do local do empreendimento; b) a chuva que atingiu a cidade foi de grande força; c) a cidade de Osasco sempre teve problemas com enchentes; d) sustenta que tomou as cautelas devidas na sua obra; e) prestou auxílio aos moradores atingidos pelas águas, mas isso ocorreu em casas distantes do local em que fica a casa da autora; f) certos moradores chegaram a ser hospedados em hotel; g) pede a improcedência. Junta documentos (fls. 176/217). A autora replicou (fls. 224/237).
Em fase de especificação de provas: a) a autora pediu perícia para confirmar a localização do seu imóvel em relação à obra (fls. 241); b) a PMO pediu por prova pericial (fls. 242); c) a Gafisa disse querer o sentenciamento do feito (fls. 248/249).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que desnecessárias as provas pedidas.
O pedido de prova feito pela autora: a) é desnecessário; b) é possível ao julgador passar pelo local dos fatos e verificar a veracidade ou não do alegado pela Gafisa; c) eventual perícia consumiria muito tempo. Tendo em vista a singularidade do pedido pela autora, a perícia seria até motivo de escárnio nos meios jurídicos. A Gafisa juntou cópia de mapa da área (fls. 180). É possível ir até a rua em que mora a autora e, em seguida, ir até a frente do empreendimento da Gafisa. Por que, então, isso precisaria ser feito por outra pessoa, se ficarmos somente no pedido da autora?
Assim sendo, considerando a distância entre a casa da autora e o empreendimento, bem como não haver prova (necessariamente documental) do local da queda do muro e sua influência no alagamento, a responsabilidade da Gafisa fica praticamente excluída.
De qualquer forma, é certa que houve transbordamento de terra e água do empreendimento da Gafisa. Foi isso que levou a municipalidade a notificar a empresa. No relatório de fls. 198, no entanto, vemos que o escoamento de material sobre residências ocorreu na rua Giusspi Ferrari, que é possível ver também no mapa de fls. 180. É preciso lembrar que a Av. Dr. Martin Luther King fica quase no alto de um morro. O empreendimento ocupa até o alto do mesmo e vai um pouco para baixo, em sentido oposto à Martin Luther King. É onde fica a rua Giussepi Ferrari. Foi lá que a água invadiu residências. Para que a tese da autora fosse concebível seria o caso de perguntar o que aconteceu com as diversas residências que ficam no caminho entre o empreendimento e a casa dela, passando pela Martin L. King e por toda a Bezerra de Menezes. São muitas residências.
O laudo copiado pela Gafisa demonstra as soluções tomadas, todas longe do imóvel da autora.
O município contesta sua responsabilidade e aponta o dedo para a Gafisa, juntando extenso relatório. O fato é que tal relatório trata de outros problemas e não do ocorrido na rua da autora. Essa rua é até mencionada a fls. 73, mas não há o local exato dos afundamentos mencionados. Não se menciona defronte a que número de residência eles apareceram. Anoto também que a rua Honduras, mencionada nos laudos juntados pela PMO também fica perto das ruas Giussppi Ferrari, não da rua Bezerra de Meneses.
A autora cita longamente os relatórios trazidos, mas o fato é que tais relatórios referem-se a problemas verificados em outras partes da cidade, perto do empreendimento da Gafisa, mas sem a demonstração de que são aplicáveis ao seu caso concreto. Apesar da simplicidade do argumento, é certo que o empreendimento está bem distante da casa da autora, tornando verdadeiramente inacreditável o nexo causal que embasa o pedido inicial.
No que diz respeito ao poder público, é certo que não houve incúria da parte dele. A autora aciona o muncípio por conta da responsabilidade solidária que ela entende existir entre ele e a Gafisa. Sendo descartada totalmente a responsabilidade da construtora, não cabe falar em culpa da municipalidade. A tese da autora não pode ser alterada, para se considerar que teria havido outro tipo de falha. A autora fala somente em responsabilidade solidária e é isso que cabe apreciar.
Além disso, e trata-se de tese que beneficia ambas as requeridas, as chuvas foram de grande intensidade (fls. 192):
3773795200
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 22/08/2007
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Transbordamento dos Córregos Ribeirão Preto e Retiro Pretensão de responsabilizar a Municipalidade por danos material e moral Inadnnssibilidade Hipótese em que ocorreram chuvas excepcionais Força maior configurada Ação improcedente Recursos providos para este fim
1232755000
Relator(a): Carlos de Carvalho
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 17/05/2007
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e ...
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e prejudicado o agravo retido da Municipalidade de São Bernardo do Campo.
2261184100
Relator(a): Dimas Carneiro
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 31/07/2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS ESTÉTICO E MORAL - DESABAMENTO DE MURO DIVISÓRIO - PLUVIOMETRIA EXCEPCIONAL - EVIDENTE MOTIVO DE FORÇA MAIOR QUE AFASTA A CULPA DO RÉU - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. A autora deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado. Observo, no entanto, que ela é beneficiária da gratuidade processual.
P.R.I.
Osasco, 07 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
5.5.08
Eleitoral
É possível fazer denúncias sobre propagandas irregulares no site do TRE. Agora, nem fui lá ver, mas seria interessante que houvesse um jeito de fazer o upload de algumas fotos ou vídeos. Todo mundo tem celular. Um monete de gente tem celular com máquina fotográfica. O sujeito vê a propaganda irregular e fotografa ou filma e manda para o TRE. Já poderia eliminar o trabalho do oficial ir fazer a constatação.
23.4.08
Ofício pedindo Justiça Federal em Osasco
1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 23 de abril de 2008.
EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Considerando que diversas Comarcas, algumas delas com menos habitantes que Osasco, como São Carlos, Araraquara, Bauru e Sorocaba, já possuem Varas da Justiça Federal, venho, com o necessário respeito, solicitar que V. Exa. interceda junto aos órgãos cabíveis para que tal ramo do Judiciário nacional seja instalado nesta cidade. Tal medida permitiria a redistribuição dos feitos executivos federais, propiciando um alívio de mais de cinco mil feitos somente nesta Vara.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. VALLIM BELlOCCHI
SÃO PAULO/SP
Osasco, 23 de abril de 2008.
EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Considerando que diversas Comarcas, algumas delas com menos habitantes que Osasco, como São Carlos, Araraquara, Bauru e Sorocaba, já possuem Varas da Justiça Federal, venho, com o necessário respeito, solicitar que V. Exa. interceda junto aos órgãos cabíveis para que tal ramo do Judiciário nacional seja instalado nesta cidade. Tal medida permitiria a redistribuição dos feitos executivos federais, propiciando um alívio de mais de cinco mil feitos somente nesta Vara.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. VALLIM BELlOCCHI
SÃO PAULO/SP
17.4.08
Números atualizados e compilados
Estava reunindo uns números numa planilha para uso próprio e futuro e resolvi compartilhar aqui. Vejam só
(DES - quer dizer processos desarquivados; ENTR quer dizer o número do que entrou e SENT quer dizer sentenças proferidas)
NOVEMBRO/06 65.122 ENTR 2217 DES 191 SENT 2587
JANEIRO/07 – 64.583 ENTR 576 DES – 0 SENT 641
FEV/07 - 64.266 – ENTR 33 DES – 0 SENT 1096
MARÇO/07 – 64.319 ENTR 41 DES – 77 SENT 736
ABRIL/07 – 64.634 ENTR 181 DES 119 SENT 709
MAIO/07 – 61.943 ENTR 75 DES 06 SENT 501
JUNHO/07 – 58.069 ENTR 239 DES 10 SENT 455
JUL/07 – 54.445 ENTR 127 DES – 0 SENT 1378
AGOSTO/07 – 54.490 ENTR 66 DES 23 SENT - 859
SET/07- 57.768 ENTR 3359 DES 31 SENT - 616
OUT/07 – 63995 ENTR 6936 DES 57 SENT 612
DEZ/07 – 73.196 ENTR 6836 DES 170 SENT - 987
JAN/08 – 72.649 ENTR 33 DES 43 SENT 293
FEV/08 - 73.204 ENTR 24 DES 735 SENT 330
MAR/08 – 73.596 ENTR 20 DES 447 SENT 384
(DES - quer dizer processos desarquivados; ENTR quer dizer o número do que entrou e SENT quer dizer sentenças proferidas)
NOVEMBRO/06 65.122 ENTR 2217 DES 191 SENT 2587
JANEIRO/07 – 64.583 ENTR 576 DES – 0 SENT 641
FEV/07 - 64.266 – ENTR 33 DES – 0 SENT 1096
MARÇO/07 – 64.319 ENTR 41 DES – 77 SENT 736
ABRIL/07 – 64.634 ENTR 181 DES 119 SENT 709
MAIO/07 – 61.943 ENTR 75 DES 06 SENT 501
JUNHO/07 – 58.069 ENTR 239 DES 10 SENT 455
JUL/07 – 54.445 ENTR 127 DES – 0 SENT 1378
AGOSTO/07 – 54.490 ENTR 66 DES 23 SENT - 859
SET/07- 57.768 ENTR 3359 DES 31 SENT - 616
OUT/07 – 63995 ENTR 6936 DES 57 SENT 612
DEZ/07 – 73.196 ENTR 6836 DES 170 SENT - 987
JAN/08 – 72.649 ENTR 33 DES 43 SENT 293
FEV/08 - 73.204 ENTR 24 DES 735 SENT 330
MAR/08 – 73.596 ENTR 20 DES 447 SENT 384
7.4.08
Uma sentença
Talvez por interessar a tantos funcionários aqui de Osasco, segue uma sentença que acaba de sair do forno:
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1375/2007
V I S T O S.
ROSELI DOS SANTOS ANDRADE SILVA, ANA MARIA DA PAIXÃO CARDOSO, ANTONIO EZIQUIEL DOMINGUES, LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO, VANDERLI DA CONCEIÇÃO NONATO DOS SANTOS, ROSEMEIRE BARBOSA DE OLIVEIRA CASEMIRO, LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS, ALDENIA MARIA LINGER GIMENES, MARIA HELENA BIANCHI, SILVIA APARECIDA DA SILVA LEITE ARIOZO, IZAIRA GONÇALVES DOS SANTOS, MARIA ISABEL MUZETI MASTROANTONIO, ZILDA DINIZ BENAZZI, APARECIDA GAZOLA BORGES, FÁTIMA TEREZA DE SOUZA CARVALHO MOURA, MIRIAM SCHOTT FERREIRA, JANETE CLAIR FARINA DE ANDRADE LODI, MARIA DOS ANJOS LUIZ DA SILVEIRA, MARIA APARECIDA NUNES, MARIA RAIMUNDA DE SOUZA, PAULA HELENA PASSOS SANTIAGO, JOÃO GUEDES DE OLIVEIRA, ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES, ZENILDA DINIZ GUEDES DE OLIVEIRA, EDSON LUIS RIBEIRO, MARISA DOS SANTOS CÉSAR, EDILEUSA FAUSTO DE JESUS, ANA CLÁUDIA MARINHEIRO CALIMAN SILVA, VILMA COSTA AMORIM E MARIA APARECIDA FONSECA movem ação de rito ordinário com pedido de tutela antecipada contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam: a) são funcionários públicos do Poder Judiciário, exercendo a atividade no Fórum de Osasco; b) desde junho de 1999 a requerida é omissa ao promover a revisão anual dos salários; c) a Emenda Constitucional n. 19/98 concedeu aos servidores públicos o direito ao reajustamento das remunerações; d) em 2006 foi editada a lei 12.177, que retroagiu até março de 2004, promovendo a revisão dos vencimentos, mas isso ainda foi insuficiente, posto que permaneceu silente no que diz respeito ao período anterior. Pedem a tutela antecipada para que seja determinada a revisão imediata dos vencimentos dos autores, repondo-se toda a inflação verificada desde junho de 1998, com pagamento imediato. No mérito, é isso que desejam, com o acréscimo das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Juntam documentos e pedem a gratuidade processual (fls. 15/150). A gratuidade processual foi indeferida para os autores nomeados a fls. 156 (fls. 157). Foi indeferida para os demais, permitindo-se o recolhimento das custas ao final (fls. 160).
A requerida foi citada (fls. 179) e apresentou contestação (fls. 163/16790). Sustenta, em resumo, que: a) somente o chefe do Poder Executivo pode iniciar o processo legislativo para a concessão de reajuste salarial; b) ainda que os autores façam jus à revisão anual é preciso o juízo de conveniência de oportunidade do detentor do poder de encaminhar a proposta e também a viabilidade financeira para tanto; c) ainda que exista declaração de omissão inconstitucional, jamais o Poder Judiciário poderá reconhecer a responsabilidade civil do Poder Público. Pede a improcedência.
Foi oferecida réplica (fls. 169/174). AS partes informaram que a questão é de direito (fls. 180 e 182).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Por mais justa que possa ser a tese defendida pelos autores, temos que a razão está com a requerida. De fato, apesar de todos os fundamentos invocados, estes são rejeitados pela jurisprudência. Vejamos:
Apelação Com Revisão 5672845900
Relator(a): Almeida Sampaio
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: Servidores Públicos - Revisão Salarial - Omissão do Poder Executivo - Impossibilidade de o Poder Judiciário impor indenização - Apelo improvido
Ementa:
Apelação Com Revisão 6226945000
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
Apelação Com Revisão 6425015700
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
O julgamento do primeiro caso citado acima diz (destaques nossos):
A revisão afirmada na Constituição Federal somente pode efetuada por iniciativa do Poder Executivo e ser realizada por lei. Assim determinando, estabeleceu o constituinte critérios rígidos para sua efetivação, o que acarreta, como conseqüência, a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar de forma supletiva.
Além do mais, é de ser ponderado que a revisão não se confunde com reajuste. Trata-se tão-somente de estabelecer critérios para manter o valor nominal dos vencimentos ou proventos de acordo com os índices inflacionários. Não existe, desta maneira, direito ao reajuste, que possui outros fundamentos
A omissão do Poder Executivo em remeter projeto de lei estabelecendo a forma de revisão somente causa conseqüências de outra ordem, mas não reconhece a viabilidade de sua imposição ou eventual indenização.
Aliás, em situação parelha já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal.
"EMENTA AGRAVO REGIMENTAL REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL DEVER DE INDENIZAR IMPOSSIBILIDADE AGRAVO DESPROVIDO
Não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação" RE-AgR 510467/ SP – SÃO PAULO - AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Mm CÁRMEN LÚCIA - Julgamento 02/03/2007 - Órgão Julgador Primeira Turma
"SERVIDOR PÚBLICO REVISÃO GERAL ANUAL COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDENIZAÇÃO DESCABIMENTO I - A iniciativa para desencadear legislativo para a concessão da revisão geral ariual aos ser
públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão II - Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste sem previsão legal III - Agravo não provido" - RE - AgR 421828/DF - DISTRITO FEDERAL AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Min RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento 28/11/2006 – Órgão Julgador Primeira Turma
Verifica-se, destarte, que o pleito não pode ser acolhido Por derradeiro, pondera-se que não resta inequivocamente demonstrado o prejuízo dos autores, circunstância essencial para o deferimento do pretendido
No segundo caso supra citado, o corpo do V. Acórdão fala (grifos nossos):
Defasado o "quantum" recebido, somente lei revisora do montante, de conformidade com índices que estejam contidos no âmbito das despesas que serão feitas com o pessoal, poderá alterá-lo
E não há falar-se em indenização para compensar a omissão do Estado em não conceder aumentos anuais
Ainda que fosse o caso de se admitir a existência de dano omissivo, a responsabilidade do Estado seria subjetiva, isto é, depende de comprovação de dolo ou culpa por parte de algum agente público, além do nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido
Como ficou decidido na Ap Cível n 398.561-5/7, desta E Câmara "isto também implica em definir parâmetros que só a lei pode definir, levando em consideração as receitas públicas e as despesas, observando o disposto na lei de Responsabilidade Fiscal A revisão anual não implicana, necessanamente, em aumento de vencimentos Rever não significa aumentar O índice de revisão, dentro de determinada conjuntura, por ser admitido como zero, por exemplo, revistas as contas, analisado o orçamento do Estado e constatada a impossibilidade de aplicação de outro índice Caso se entendesse da forma pretendida pelo autor, o saláno do servidor aumentana todos os anos, independentemente do aumento dereceita, do valor médio de salânos no mercado, de outras necessidades mais prementes da sociedade a serem satisfeitas pelo Poder Público, o que é impossível
de se admitir num Estado Democrático de Direito"
Finalmente, nos termos da Súmula 339 do STF, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia"
Os julgados citados são mais do que suficientes para embasar este julgamento, com o devido respeito.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da requerida, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, lembrando que o autor é beneficiário de gratuidade, mas não a autora.
P.R.I.
Osasco, 07 de abril de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1375/2007
V I S T O S.
ROSELI DOS SANTOS ANDRADE SILVA, ANA MARIA DA PAIXÃO CARDOSO, ANTONIO EZIQUIEL DOMINGUES, LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO, VANDERLI DA CONCEIÇÃO NONATO DOS SANTOS, ROSEMEIRE BARBOSA DE OLIVEIRA CASEMIRO, LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS, ALDENIA MARIA LINGER GIMENES, MARIA HELENA BIANCHI, SILVIA APARECIDA DA SILVA LEITE ARIOZO, IZAIRA GONÇALVES DOS SANTOS, MARIA ISABEL MUZETI MASTROANTONIO, ZILDA DINIZ BENAZZI, APARECIDA GAZOLA BORGES, FÁTIMA TEREZA DE SOUZA CARVALHO MOURA, MIRIAM SCHOTT FERREIRA, JANETE CLAIR FARINA DE ANDRADE LODI, MARIA DOS ANJOS LUIZ DA SILVEIRA, MARIA APARECIDA NUNES, MARIA RAIMUNDA DE SOUZA, PAULA HELENA PASSOS SANTIAGO, JOÃO GUEDES DE OLIVEIRA, ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES, ZENILDA DINIZ GUEDES DE OLIVEIRA, EDSON LUIS RIBEIRO, MARISA DOS SANTOS CÉSAR, EDILEUSA FAUSTO DE JESUS, ANA CLÁUDIA MARINHEIRO CALIMAN SILVA, VILMA COSTA AMORIM E MARIA APARECIDA FONSECA movem ação de rito ordinário com pedido de tutela antecipada contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam: a) são funcionários públicos do Poder Judiciário, exercendo a atividade no Fórum de Osasco; b) desde junho de 1999 a requerida é omissa ao promover a revisão anual dos salários; c) a Emenda Constitucional n. 19/98 concedeu aos servidores públicos o direito ao reajustamento das remunerações; d) em 2006 foi editada a lei 12.177, que retroagiu até março de 2004, promovendo a revisão dos vencimentos, mas isso ainda foi insuficiente, posto que permaneceu silente no que diz respeito ao período anterior. Pedem a tutela antecipada para que seja determinada a revisão imediata dos vencimentos dos autores, repondo-se toda a inflação verificada desde junho de 1998, com pagamento imediato. No mérito, é isso que desejam, com o acréscimo das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Juntam documentos e pedem a gratuidade processual (fls. 15/150). A gratuidade processual foi indeferida para os autores nomeados a fls. 156 (fls. 157). Foi indeferida para os demais, permitindo-se o recolhimento das custas ao final (fls. 160).
A requerida foi citada (fls. 179) e apresentou contestação (fls. 163/16790). Sustenta, em resumo, que: a) somente o chefe do Poder Executivo pode iniciar o processo legislativo para a concessão de reajuste salarial; b) ainda que os autores façam jus à revisão anual é preciso o juízo de conveniência de oportunidade do detentor do poder de encaminhar a proposta e também a viabilidade financeira para tanto; c) ainda que exista declaração de omissão inconstitucional, jamais o Poder Judiciário poderá reconhecer a responsabilidade civil do Poder Público. Pede a improcedência.
Foi oferecida réplica (fls. 169/174). AS partes informaram que a questão é de direito (fls. 180 e 182).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Por mais justa que possa ser a tese defendida pelos autores, temos que a razão está com a requerida. De fato, apesar de todos os fundamentos invocados, estes são rejeitados pela jurisprudência. Vejamos:
Apelação Com Revisão 5672845900
Relator(a): Almeida Sampaio
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: Servidores Públicos - Revisão Salarial - Omissão do Poder Executivo - Impossibilidade de o Poder Judiciário impor indenização - Apelo improvido
Ementa:
Apelação Com Revisão 6226945000
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
Apelação Com Revisão 6425015700
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
O julgamento do primeiro caso citado acima diz (destaques nossos):
A revisão afirmada na Constituição Federal somente pode efetuada por iniciativa do Poder Executivo e ser realizada por lei. Assim determinando, estabeleceu o constituinte critérios rígidos para sua efetivação, o que acarreta, como conseqüência, a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar de forma supletiva.
Além do mais, é de ser ponderado que a revisão não se confunde com reajuste. Trata-se tão-somente de estabelecer critérios para manter o valor nominal dos vencimentos ou proventos de acordo com os índices inflacionários. Não existe, desta maneira, direito ao reajuste, que possui outros fundamentos
A omissão do Poder Executivo em remeter projeto de lei estabelecendo a forma de revisão somente causa conseqüências de outra ordem, mas não reconhece a viabilidade de sua imposição ou eventual indenização.
Aliás, em situação parelha já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal.
"EMENTA AGRAVO REGIMENTAL REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL DEVER DE INDENIZAR IMPOSSIBILIDADE AGRAVO DESPROVIDO
Não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação" RE-AgR 510467/ SP – SÃO PAULO - AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Mm CÁRMEN LÚCIA - Julgamento 02/03/2007 - Órgão Julgador Primeira Turma
"SERVIDOR PÚBLICO REVISÃO GERAL ANUAL COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDENIZAÇÃO DESCABIMENTO I - A iniciativa para desencadear legislativo para a concessão da revisão geral ariual aos ser
públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão II - Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste sem previsão legal III - Agravo não provido" - RE - AgR 421828/DF - DISTRITO FEDERAL AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Min RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento 28/11/2006 – Órgão Julgador Primeira Turma
Verifica-se, destarte, que o pleito não pode ser acolhido Por derradeiro, pondera-se que não resta inequivocamente demonstrado o prejuízo dos autores, circunstância essencial para o deferimento do pretendido
No segundo caso supra citado, o corpo do V. Acórdão fala (grifos nossos):
Defasado o "quantum" recebido, somente lei revisora do montante, de conformidade com índices que estejam contidos no âmbito das despesas que serão feitas com o pessoal, poderá alterá-lo
E não há falar-se em indenização para compensar a omissão do Estado em não conceder aumentos anuais
Ainda que fosse o caso de se admitir a existência de dano omissivo, a responsabilidade do Estado seria subjetiva, isto é, depende de comprovação de dolo ou culpa por parte de algum agente público, além do nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido
Como ficou decidido na Ap Cível n 398.561-5/7, desta E Câmara "isto também implica em definir parâmetros que só a lei pode definir, levando em consideração as receitas públicas e as despesas, observando o disposto na lei de Responsabilidade Fiscal A revisão anual não implicana, necessanamente, em aumento de vencimentos Rever não significa aumentar O índice de revisão, dentro de determinada conjuntura, por ser admitido como zero, por exemplo, revistas as contas, analisado o orçamento do Estado e constatada a impossibilidade de aplicação de outro índice Caso se entendesse da forma pretendida pelo autor, o saláno do servidor aumentana todos os anos, independentemente do aumento dereceita, do valor médio de salânos no mercado, de outras necessidades mais prementes da sociedade a serem satisfeitas pelo Poder Público, o que é impossível
de se admitir num Estado Democrático de Direito"
Finalmente, nos termos da Súmula 339 do STF, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia"
Os julgados citados são mais do que suficientes para embasar este julgamento, com o devido respeito.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da requerida, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, lembrando que o autor é beneficiário de gratuidade, mas não a autora.
P.R.I.
Osasco, 07 de abril de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
2.4.08
Promessa
Nos próximos dias eu prometo dar uma atualizada nos números da Vara.
25.3.08
alguns links interessantes
Essa é uma matéria sobre os plásticos
http://www.youtube.com/watch?v=rFGCIeMFcMY
Essa outra é sobre os brasileiros que estão voltando dos EUA
http://www.youtube.com/watch?v=iUbKI4LxHmc
http://www.youtube.com/watch?v=rFGCIeMFcMY
Essa outra é sobre os brasileiros que estão voltando dos EUA
http://www.youtube.com/watch?v=iUbKI4LxHmc
18.3.08
Essa veio do Dirceu Frederico, lá de Marília
NÃO BASTA O ADVOGADOUm réu estava sendo julgado por assassinato na Inglaterra.
Haviam fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera.
Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:'Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês', disse o advogado, olhando para o seu relógio. 'Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste caso, vai entrar neste Tribunal.'
E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.
Um minuto passou. Nada aconteceu.
O advogado, então, completou:
'Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto; por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente.'Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
'Culpado!'
'Mas, como?!' perguntou o advogado... 'Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!'
E o Juiz esclareceu:
'Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não!...'
MORAL DA HISTÓRIA:
'Não basta ter um bom advogado, o cliente tem de colaborar'.
Haviam fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera.
Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:'Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês', disse o advogado, olhando para o seu relógio. 'Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste caso, vai entrar neste Tribunal.'
E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.
Um minuto passou. Nada aconteceu.
O advogado, então, completou:
'Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto; por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente.'Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
'Culpado!'
'Mas, como?!' perguntou o advogado... 'Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!'
E o Juiz esclareceu:
'Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não!...'
MORAL DA HISTÓRIA:
'Não basta ter um bom advogado, o cliente tem de colaborar'.
25.2.08
Notícia da BBC
Vale a pena checar essa notícia.
22.2.08
Artigo do Conjur
Conflitos jurídicos
Imagine se cada juiz e promotor criar lista de inimigos
por Gustavo Sauaia Romero Fernandes
Embora não tenha a carreira e o brilhantismo dos expoentes desta batalha verbal que estamos presenciando entre MP-SP e OAB-SP, este pobre marquês radicado em Rio Grande da Serra (SP) pede permissão para fazer algumas observações sobre este estranho confronto, que também abrange a magistratura e vem sendo implicitamente incentivado por veículos de comunicação.
Meu primeiro ponto é recordar o óbvio: um sistema judiciário que já sofre com suas limitações — financeiras, estruturais e legais — não melhorará em nada com seus atores interrompendo a peça para discutir, em pleno palco, quem interpretou melhor seu papel em produções anteriores, como se isso desse a algum deles o direito de ser canastrão em dramas futuros. Até porque o objetivo de um processo não é fazer chorar ou rir, mas simplesmente deixar a platéia — o povo — satisfeita com uma peça breve, enxuta e compreensível. Becket não é o autor favorito de quem chega a passar anos esperando Godot.
Sendo assim, por mais diversos que sejam os nomes dados pela OAB-SP à sua lista de incômodos aos advogados, o efeito da mesma fala por si. Ter defendido as pessoas na ditadura militar torna ainda mais insólito que se repita o mesmo expediente. Nada pode advir deste tipo de lista, a não ser constrangimento e antipatia antecipada.
Sob tal ângulo, imaginem o que seria se cada juiz decidisse expor, no cartório de sua Vara, os nomes dos advogados que, por um ou outro motivo, fossem considerados litigantes de má-fé ou descompensados na sala de audiência, bem como de promotores supostamente incompatíveis com as necessidades do cargo. Ou se os promotores fixassem, na porta de suas salas, o nome de juízes e advogados cuja atuação entendem prejudicial ao interesse público. Algo de bom aconteceria com este ato? Estudamos durante cinco anos, fizemos exames de aprovação, praticamos diariamente nossas funções para descobrir, depois de tudo, que ser revanchista é o caminho da Justiça?
Uma vez mencionado o revanchismo, chego ao segundo tópico, que é o autêntico tiroteio escrito ou oral que se incentiva não apenas entre os representantes maiores, mas entre os representados e aspirantes a representados. Neste mesmo site, é cansativo e desanimador constatar como, nos comentários de cada notícia ou artigo, ganha espaço o ataque gratuito a juízes e promotores. Prevalecem os chavões. Os juízes são onipotentes, preguiçosos e insensíveis. Promotores se julgam paladinos implacáveis e pisam — ou atiram — em quem tentar impedi-los. Alguns ainda ressaltam que existem bons juízes e promotores, mas apenas como entrada para despejar eventuais frustrações ou, talvez, apenas impressionar alguém.
É claro que, pelo padrão educacional e pela tentação que a internet traz para a leviandade, não era de se esperar coisa diferente, de modo que também parece óbvio que muitos advogados estejam cientes da pequenez de usar um espaço democrático para xingar juízes e promotores, como se liberdade de expressão incluísse permissão indiscriminada para ofender. Mas seria salutar que, em vez de incentivar o conflito inútil, a OAB-SP lembrasse a seus membros que não há maior arrogância que se proclamar mais humilde que os outros.
Por melhores que sejam os critérios de admissão, sempre haverá maus juízes, maus promotores e maus advogados. Assim como temos maus médicos, maus engenheiros, maus jornalistas, etc.. A Bíblia está aí para registrar que até os apóstolos, escolhidos minuciosamente pelo filho de Deus, tiveram sua inesquecível exceção. Nem por isso vemos alguém dizendo que os discípulos mais próximos de Jesus Cristo eram traidores e mercenários. Muito menos se justificaria se o Vaticano decidisse oficializar, como cerimônia religiosa, a prática de malhar o Judas. Minha pergunta final seria essa: se o Vaticano não deve, a OAB-SP deveria?
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008
Imagine se cada juiz e promotor criar lista de inimigos
por Gustavo Sauaia Romero Fernandes
Embora não tenha a carreira e o brilhantismo dos expoentes desta batalha verbal que estamos presenciando entre MP-SP e OAB-SP, este pobre marquês radicado em Rio Grande da Serra (SP) pede permissão para fazer algumas observações sobre este estranho confronto, que também abrange a magistratura e vem sendo implicitamente incentivado por veículos de comunicação.
Meu primeiro ponto é recordar o óbvio: um sistema judiciário que já sofre com suas limitações — financeiras, estruturais e legais — não melhorará em nada com seus atores interrompendo a peça para discutir, em pleno palco, quem interpretou melhor seu papel em produções anteriores, como se isso desse a algum deles o direito de ser canastrão em dramas futuros. Até porque o objetivo de um processo não é fazer chorar ou rir, mas simplesmente deixar a platéia — o povo — satisfeita com uma peça breve, enxuta e compreensível. Becket não é o autor favorito de quem chega a passar anos esperando Godot.
Sendo assim, por mais diversos que sejam os nomes dados pela OAB-SP à sua lista de incômodos aos advogados, o efeito da mesma fala por si. Ter defendido as pessoas na ditadura militar torna ainda mais insólito que se repita o mesmo expediente. Nada pode advir deste tipo de lista, a não ser constrangimento e antipatia antecipada.
Sob tal ângulo, imaginem o que seria se cada juiz decidisse expor, no cartório de sua Vara, os nomes dos advogados que, por um ou outro motivo, fossem considerados litigantes de má-fé ou descompensados na sala de audiência, bem como de promotores supostamente incompatíveis com as necessidades do cargo. Ou se os promotores fixassem, na porta de suas salas, o nome de juízes e advogados cuja atuação entendem prejudicial ao interesse público. Algo de bom aconteceria com este ato? Estudamos durante cinco anos, fizemos exames de aprovação, praticamos diariamente nossas funções para descobrir, depois de tudo, que ser revanchista é o caminho da Justiça?
Uma vez mencionado o revanchismo, chego ao segundo tópico, que é o autêntico tiroteio escrito ou oral que se incentiva não apenas entre os representantes maiores, mas entre os representados e aspirantes a representados. Neste mesmo site, é cansativo e desanimador constatar como, nos comentários de cada notícia ou artigo, ganha espaço o ataque gratuito a juízes e promotores. Prevalecem os chavões. Os juízes são onipotentes, preguiçosos e insensíveis. Promotores se julgam paladinos implacáveis e pisam — ou atiram — em quem tentar impedi-los. Alguns ainda ressaltam que existem bons juízes e promotores, mas apenas como entrada para despejar eventuais frustrações ou, talvez, apenas impressionar alguém.
É claro que, pelo padrão educacional e pela tentação que a internet traz para a leviandade, não era de se esperar coisa diferente, de modo que também parece óbvio que muitos advogados estejam cientes da pequenez de usar um espaço democrático para xingar juízes e promotores, como se liberdade de expressão incluísse permissão indiscriminada para ofender. Mas seria salutar que, em vez de incentivar o conflito inútil, a OAB-SP lembrasse a seus membros que não há maior arrogância que se proclamar mais humilde que os outros.
Por melhores que sejam os critérios de admissão, sempre haverá maus juízes, maus promotores e maus advogados. Assim como temos maus médicos, maus engenheiros, maus jornalistas, etc.. A Bíblia está aí para registrar que até os apóstolos, escolhidos minuciosamente pelo filho de Deus, tiveram sua inesquecível exceção. Nem por isso vemos alguém dizendo que os discípulos mais próximos de Jesus Cristo eram traidores e mercenários. Muito menos se justificaria se o Vaticano decidisse oficializar, como cerimônia religiosa, a prática de malhar o Judas. Minha pergunta final seria essa: se o Vaticano não deve, a OAB-SP deveria?
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008
16.2.08
Blog do Frederico
STJ versus OAB: impasses futuros
Renato Ventura Ribeiro, doutor e professor da Faculdade de Direito da USP, chama a atenção para um aspecto não percebido do impasse criado com a rejeição, pelo STJ, da lista sêxtupla da OAB para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro:
“Se o STJ puder não escolher ninguém da lista sêxtupla, amanhã o presidente da República também poderá não escolher nenhum dos nomes da lista tríplice. Se o Judiciário não for obrigado a escolher três dos seis candidatos, o presidente da República ou o governador do Estado (no caso dos tribunais estaduais) também não serão obrigados a indicar um dos três escolhidos por qualquer tribunal, estadual ou federal. E como ficará?”
Renato Ventura Ribeiro, doutor e professor da Faculdade de Direito da USP, chama a atenção para um aspecto não percebido do impasse criado com a rejeição, pelo STJ, da lista sêxtupla da OAB para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro:
“Se o STJ puder não escolher ninguém da lista sêxtupla, amanhã o presidente da República também poderá não escolher nenhum dos nomes da lista tríplice. Se o Judiciário não for obrigado a escolher três dos seis candidatos, o presidente da República ou o governador do Estado (no caso dos tribunais estaduais) também não serão obrigados a indicar um dos três escolhidos por qualquer tribunal, estadual ou federal. E como ficará?”
11.2.08
Como vão os trabalhos
Mais um ano já começou na teoria e na prática, agora que entramos na Quaresma.
Ainda estamos deglutindo o grande número de execuções que deram entrada ano passado. Estamos cobrando a vinda de processos no arquivo e na PMO para que possam ser extintos, tirando petições das prateleiras e juntando. Depois, com o trânsito em julgado e mais um ano, tudo isso vai para a reciclagem. Mesmo assim, teremos um grande número de execuções. Fiquei feliz outro dia com a Fazenda NAcional, pedindo o envio de quase dez feitos para a Justiça do Trabalho. E ainda deu para descobrir diversos feitos com valores inferiores a dez mil reais, tomando o rumo da extinção pelo pequeno valor. Também vi uma execução fiscal estadual com sentença de prescrição transitando em julgado.
Ainda estamos deglutindo o grande número de execuções que deram entrada ano passado. Estamos cobrando a vinda de processos no arquivo e na PMO para que possam ser extintos, tirando petições das prateleiras e juntando. Depois, com o trânsito em julgado e mais um ano, tudo isso vai para a reciclagem. Mesmo assim, teremos um grande número de execuções. Fiquei feliz outro dia com a Fazenda NAcional, pedindo o envio de quase dez feitos para a Justiça do Trabalho. E ainda deu para descobrir diversos feitos com valores inferiores a dez mil reais, tomando o rumo da extinção pelo pequeno valor. Também vi uma execução fiscal estadual com sentença de prescrição transitando em julgado.
Comentário recebido do José Luiz Toffoli
Alegria da família Seixas Dias e Tóffoli... orgulho pra Marília/SP (e os marilienses não sabem)Nota que saiu no dia 4 de fevereiro no Blog do Claudio Humberto:Honrosa exceçãoO ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, é o único que jamais utilizou nem deixou a AGU usar cartão corporativo.http://www.claudiohumberto.com.br/Colunasanteriores/tabid/297/
/tabid/297/articleType/ArchiveView/month/2/year/2008/day/4/Default.aspx/Default.aspx
/tabid/297/articleType/ArchiveView/month/2/year/2008/day/4/Default.aspx/Default.aspx
28.1.08
Do blog do Frederico Vasconcelos
Receitas para uma Justiça ágil e eficiente
Em artigo publicado na Folha, neste domingo (acesso para assinantes do jornal e do UOL), Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro do Conselho Nacional de Justiça, alinha sugestões de pauta para o Supremo Tribunal Federal tornar a Justiça mais ágil. “O momento de fazer essas escolhas é sempre o início do ano judicial”, diz o professor.
“O nosso direito processual precisa, urgentemente, de uma atualização democrática. Escapar dos interesses excessiva e falsamente individualizantes, de poucos, em favor dos interesses de uma Justiça ágil e de amplo acesso, de todos. A pauta do Supremo pode colaborar nessa tarefa”, entende Falcão.
Ele faz três propostas: a) acelerar a produção de súmulas e focar em questões de direito processual, controlando o abuso de recursos: as súmulas são fundamentais e destinam-se a conter a multiplicação de processos; b) estabelecer critérios para garantir o direito ao prazo razoável do processo e c) priorizar casos que digam respeito à litigância de má-fé e à lide temerária.
Sobre esse último mecanismo, Falcão observa: “No momento em que os tribunais e o próprio Supremo agilizarem as multas e as penas previstas na legislação, agilizarão a Justiça também”.
Escrito por Fred às 00h12
Em artigo publicado na Folha, neste domingo (acesso para assinantes do jornal e do UOL), Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro do Conselho Nacional de Justiça, alinha sugestões de pauta para o Supremo Tribunal Federal tornar a Justiça mais ágil. “O momento de fazer essas escolhas é sempre o início do ano judicial”, diz o professor.
“O nosso direito processual precisa, urgentemente, de uma atualização democrática. Escapar dos interesses excessiva e falsamente individualizantes, de poucos, em favor dos interesses de uma Justiça ágil e de amplo acesso, de todos. A pauta do Supremo pode colaborar nessa tarefa”, entende Falcão.
Ele faz três propostas: a) acelerar a produção de súmulas e focar em questões de direito processual, controlando o abuso de recursos: as súmulas são fundamentais e destinam-se a conter a multiplicação de processos; b) estabelecer critérios para garantir o direito ao prazo razoável do processo e c) priorizar casos que digam respeito à litigância de má-fé e à lide temerária.
Sobre esse último mecanismo, Falcão observa: “No momento em que os tribunais e o próprio Supremo agilizarem as multas e as penas previstas na legislação, agilizarão a Justiça também”.
Escrito por Fred às 00h12
Do blog do Sartori
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 30/01/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
A - Processos adiados na sessão de 23/01/08; B - 01) 2666/2008 – Edital 01 – Desembargador – Carreira - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores SIDNEI AGOSTINHO BENETI e THEODORO CAMBREA FILHO; 02) 35.866/2007 – Edital 28 – Substituto em 2º Grau - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, decorrentes das promoções dos Doutores ANTONIO SYDNEI DE OLIVEIRA JÚNIOR e MANOEL RICARDO REBELLO PINHO; 03) 1780/2008 - PERMUTA solicitada pelos Doutores JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA, Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e das Sucessões – Central (entrância especial) e RICARDO PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (entrância final).
A - Processos adiados na sessão de 23/01/08; B - 01) 2666/2008 – Edital 01 – Desembargador – Carreira - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores SIDNEI AGOSTINHO BENETI e THEODORO CAMBREA FILHO; 02) 35.866/2007 – Edital 28 – Substituto em 2º Grau - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, decorrentes das promoções dos Doutores ANTONIO SYDNEI DE OLIVEIRA JÚNIOR e MANOEL RICARDO REBELLO PINHO; 03) 1780/2008 - PERMUTA solicitada pelos Doutores JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA, Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e das Sucessões – Central (entrância especial) e RICARDO PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (entrância final).
12.1.08
Férias
Estou saindo para duas semanas de folga. Então, não estranhem a ausência.
Outro dia assinei a planilha de dezembro. Fechamos com quase 73 mil feitos somente na parte das execuções. Quase mil sentenças registradas. Na parte da Fazenda, menos de trezentos processos. Foram sentenciados mais feitos que o número de entradas. De forma impressionante, já temos 59 processos no TJ. Assim, temos pouco menos de 200 processos em andamento na seção de rito ordinário.
O bom deste provedor é que, mesmo que eu não atualize os posts, aparecem as notícias que eu quero compartilhar, via Google Reader.
Outro dia assinei a planilha de dezembro. Fechamos com quase 73 mil feitos somente na parte das execuções. Quase mil sentenças registradas. Na parte da Fazenda, menos de trezentos processos. Foram sentenciados mais feitos que o número de entradas. De forma impressionante, já temos 59 processos no TJ. Assim, temos pouco menos de 200 processos em andamento na seção de rito ordinário.
O bom deste provedor é que, mesmo que eu não atualize os posts, aparecem as notícias que eu quero compartilhar, via Google Reader.
8.1.08
Legítima defesa
Acabei de jogar o seguinte comentário no Consultor Jurídico a respeito de um artigo que, em resumo, já diz tudo no seu título: quatro promotores mataram e nenhum está preso.
O artigo é bobo e panfletário. O articulista pega três casos. Em um o mencionado foi condenado e está foragido. Perdeu o cargo. Não recebe mais salário. É "O Fugitivo", sem a aura do personagem do cinema.Em dois casos estamos diante de legítima defesa. No caso do Thales basta ler o V. Acórdão (por favor, leia Sr. Carlos. Não dói) para ver o reconhecimento JUDICIAL da legítima defesa. No outro, mais recente, é bem provável que o TJ reconheça a legítiam defesa. Talvez o próprio PGJ o faça, arquivando o procedimento no tocante à morte.No outro caso, homicídio culposo, desafio o Sr. Carlos a investigar (o que não é complicado para ele, considerando o número de jornalistas no país): existe algum homem, maior de 40 anos, com nível superior, primário, casado, com residência fixa, preso por crime semelhante neste país?O primeiro caso citado tem mais de dez anos. Está na hora de parar de julgar o Ministério Público por causa deste evento.
O artigo é bobo e panfletário. O articulista pega três casos. Em um o mencionado foi condenado e está foragido. Perdeu o cargo. Não recebe mais salário. É "O Fugitivo", sem a aura do personagem do cinema.Em dois casos estamos diante de legítima defesa. No caso do Thales basta ler o V. Acórdão (por favor, leia Sr. Carlos. Não dói) para ver o reconhecimento JUDICIAL da legítima defesa. No outro, mais recente, é bem provável que o TJ reconheça a legítiam defesa. Talvez o próprio PGJ o faça, arquivando o procedimento no tocante à morte.No outro caso, homicídio culposo, desafio o Sr. Carlos a investigar (o que não é complicado para ele, considerando o número de jornalistas no país): existe algum homem, maior de 40 anos, com nível superior, primário, casado, com residência fixa, preso por crime semelhante neste país?O primeiro caso citado tem mais de dez anos. Está na hora de parar de julgar o Ministério Público por causa deste evento.
Andando
Desde o final do ano passado estou triando e separando as petições da PMO aguardando juntada. Temos 28 pastas, sendo cada uma delas com umas 500 petições. De cada pasta sparo entre 100 e 200 petições de extinção, de ofício para a DRF, de procurações e petições de advogados. Agora a PMO ofereceu quatro estagiários para ajudar. Ótimo.
1200
Passamos de 1200 bloqueios on line.
25.12.07
Do blog do José Paulo Kupfer
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Blog do José Paulo Kupfer
24/12/2007 19:56A Previdência não é a verdadeira bomba-relógio fiscalO ex-secretário de Finanças da prefeitura de São Paulo Amir Khair, pesquisador e consultor, é um especialista em questões fiscais que foge ao padrão: consegue aliar uma incontestável consistência técnica com uma visão que escapa ao espírito de manada, da qual grande parte dos analistas da área é acometida.Khair publica um artigo no “Estado de S. Paulo” de hoje, 24 de dezembro, que vale a pena ser lido (aqui, para assinantes). O texto trata da Previdência Social e o esforço do articulista – bem sucedido, na opinião deste que vos fala – é mostrar não ser nada além de um mito a idéia de que, se não for reformada, retirando ou reduzindo benefícios, a Previdência se transformará numa bomba-relógio pronta a explodir as contas públicas. Com base em hipóteses conservadoras, o especialista projetou não aumento – e muito menos explosivo –, mas redução relativa das despesas com a Previdência, daqui até 2050. Se hoje as despesas com a Previdência somam 6,8% do PIB, em 2050, expressariam 5,5% do PIB. Mesmo com o salário mínimo aumentando 1% real a cada ano, a partir de 2011 (quando se encerra o acordo de reajuste firmado pelo governo com as centrais sindicais), no total, as despesas com a área social e a Previdência, atualmente em 17,4% do PIB, cairiam para 14,8%, em 2050.“Se a evolução demográfica parece indicar que é um mito a explosão fiscal causada pela Previdência, qual o verdadeiro problema fiscal do País”, pergunta Khair no artigo. O próprio autor responde com números. Nos últimos 12 anos, as despesas com a Previdência representaram, em média, a cada ano, 5,8% do PIB. Já as despesas com juros, no mesmo período, significaram, em média, 8% do PIB. “A Previdência beneficia diretamente 45 milhões de brasileiros e os juros, cerca de 100 mil”, observa Khair. “Nos últimos 12 anos, até outubro, as despesas com a Previdência, em valores atuais, atingiram R$ 180 bilhões e, com juros, R$ 160 bilhões”. A conclusão é simples: cada beneficiário da Previdência custou, em valores atuais, R$ 4. Os beneficiados com juros levaram R$ 1.600 cada um.Faz sentido, obviamente, olhar a Previdência por seus aspectos fiscais e buscar caminhos para dar mais eficiência ao uso de seus recursos. Mas é um crime intelectual não levar em conta sua ação social, num país de péssima distribuição de renda. Visto sob este ângulo, a Previdência é um enorme e bem sucedido programa de transferência de renda, bem focado, que beneficia os mais pobres: 70% de seus beneficiários ganham até um salário mínimo e 90% deles não ganham de três mínimos.Esquecer tudo isso é oferecer como alternativa aos brasileiros pobres a indignidade da proteção social dos viadutos.
Blog do José Paulo Kupfer
24/12/2007 19:56A Previdência não é a verdadeira bomba-relógio fiscalO ex-secretário de Finanças da prefeitura de São Paulo Amir Khair, pesquisador e consultor, é um especialista em questões fiscais que foge ao padrão: consegue aliar uma incontestável consistência técnica com uma visão que escapa ao espírito de manada, da qual grande parte dos analistas da área é acometida.Khair publica um artigo no “Estado de S. Paulo” de hoje, 24 de dezembro, que vale a pena ser lido (aqui, para assinantes). O texto trata da Previdência Social e o esforço do articulista – bem sucedido, na opinião deste que vos fala – é mostrar não ser nada além de um mito a idéia de que, se não for reformada, retirando ou reduzindo benefícios, a Previdência se transformará numa bomba-relógio pronta a explodir as contas públicas. Com base em hipóteses conservadoras, o especialista projetou não aumento – e muito menos explosivo –, mas redução relativa das despesas com a Previdência, daqui até 2050. Se hoje as despesas com a Previdência somam 6,8% do PIB, em 2050, expressariam 5,5% do PIB. Mesmo com o salário mínimo aumentando 1% real a cada ano, a partir de 2011 (quando se encerra o acordo de reajuste firmado pelo governo com as centrais sindicais), no total, as despesas com a área social e a Previdência, atualmente em 17,4% do PIB, cairiam para 14,8%, em 2050.“Se a evolução demográfica parece indicar que é um mito a explosão fiscal causada pela Previdência, qual o verdadeiro problema fiscal do País”, pergunta Khair no artigo. O próprio autor responde com números. Nos últimos 12 anos, as despesas com a Previdência representaram, em média, a cada ano, 5,8% do PIB. Já as despesas com juros, no mesmo período, significaram, em média, 8% do PIB. “A Previdência beneficia diretamente 45 milhões de brasileiros e os juros, cerca de 100 mil”, observa Khair. “Nos últimos 12 anos, até outubro, as despesas com a Previdência, em valores atuais, atingiram R$ 180 bilhões e, com juros, R$ 160 bilhões”. A conclusão é simples: cada beneficiário da Previdência custou, em valores atuais, R$ 4. Os beneficiados com juros levaram R$ 1.600 cada um.Faz sentido, obviamente, olhar a Previdência por seus aspectos fiscais e buscar caminhos para dar mais eficiência ao uso de seus recursos. Mas é um crime intelectual não levar em conta sua ação social, num país de péssima distribuição de renda. Visto sob este ângulo, a Previdência é um enorme e bem sucedido programa de transferência de renda, bem focado, que beneficia os mais pobres: 70% de seus beneficiários ganham até um salário mínimo e 90% deles não ganham de três mínimos.Esquecer tudo isso é oferecer como alternativa aos brasileiros pobres a indignidade da proteção social dos viadutos.
16.12.07
A questão da sindrome de Down
Peguei esse artigo mais do que interessante no blog do Noblat. Quem escreve mora na Suécia.
Cartas de Estocolmo
Down: saber ou não saber? E para quê?
Estive numa festa de batismo em casa de amigos não religiosos que fizeram uma cerimônia muito bonita para seu filho. Muitas coisas na festa pareceriam estranhas a uma pessoa como eu, nascida e criada em uma típica família católica, numa cidade do interior do Brasil.
Primeiro, era um "batizado sem padre". Segundo, era difícil desvendar o mistério dos casais de avós, até que eu entendi: um dos casais era a avó paterna do bebê, com seu atual marido. Outro casal era o avô paterno com sua atual esposa. E um terceiro casal eram o tio-avô paterno com sua esposa. Só para confirmar que aqui os divórcios e as famílias complexas, como eu as chamo, começaram muito mais cedo...
Muitas crianças presentes na festa. Também aí um retrato da diversidade e modernidade suecas. Duas chinesinhas filhas de um típico casal sueco que certamente as adotou, não sei se por opção (afinal há já muitas crianças precisando de pais no mundo) ou se por não poderem ter seus próprios filhos biológicos. Também os meio-irmãos do bebê que estava recebendo o nome. Havia ainda um menininho de 2 anos, de pai latino-sueco e mãe latina. E três outros, filhos de outro típico casal sueco.
A mais nova dessa última família, com um aninho de idade, é portadora da Síndrome de Down.
Brincava um pouco com a menina, que estava nos braços do pai, quando a mãe se aproximou e observou: você notou que ela tem Síndrome de Down, não? Respondi afirmativamente e ela me contou que havia feito o "teste", durante a gravidez, e ao receber o resultado de que havia muito baixo risco de problemas cromossômicos, não pensou mais no assunto.
Ao nascer a criança, o choque foi considerável para eles. Ela me disse que se sentiu enganada pelos exames, pelo sistema de saúde, sei lá... E ao mesmo tempo me explicava que sua filha, que tem desenvolvimento equivalente a um bebê de 9 meses, é uma maravilha e uma fonte de alegria!
Terminamos a conversa, com ela recomendando-me a leitura de um artigo de jornal, onde seu marido discutia o sentido dos tais testes...
Cheguei em casa louca para ler. Afinal, qualquer mãe já pensou no assunto.
Pois bem... em seu bem escrito artigo, o pai questionava o sentido de uma nova medida recentemente aprovada pelo governo local: aplicar 20 milhões de coroas suecas anuais (mais de 5,5 milhões de reais) a fim de generalizar a aplicação de testes para detectar anomalias cromossômicas e, assim, reduzir o número de crianças nascidas com Síndrome de Down na região de Estocolmo de 20 para 10 ao ano.
Porque o raciocínio é claro: os testes existem para que as pessoas possam evitar o nascimento dessas crianças. No caso da medida proposta, a um custo de 550 mil reais por bebê evitado... O autor pergunta se não existem outros problemas de saúde em que aplicar melhor estes recursos...
A cada ano nascem na Suécia 120 crianças portadoras de Síndrome de Down. Com a aplicação dos testes, medida já comprovada na vizinha Dinamarca, espera-se reduzir à metade o número de bebês portadores da síndrome.
O aborto aqui é livre e legal para qualquer mulher, até as 18 semanas de gravidez. Depois disso, necessita-se de uma autorização das autoridades, até a 22a. semana. Realizam-se todos os anos ao redor de 36 mil abortos no país.
Recentemente aprovou-se no parlamento uma lei que permite que mulheres de outros países europeus, principalmente daqueles onde o aborto é ilegal, possam vir à Suécia para suspender uma gravidez indesejada, desde que arquem com os custos para o sistema de saúde.
Os testes para detectar anormalidades cromossômicas também são muito comuns aqui e todos sabem, implícita ou explicitamente, que se fazem para evitar o nascimento de bebês com problemas.
A pergunta que fica no ar, então, é: por que criticamos as mulheres que, na China e na Índia, abortam seus bebês do sexo feminino, mas não vemos o problema ético de realizar testes para detectar anormalidades cromossômicas em nossos bebês?
Qual é a diferença? Que tipo de sociedade estamos construindo? Em tempo: o artigo no jornal tinha como título " Neonazismo em torno da Síndrome de Down".
Não deixa de ser interessante que essas perguntas venham de uma família declaradamente não religiosa e que está lidando - com muito amor e muita tranqüilidade - com seu bebê "diferente". Fiquei surpresa com a sinceridade e a força que emanava do artigo do jornal e daquela família que eu tive o prazer de conhecer.
Uma onda de paz, de alegria e de amor me invadiu...
Leitora do blog, Sandra Paulsen, casada, mãe de dois filhos, é baiana de Itabuna. Fez mestrado em Economia na UnB. Morou em Santiago do Chile nos anos 90. Vive há oito anos em Estocolmo, onde concluiu doutorado em Economia Ambiental.
Cartas de Estocolmo
Down: saber ou não saber? E para quê?
Estive numa festa de batismo em casa de amigos não religiosos que fizeram uma cerimônia muito bonita para seu filho. Muitas coisas na festa pareceriam estranhas a uma pessoa como eu, nascida e criada em uma típica família católica, numa cidade do interior do Brasil.
Primeiro, era um "batizado sem padre". Segundo, era difícil desvendar o mistério dos casais de avós, até que eu entendi: um dos casais era a avó paterna do bebê, com seu atual marido. Outro casal era o avô paterno com sua atual esposa. E um terceiro casal eram o tio-avô paterno com sua esposa. Só para confirmar que aqui os divórcios e as famílias complexas, como eu as chamo, começaram muito mais cedo...
Muitas crianças presentes na festa. Também aí um retrato da diversidade e modernidade suecas. Duas chinesinhas filhas de um típico casal sueco que certamente as adotou, não sei se por opção (afinal há já muitas crianças precisando de pais no mundo) ou se por não poderem ter seus próprios filhos biológicos. Também os meio-irmãos do bebê que estava recebendo o nome. Havia ainda um menininho de 2 anos, de pai latino-sueco e mãe latina. E três outros, filhos de outro típico casal sueco.
A mais nova dessa última família, com um aninho de idade, é portadora da Síndrome de Down.
Brincava um pouco com a menina, que estava nos braços do pai, quando a mãe se aproximou e observou: você notou que ela tem Síndrome de Down, não? Respondi afirmativamente e ela me contou que havia feito o "teste", durante a gravidez, e ao receber o resultado de que havia muito baixo risco de problemas cromossômicos, não pensou mais no assunto.
Ao nascer a criança, o choque foi considerável para eles. Ela me disse que se sentiu enganada pelos exames, pelo sistema de saúde, sei lá... E ao mesmo tempo me explicava que sua filha, que tem desenvolvimento equivalente a um bebê de 9 meses, é uma maravilha e uma fonte de alegria!
Terminamos a conversa, com ela recomendando-me a leitura de um artigo de jornal, onde seu marido discutia o sentido dos tais testes...
Cheguei em casa louca para ler. Afinal, qualquer mãe já pensou no assunto.
Pois bem... em seu bem escrito artigo, o pai questionava o sentido de uma nova medida recentemente aprovada pelo governo local: aplicar 20 milhões de coroas suecas anuais (mais de 5,5 milhões de reais) a fim de generalizar a aplicação de testes para detectar anomalias cromossômicas e, assim, reduzir o número de crianças nascidas com Síndrome de Down na região de Estocolmo de 20 para 10 ao ano.
Porque o raciocínio é claro: os testes existem para que as pessoas possam evitar o nascimento dessas crianças. No caso da medida proposta, a um custo de 550 mil reais por bebê evitado... O autor pergunta se não existem outros problemas de saúde em que aplicar melhor estes recursos...
A cada ano nascem na Suécia 120 crianças portadoras de Síndrome de Down. Com a aplicação dos testes, medida já comprovada na vizinha Dinamarca, espera-se reduzir à metade o número de bebês portadores da síndrome.
O aborto aqui é livre e legal para qualquer mulher, até as 18 semanas de gravidez. Depois disso, necessita-se de uma autorização das autoridades, até a 22a. semana. Realizam-se todos os anos ao redor de 36 mil abortos no país.
Recentemente aprovou-se no parlamento uma lei que permite que mulheres de outros países europeus, principalmente daqueles onde o aborto é ilegal, possam vir à Suécia para suspender uma gravidez indesejada, desde que arquem com os custos para o sistema de saúde.
Os testes para detectar anormalidades cromossômicas também são muito comuns aqui e todos sabem, implícita ou explicitamente, que se fazem para evitar o nascimento de bebês com problemas.
A pergunta que fica no ar, então, é: por que criticamos as mulheres que, na China e na Índia, abortam seus bebês do sexo feminino, mas não vemos o problema ético de realizar testes para detectar anormalidades cromossômicas em nossos bebês?
Qual é a diferença? Que tipo de sociedade estamos construindo? Em tempo: o artigo no jornal tinha como título " Neonazismo em torno da Síndrome de Down".
Não deixa de ser interessante que essas perguntas venham de uma família declaradamente não religiosa e que está lidando - com muito amor e muita tranqüilidade - com seu bebê "diferente". Fiquei surpresa com a sinceridade e a força que emanava do artigo do jornal e daquela família que eu tive o prazer de conhecer.
Uma onda de paz, de alegria e de amor me invadiu...
Leitora do blog, Sandra Paulsen, casada, mãe de dois filhos, é baiana de Itabuna. Fez mestrado em Economia na UnB. Morou em Santiago do Chile nos anos 90. Vive há oito anos em Estocolmo, onde concluiu doutorado em Economia Ambiental.
4.12.07
Do Frederico Vasconcelos
Essa vem do blog dele:
Tempo de campanha
Antes de o Supremo Tribunal Federal restringir as eleições do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Blog havia encaminhado aos desembargadores que pretendiam disputar as eleições, por meio da assessoria, uma única pergunta: "Por que o sr. pretende dirigir o TJ-SP?"
A incerteza diante da decisão que o STF viria a tomar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ter inibido as respostas naquela ocasião. Uma vez que o Supremo entendeu que os 25 membros do Órgão Especial não poderiam concorrer, como pretendia a atual gestão, a eleição desta quarta-feira (5/12) ficou restrita a três candidatos: os desembargadores Vallim Bellocchi, Jarbas Mazzoni e Ruy Pereira Camilo. O Blog, então, voltou a solicitar à assessoria que os três postulantes respondessem àquela única questão.
A assessoria lamentou informar que os candidatos "estão sem tempo para responder à pergunta".
Tempo de campanha
Antes de o Supremo Tribunal Federal restringir as eleições do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Blog havia encaminhado aos desembargadores que pretendiam disputar as eleições, por meio da assessoria, uma única pergunta: "Por que o sr. pretende dirigir o TJ-SP?"
A incerteza diante da decisão que o STF viria a tomar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ter inibido as respostas naquela ocasião. Uma vez que o Supremo entendeu que os 25 membros do Órgão Especial não poderiam concorrer, como pretendia a atual gestão, a eleição desta quarta-feira (5/12) ficou restrita a três candidatos: os desembargadores Vallim Bellocchi, Jarbas Mazzoni e Ruy Pereira Camilo. O Blog, então, voltou a solicitar à assessoria que os três postulantes respondessem àquela única questão.
A assessoria lamentou informar que os candidatos "estão sem tempo para responder à pergunta".
Notícia interessante
Segue aqui o link http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL203514-5602,00-BRASILEIROS+PASSAM+A+DESISTIR+DO+SONHO+AMERICANO.html para uma matéria mais do que interessante a respeito dos brasileiros que viviam nos EUA e estão retornando.
29.11.07
Aliás...
Um corregedor da Justiça do Trabalho chamou a atenção dos juízes que fazem penhora on line. Disse que em vários casos o dinheiro não é tirado da conta do devedor e fica lá, sem transferência para um banco oficial. Acaba não indo para o credor.
Pode acontecer dele ter interpretado os dados de forma incorreta. São muitos os bloqueios por valores pequenos, menores que um real. Considerando que a penhora on line é muito, muito comum na Justiça do Trabalho, pode ser que os valores dos quais ele foi informado (trinta milhões de reais, somente no Bradesco) sejam decorrentes desse tipo de acúmulo. Conheço juízes que não transferem os valores muito pequenos para a conta oficial. Seria bom que transferissem mas, mesmo assim, isso não causará muita diferença dentro da execução.
Além disso, importante notar que, se os valores permanecem bloqueados, foi porque o devedor também nada pediu. Ainda mais no caso dos feitos trabalhistas, quando a penhora decorre já do cumprimento da sentença.
Agora é chato ver um corregedor dar causa a muita falação contra os juízes por conta de algo que poderia ter cobrado de forma mais discreta e, quem sabe, mais efetiva.
Pode acontecer dele ter interpretado os dados de forma incorreta. São muitos os bloqueios por valores pequenos, menores que um real. Considerando que a penhora on line é muito, muito comum na Justiça do Trabalho, pode ser que os valores dos quais ele foi informado (trinta milhões de reais, somente no Bradesco) sejam decorrentes desse tipo de acúmulo. Conheço juízes que não transferem os valores muito pequenos para a conta oficial. Seria bom que transferissem mas, mesmo assim, isso não causará muita diferença dentro da execução.
Além disso, importante notar que, se os valores permanecem bloqueados, foi porque o devedor também nada pediu. Ainda mais no caso dos feitos trabalhistas, quando a penhora decorre já do cumprimento da sentença.
Agora é chato ver um corregedor dar causa a muita falação contra os juízes por conta de algo que poderia ter cobrado de forma mais discreta e, quem sabe, mais efetiva.
Penhoras
Um caso recente de penhora on line rendeu tanta chateação, ontem, hoje, alguns dias atrás, que dá até vontade de suspender um pouco o uso desse instrumento. Dá vontade, senhores, só dá vontade. Não dá para executar tudo que a gente tem vontade...
26.11.07
Matéria interessante
Segue o link de matéria interessante no Consultor Jurídico, a respeito de uma briga de jornalistas decidida no F.R. de Pinheiros. É interessante o texto do Márcio Chaer porque coloca de forma bem explicada as brigas envolvendo Daniel Dantes e companhia.
Matéria interessante
Segue o link de matéria interessante no Consultor Jurídico, a respeito de uma briga de jornalistas decidida no F.R. de Pinheiros. É interessante o texto do Márcio Chaer porque coloca de forma bem explicada as brigas envolvendo Daniel Dantes e companhia.
8.11.07
Do Nassif
Ele está certíssimo na análise:
08/11/07 07:00 A maldição da Varig
Coluna Econômica - 08/11/2007
O último capítulo da crise aérea – o fechamento da BRA – é um reflexo de um dos vícios mais anacrônicos do país: o hábito de punir empresas por erros de seus controladores. Refiro-me especificamente ao fim da Varig, que marcou o início efetivo da crise aérea no país.
A Varig tinha uma governança caótica, um modelo exaurido de uma Fundação mais preocupada em administrar os benefícios próprios do que cuidar da sobrevivência da empresa. Mas não era apenas isso. A Varig era uma estrutura montada, competente, com boa manutenção, bom serviço de bordo, normas de segurança acima da média, estrutura de comercialização, malha nacional e internacional.
Esse conjunto de ativos intangíveis, que compõem o que se denomina de empresa, é um valor nacional. Quando se permite seu desmonte, está-se jogando fora riqueza nacional.
Nenhuma empresa pode ser “culpada” dos desmandos de seus executivos. É por isso que a nova Lei de Recuperação Judicial abre espaço para que, em caso de falência ou concordata, tirem-se e punam-se os controladores, mas preservem-se as empresas.
***
No caso da Varig, a solução era óbvia. Fechada, a empresa tem o valor apenas dos seus ativos: hangares, aviões, marca etc. Em funcionamento, a empresa tem outro valor, gera outro nível de faturamento, mantém clientela, mantém distribuição. O correto teria sido preservar a Varig, afastar seus controladores, vender seu controle para grupos idôneos, que definissem estratégias novas, implantasse nova gestão.
Mas foi impossível, e não apenas pela falta de jogo de cintura da Justiça, mas por um conjunto de outros fatores. Passou pela pressão dos grandes concorrentes para poder ocupar o vácuo da companhia. E completou com o alarido incompreensível da opinião pública, tratando da salvação da empresa como se fosse a salvação de empresários falidos.
Não foi um ou outro articulista, mas a mídia em geral, numa demonstração rotunda de que o chamado capitalismo brasileiro, especialmente para seus defensores mais ideológicos, não passa de um amontoado de clichês. Essa confusão entre o controlador e a empresa foi geral. Portas-vozes de uma suposta modernidade atacaram qualquer solução que significasse a manutenção da empresa operando. E da parte do governo Lula, houve a falta de ação absoluta, uma inércia que permitiu que a agonia da Varig se prolongasse por anos, sem que nada fosse feito.
***
Hoje o país paga caro pelo desleixo, pela ignorância, por esse mercadismo de araque que domina o discurso público, de não saber separar empresa de empresário.
Primeiro, pela incapacidade do setor de atender ao aumento da demanda. Depois, pelo fim da competição, levando a uma ampla deterioração dos serviços públicos. Pelo desemprego de milhares de pessoas e pela evasão de pilotos e técnicos tarimbados, que estão fazendo falta nesse processo de expansão desordenada da malha aérea. Finalmente, por ter substituído uma empresa do padrão Varig por aventureiros, como essa BRA que acabou de fechar.
08/11/07 07:00 A maldição da Varig
Coluna Econômica - 08/11/2007
O último capítulo da crise aérea – o fechamento da BRA – é um reflexo de um dos vícios mais anacrônicos do país: o hábito de punir empresas por erros de seus controladores. Refiro-me especificamente ao fim da Varig, que marcou o início efetivo da crise aérea no país.
A Varig tinha uma governança caótica, um modelo exaurido de uma Fundação mais preocupada em administrar os benefícios próprios do que cuidar da sobrevivência da empresa. Mas não era apenas isso. A Varig era uma estrutura montada, competente, com boa manutenção, bom serviço de bordo, normas de segurança acima da média, estrutura de comercialização, malha nacional e internacional.
Esse conjunto de ativos intangíveis, que compõem o que se denomina de empresa, é um valor nacional. Quando se permite seu desmonte, está-se jogando fora riqueza nacional.
Nenhuma empresa pode ser “culpada” dos desmandos de seus executivos. É por isso que a nova Lei de Recuperação Judicial abre espaço para que, em caso de falência ou concordata, tirem-se e punam-se os controladores, mas preservem-se as empresas.
***
No caso da Varig, a solução era óbvia. Fechada, a empresa tem o valor apenas dos seus ativos: hangares, aviões, marca etc. Em funcionamento, a empresa tem outro valor, gera outro nível de faturamento, mantém clientela, mantém distribuição. O correto teria sido preservar a Varig, afastar seus controladores, vender seu controle para grupos idôneos, que definissem estratégias novas, implantasse nova gestão.
Mas foi impossível, e não apenas pela falta de jogo de cintura da Justiça, mas por um conjunto de outros fatores. Passou pela pressão dos grandes concorrentes para poder ocupar o vácuo da companhia. E completou com o alarido incompreensível da opinião pública, tratando da salvação da empresa como se fosse a salvação de empresários falidos.
Não foi um ou outro articulista, mas a mídia em geral, numa demonstração rotunda de que o chamado capitalismo brasileiro, especialmente para seus defensores mais ideológicos, não passa de um amontoado de clichês. Essa confusão entre o controlador e a empresa foi geral. Portas-vozes de uma suposta modernidade atacaram qualquer solução que significasse a manutenção da empresa operando. E da parte do governo Lula, houve a falta de ação absoluta, uma inércia que permitiu que a agonia da Varig se prolongasse por anos, sem que nada fosse feito.
***
Hoje o país paga caro pelo desleixo, pela ignorância, por esse mercadismo de araque que domina o discurso público, de não saber separar empresa de empresário.
Primeiro, pela incapacidade do setor de atender ao aumento da demanda. Depois, pelo fim da competição, levando a uma ampla deterioração dos serviços públicos. Pelo desemprego de milhares de pessoas e pela evasão de pilotos e técnicos tarimbados, que estão fazendo falta nesse processo de expansão desordenada da malha aérea. Finalmente, por ter substituído uma empresa do padrão Varig por aventureiros, como essa BRA que acabou de fechar.
5.11.07
Bloqueios on line
Dei uma pesquisada no site do Banco Central e vi como andam as penhoras on line de todas as varas aqui de Osasco. O resultado segue abaixo:
Jec - 251
1a. Vara Cível - 224
1a. Vara Fam.- 04
!a. V. Faz. Pública - 1053
2a. Vara Cível - 315
2a VAra FAz. Pública - 423
3a V. Cível - 349
3a. Vara Família - 17
4a. Vara Cível - 404
5a. Vara Cível - 297
6a. Vara Cível - 99
7a. Vara Cível - 398
8a. Vara Cível - 86.
Total - 3920
Jec - 251
1a. Vara Cível - 224
1a. Vara Fam.- 04
!a. V. Faz. Pública - 1053
2a. Vara Cível - 315
2a VAra FAz. Pública - 423
3a V. Cível - 349
3a. Vara Família - 17
4a. Vara Cível - 404
5a. Vara Cível - 297
6a. Vara Cível - 99
7a. Vara Cível - 398
8a. Vara Cível - 86.
Total - 3920
31.10.07
Renúncia de deputado
Essa eu peguei no blog do Noblat.
Deputado do PSDB renuncia ao mandato
O deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) acaba de renunciar ao mandato.
Com isso, ele perde foro privilegiado e se livra do julgamento que estava marcado para a próxima segunda no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, Cunha Lima é acusado de balear o inimigo político Tarcísio Buriti em dezembro de 1993.
Na época do episódio, Cunha Lima era governador da Paraíba. Os dois estavam em um restaurante em João Pessoa. Buriti ficou em coma por alguns dias, mas sobreviveu aos tiros. Em 2003, morreu de falência múltipla dos órgãos.
O processo agora deve seguir para a primeira instância.
Quem deverá assumir a vaga dele é o suplente Walter Correia de Brito Neto (DEM-PB).
Trecho da renúncia:
- "Em caráter irrevogável e irretratável, renuncio ao mandato de deputado federal, representando o povo da Paraíba, a fim de possibilitar que esse povo me julgue, sem prerrogativa de foro como um igual que sempre fui".
Atualizado às 16:43h - Do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do processo contra Cunha Lima que iria para julgamento na próxima segunda:
- O ato dele é um escárnio para com a Justiça em geral, e para com o Supremo em particular. O gesto dele mostra como é perverso o foro privilegiado. Este homem manobrou e usou de todas as chicanas, por 14 anos, para fugir do julgamento. Ele tem o direito de renunciar, mas o que ele fez foi impedir que a Justiça funcione. Tem que acabar com o foro privilegiado, é só isso.
- A renúncia significa que o processo vai lá para a primeira instância. E lá vai demorar mais 10, 15 anos. Vai começar do zero. Espero que haja juízes independentes e corajosos para julgá-lo.
Deputado do PSDB renuncia ao mandato
O deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) acaba de renunciar ao mandato.
Com isso, ele perde foro privilegiado e se livra do julgamento que estava marcado para a próxima segunda no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, Cunha Lima é acusado de balear o inimigo político Tarcísio Buriti em dezembro de 1993.
Na época do episódio, Cunha Lima era governador da Paraíba. Os dois estavam em um restaurante em João Pessoa. Buriti ficou em coma por alguns dias, mas sobreviveu aos tiros. Em 2003, morreu de falência múltipla dos órgãos.
O processo agora deve seguir para a primeira instância.
Quem deverá assumir a vaga dele é o suplente Walter Correia de Brito Neto (DEM-PB).
Trecho da renúncia:
- "Em caráter irrevogável e irretratável, renuncio ao mandato de deputado federal, representando o povo da Paraíba, a fim de possibilitar que esse povo me julgue, sem prerrogativa de foro como um igual que sempre fui".
Atualizado às 16:43h - Do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do processo contra Cunha Lima que iria para julgamento na próxima segunda:
- O ato dele é um escárnio para com a Justiça em geral, e para com o Supremo em particular. O gesto dele mostra como é perverso o foro privilegiado. Este homem manobrou e usou de todas as chicanas, por 14 anos, para fugir do julgamento. Ele tem o direito de renunciar, mas o que ele fez foi impedir que a Justiça funcione. Tem que acabar com o foro privilegiado, é só isso.
- A renúncia significa que o processo vai lá para a primeira instância. E lá vai demorar mais 10, 15 anos. Vai começar do zero. Espero que haja juízes independentes e corajosos para julgá-lo.
30.10.07
Momento Tommy
Segue abaixo trecho do blog do Nassif de hoje, no qual sou citado.
30/10/07 07:25 Prossegue o linchamento
Há um ponto de interrogação no caso do Padre Júlio Lancelotti: porque se curvou durante tanto tempo à chantagem? E de quanto foi a quantia repassada aos presos, e qual a sua origem?
Pelo bom senso sei o seguinte:
1. O depoimento em “off” da ex-funcionária da Febem é para ser lido com toda precaução possível. Padre Júlio sempre teve inimigos de peso na estrutura da Febem e da polícia. Valer-se acriticamente do depoimento da mulher é leviandade jornalística.
2. O depoimento do casal preso é para ser lido também com toda a reserva necessária. Eles estão presos e necessitando de um álibi. Anteriormente ameaçaram acusar o padre de pedofilia, depois recuaram. Não dá para descartar o depoimento. Não dá para aceita-lo sem outras provas.
Não dá para se perder de vista que o padre Julio trabalhava em ambientes freqüentados por criminosos. Não é à toa que o Tadeu Zanoni e o Sancho, leitores com formação jurídica, estão escandalizados com essa inversão das acusações.
Deixem a investigação caminhar, até se ter elementos suficientes para conclusões.
30/10/07 07:25 Prossegue o linchamento
Há um ponto de interrogação no caso do Padre Júlio Lancelotti: porque se curvou durante tanto tempo à chantagem? E de quanto foi a quantia repassada aos presos, e qual a sua origem?
Pelo bom senso sei o seguinte:
1. O depoimento em “off” da ex-funcionária da Febem é para ser lido com toda precaução possível. Padre Júlio sempre teve inimigos de peso na estrutura da Febem e da polícia. Valer-se acriticamente do depoimento da mulher é leviandade jornalística.
2. O depoimento do casal preso é para ser lido também com toda a reserva necessária. Eles estão presos e necessitando de um álibi. Anteriormente ameaçaram acusar o padre de pedofilia, depois recuaram. Não dá para descartar o depoimento. Não dá para aceita-lo sem outras provas.
Não dá para se perder de vista que o padre Julio trabalhava em ambientes freqüentados por criminosos. Não é à toa que o Tadeu Zanoni e o Sancho, leitores com formação jurídica, estão escandalizados com essa inversão das acusações.
Deixem a investigação caminhar, até se ter elementos suficientes para conclusões.
29.10.07
Juizados Especiais
Hoje aconteceu uma reunião sobre juizados especiais, envolvendo os juízes que trabalham com a matéria em praticamente todo o Estado. Foi muito interessante. Disseram que os juizados já respondem por um terço do movimento judiciário do Estado, excluindo, obviamente, as imbatíveis execuções fiscais. Os juizados especiais já são melhor avaliados que o restante do Poder Judiciário. Como diz o professor Joaquim Falcão, eles são um sucesso e a sociedade quer mais.
Muitos falaram na gravação dos depoimentos em audiência já no meio digital. São vários os que já estão filmando. Os juízes não precisam mais comprar computadores e compram gravadores digitais e cartões de memória.
Não fossem alguns gargalos do sistema, com varas com mega atrasos, a coisa poderia ser melhor ainda.
Um dia, não muito longe, será.
Muitos falaram na gravação dos depoimentos em audiência já no meio digital. São vários os que já estão filmando. Os juízes não precisam mais comprar computadores e compram gravadores digitais e cartões de memória.
Não fossem alguns gargalos do sistema, com varas com mega atrasos, a coisa poderia ser melhor ainda.
Um dia, não muito longe, será.
16.10.07
Rapidez
No meio de uns cinco mil novos feitos que chegaram na Vara, dois deles surpreenderam: a Fazenda Municipal desistiu do prosseguimento em menos de um mês. Impressionante...
9.10.07
Comentários
Alguém, anônimo, deixou um comentário dizendo que "aparentemente" a vara trabalha só para a PMO. Ora, temos mais de 40 mil execuções fiscais em andamento somente da PMO. Agora, dizer que trabalha só para para a PMO é uma imprecisão medonha. Aliás, aparentemente, é uma maldade gratuita, beneficiada pelo anonimato.
Em seguida, deixa lançada uma pergunta a respeito de um certo tipo de ação. Sinto muito, caro(a) anônimo (a). Este blog não é para tirar dúvidas particulares. Juiz não é para isso. Juiz decide nos autos. As poucas informações que coloco aqui entendo pertinentes como prestação de contas e informações diversas. Tanto isso é verdade que nem coloco decisões ou modelos que uso atualmente, justamente para não ser mal interpretado.
Em seguida, deixa lançada uma pergunta a respeito de um certo tipo de ação. Sinto muito, caro(a) anônimo (a). Este blog não é para tirar dúvidas particulares. Juiz não é para isso. Juiz decide nos autos. As poucas informações que coloco aqui entendo pertinentes como prestação de contas e informações diversas. Tanto isso é verdade que nem coloco decisões ou modelos que uso atualmente, justamente para não ser mal interpretado.
8.10.07
Prestando contas
Estamos mandando a planilha para o TJ e está na hora de citar alguns números aqui. Fechamos setembro com 57.768 execuções fiscais, graças a novos feitos entrados, mais exatamente 3325 municipais.
Proferi 616 sentenças, sendo 74 completas e 542 resumidas.
Na parte da Fazenda temos 218 feitos em andamento. Entraram 23 novos processos. Proferi 11 sentenças completas e 07 resumidas. Já temos 24 processos nos tribunais!!
Proferi 616 sentenças, sendo 74 completas e 542 resumidas.
Na parte da Fazenda temos 218 feitos em andamento. Entraram 23 novos processos. Proferi 11 sentenças completas e 07 resumidas. Já temos 24 processos nos tribunais!!
Vídeos do You Tube
Tentei colocar aqui alugns pedaços da entrevista de Dalmo Dallari no You Tube mas o sistema não aceitou, sei lá a razão. Quem quiser ver algo muito legal cliqye em Dalmo Dallari lá naquele site e veja.
24.9.07
Nomes
Estamos recebendo um grande lote de execuções fiscais municipais. Hoje eu vi uma contra um tal de "ignorado", rua Gaivota, número 0000. Quem será? Mandei que esclarecessem.
3.9.07
Confiança
Vejam o que saiu no blog do Ancelmo Góis:
Pesquisa
Amigo urso
Uma pesquisa "Seleções"/Ibope perguntou a 1.000 leitores da tradicional revista, no país todo, em quem eles mais confiam. Cada entrevistado podia escolher mais de uma opção
Deu "pai e mãe" na cabeça, com 95%, um pontinho à frente de "Deus". Depois, vieram "filhos e irmãos" (80%) e "cônjuge ou namorado" (74%).
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Escreva seu comentário Ler comentários (3)
Enviado por Marceu Vieira -
3.9.2007
8h01m
Mas veja só...
Os "amigos" (65%) ficaram em quarto lugar na pesquisa, empatados com "meu cachorro ou meu gato".
Mas à frente dos "sogros e sogras" (59%), dos "colegas de trabalho" (35%) e dos lanternas "vizinhos" (33%).
Pesquisa
Amigo urso
Uma pesquisa "Seleções"/Ibope perguntou a 1.000 leitores da tradicional revista, no país todo, em quem eles mais confiam. Cada entrevistado podia escolher mais de uma opção
Deu "pai e mãe" na cabeça, com 95%, um pontinho à frente de "Deus". Depois, vieram "filhos e irmãos" (80%) e "cônjuge ou namorado" (74%).
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Enviado por Marceu Vieira -
3.9.2007
8h01m
Mas veja só...
Os "amigos" (65%) ficaram em quarto lugar na pesquisa, empatados com "meu cachorro ou meu gato".
Mas à frente dos "sogros e sogras" (59%), dos "colegas de trabalho" (35%) e dos lanternas "vizinhos" (33%).
6.8.07
Planilha
Estou com a planilha que será enviada ao TJ. O que temos:
a) o número total de sentenças, na parte das execuções, foi 1378, sendo 203 completas e 1175 resumidas. Certamente houve um certo represamento dos meses anteriores, que foi compensado agora.
b) O número de execuções em andamento é 56445. Nova queda.
c) Temos 6046 execuções federais. Assim, se tais feitos fossem enviados para uma Vara Federal, seu lugar natural, os número de processos em andamento ficaria em pouco mais de 50 mil.
d) Considerando que existem cerca de 35 mil execuções fiscais municipais prestes a serem distribuídas, nada disso é muito consolador.
e) Na parte de Fazenda propriamente dita, 195 feitos em andamento, 14 sentenças proferidas, 8 processos já nos tribunais.
f) Se tirarmos dos 195 os 8 dos tribunais e as 11 precatórias, ficamos com176 feitos em andamento.
a) o número total de sentenças, na parte das execuções, foi 1378, sendo 203 completas e 1175 resumidas. Certamente houve um certo represamento dos meses anteriores, que foi compensado agora.
b) O número de execuções em andamento é 56445. Nova queda.
c) Temos 6046 execuções federais. Assim, se tais feitos fossem enviados para uma Vara Federal, seu lugar natural, os número de processos em andamento ficaria em pouco mais de 50 mil.
d) Considerando que existem cerca de 35 mil execuções fiscais municipais prestes a serem distribuídas, nada disso é muito consolador.
e) Na parte de Fazenda propriamente dita, 195 feitos em andamento, 14 sentenças proferidas, 8 processos já nos tribunais.
f) Se tirarmos dos 195 os 8 dos tribunais e as 11 precatórias, ficamos com176 feitos em andamento.
1.8.07
Curtinhas
Julho foi um mês puxado, mas tive três dias de folga na semana passada. Mesmo assim, passamos de 900 sentenças. Muitos feitos foram arquivados. Vamos ver o efeito quando sair a planilha.
Um processo de execução fiscal municipal com sentença de extinção pelo pequeno valor regressou do STF. O Ministro Lewandowski nem conheceu do recurso. Os autos foram distribuídos em março deste ano. A decisão é de maio. No final de julho os autos chegaram de volta. Exemplar a rapidez.
Hoje foram examinadas 66 execuções fiscais estaduais, sendo que em cerca de dez a Fazenda pediu a penhora on-line. Foram assinadas 35 sentenças de extinção de feito da Fazenda Municipal.
Um processo de execução fiscal municipal com sentença de extinção pelo pequeno valor regressou do STF. O Ministro Lewandowski nem conheceu do recurso. Os autos foram distribuídos em março deste ano. A decisão é de maio. No final de julho os autos chegaram de volta. Exemplar a rapidez.
Hoje foram examinadas 66 execuções fiscais estaduais, sendo que em cerca de dez a Fazenda pediu a penhora on-line. Foram assinadas 35 sentenças de extinção de feito da Fazenda Municipal.
18.7.07
Problemas
Desde quarta feira da semana passada estou sem impressora. O técnico tentou arrumar por dois dias inteiros, sexta-feira e segunda. Não conseguiu. Será preciso trocar a máquina. Não foram na terça-feira. Tudo o que fiz passei para o pen drive e imprimi nas Varas ao lado.
Para melhorar, hoje deu pau no "no-break" novinho. Vai entender...
Para melhorar, hoje deu pau no "no-break" novinho. Vai entender...
13.7.07
Momento Tommy
Deu no blog do Promotor. Obrigado!!!
Blog do Juiz
Já passamos de 800 bloqueios on line.
Estamos chegando a 500 sentenças este mês.
Devemos cair para menos de 60 mil feitos este mês.
Estou perto de ter analisado 8000 feitos este ano. Considerando que o semestre está acabando, isso aponta para 16 mil feitos em um ano. Será que dá?
O Blog Fazenda Pública de Osasco divulga, de maneira informal, notícias da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco. Também recebe sugestões de melhoria dos trabalhos. Um verdadeiro show de transparência, prestação de contas e prestação de serviço público.
O Blog é do Juiz de Direito Tadeu Zanoni – que também participa com comentários em nosso blog. Ele possui outro blog, o Jura???.
Visite os blogs do Juiz Tadeu Zanoni. São imperdíveis!
Blog do Juiz
Já passamos de 800 bloqueios on line.
Estamos chegando a 500 sentenças este mês.
Devemos cair para menos de 60 mil feitos este mês.
Estou perto de ter analisado 8000 feitos este ano. Considerando que o semestre está acabando, isso aponta para 16 mil feitos em um ano. Será que dá?
O Blog Fazenda Pública de Osasco divulga, de maneira informal, notícias da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco. Também recebe sugestões de melhoria dos trabalhos. Um verdadeiro show de transparência, prestação de contas e prestação de serviço público.
O Blog é do Juiz de Direito Tadeu Zanoni – que também participa com comentários em nosso blog. Ele possui outro blog, o Jura???.
Visite os blogs do Juiz Tadeu Zanoni. São imperdíveis!
12.7.07
Leilões
Leilões interessantes
Dia 1º de agosto:
a) diversos bens oriundos das Indústrias Anhembi. Existem, por exemplo, 15.500 caixas de limpador multi uso.
b) Máquina de corte de tecidos avaliada em um mil e trezentos reais.
Dia 15 de agosto:
a) copiadora Minolta avaliada em doze mil reais
Dia 13 de setembro
a) o terreno da Cobrasma, avaliado em mais de cem milhões de reais.
b) Um outro terreno, avaliado em um milhão e quinhentos mil reais (avenida Lourenço Belolli, parque industrial Mazzei, em Osasco).
Dia 1º de agosto:
a) diversos bens oriundos das Indústrias Anhembi. Existem, por exemplo, 15.500 caixas de limpador multi uso.
b) Máquina de corte de tecidos avaliada em um mil e trezentos reais.
Dia 15 de agosto:
a) copiadora Minolta avaliada em doze mil reais
Dia 13 de setembro
a) o terreno da Cobrasma, avaliado em mais de cem milhões de reais.
b) Um outro terreno, avaliado em um milhão e quinhentos mil reais (avenida Lourenço Belolli, parque industrial Mazzei, em Osasco).
27.6.07
Números
Já passamos de 800 bloqueios on line.
Estamos chegando a 500 sentenças este mês.
Devemos cair para menos de 60 mil feitos este mês.
Estou perto de ter analisado 8000 feitos este ano. Considerando que o semestre está acabando, isso aponta para 16 mil feitos em um ano. Será que dá?
Estamos chegando a 500 sentenças este mês.
Devemos cair para menos de 60 mil feitos este mês.
Estou perto de ter analisado 8000 feitos este ano. Considerando que o semestre está acabando, isso aponta para 16 mil feitos em um ano. Será que dá?
19.6.07
Nomes curiosos
Estava assinando uma leva de sentenças de extinção e vi alguns nomes que merecem uma atenção:
- José Terremoto (7716/03)
- Sidny Sartori (9226/03) - faltou uma letra.
- Ebenzer (9276/03) - também faltou uma letra.
- Lindoia F.S. (5516/02)- nunca tinha visto algo assim.
- José Terremoto (7716/03)
- Sidny Sartori (9226/03) - faltou uma letra.
- Ebenzer (9276/03) - também faltou uma letra.
- Lindoia F.S. (5516/02)- nunca tinha visto algo assim.
13.6.07
Momento Tommy
To me achando... Vejam a msg que recebi. Aceitei.
Prezado Zanoni,
Tendo em vista a grande colaboração que o senhor presta ao nosso site, atuando como um autêntico ombudsman, nos propiciando um feedback privilegiado sobre nosso trabalho de parte de um importante setor da comunidade jurídica (sem falar das preciosas sugestões de pauta), a Consultor Jurídico gostaria de incluir seu nome no expediente da ConJur, como nosso colaborador permanente. Para nós será uma honra. Podemos fazer isso?
Abraços
Mauricio Cardoso
www.conjur.com.br
veja quem já está em nosso rol de colaboradores:
Colaboradores
Alberto Zacharias Toron (Direito Criminal)
José Levi Mello do Amaral (Direito Público e Tributário)
Luís Guilherme Vieira (Direito Criminal)
Nehemias Gueiros (Direito Autoral)
Omar Kaminski (Direito Informático)
Raul Haidar (ireito Tributário)
Vladimir Passos de Freitas(Administração da Justiça)
Prezado Zanoni,
Tendo em vista a grande colaboração que o senhor presta ao nosso site, atuando como um autêntico ombudsman, nos propiciando um feedback privilegiado sobre nosso trabalho de parte de um importante setor da comunidade jurídica (sem falar das preciosas sugestões de pauta), a Consultor Jurídico gostaria de incluir seu nome no expediente da ConJur, como nosso colaborador permanente. Para nós será uma honra. Podemos fazer isso?
Abraços
Mauricio Cardoso
www.conjur.com.br
veja quem já está em nosso rol de colaboradores:
Colaboradores
Alberto Zacharias Toron (Direito Criminal)
José Levi Mello do Amaral (Direito Público e Tributário)
Luís Guilherme Vieira (Direito Criminal)
Nehemias Gueiros (Direito Autoral)
Omar Kaminski (Direito Informático)
Raul Haidar (ireito Tributário)
Vladimir Passos de Freitas(Administração da Justiça)
11.6.07
Sentenças
Atualizando o número de sentenças proferidas desde junho do ano passado, chegamos a 12859, entre completas e resumidas e sem contar as da Vara, de feitos com rito ordinário.
Até janeiro tinham sidfo 9811. Em fevereiro foram 1096; em março, 736; em abril, 709; em maio, 507.
Até janeiro tinham sidfo 9811. Em fevereiro foram 1096; em março, 736; em abril, 709; em maio, 507.
Atualizando os números
Trazendo os dados que faltavam: a Vara fechou o mês de maio com 61943 execuções fiscais em andamento. Foram proferidas 85 sentenças completas e 422 resumidas. Total de 507 sentenças. Na parte da Fazenda Pública, dos processos de rito ordinário, fechamos com 149 feitos em andamento, com nove sentenças completas proferidas. Nenhuma resumida.
7.6.07
6.6.07
Boa notícia
A grande notícia do dia é a redução do número de execuções fiscais em andamento. Infelizmente estou sem os números à mão, mas segunda-feira eu os coloco aqui.
Leilões
Uma das minhas idéias quando criei esse blog era ajudar a divulgar os leilões judiciais que, quase sempre, não atraem qualquer interessado. Finalmente hoje eu consegui pedir a pasta com os editais. Seguem alguns que considerei interessantes. Importante notar que o valor do lance não precisa ser aquele da avaliação:
1) Fiat Fiorino 2004/2005, avaliado por R$ 25.083,00, dia 04 de julho, 14h13minutos.
2) 105 metros quadrados de vidro temperado, avaliados em R$ 16.170,00, dia 04 de julho de 2007, 14h20min.
3) 26 calças jeans, tamanhos variados, novas, R$ 50,00 cada, dia 04 de julho, as 14h25minutos.
4) imóvel com mais de quatro mil metros quadrados no Jardim Baronesa, avaliado em um milhão e quinhentos mil reais, dia 13 de setembro, 14horas.
5) imóveis da Cobrasma, avaliados em mais de cem milhões de reais, dia 13 de setembro, 14horas (execução da Fazenda Nacional).
1) Fiat Fiorino 2004/2005, avaliado por R$ 25.083,00, dia 04 de julho, 14h13minutos.
2) 105 metros quadrados de vidro temperado, avaliados em R$ 16.170,00, dia 04 de julho de 2007, 14h20min.
3) 26 calças jeans, tamanhos variados, novas, R$ 50,00 cada, dia 04 de julho, as 14h25minutos.
4) imóvel com mais de quatro mil metros quadrados no Jardim Baronesa, avaliado em um milhão e quinhentos mil reais, dia 13 de setembro, 14horas.
5) imóveis da Cobrasma, avaliados em mais de cem milhões de reais, dia 13 de setembro, 14horas (execução da Fazenda Nacional).
Do blog do Ancelmo Góis
meia-entrada
Vovô é estudante
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou hoje uma liminar que permitia à Rádio Jovem Pan distribuir a ouvintes carteirinhas para meia entrada nos cinemas.
No despacho, os desembargadores Sebastião Flávio, Ricardo Beri e Raymundo Cantuária disseram que, “infelizmente, os bons estudantes pagam pelos maus”.
Vovô é estudante
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou hoje uma liminar que permitia à Rádio Jovem Pan distribuir a ouvintes carteirinhas para meia entrada nos cinemas.
No despacho, os desembargadores Sebastião Flávio, Ricardo Beri e Raymundo Cantuária disseram que, “infelizmente, os bons estudantes pagam pelos maus”.
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