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19.8.14

Homicídio doloso ou culposo?

Do Estadão

Motorista que atropelou 5 na USP responderá por homicídio doloso

FABIANA CAMBRICOLI - O ESTADO DE S. PAULO
18 Agosto 2014 | 20h 37

Luiz Antonio Conceição Machado estava embriagado; um dos corredores atingidos, de 67 anos, não resistiu  

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo decidiu no início da noite desta segunda-feira, 18, que o pedreiro Luiz Antonio Conceição Machado, de 43 anos, deverá responder por homicídio doloso, quando há intenção, pela morte do corredor Álvaro Teno, de 67, atropelado no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), zona oeste, no sábado. Embriagado, o pedreiro atropelou cinco pessoas que treinavam corrida na Cidade Universitária, matando Teno e deixando quatro feridos.
Em seu despacho, a juíza Aparecida Angelica Correia decretou ainda a prisão preventiva de Machado. Preso em flagrante no dia do acidente, ele foi transferido nesta segunda para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros. A reportagem não conseguiu localizar o advogado. Aos policiais militares que atenderam a ocorrência, ele disse que dormiu ao volante.
Divulgação
Pedreiro atropelou cinco pessoas que treinavam corrida na Cidade Universitária
A decisão desta segunda acolhe pedido do Ministério Público. O caso foi registrado pela Polícia Civil como homicídio culposo (quando não há intenção), mas como o teste do bafômetro apontou que o motorista estava embriagado no momento do acidente, a Promotoria pediu a reclassificação do crime para doloso eventual, quando o autor assume o risco de matar.
O pedido de conversão já havia sido feito pelos promotores Juliana Amélia Gasparetto de Toledo Silva e Fernando Henrique de Moraes Araújo no final de semana, mas foi negado pelo juiz de plantão, que manteve o indiciamento como homicídio culposo e concedeu liberdade provisória ao pedreiro sujeita ao pagamento de fiança no valor de R$ 55 mil.
Nesta segunda, a promotora Eliana Passarelli, auxiliada pelos promotores que já atuavam no caso, entrou com recurso contra a decisão. A juíza acatou o pedido sob o argumento de que as provas colhidas até agora apontam para dolo eventual.
“O entendimento deste juízo é que há sérios indícios de crime doloso (dolo eventual). Aliás, os elementos colhidos até o presente momento demonstraram que o réu conduzia o veículo em alta velocidade, sob a influência de álcool, e após atingir transeuntes na via pública, repleta de pedestres, subiu na calçada atingindo mais pessoas e ao tentar fugir de ré, mais uma vítima foi colhida”, diz o despacho da juíza.
Em sua decisão, a magistrada ressalta a gravidade do fato. “Os fatos são graves e causaram repercussão social, além do que foram juntados aos autos documentos que demonstraram o alarde público e o sofrimento das vítimas, bem como de seus familiares e da população.” Com a decisão, o caso passa a ser de competência do Tribunal do Júri. /COLABORARAM FELIPE RESK E LUIZ FERNANDO TOLEDO

24.6.08

Embriaguez no trânsito

O que segue abaixo eu tirei do site gaúcho Espaço Vital, que, por sua vez, tirou do ZEro Hora. Muito interessante.

Tire algumas dúvidas sobre a nova Lei Seca no trânsito
O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, está apresentando em sua edição desta segunda-feira (23) um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe que pessoas que beberam álcool dirijam - e com destaque às 45 prisões ocorridas no RS durante o fim-de-semana - vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores - e respondidas por especialistas.
Uma das questões é proposta por apaixonado leitor, que lamenta que "nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho" e logo pergunta "por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?".Outra questão: comer sobremesa de sagu - que é feito de vinho - pode afetar o comportamento do motorista?A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas.
Pergunta - Quanto de álcool posso beber antes de dirigir? Resposta - A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
Pergunta - Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas? Resposta - Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Pergunta - Como o índice de álcool vai ser verificado? Resposta - Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Pergunta - O teste com o bafômetro é obrigatório? Resposta - O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez. Pergunta - O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado? Resposta - Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.

Pergunta - Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo? Resposta - Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras. Leia as questões formuladas por leitores do jornal e as respostas

Pergunta - Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).Resposta - O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.

Pergunta - Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).Resposta - A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.