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19.8.14

Homicídio doloso ou culposo?

Do Estadão

Motorista que atropelou 5 na USP responderá por homicídio doloso

FABIANA CAMBRICOLI - O ESTADO DE S. PAULO
18 Agosto 2014 | 20h 37

Luiz Antonio Conceição Machado estava embriagado; um dos corredores atingidos, de 67 anos, não resistiu  

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo decidiu no início da noite desta segunda-feira, 18, que o pedreiro Luiz Antonio Conceição Machado, de 43 anos, deverá responder por homicídio doloso, quando há intenção, pela morte do corredor Álvaro Teno, de 67, atropelado no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), zona oeste, no sábado. Embriagado, o pedreiro atropelou cinco pessoas que treinavam corrida na Cidade Universitária, matando Teno e deixando quatro feridos.
Em seu despacho, a juíza Aparecida Angelica Correia decretou ainda a prisão preventiva de Machado. Preso em flagrante no dia do acidente, ele foi transferido nesta segunda para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros. A reportagem não conseguiu localizar o advogado. Aos policiais militares que atenderam a ocorrência, ele disse que dormiu ao volante.
Divulgação
Pedreiro atropelou cinco pessoas que treinavam corrida na Cidade Universitária
A decisão desta segunda acolhe pedido do Ministério Público. O caso foi registrado pela Polícia Civil como homicídio culposo (quando não há intenção), mas como o teste do bafômetro apontou que o motorista estava embriagado no momento do acidente, a Promotoria pediu a reclassificação do crime para doloso eventual, quando o autor assume o risco de matar.
O pedido de conversão já havia sido feito pelos promotores Juliana Amélia Gasparetto de Toledo Silva e Fernando Henrique de Moraes Araújo no final de semana, mas foi negado pelo juiz de plantão, que manteve o indiciamento como homicídio culposo e concedeu liberdade provisória ao pedreiro sujeita ao pagamento de fiança no valor de R$ 55 mil.
Nesta segunda, a promotora Eliana Passarelli, auxiliada pelos promotores que já atuavam no caso, entrou com recurso contra a decisão. A juíza acatou o pedido sob o argumento de que as provas colhidas até agora apontam para dolo eventual.
“O entendimento deste juízo é que há sérios indícios de crime doloso (dolo eventual). Aliás, os elementos colhidos até o presente momento demonstraram que o réu conduzia o veículo em alta velocidade, sob a influência de álcool, e após atingir transeuntes na via pública, repleta de pedestres, subiu na calçada atingindo mais pessoas e ao tentar fugir de ré, mais uma vítima foi colhida”, diz o despacho da juíza.
Em sua decisão, a magistrada ressalta a gravidade do fato. “Os fatos são graves e causaram repercussão social, além do que foram juntados aos autos documentos que demonstraram o alarde público e o sofrimento das vítimas, bem como de seus familiares e da população.” Com a decisão, o caso passa a ser de competência do Tribunal do Júri. /COLABORARAM FELIPE RESK E LUIZ FERNANDO TOLEDO

11.7.13

Esse não é o pensamento do TJ/SP

Do Estadão

Quinta-feira, 11 de julho de 2013, 07:36

Beber e dirigir só é crime se não há reflexos, diz TJ-RS

LUCIANO BOTTINI FILHO
Agência Estado
O motorista que ingeriu bebida alcoólica só comete crime de trânsito se há provas de que os reflexos foram alterados, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro, quando a nova lei seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados por meios diferentes do bafômetro, como imagens e testemunhas. 



A decisão fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena detenção de 6 meses a 3 anos, ocorre quando alguém dirige um veículo "com capacidade psicomotora alterada" por causa de álcool ou outra droga. Para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal.



O caso avaliado é de um motoqueiro foi pego no bafômetro com 0,47 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os desembargadores o livraram de uma condenação de 6 meses de reclusão, decretada na primeira instância. Além disso, trata-se de um caso de 2011, antes da nova lei. Pelo princípio de que vale sempre a regra favorável ao réu, o precedente pode beneficiar acusados de qualquer época.



Para relator, o desembargador Nereu José Giacomolli, "não mais basta a realização do exame do bafômetro"; é preciso também constatar se houve perda de capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias. O professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Leonardo do Bem, discorda. "A intenção do legislador foi permitir a averiguação da alcoolemia por qualquer meio de prova permitido."



"As discussões nos tribunais vão indo para um lado da não proteção da vida", afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligrama de álcool no ar expelido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

28.7.08

Comentário Lei Seca

Segue aqui o comentário do Sang Duk, colega do cível Central, a respeito da lei seca. O Edson Brandão até disse que gostaria de ter escrito isso.

Tadeu, Realmente eu ainda não sei de uma coisa, aliás de várias, para ser mais exato.Vivemos em uma época desgraçada.Apesar de ter ouvido várias vezes o famoso princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, eu nunca vi.Como disse um amigo meu de faculdade, parece um enterro de anão. Todo mundo ouviu dizer, mas ninguém viu.Já ouvi explicações do sentido de que seria uma extensão do direito ao silêncio. Como todo o respeito dos que seguem esta linha, não acho correta.Nós, latinos, temos uma péssima mania de elogiar e aplaudir pessoas que se insurgem contra as instituições constituídas. Assim foi com o Lamarca, o Che Guevara, o Luiz Carlos Prestes, etc.No meio jurídico não é nada difernete.Todos aplaudem construções de tributarista que dão nó em pingo d'água para justificar lavagem e evasão fiscal.Todos aplaudem construções de penalistas que criam teses estapafúrdias para isentar a culpabilidade do cidadão que o remunera.Desde que me conheço como praticante do direito, nunca ouvi elogios um advogado, promotor ou juiz de direito que tenha escrito livro no sentido de ampliar os poderes do fisco.Nunca vi aplausos aos autores e às teses que justificam algemar o Cacciola da vida, deixar um Dantas dormir ainda que seja por algumas noites no chão duro. Obrigar as pessoas a sujeitarem ao bafômetro.Cara, se eu sou um policial e o camarada não quer soprar, eu juro, prendo por desobediência.Mas acho que sou um dos pouco que pensam assim. Sang Duk