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22.12.13

A gestão Sartori

Do blog do Fred

Sartori avalia os prós e contras de sua gestão



Sartori balanço gestão
A pedido do Blog, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, elencou as cinco principais medidas de sua gestão. Igualmente, concordou em comentar as críticas que foram feitas a cinco pontos polêmicos de sua administração.
Em reportagem publicada na edição deste domingo (22/12) na Folha (*), Sartori diz que não pretendia disputar um segundo mandato, mesmo tendo o apoio de 40 mil servidores, 200 desembargadores e 90% dos juízes de primeiro grau, segundo seus cálculos.
“Eu sabia que o Supremo Tribunal Federal não ia aceitar a reeleição”, afirma. Seu objetivo ao alimentar a campanha a seu favor no Judiciário paulista era ganhar força para promover reformas, diz.
“Se não mantivesse viva essa chama da reeleição, não faria nem metade do que fiz agora no segundo semestre”, afirma. A Lei Orgânica da Magistratura impede a reeleição de presidentes de tribunais.
A seguir, os prós e contras da administração Sartori, e a avaliação do desembargador.

Fatos relevantes, segundo o presidente do TJ-SP:

1. Gestão de pessoal: Pagamento de atrasados a servidores. Aumento na produtividade do Tribunal. Comunicação direta com o presidente, valorizando juízes e servidores.
2. Digitalização: Ampliação do processo eletrônico. 42% do tribunal já opera com processo digital.
3. Prédios: Construção de 104 fóruns (prédios modulares), ampliação de 56 prédios e reforma de 297 imóveis com investimento R$ 1 bilhão em cinco anos.
4. Varas de Execução: Descentralização das Varas de execução criminal, criando dez unidades regionais, com processos totalmente digitalizados nas novas varas.
5. Precatórios: Foram colocados em ordem todos os processos. Houve expedição de 33.941 mandados, com liberação de R$ 4 bilhões, envolvendo 185.489 beneficiários.

Fatos controvertidos, comentados pelo presidente do TJ-SP:

1. Pagou atrasados a servidores utilizando fundo para modernizar o tribunal: “Duas leis estaduais permitem esse uso dos recursos. Atuei de forma parcimoniosa, mantive sempre um saldo acima de R$ 1 bilhão”.
2. Ordem para Ministério Público desocupar salas do tribunal foi dada sem consulta ao Órgão Especial e sem debates com a magistratura: “Não preciso consultar o Órgão Especial para isso. Sou o administrador e tenho que defender os interesses do Judiciário”.

3. Nova organização das varas de execução violaria a Constituição; houve protestos de 13 entidades e uma ação no STF: “O ministro Dias Toffoli não concedeu a liminar. Outros órgãos funcionam dessa forma, como o GAECO, do Ministério Público”.
4. Advocacia protestou contra as restrições a horários de atendimento a advogados: “Bancos e empresas também não têm horário interno para trabalhar? Com a digitalização as consultas de advogados já diminuíram”.
5. Mobilização de servidores teve o objetivo de reforçar projeto de reeleição: “Não sou candidato, não tenho interesse em eleição nenhuma. Sou juiz. O que fiz foi valorizar o pessoal”.

(*) http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/12/1388968-presidente-do-tj-diz-que-nao-queria-se-reeleger.shtml

13.10.13

Entrevista do Sartori

Para o blog do Fred. Não saiu na edição impressa

Eis a íntegra da entrevista:

Blog – Como o sr. avalia a decisão liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski?
Ivan Sartori - Muito positivamente. Restabelece-se a democracia e indica-se ao Conselho Nacional de Justiça o caminho que deve seguir. Lamentavelmente, o conselho não tem sido parceiro do Judiciário. Tem interferido demais na administração dos tribunais e, não raro, sem conhecer a realidade local. Ao contrário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a ideia que vinga naquele colegiado é de que os desembargadores e juízes, até prova em contrário, são mal intencionados. Qualquer conselheiro, sem motivo relevante e sem sequer se inteirar da realidade dos fatos, acaba cassando a decisão de um colegiado inteiro de desembargadores experientes, gerando sérios problemas. Não ficam também a salvo os interesses classistas por parte de conselheiros advogados e do Ministério Público, que, muitas vezes, vêm acima dos interesses do Judiciário.

Blog – Cabia ao CNJ interferir na questão?
Ivan Sartori - Evidente que não. Ao conselho cabe planejar e ajudar a estruturar o Judiciário, não administrar os tribunais como vem fazendo. É um mundo de relatórios que tribunais e juízes tem que responder, em detrimento da jurisdição e sem resultado prático palpável. Por exemplo, a dependência orçamentária do Executivo continua a mesma, nada se resolveu em relação à competência delegada federal e nada se investiu, concretamente, nos tribunais. São ordens e mais ordens, muitas delas impossíveis de cumprir. Na nossa gestão na Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo posso dizer que a ajuda do conselho foi praticamente zero. Muito ao revés, tivemos, várias vezes, que corrigir os rumos da administração por força de interferências desnecessárias.

Blog – Essa medida liminar tende a antecipar os entendimentos para a sucessão?
Ivan Sartori - Antecipa sim. O Nalini [José Renato Nalini, corregedor-geral] já lançou sua candidatura, diante de manifestação minha perante o Conselho Superior da Magistratura de que não iria concorrer.

Blog – Há condições para o sr. tentar a reeleição?
Ivan Sartori - Estou propenso a não concorrer à reeleição, diante do enorme sacrifício pessoal que o cargo impõe e da elevada responsabilidade dele decorrente, sem falar num possível reflexo negativo que a reeleição possa ter numa decisão do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do mérito do mandado de segurança que restabeleceu a candidatura de todos. Estou refletindo muito. O anúncio da reeleição durante todo este segundo semestre teve mais a finalidade de tornar forte a gestão perante os outros Poderes, porque o mandato é curto e, já em maio do segundo ano, o Presidente do TJ acaba perdendo força política e prestígio externo, ficando mais difícil a administração, coisa que nem o desembargador Cogan [José Damião Pinheiro Machado Cogan, que questionou a resolução no Conselho Nacional de Justiça], nem o CNJ entenderam. 

5.9.13

Este é um assunto muito interessante

Felizmente o Fred vem dando a atenção necessária.

CNJ suspende processo eleitoral no TJ-SP



O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abstenha-se de abrir o processo eleitoral para escolha dos dirigentes da Corte. O conselheiro deferiu pedido de liminar ao decidir, nesta quarta-feira (4/9), pedido de providências instaurado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Calmon entendeu que a permissão para que todos os desembargadores do TJ-SP possam participar das eleições de dezembro está, aparentemente, em confronto com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional [Loman].
Cogan pediu a concessão de medida liminar para vedar a expedição de edital para inscrição dos candidatos à direção do Tribunal até decisão final do CNJ. Ele questionou a legalidade da Resolução 606/2013, editada no último dia 7 de agosto, que dispõe sobre a eleição dos cargos de direção do TJ-SP.
O desembargador alegou que a resolução firmada pelo presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, viola o princípio da anualidade da lei eleitoral, da segurança jurídica e do devido processo legal.
Ainda segundo o pedido, a Resolução permitiria a reeleição para o cargo de presidente, o que seria vedado pela Constituição Federal e pela Loman.
Em seu artigo 102, a Loman preceitua que “os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição”.
O TJ-SP alegou que o pedido era improcedente. Afirmou que a questão encontra-se judicializada perante o Supremo Tribunal Federal [AgReg Med Cautelar nº 13.115-RS]. Alegou que a resolução foi editada de acordo com a autonomia constitucionalmente garantida aos tribunais.
Ainda segundo o TJ-SP, o princípio da anualidade eleitoral não pode ser aplicado às eleições no Poder Judiciário, em face de omissão constitucional nas disposições aplicáveis a este Poder.
O tribunal sustentou que a resolução impugnada não contém nenhuma referência a possível reeleição. E que não está presente o requisito do periculum in mora, pois ainda não foi deflagrado o procedimento eleitoral para a eleição dos cargos diretivos, a realizar-se em dezembro.
Segundo Calmon, o pedido não se adequa ao processo discutido no STF, “pois as partes, causa de pedir e pedidos são diversos”.
O relator entendeu que “a deflagração do procedimento eleitoral – ainda que não tenha data definida, mas a sua ocorrência é eminente, em face de que a eleições ocorrerão em 4.12.2013 – poderá trazer diversos embaraços para a administração judiciária do TJ-SP, considerando o seu tamanho e importância, a ponto de se multiplicarem procedimentos administrativos perante este Conselho”.
No dia 7/8, por 22 votos a 3, o Órgão Especial do TJ-SP decidira que todos os desembargadores poderiam concorrer aos cargos diretivos. A proposta foi apresentada pelo desembargador Luís Antonio Ganzerla. Foram votos vencidos os desembargadores José Gaspar Gonzaga Franceschini, Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende e Itamar Gaino.

7.3.12

Atrasados

Mas que história é essa de 300 juízes recebendo também? É muita gente...

NVESTIGAÇÃO NO TJ-SP

Servidores do TJ-SP receberam atrasados fora da ordem

Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo e assessores de juízes também receberam pagamentos antecipados de forma irregular. A informação foi confirmada, nesta quarta-feira (7/3), pelo presidente da corte, desembargador Ivan Sartori. Segundo o presidente, há indícios de que servidores e assessores furaram a fila na hora de receber até R$ 250 mil de atrasados. "As irregularidades já foram constatadas escrituralmente, agora precisamos fazer a confirmação contábil", disse o presidente.
Esta nova situação deve atrasar o julgamento dos juízes que receberam antecipadamente pagamentos atrasados, já que o desembargador pretende finalizar a apuração dos casos envolvendo servidores e assessores para que estes sejam levados a julgamento do Órgão Especial junto com os magistrados. Sartori disse que ainda não há números fechados sobre a quantidade de funcionários que receberam de forma desordenada, mas que já chega a dezenas.
A descoberta de servidores e assessores de juízes que receberam atrasados indevidamente foi feita a partir do momento em que o tribunal começou a investigar a situação de funcionários ligados a três membros da Comissão de Orçamento do tribunal, e de dois vice-presidentes. Os cinco representam os casos mais graves com valores que chegam a R$ 1,5 milhão.
Além disso, Sartori também informou que a lista de juízes que receberam antecipadamente valores atrasados já consta de 300 nomes. Eles receberam valores abaixo de R$ 100 mil. Existem 29 casos considerados mais emblemáticos: 24 de juízes que receberam entre R$ 400 mil e R$ 1,5 milhão; e cinco que receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil antes dos demais.
O presidente do TJ reiterou mais uma vez que os pagamentos adiantados, apesar de eticamente questionáveis, “não causaram lesão ao erário, nem à sociedade, porque são créditos devidos aos juízes. Se há algum prejudicado são outros desembargadores, já que outro recebeu valores antes destes, quando não deveria”.
Sartori afirmou que, a princípio, não houve nenhuma infração cometida pelos juízes, desembargadores e servidores que receberam antecipadamente, e que o tribunal está apenas fazendo um levantamento a fim de restaurar a isonomia entre os que receberam pagamentos adiantados e os outros. Ele ressaltou que caberá ao Órgão Especial analisar sobre o reconhecimento ou não de improbidade administrativa ou outras infrações administrativas nestes casos.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012

28.1.08

Do blog do Sartori

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 30/01/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
A - Processos adiados na sessão de 23/01/08; B - 01) 2666/2008 – Edital 01 – Desembargador – Carreira - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores SIDNEI AGOSTINHO BENETI e THEODORO CAMBREA FILHO; 02) 35.866/2007 – Edital 28 – Substituto em 2º Grau - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, decorrentes das promoções dos Doutores ANTONIO SYDNEI DE OLIVEIRA JÚNIOR e MANOEL RICARDO REBELLO PINHO; 03) 1780/2008 - PERMUTA solicitada pelos Doutores JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA, Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e das Sucessões – Central (entrância especial) e RICARDO PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (entrância final).