25.12.16

Sobre a Carmem Lucia

Como diz um colega de outro estado " Ela assumiu a cadeira e fez discurso contra a magistratura. Na primeira hora se reuniu no Planalto para barrar o reajuste. Se reuniu com a Kátia Abreu para desenhar o projeto do corte no teto (levando dados, nomes das verbas e auxílios). Foi nos jornais dizer ser contra reajuste, penduricalhos e que juiz e vocação é sacrifício.      Foi coerente. Quer o desmonte da magistratura e a subserviência do Judiciário ao Executivo. Afinidade total com suas origens na procuradoria"

Ante a perspectiva nada irrealista de eleições indiretas para presidente nos próximos dois anos, ainda vemos gente falando no nome dela...

21.12.16

Do Conjur

RISCO PARA A GESTANTE

Juiz autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards e sem chances de sobreviver


O Judiciário brasileiro mais uma vez reafirma o entendimento de que, se um feto não tem condições de sobreviver fora do útero, a gestante pode interromper a gravidez. Dessa vez o caso foi em Goiás, onde uma mulher obteve autorização judicial para abortar após o feto ser diagnosticado com trissomia do 18, também conhecida como Síndrome de Edwards, que causa uma série de severas má-formações.
Jesseir Coelho de Alcantara, juiz da 13ª Vara Criminal de Goiás, ressaltou que a legislação não permite a interrupção da gravidez no contexto no qual o caso se apresentava. O julgador explicou que trata-se de um aborto eugênico, quando o feto corre seríssimos risco de não sobreviver — a lei permite o procedimento apenas em gestação ocasionada por estupro ou se a vida da gestante está em risco.
Porém, Alcantara entende que seria um erro seguir de forma engessada as leis. Para ele, o pensamento jurídico está em evolução e permite enquadrar, em determinados casos, o aborto eugenésico como aborto necessário.
"Poder-se-ia, no caso, preferir o formalismo e, com isso, concluir pela impossibilidade jurídica do pedido. Contudo, diante da realidade vivenciada, onde a prática de abortos clandestinos é maciça e extremamente tímido o controle dessa banda criminosa pelo Estado, com grave repercussão na saúde pública e das gestantes, inclusive com a perda da própria capacidade gestacional, não pode a justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente, ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para sua pretensão”, afirmou na decisão.
O juiz relembra que outras decisões judiciais autorizando abortos de fetos com Síndrome de Edwards já foram estabelecidas pela Justiça brasileira. Além disso, o caso se assemelha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que passou a permitir o aborto em caso de fetos com anencefalia. 
A defesa da gestante foi feita pelos advogados Danilo Gouvea de Almeida e Antonio Henriques Lemos Leite
Descriminalizando o aborto
Em julgamento recente, a 1ª Turma do STF decidiu em análise de Habeas Corpus que interromper a gestação até 3º mês não é crime. Em seu voto, o ministro Luiz Roberto Barroso afirmou que a proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso.
Segundo ele, a interrupção da gravidez é algo feito por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes.

18.12.16

Julgados recentes

1003582-81.2016.8.26.0405   Reexame Necessário / Jornada de Trabalho    Inteiro Teor    Dados sem formatação (8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Moreira de Carvalho
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 15/12/2016
Data de registro: 15/12/2016
Ementa: "APELAÇÃO CÍVEL – Jornada de trabalho de professores – Lei nº 11.738/2008 observada pela Resolução SE nº 08/2012, que alterou parcialmente as disposições contidas no art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 836/97, que não confere o direito à jornada de trabalho na forma pretendida pelos autores – Sentença mantida – Reexame necessário desprovido."


1007715-69.2016.8.26.0405   Apelação / Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Eduardo Gouvêa
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 12/12/2016
Data de registro: 13/12/2016
Ementa: Apelação Cível – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária com Pedido de Tutela de Urgência – Apontamentos de débitos provenientes de ICMS relativos ao período de maio a outubro de 2004 – Insurgência – Descabimento – Aplicação, ao caso, do artigo 150, § 4º, do CTN, uma vez que não houve o pagamento total do débito tributário – Decadência em cinco anos – Afastamento do artigo 173, do mesmo diploma legal – Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido 


1001058-14.2016.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias    Inteiro Teor    Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 06/12/2016
Data de registro: 07/12/2016
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – Compensação de tributos com precatórios cedidos – Impossibilidade - Ausência de lei específica - Leitura do art. 170 do CTN – Recurso improvido.

1006368-69.2014.8.26.0405   Apelação / Indenização por Dano Moral    Inteiro Teor    Dados sem formatação (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Data do julgamento: 30/11/2016
Data de registro: 02/12/2016
Ementa: Ação objetivando o cancelamento de diversas multas de trânsito e da pontuação daí decorrente, além de indenização por danos morais. Motocicleta leiloada pelo Detran, como sucata, antes do cometimento de todas as infrações imputadas ao autor. Sentença de parcial procedência. Recurso do Detran objetivando apenas o cancelamento da indenização por danos morais. Acolhimento. Danos morais não comprovados. Recurso provido. 


1022145-94.2014.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 29/11/2016
Data de registro: 01/12/2016
Ementa: Extinção do feito sem apreciação do mérito – Falta de interesse – Autor que alega irregularidade em protesto de CDA – Questão pacificada no sentido da possibilidade – Recurso improvido.

14.12.16

Do Diário da Região

Justiça nega habeas corpus a Rogério Lins

Desembargador também negou liberdade a outros noves vereadores que estão presos há uma semana no Tremembé
Por Leonardo Abrantes

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Fábio Gouvêa negou, ontem, Habeas Corpus apresentado pela defesa de Rogério Lins (Podemos), prefeito eleito de Osasco. Para ele, a prisão preventiva solicitada pela juíza da 2ª Vara Criminal de Osasco, Ana Paula Achoa Mezher, por seu suposto envolvimento em esquema de contratação de funcionários fantasmas, não foi ilegal.

Na liminar pedida por Rogério, a defesa alega que a prisão preventiva teria sido decretada “em decisão carente de fundamentação e sem que estivessem presentes os requisitos legais da prisão preventiva”. O desembargador do TJ, no entanto, afastou a argumentação e negou a liminar pleiteada por Rogério, que está em viagem ao exterior. Para Fábio Gouvêa “a decisão do juízo de primeiro grau fundamentada na gravidade dos delitos supostamente praticados e no risco de reiteração criminosa, em prejuízo do erário não se mostra flagrantemente ilegal ou, mesmo, teratológica, a ponto de permitir a antecipação do mérito”.

Para o desembargador, a alegação de que Rogério Lins está licenciado do cargo de vereador não é “determinante” para concessão do Habeas Corpus. “Não se mostra determinante, ademais, o fato de o paciente estar licenciado de sua atividade parlamentar; exerceu a vereança até o momento do referido afastamento e, atualmente, é o prefeito eleito do município em questão”, escreveu o magistrado.  Ainda ontem, o mesmo desembargador analisou e indeferiu pedidos de habeas corpus apresentado por outros 9 parlamentares presos em Tremembé: Antonio Toniolo (PCdoB), João Gois (PT), Alex da Academia (PDT), De Paula (PSDB), Josias da Juco (PSD), Jair Assaf (PROS), Rogério Silva (PRB), Maluco Beleza (PTB) e Batista Comunidade (PTdoB). Por falta de documentação, Fábio Gouvêa sequer analisou o pedido da defesa de Valdomiro Ventura (PTN).  

A defesa de Jair Assaf alegou ainda que, pela idade do parlamentar – 73 anos – deveria aguardar o desenrolar do processo em liberdade, mas o argumento foi recusado. “A decisão não se mostra ofensiva à dignidade humana, tendo em vista que, ao que consta, o paciente vinha exercendo a presidência da Câmara de Vereadores em plena saúde”, respondeu o desembargador.  Até o fechamento dessa edição, não havia nenhuma atualização sobre a situação de André Sacco (PSDB), Andrea Capriotti (PEN) e Karen Gaspar (PTdoB). Todos eles tiveram prisão preventiva decretada por suspeita de contratação de funcionários fantasmas. Karen está foragida e Andrea segue internada em um hospital, sob escolta policial.

13.12.16

Outra da Folha

ME ESQUEÇAM
O Tribunal de Justiça de SP negou o pedido do engenheiro Gilberto Trama para que fossem retiradas do ar buscas na internet associando seu nome à "Máfia dos Fiscais", que funcionou na cidade na gestão Celso Pitta (1997-2001). Ex-funcionário da Prefeitura, Trama chegou a ser condenado, mas teve a pena revogada por prescrição do crime.
ME ESQUEÇAM 2
O engenheiro se baseou no chamado "direito ao esquecimento" para exigir que Google, Facebook e Yahoo removessem links para reportagens sobre o caso publicadas em 1999. A decisão do tribunal, em segunda instância, considerou que as informações em questão são de interesse público e, portanto, não deveriam ser tiradas do ar.

6.12.16

Da Folha

Dois em cada três vereadores de Osasco são alvos de mandados de prisão


Vereadores de Osasco, cidade da região metropolitana de São Paulo, foram presos nesta terça-feira (6) na 5ª etapa da Operação Caça-Fantasmas, que atinge dois terços dos 21 parlamentares da cidade paulista. Prefeito eleito, o vereador Rogério Lins (PTN), é um dos alvos, mas não foi encontrado. Ele está em viagem no exterior.
Foram expedidos 14 mandados de prisão preventiva contra vereadores da cidade, que são cumpridos pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Ao menos 11 parlamentares já foram presos, segundo a instituição.
O MP não confirma os nomes dos vereadores que são alvos dos mandados de prisão, mas, entre os vereadores levados pelos policiais, estão Francisco De Paula(PSDB), André Sacco (PSDB), Alex da Acadamia (PDT), João Góis (PT), Josias da Juco (PSD), Rogério Silva (PRB) e Valdomiro Ventura(PTN).Também são alvos os vereadores Andrea Capriotti (PEN), Batista Comunidade(PT do B), Karen Gaspar (PT do B), Maluco Beleza (PTB) e Toniolo (PCdoB). Jair Assaf (PROS), presidente da Câmara de Osasco, também é alvo. O MP ainda não confirma quais destes foram presos nesta terça.
Tirando Lins, que venceu a disputa pela prefeitura, seis dos outros 13 vereadores foram reeleitos em outubro passado: De Paula, Alex, Josias, Toniolo, Assaf e Batista. Quatro são suplentes: Karen, Silva, Maluco Beleza e Ventura.
Os detidos foram levados para a Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes e para a Delegacia de Investigações Gerais, ambas em Osasco.
Também são cumpridos outros 15 mandados de busca e apreensão, de acordo com as informações da Promotoria.
Há 15 promotores de Justiça cumprindo os mandados com o auxílio da PM (Polícia Militar), que atua na operação com um efetivo de 80 homens.
A operação, deflagrada em agosto de 2015, investiga um esquema de funcionários fantasmas e captação de dinheiro de parte do salário dos assessores dos vereadores. O Ministério Público ofereceu denúncia contra 14 vereadores, de 11 partidos diferentes, e 205 assessores fantasmas pela prática dos crimes de organização criminosa e de estelionato, em estruturada organização criminosa voltada para a lesar os cofres públicos.
Segundo estimativa do MP, o esquema desviou R$ 21 milhões até agora. Mais de 200 pessoas foram afastadas de seus cargos cautelarmente pela Justiça.

1.12.16

Julgados recentes


2197678-33.2016.8.26.0000   Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino    Inteiro Teor    Dados sem formatação (5 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Plinio Novaes de Andrade Júnior
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/10/2016
Data de registro: 16/11/2016
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS – Decisão de indeferimento do benefício – Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que fique comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos do processo Súmula 481 do STJ – Entidade mantenedora de estabelecimento de ensino superior, que presta serviços educacionais remunerados – Ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira – Recorrente que já foi beneficiada com a isenção do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 11.608/03 – Decisão de indeferimento mantida – Recurso improvido.

1021263-35.2014.8.26.0405   Apelação / Prestação de Serviços    Inteiro Teor    Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Hugo Crepaldi
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/11/2016
Data de registro: 10/11/2016
Ementa: APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES – Atos processuais praticados ainda sob a égide do CPC73 – É cediço que a não realização da audiência de conciliação, por si só, não caracteriza nulidade, uma vez que as partes podem celebrar composição extrajudicial a qualquer tempo, sendo necessário demonstrar o prejuízo ocasionado pela ausência de oportunidade de conciliação judicial, o que deixou de ser feito – Manutenção da sentença – Negado provimento.


1011180-86.2016.8.26.0405   Reexame Necessário / Posse e Exercício    Inteiro Teor    Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Silvia Meirelles
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 07/11/2016
Data de registro: 08/11/2016
Ementa: APELAÇÃO – Mandado de segurança - Concurso público para o cargo de Professora de Educação Básica I – Município de Osasco – Edital que previu, em seu item 14.2, que todos os atos, editais e comunicados oficiais seriam divulgados no "site" da Fundação Getúlio Vargas - Ato de convocação para a nomeação que foi divulgado tão somente no Diário Oficial do Município, o que fez com que a impetrante perdesse o prazo – Descabimento – Omissão da Municipalidade, que fere os princípios da publicidade e da razoabilidade - Recurso ex officio improvido.