Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS – Decisão de indeferimento do benefício – Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que fique comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos do processo Súmula 481 do STJ – Entidade mantenedora de estabelecimento de ensino superior, que presta serviços educacionais remunerados – Ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira – Recorrente que já foi beneficiada com a isenção do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 11.608/03 – Decisão de indeferimento mantida – Recurso improvido.
1021263-35.2014.8.26.0405 Apelação / Prestação de Serviços Inteiro Teor Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Hugo Crepaldi |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado |
Data do julgamento: 10/11/2016 |
Data de registro: 10/11/2016 |
Ementa: APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES – Atos processuais praticados ainda sob a égide do CPC73 – É cediço que a não realização da audiência de conciliação, por si só, não caracteriza nulidade, uma vez que as partes podem celebrar composição extrajudicial a qualquer tempo, sendo necessário demonstrar o prejuízo ocasionado pela ausência de oportunidade de conciliação judicial, o que deixou de ser feito – Manutenção da sentença – Negado provimento.
1011180-86.2016.8.26.0405 Reexame Necessário / Posse e Exercício Inteiro Teor Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Silvia Meirelles |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 07/11/2016 |
Data de registro: 08/11/2016 |
Ementa: APELAÇÃO – Mandado de segurança - Concurso público para o cargo de Professora de Educação Básica I – Município de Osasco – Edital que previu, em seu item 14.2, que todos os atos, editais e comunicados oficiais seriam divulgados no "site" da Fundação Getúlio Vargas - Ato de convocação para a nomeação que foi divulgado tão somente no Diário Oficial do Município, o que fez com que a impetrante perdesse o prazo – Descabimento – Omissão da Municipalidade, que fere os princípios da publicidade e da razoabilidade - Recurso ex officio improvido.
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