21.9.15

Alguns julgados recentes

0530381-39.2007.8.26.0405   Apelação / Municipais    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Erbetta Filho
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 15/09/2015
Data de registro: 18/09/2015
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL – Ajuizamento de execução fiscal em face de pessoa já falecida – Ausência de legitimidade passiva e dos pressupostos de regular constituição e desenvolvimento do processo – Artigo 267, incisos IV e VI, do CPC – Alteração do polo passivo – Impossibilidade – Substituição das CDAs admissível somente nas hipóteses de erro material ou formal – Súmula 392 do STJ - Recurso não provido.

1002263-15.2015.8.26.0405   Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Djalma Lofrano Filho
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 16/09/2015
Data de registro: 18/09/2015
Ementa: APELAÇÃO. RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/08. IMPOSSIBILIDADE PARA OCUPANTES DO CARGO DE PAJEM. Pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes do reconhecimento do piso salarial estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, bem como de 1/3 para as atividades extraclasses. Inadmissibilidade. A prova documental coligida aos autos não demonstrou que a servidora tenha exercido a função de professora e as atividades atribuídas ao cargo de pajem são distintas. Ocupantes do cargo de Educadoras Infantis que não se enquadram nas atividades pedagógicas propriamente dita, executadas por profissionais do magistério. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

3034624-22.2013.8.26.0405   Apelação / Bens Públicos    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 15/09/2015
Data de registro: 19/09/2015
Ementa: MANUTENÇÃO DE POSSE. Permissão de uso de imóvel público. Ato precário. Procedimento administrativo e notificação efetivados. Por sua natureza, a permissão de uso tem o requisito da precariedade. Desvirtuada a finalidade da cessão, a retomada do bem pode ocorrer a qualquer tempo. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

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