Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – Ação ordinária – Servidora pública Municipal – Diferenças do recálculo da conversão de salários em URV – Inocorrência da prescrição do fundo de direito – Aplicação da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 8.880/94 - Sentença que julgou procedente a ação que será mantida. Recurso improvido
2128005-21.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Inteiro Teor Dados sem formatação |
Relator(a): José Luiz Germano |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 28/07/2015 |
Data de registro: 07/08/2015 |
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL. Oferta de créditos de precatórios, recusados pela Fazenda exequente. Admissibilidade. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
1002614-85.2015.8.26.0405 Apelação / Fornecimento de Medicamentos Inteiro Teor Dados sem formatação |
Relator(a): Marcos Pimentel Tamassia |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 04/08/2015 |
Data de registro: 07/08/2015 |
Ementa: APELAÇÃO – Procedimento ordinário – Fornecimento de medicamento - Dever do Estado – Artigo 6º, 196 e seguintes da Constituição Federal – Artigo 219 da Constituição do Estado de São Paulo – Direito líquido e certo – Configuração – Recursos oficial e apelações não providos.
2074836-22.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / ICMS/Importação Inteiro Teor Dados sem formatação |
Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 21/05/2014 |
Data de registro: 05/08/2015 |
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – Exceção de pré-executividade - Acordo de parcelamento – Questionamento acerca da taxa de juros – Possibilidade – Lei nº 13.918/09 – Interpretação conforme a Constituição pelo Órgão Especial do TJSP – Impossibilidade de exceder os juros incidentes na cobrança dos tributos federais – Extinção da execução – Incabível - Decisão reformada – Recurso de agravo provido, em parte.
2196216-12.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Responsabilidade da Administração Inteiro Teor Dados sem formatação |
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 28/07/2015 |
Data de registro: 04/08/2015 |
Ementa: Multa diária - Ainda pende recurso da decisão de primeiro grau. Isso significa que a solução dada na sentença apelada pode ser alterada. Por isso não se justifica a execução da multa imediatamente, sem que ela tenha sido confirmada e com trânsito em julgado. – Recurso improvido.
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