1.9.13

O STF precisa se debruçar sobre essa matéria

Se todo juiz é senhor e julgador dos seus atos, por que precisamos de orgãos de controle? Ou melhor, por que os juízes de primeiro e segundo grau precisam, mas os ministros do STF não precisam? Por que todos estão sujeitos a mecanismos de controle, mas alguns não?
O STF precisa rever essa "jurisprudência" no sentido de não acolher exceções de impedimento ou suspeição. Segundo essa linha, poderemos ter casos piores no futuro.

Do blog do Fred

Os desimpedimentos do ministro Toffoli




Em 2003, o então subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, José Antonio Dias Toffoli, foi questionado por exercer simultaneamente a advocacia privada, representando clientes do Partido dos Trabalhadores.
O Ministério Público Federal entendeu que era ilegal aquela atividade, enquanto Toffoli atuava sob as ordens do então ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu.
Toffoli sustentou que a Ordem dos Advogados do Brasil arquivara “uma representação de igual conteúdo, pois não há nenhum impedimento ou falta de ética”. Apresentou certidão em que a OAB-DF afirmava que ele estaria impedido apenas para advogar contra a União, que o remunerava.
Nomeado por Lula para o STF, Toffoli teve militância na advocacia defendendo os interesses do PT. Foi consultor jurídico da Central Única dos Trabalhadores de 1993 a 1995, assessor jurídico da liderança do PT na Câmara de 1995 a 2000 e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, de 2003 a 2005.
Em março de 2012, reportagem do editor deste Blog publicada na Folha revelou que o ministro do STF não se sentiu impedido para julgar dois ex-clientes: um ex-governador do Amapá e um ex-prefeito de sua cidade natal, Marília (SP), o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP).
Toffoli não se declarou impedido para relatar três ações penais contra Camarinha, que fazia oposição ao irmão José Ticiano Toffoli (PT), então prefeito de Marília.
Em nota, o gabinete do ministro sustentou que o impedimento ocorreria se ele tivesse advogado nos autos em  julgamento, “e não por ter sido em algum momento do passado advogado da parte em outro processo”. O gabinete informou ainda que nenhuma das partes no processo pediu que Toffoli se declarasse impedido de atuar na ação.
Às vésperas do julgamento da ação penal do mensalão, Toffoli manteve suspense, não revelando se participaria das sessões. Afirmava que só decidiria isso no “momento oportuno”. Enquanto o ministro era pressionado a se declarar suspeito, um juiz estadual paulista o ajudava, no STF, a preparar o voto.
No primeiro dia do julgamento do mensalão, o então procurador-geral da República Roberto Gurgel alegou que não questionou o impedimento de Toffoli para não atrasar o processo.
“Achei que não deveria o Ministério Público tomar uma iniciativa que irá provocar necessariamente a suspensão e mesmo a inviabilização da realização do julgamento, pelo menos, em um horizonte de tempo próximo”, disse o procurador-geral, segundo informou o site “Consultor Jurídico“.
Diante da notícia divulgada nesta semana pelo jornal “O Estado de S. Paulo” de que Toffoli é relator de processos envolvendo o Banco Mercantil do Brasil, que lhe concedeu empréstimos pessoais de R$ 1,4 milhão, o ministro sustenta que não vai declarar sua suspeição e deixar a relatoria dos processos.
“Não vou me declarar suspeito, não há elementos para isso. E as pessoas formem seu juízo após o julgamento [das ações]“, disse.
Ministros e ex-ministros ouvidos pela Folha disseram que, a princípio, um juiz não precisaria se dar por suspeito por ter um empréstimo num banco desde que essa relação esteja dentro de “parâmetros usuais”.
Como exemplo, segundo revela o jornal neste sábado (31/8), o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que ele e outros ministros de sua gestão compraram imóveis com financiamento da Caixa Econômica Federal. Nenhum deles se deu por impedido ou suspeito para julgar ações da CEF.
Quando Marcos Valério requereu o impedimento do ministro Joaquim Barbosa para julgar a ação penal do mensalão, sob a alegação de “perda de imparcialidade” do relator, o advogado Marcelo Leonardo reconheceu, no pedido, que “a prudência recomenda não se arguir o impedimento de magistrado, até porque a tendência natural dos órgãos judiciários é rejeitá-lo”.

No comments: