30.4.13

Esse tipo de coisa tem que ser combatida mesmo...

Do Lauro Jardim...


8:34 \ Judiciário

Inspeção do CNJ em Natal

Nos presídios
Esgoto correndo a céu aberto e uma cozinha industrial completa e avaliada em 200 000 reais que nunca foi usada.
Esses foram os principais focos que atraíram a atenção dos juízes do CNJ, Esmar Custódio Filho e Luciano Losekann, durante inspeção ao Complexo Penal João Chaves e o Presídio Provisório Raimundo Nonato, na zona Norte de Natal (RN).
Por Lauro Jardim

29.4.13

Indignação

Aqui em casa a indignação é, mais que com o crime da dentista, com a inércia da polícia em investigar. Foi necessária uma morte para que fossem pegos os assaltantes que atingiram outras pessoas na mesma posição. Esse modelo policial não é racional, justo ou correto. A polícia tem que investigar todos os crimes, não só aqueles de repercussão.

27.4.13

Jurisprudência inovadora

Do Lauro Jardim,


7:27 \ Judiciário

Imobiliária paga

A favor do proprietário
A Quarta Turma do STJ decidiu que uma imobiliária do Rio Grande do Norte, que não pediu todas as garantias necessárias a um locatário, pagará os aluguéis atrasados ao dono do imóvel.
Apesar da lei não obrigar tal pagamento, o STJ entendeu que, ao não verificar corretamente a renda dos locatários e bens dos fiadores, a imobiliária passa a ter responsabilidade no atraso dos aluguéis.
Segundo o relator do caso no STJ, Luís Felipe Salomão, “configura-se a responsabilidade da administradora de imóveis pelos prejuízos sofridos pelo locador quando ela não cumpre com os deveres oriundos da relação contratual”.
Por Lauro Jardim

23.4.13

Queremos o nosso espaço!!!

Do Estadão


TJ-SP quer espaço ocupado pela promotoria nos fóruns

Um dos argumentos do presidente da corte, Ivan Sartori, é a 'necessidade da obtenção de salas para juízes que não as têm'

23 de abril de 2013 | 8h 14
Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, pediu à Procuradoria-Geral de Justiça que determine a "desocupação de salas" atualmente utilizadas pelo Ministério Público em 38 edifícios do Poder Judiciário em todo o Estado, no prazo entre 40 e 90 dias.
Um dos argumentos de Sartori é a "necessidade da obtenção de salas para juízes que não as têm". Segundo o desembargador, as salas de apoio "estarão preservadas" em poder do Ministério Público.
O ofício 71/013, subscrito por Sartori, foi enviado dia 15 ao chefe do Ministério Público Estadual, procurador Márcio Fernando Elias Rosa.
Além de informar sobre a necessidade de mais espaço para os magistrados de primeira instância, Sartori aponta outros quatro motivos para desalojar os promotores dos edifícios forenses: 1) instalação adequada de juízes em salas menos favorecidas do que aquelas ocupadas por promotores de Justiça; 2) acomodação de varas e cartórios instalados em espaços exíguos; 3) a instalação de novas varas em diversas Comarcas; 4)as reformas e melhorias nos diversos prédios da Corte, indispensáveis aos serviços jurisdicionais.
Sartori finaliza o documento com uma ressalva. "As salas de apoio e as necessárias à presença constante dos membros do Ministério Público estarão preservadas em poder dessa Instituição."
O ofício 71/013 tem amparo em relatório subscrito por três juízes assessores da Presidência do TJ paulista, Guilherme de Macedo Soares, Regis de Castilho Barbosa Filho e João Baptista Galhardo Júnior.
Eles anotam que o expediente relativo ao espaço nos prédios do Judiciário foi instaurado por determinação de Sartori, "haja vista a generalizada queixa dos juízes administradores dos fóruns de todo o Estado no sentido do gravíssimo estado de estrangulamento das unidades judiciais no que toca ao espaço físico".
"Diante da carência de espaço para a instalação de novas unidades judiciais, bem como por força das reformas e melhorias necessárias à prestação jurisdicional Vossa Excelência (Sartori) determinou que fosse oficiado ao Ministério Público solicitando apresentação de cronograma para desocupação do espaço, ressalvando-se que será mantida uma sala em cada edifício forense com todas as condições necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos de apoio daquele órgão", anotam os juízes assessores da Presidência do TJ.
Eles citam relatório do Centro de Engenharia do Ministério Público Estadual, aprovado pelo subprocurador geral de Justiça, Mágino Alves Barbosa Filho, informando onde foram implantadas sedes do Ministério Público desde 1990.
Os juízes assessores da Presidência do TJ destacam que "não há qualquer menção relativa a salas que serão efetivamente desocupadas em função da implantação das sedes próprias".
Segundo os juízes, a disponibilização de espaço para o Ministério Público segue a previsão contida na Constituição Estadual, em seu artigo 65.
Eles anotam que o "Poder Judiciário deve assegurar salas privativas e condignas aos membros do Ministério Público, sendo certo que o Tribunal de Justiça sempre cumpriu o referido preceito constitucional, disponibilizando grande quantidade de salas (ao Ministério Público), mas com prejuízo para o funcionamento de unidades judiciárias, que carecem de maneira extrema de espaço físico para desenvolvimento dos trabalhos judiciários, como preceitua a Constituição Estadual".
Os juízes assessores chamam a atenção para o fato de que a Constituição "confere tratamento idêntico aos advogados e aos membros da Defensoria Pública". Mas, eles assinalam, o Ministério Público ocupa espaço muito mais abrangente nas instalações forenses do que as demais instituições.
"A partir do momento em que o Ministério Público passou a implantar novas sedes para desenvolvimento de suas atividades, torna-se imperioso que devolva parte das salas ocupadas dentro dos edifícios forenses, permanecendo, em cada prédio, uma sala para atividades de apoio, sala esta que poderá ser escolhida pelo próprio Ministério Público em cada Comarca", sugerem os juízes.
Segundo os magistrados, "os prédios sob os cuidados do Poder Judiciário não ostentam espaço suficiente para o funcionamento adequado das suas unidades judiciais e administrativas e, tampouco, permitem a instalação de novas varas judiciais e em várias localidades é premente tal providência, ante o aumento descomunal da distribuição de novos processos".
 
Eles asseveram que "bem poderia o Ministério Público igualmente dedicar maior esforço orçamentário compatível no sentido de efetivamente manter nos prédios dos fóruns menor estrutura, compartilhando as agruras enfrentadas pelo Poder Judiciário relativas à carência de espaço".

22.4.13

Julgamento do Carandiru

Essa vem do Estadão.

Jurados ainda eram crianças em 1992

22 de abril de 2013 | 2h 07
Bruno Paes Manso - O Estado de S.Paulo
CENÁRIO: Bruno Paes Manso
O jurado mais novo ainda não havia nascido em 1992. O mais velho tinha 12 anos, a mesma idade do promotor Fernando Pereira da Silva, hoje com 33. Naquele ano, Marcio Friggi, seu parceiro no Tribunal do Júri, de 34, era ainda um pré-adolescente. Os principais responsáveis pela condenação dos 23 policiais militares acusados de matar 13 pessoas no Carandiru eram ainda crianças na época do massacre. Para convencer os jurados da nova geração da culpa dos PMs, além dos depoimentos e laudos técnicos, a acusação trouxe para o debate casos atuais de violência praticados pela PM, tentando mostrar que os erros e excessos de 20 anos atrás continuam até hoje sendo praticados por maus policiais. Um dos momentos altos do julgamento foi o vídeo com cenas de violência da PM. As maiores vítimas, como disseram os promotores, eram jovens, pardos e negros. Na composição do conselho de sentença, além de jovens, três jurados eram pardos e um, negro.

21.4.13

TExto excelente

É raro eu ler um artigo do Jânio de Freitas. Esse aqui, no entanto, vai repercutir e é necessário.


JANIO DE FREITAS
Xou de Fux
O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia
Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.
Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.
O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.
A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.
Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.
Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.
A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.
Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais".
Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.
Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?

19.4.13

Prédio novo

Talvez estejamos num prédio novo até o final do ano. As negociações e buscas estão andando.

18.4.13

Uma medida necessária

Até que enfim entrou um pouco de lucidez na história e os demais ministros se fizeram ouvir...

Do Conjur


AP 470

Supremo amplia prazo para defesa de réus do mensalão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (17/4) ampliar o prazo para a defesa dos condenados no processo do mensalão apresentar Embargos de Declaração. Por maioria, os ministros determinaram que os advogados terão dez dias, contados da publicação do acórdão, para apresentar seus recursos.
O Regimento Interno do STF prevê cinco dias para interposição de recurso. Nos últimos dias, houve pressão dos ministros sobre o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para que a questão fosse analisada pelo Plenário.
Apresentada pelo ministro Teori Zavascki, a proposta foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Ficou vencido o relator, ministro Joaquim Barbosa, que defendeu o prazo de cinco dias. O ministro Marco Aurélio propôs prazo maior, de 20 ou 30 dias.
No entendimento firmado, deve-se aplicar o artigo 191 do Código de Processo Civil, que determina prazo em dobro quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores. A regra foi aplicada combinada com o artigo 3º do Código de Processo Penal, que prevê interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual.
“Não estamos construindo um prazo especial para esse procedimento penal. Ao contrário, estamos nos apoiando em critério de ordem jurídica, de natureza objetiva, evidentemente impessoal, aplicável e extensível a outras situações”, disse o decano, ministro Celso de Mello.
“No processo civil, em que não se controverte em torno desse bem preciosíssimo, que é a liberdade, admite-se a duplicação, e aqui, em sede processual penal, onde está em jogo precisamente a liberdade de locomoção física, o tribunal, de maneira avara, vai simplesmente estabelecer um prazo de cinco dias?”, questionou o ministro. Segundo o decano, as situações previstas no artigo 191 do CPC são iguais às dos réus do mensalão.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux aplicou o mesmo raciocínio. “Se no âmbito cível, em que se discutem direitos patrimoniais disponíveis, o litisconsorte concede prazo em dobro para que possam falar nos autos, máxime dever-se-ia seguir a mesma regra no processo penal”. O ministro Ricardo Lewandowski considerou o prazo de dez dias razoável. Segundo ele, o entendimento firmado era uma “garantia da ampla defesa e do devido processo legal substantivo a não meramente formal”.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a maioria, mas criticou o pedido de suspensão do acórdão, formulado pelos advogados dos réus. “Tem havido posições abusivas. São coisas que beiram a falta de senso de limites”. Vencido, o ministro Joaquim Barbosa classificou o pedido dos advogados de “manipulação de prazo processual legalmente previsto” e “tentativa de eternizar a conclusão do julgamento”.
Direito de defesa
José Luis de Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, lamentou que o voto do ministro Marco Aurélio não tenha prevalecido, mas reconheceu que a situação melhorou. "A decisão da grande maioria dos ministros do STF demonstra que seria humanamente impossível exercer a defesa, no caso dos embargos de declaração, no prazo de cinco dias."
O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Zacharias Toron, considerou positivas a submissão da questão ao Plenário do STF e a ampliação do prazo, mas ainda não sabe dizer se será suficiente. "Considero positivo o fato de o Pleno do STF ter avaliado a matéria. Saímos do monocratismo presidencial. Também avalio como positiva a ampliação do prazo. Todavia, embora tenha dúvidas se ele será suficiente, prefiro aguardar a publicação do acórdão para avaliar concretamente a questão".
*Texto alterado às 21h50 para acréscimo de informações.

17.4.13

Notícia interessante

Do site do TJ, lembrando que hoje tem sessão do òrgão Especial

16/04/2013 - TJSP DECIDE QUE CONSUMIDORA PODE MIGRAR PARA PLANO DE SAÚDE DE

 CATEGORIA INFERIOR

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença
 que condenou uma operadora de seguro-saúde a permitir a migração de uma beneficiária 
a plano de categoria inferior.
        A autora, que tem idade avançada e alegou passar por dificuldades financeiras
, ingressou com ação após a empresa ter se negado a mudar o plano, em razão 
de dispositivo previsto em contrato que impede a transferência, exigindo período
 de carência de 24 meses.
        Em seu voto, o relator da apelação da operadora, desembargador Ribeiro
 da Silva, manteve na íntegra os fundamentos da decisão de primeira instância
. “No mérito, transcreva-se da sentença, ainda, por oportuno: ‘Nesta senda, 
reprovável a limitação da forma como se procedeu, merecendo a autora a migração
 do contrato tal como ficou decidido na liminar já deferida. Desta maneira,
 é crível a versão da autora, devendo ser amparado ante a sua hipossuficiência
 ante a ré, que por certo em sistema que não respeita os princípios acima, errou
 na sua conduta, falha esta que não deve ser suportada pela autora consumidora.
 Assim, qualquer limitação à migração do autor sob o argumento de falta de
 cumprimento de período de carência é considerado abusivo, mesmo sendo 
opção dos requerentes. Ora, resta evidente que a autora tem direito adquirido
 a usufruir o novo plano com todas as suas benesses, sendo iminente o direito requerido’.”
        O julgamento foi tomado por unanimidade. Integraram, ainda, a turma julgadora
 os desembargadores Salles Rossi e Luiz Ambra.

        Apelação nº 9061621-30.2009.8.26.0000

Desânimo

Dá um certo, para não dizer grande, desânimo ver que, por mais que se trabalhe, por mais que se esforce, o resultado nas execuções fiscais é pífio. Parte disso vem do fato de faltarem funcionários. Longe de serem um símbolo de poder do magistrado, como disse equivocadamente um poderoso e influente desembargador paulista, são eles que fazem a máquina se movimentar.
Nos dois últimos meses eu proferi quase cinco mil despachos. E tem gente para dar cumprimento a todos eles?
E a questão da prescrição? Parte da jurisprudência vai abraçando julgados superados e ficamos aí, com processos velhos, inviáveis, rodando sem o menor sucesso.

15.4.13

Tudo é motivo para mais adiamento

É como dizem. A Dilma não contente em achar que sabe tudo, ela ainda acha que é a ÚNICA que sabe tudo de tudo...

Do blog do Camarotti.


Anúncio imediato de ministro do STF pode gerar desgaste, avalia Planalto

seg, 15/04/13
por Gerson Camarotti |
categoria Governo DilmaSTF
O Palácio do Planalto teme que uma indicação neste momento de ministro para o Supremo Tribunal Federal possa carimbar negativamente o nome escolhido pela presidente Dilma Rousseff. Por isso, muitos auxiliares recomendam que Dilma espere mais um pouco para preencher a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Brito.
“Não vale a pena fazer uma indicação agora, pois o nome ficaria com a pecha de uma nomeação política. No Senado, o indicado teria que dar 50 mil explicações. As perguntas não seriam jurídicas, mas sim sobre a lealdade política. Isso seria péssimo”, disse ao Blog um auxiliar da presidente Dilma.
Esse cuidado foi tomado depois das recentes declarações o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Ele disse à “Folha de S.Paulo” que o ministro Luiz Fux prometeu absolvê-lo no processo do mensalão antes de ser nomeado para o STF. Fux negou a acusação. De todo jeito, há preocupação no Planalto, principalmente no momento em que serão analisados os recursos do julgamento do mensalão.
Publicado às 18h11

Julgamento interessante

Do site do TJ


12/04/2013 - FURTO DE VEÍCULO EM ZONA AZUL NÃO IMPLICA INDENIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO

        Acórdão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
 confirmou sentença que negou pedido de indenização de um homem que teve o
 veículo furtado em via pública que exige o pagamento do cartão rotativo de estacionamento,
 sistema conhecido como “Zona Azul”.
        O autor da ação, residente em Mauá, argumentou no recurso de apelação que
 o Poder Público tem o dever de guarda ao optar pela cobrança de estacionamento
 em vias públicas de uso comum.
        Para o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, a decisão de
 primeira instância, da lavra do juiz Thiago Elias Massad, tem de ser confirmada na 
íntegra. “Como bem ponderou o MM. Juiz a quo: ‘A finalidade dos estacionamentos
 rotativos, comumente chamados de Zona Azul, é disciplinar o tempo de uso das vias
 públicas para estacionamento de veículos, proporcionando maior rotatividade 
de vagas. Os municípios têm competência para regular o estacionamento de veículos
 na via pública, mediante o pagamento de um determinado preço. A simples
 disciplina do tempo de utilização do espaço público para o estacionamento 
de veículo não induz qualquer obrigação de guarda do mesmo, na medida em
 que a relação entre as partes não é de depósito, encerrando-se com a venda
 do cartão que autoriza a permanência do veículo na via pública por certo período
 de tempo. A cobrança de contraprestação para o uso do bem público não caracteriza
 um contrato de depósito nem gera o dever de vigilância e fiscalização por parte da
 requerida’”, anotou em seu voto.
        Os desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip também integraram a turma
 julgadora e seguiram o entendimento do relator.

13.4.13

Da Sonia Racy


Nuvens…

13.abril.2013 | 1:02
O clima anda bem pesado no CNJ. A portas fechadas, depois das críticas de Joaquim Barbosa, 11 conselheiros se reuniram recentemente.
No encontro, cogitaram renúncia coletiva do comando de comissões e programas.
…carregadas
Eles reclamam que o ritmo de trabalho está devagar, quase parando, após a troca de comando do órgão. “O CNJ acabou”, diz um conselheiro.

11.4.13

É duro...

Do Lauro Jardim


8:34 \ Judiciário

O pior Tribunal do Brasil

Casa dos horrores
Francisco Falcão mal começou a analisar os documentos da inspeção que fez no Tribunal de Justiça da Bahia e já percebeu que a Corte quer manter seu título de pior do país – e olha que a concorrência é de respeito.
Na semana passada, abriu três processos administrativos disciplinares devido a flagrantes de nepotismo e de casos de servidores fantasmas.
Um dos processos trata de uma servidora que recebe 15 400 reais, mas só aparece para trabalhar uma vez por semana. 
No dia da inspeção, um colega tentou encobertar a funcionária e disse que ela faltou devido a uma conjuntivite. O amigo do peito também afirmou ser impossível entrar em contato pois seu celular estava quebrado.
O outro caso é ainda mais escandaloso e trata de uma servidora que recebe 9 236 reais, mas, alega só ser produtiva quando trabalha de casa.
Por isso, há pelo menos dois anos não dá expediente no Tribunal e fica em seu home office em São Paulo, a 2 000 km de seu posto de trabalho.
Não bastasse a mordomia, Falcão ainda suspeita que as duas são parentes de desembargadores do Tribunal.
Por essas e outras que a taxa de atraso nos processos do TJ baiano está em 48,3%. A investigação no TJ está só começando…
Por Lauro Jardim

9.4.13

O que comentar?

Do blog do Fred


Diálogo difícil na primeira audiência concedida por Joaquim Barbosa às associações de juízes


A primeira audiência conjunta das associações da magistratura com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, foi realizada em clima tenso nesta segunda-feira (8/4).
O encontro mereceu uma nota de poucas linhas no site do STF, ao registrar que Nelson Calandra (presidente da AMB), Nino Toldo (presidente da Ajufe) e João Bosco Coura (presidente em exercício da Anamatra) “vieram entregar um documento em que apresentam preocupações das entidades”.
Ainda segundo a notícia oficial, “no documento, as entidades fazem referência à política de remuneração dos magistrados com o intuito de recuperar ‘perdas sofridas pelo subsídio’ e à necessidade de mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal para evitar a impunidade”.
Em seu site, a Ajufe publicou comentário de Toldo, ao final do encontro:
“A Ajufe, junto com as demais associações de classe da magistratura, procurou, nessa reunião, estabelecer diálogo com o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o clima tenso da reunião mostra que esse diálogo não será fácil”.
Segundo relata Juliano Basile, do “Valor Econômico“, no início do encontro Toldo afirmou que a entidade tinha um ofício com propostas para fortalecer o Judiciário e o Estado de Direito.
“Os senhores acham que o Estado de Direito no Brasil está enfraquecido?”, questionou Barbosa. “Nós temos, seguramente, a mais sólida democracia da América Latina. Me causa estranheza pedir o fortalecimento das instituições democráticas, mas, enfim, eu vou ler o documento.”
“Os senhores não representam o CNJ. Os senhores não representam a nação. São representantes de classe. Mas eu não vim para debater com os senhores”, disse o presidente do Supremo.
Barbosa lembrou que entidades de juízes entraram com ações no STF contra o CNJ. Calandra alegou que a AMB entrou com ação para que a Corregedoria do CNJ só atuasse nos casos de suspeitas contra juízes, após a apuração pelos tribunais. Nessa ação, a AMB foi derrotada por um voto no STF.
Toldo disse que as associações de juízes apoiam o CNJ. “O CNJ não necessita de apoio”, rebateu Barbosa. “Os seus atos estão previstos na Constituição e nas leis.”
“Essa questão está superada”, desconversou Barbosa. “O gabinete do STF não é o local para discutir essas questões. Vocês têm um documento sobre o quê?”
“É um documento de reinvindicações?”. Antes de ouvir uma resposta, recomendou: “Quando vocês tiveram algo para propor, antes de ir à imprensa, encaminhem à presidência”.
Os presidentes das associações lembraram que tentam há meses uma audiência com o presidente do STF.
Barbosa comentou, apontando para o presidente da Ajufe. “Eu recebi este senhor”.
“É Nino Toldo, senhor presidente”, respondeu o presidente da Ajufe.
“Não sou obrigado a lembrar o seu nome”, respondeu rispidamente o presidente do STF, ainda segundo o relato da Ajufe.
O clima ficou ainda mais pesado quando Barbosa tratou da criação de quatro novos tribunais regionais federais.
O ministro afirmou –ainda segundo a Ajufe– que as associações teriam “induzido” deputados e senadores a erro, fazendo o Congresso acreditar que a PEC seria benéfica para a população. “Pelo que eu vejo, vocês participaram de maneira sorrateira da aprovação. São responsáveis, na surdina, pela aprovação”, afirmou Barbosa.
O vice-presidente da Ajufe, Ivanir César Ireno, saiu em defesa da associação, segundo informa a entidade: “Sorrateira não! Democraticamente, de forma transparente, republicana. Emitimos nota técnica. Sorrateira em hipótese alguma!”
Barbosa lembrou que ele estava no gabinete da presidência do STF: “Fale baixo. O senhor não foi convidado para essa reunião. Somente dirija a palavra quando eu lhe pedir!”.
Barbosa comentou com ironia a construção dos novos tribunais: “Tenho certeza de que essas sedes serão construídas em resorts e praias”.
“Em Minas Gerais, não tem praia”, rebateu Toldo. Barbosa disse, então, que a aprovação de novos TRFs foi uma irresponsabilidade, pois deve, segundo ele, triplicar o número de juízes no Brasil.
“Essa é uma visão corporativa. A Justiça Federal vem se interiorizando de maneira impensada e irracional. É um movimento de irresponsabilidade. Eu gostaria de ter sido ouvido pelo Congresso, e não fui.”
Nino Toldo disse que a Ajufe não agiu de forma sorrateira e que não aceitava o termo, visto que a Ajufe sempre agiu de forma clara e transparente, apresentando notas técnicas.
Toldo defendeu a promoção dos juízes por merecimento e foi chamado de “líder sindical” por Barbosa.
Quando Calandra elogiou a atuação de Barbosa no julgamento do mensalão, Barbosa respondeu: “Mas o STF se prestigia por si próprio”.
“Eu recebo críticas injustas, infundadas, algumas são feitas com elementos falsos. Mas esse é um tribunal aberto, que delibera em público. Nada ocorre aqui nas sombras”, continuou.
“Estou no STF há dez anos e relatei milhares de processos. Esse processo foi apenas mais um, o mais retumbante. Agi nesse processo da mesma forma que em outros. Não houve nada de extraordinário nesse processo em relação aos demais”, enfatizou Barbosa.
Ao final do encontro, Barbosa advertiu os presidentes das associações: “Nós não podemos raciocinar com aquilo que é apenas de nossos interesses. Temos que pensar no interesse de toda a sociedade”, afirmou.
“E, na próxima vez, não tragam representantes que não sejam os senhores”, disse aos presidentes das associações. “Venham apenas os senhores”, pediu, encerrando a reunião.