17.4.13

Notícia interessante

Do site do TJ, lembrando que hoje tem sessão do òrgão Especial

16/04/2013 - TJSP DECIDE QUE CONSUMIDORA PODE MIGRAR PARA PLANO DE SAÚDE DE

 CATEGORIA INFERIOR

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença
 que condenou uma operadora de seguro-saúde a permitir a migração de uma beneficiária 
a plano de categoria inferior.
        A autora, que tem idade avançada e alegou passar por dificuldades financeiras
, ingressou com ação após a empresa ter se negado a mudar o plano, em razão 
de dispositivo previsto em contrato que impede a transferência, exigindo período
 de carência de 24 meses.
        Em seu voto, o relator da apelação da operadora, desembargador Ribeiro
 da Silva, manteve na íntegra os fundamentos da decisão de primeira instância
. “No mérito, transcreva-se da sentença, ainda, por oportuno: ‘Nesta senda, 
reprovável a limitação da forma como se procedeu, merecendo a autora a migração
 do contrato tal como ficou decidido na liminar já deferida. Desta maneira,
 é crível a versão da autora, devendo ser amparado ante a sua hipossuficiência
 ante a ré, que por certo em sistema que não respeita os princípios acima, errou
 na sua conduta, falha esta que não deve ser suportada pela autora consumidora.
 Assim, qualquer limitação à migração do autor sob o argumento de falta de
 cumprimento de período de carência é considerado abusivo, mesmo sendo 
opção dos requerentes. Ora, resta evidente que a autora tem direito adquirido
 a usufruir o novo plano com todas as suas benesses, sendo iminente o direito requerido’.”
        O julgamento foi tomado por unanimidade. Integraram, ainda, a turma julgadora
 os desembargadores Salles Rossi e Luiz Ambra.

        Apelação nº 9061621-30.2009.8.26.0000

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