28.11.12

Penas de hoje

Do Conjur


AP 470

Supremo condena João Paulo Cunha a 9 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quarta-feira (28/11), o deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) a nove anos de prisão e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a agência de Marcos Valério em contrato com a Casa e deverá cumprir a pena em regime fechado.
Nas penas de corrupção passiva e peculato prevaleceram os voto do ministro Cezar Peluso, que se aposentou em agosto. Por corrupção passiva, João Paulo foi condenado a 3 anos de prisão mais 50 dias-multa. Pelo crime de peculato, 3 anos e 4 meses mais 50 dias-multa. Pelo crime de lavagem de dinheiro, ele foi condenado a 3 anos de prisão, acrescidos de 50 dias-multa.
Questão de ordemO advogado de João Paulo Cunha, Alberto Zacharias Toron, apresentou uma questão de ordem que casusou debate acalorado entre os ministros. O advogado defendeu que a dosimetria de seu cliente, na condenação por lavagem de dinheiro, deveria ser definida após a posse do ministro Teori Zavascki. Para Toron, a medida deveria ser tomada para que assim o Supremo cumprisse o regimento, que prevê quórum mínimo de seis votos nas decisões plenárias — por lavagem de dinheiro, João Paulo foi condendo por 6 votos a 5, mas o ministro Ayres Brito não definiu a pena antes de se aposentar.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, argumentou que a questão já havia sido tratada em julgamento anterior e que, caso a corte a levasse em consideração, poderia ocorrer uma situação esdrúxula: a de um réu condenado sem pena.
Nisso, seguiu-se uma longa discussão. De um lado, Joaquim Barbosa defendendo que, segundo o regimento, cabe ao presidente do STF submeter ou não ao Plenário a apreciação de questões de ordem. De outro, Ricardo Lewandowiski, Dias Toffoli e Marco Aurélio argumentando que é praxe da corte estabelecer a consulta a todos os ministros.
O nó da questão estava na interpretação de duas normas do Regimento do STF. Segundo o inciso VII do artigo 13, cabe ao presidente decider questões de ordem ou submetê-las ao Tribunal quando julgar necessário. Já a o inciso IV do artigo 7º diz que compete ao Plenário resolver as dúvidas submetidas pelo presidente ou pelos ministros sobre a interpretação do Regimento.
O momento mais agudo da discussão se deu quando Lewandowski recorreu à sua experiência na corte e recebeu como resposta de Joaquim Barbosa: “Não é a experiencia de Vossa Excelência que comanda os trabalhos desta casa”. Em seguida, Lewandowski retrucou que “as cortes devem trabalhar de forma parlamentarista, não presidencialista”. Barbosa respondeu então: “Vossa Excelência me desculpe, mas o regimento me dá, na condição de presidente, a prerrogativa de decidir essa questão de ordem”.
No final, a questão foi apreciada pelo colegiado, que a rejeitou. Assim, apenas os ministros que votaram pela condenação de João Paulo puderam decidir sua pena.

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