12.11.12

Do blod do Fred


TJ-SP nega criação de ‘tribunal de exceção’

Em relação à nota divulgada pela Associação dos Juízes pela Democracia (AJD), o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece:

“A Portaria n. 8.678/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o Gabinete Criminal de Crise, em momento algum criou um tribunal ou juízo de exceção e, expressamente, ressalta que será respeitado o princípio do juiz natural.
Não se trata de um órgão jurisdicional colegiado.
Os juízes assessores da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça que o integram terão atribuições exclusivamente administrativas.
Os demais juízes do Gabinete atuarão, singularmente, no exercício jurisdicional de competências que já lhes são próprias.
O Juiz Corregedor do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais) é o juiz natural, na Capital, das medidas cautelares processuais penais na fase da investigação preliminar.
O Juiz da 5ª Vara de Execuções Criminais da Capital,  à qual estão afetos presídios de segurança máxima do Estado, é o juiz competente para decidir sobre a transferência dos presos que neles se encontram para presídios federais e também sobre a inclusão de qualquer preso no regime disciplinar diferenciado (RDD).
Quanto aos crimes ocorridos fora da Capital, serão respeitadas as regras de competência fixadas pelo Código de Processo Penal, e a Presidência do Tribunal de Justiça poderá, em razão de necessidade do serviço, designar juízes para auxiliar as demais Varas do Estado.
Nesse momento de crescente criminalidade, é imprescindível que os Poderes e Instituições do Estado atuem de forma conjunta e harmônica, preservada a independência de cada qual.
O Poder Judiciário, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais do cidadão, zelará pela eficiência e rapidez da prestação jurisdicional, e respeitará, sempre, os princípios do devido processo legal, do juiz natural e da presunção de inocência”.

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