14.10.12

Do Jornal Diário da Região


Atualizado em 12/10/2012
TSE barra Giglio e Lapas deve ser proclamado prefeito de Osasco

Por unanimidade ministros do Tribunal Superior Eleitoral negam provimento a recurso de Celso Giglio. Com isso Lapas deve ser prefeito eleito com 60,03% dos votos válidos. Ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal 
Da redação
(politica@webdiario.com.br)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta quinta-feira, 11, por unanimidade (sete votos a zero) o indeferimento ao registro da candidatura de Celso Giglio (PSDB), que concorreu à Prefeitura de Osasco. Giglio ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar da decisão do TSE, cabe ao juiz eleitoral decidir se proclama a vitória de Jorge Lapas ou se convoca segundo turno, caso Giglio apresente novo recurso. Até o momento, a apuração dos votos dá vitória ao petista Jorge Lapas no primeiro turno. Segundo o TSE, Celso Giglio recebeu 149.579 votos, mais que Lapas (138.435).

A corte eleitoral entendeu que Celso Giglio não pode ser candidato porque feriu a Lei da Ficha Limpa quando teve as contas de sua gestão como prefeito em 2004 rejeitadas pela Câmara de Vereadores e pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). É a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que são inelegíveis os gestores com contas rejeitadas.

A relatora do pedido de Giglio no TSE, ministra Luciana Lóssio, negou o registro de candidatura e foi seguida pelos demais ministros. Ela citou que, dentre as irregularidades verificadas pela Câmara de Osasco sobre a gestão de Giglio estão: déficit orçamentário, crescimento da dívida ativa, elevado déficit financeiro e falta de recolhimento de verbas previdenciárias.

Para Luciana, as irregularidades são “insanáveis” e mostram dolo em ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Vê-se, portanto, que não se tratam de fatos isolados, de menor gravidade ou de mera irregularidade administrativa. Mas sim, no meu sentir, de condutas gravíssimas, capazes de comprometer as finanças do município”, disse a relatora.

O ministro Dias Toffoli, que assim como os demais ministros acompanhou a relatora, destacou que não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é "um dos maiores pecados" do gestor público. "Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é um dos maiores pecados que um administrador pode praticar porque ofende não só o município, ofende a nação brasileira."
Votos não computados

Como estava com a candidatura suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Giglio concorreu na eleição do último domingo (7), mas os votos dele não foram computados oficialmente, não integrando o contingente de votos válidos.

Em razão do indeferimento de Giglio, o engenheiro Jorge Lapas obteve 60% dos votos válidos, seguido por Osvaldo Vergínio (PSD), que teve 16%. Lapas entrou na disputa pela Prefeitura de Osasco após a renúncia do então titular da chapa, o ex-prefeito João Paulo Cunha (PT), condenado pelo Supremo no processo do mensalão.

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Ministros que votaram contra Giglio

Ministra Carmem Lúcia – presidente do TSE
Ministra Luciana Lóssio – relatora
Ministro Marco Aurélio Mello
Ministro Dias Tóffoli
Ministro Arnaldo Versiani
Ministra Laurita Vaz
Ministra Fátima Andrighi

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