5.1.12

Valor mínimo para execuções fiscais

CRÉDITOS FEDERAIS

Piso de execuções fiscais deve dobrar, recomenda Ipea

Um quarto das execuções fiscais ajuizadas pela União têm pagamento assim que o devedor é notificado, mostra pesquisa publicada nesta quarta-feira (4/12) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo se baseou em dados de novembro de 2009 a fevereiro de 2011. Segundo ele, em 25,8% dos casos a execução é baixada com o pagamento integral da dívida, índice que sobe para 34,3% nos casos em que há citação pessoal. 
Encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, a pesquisa denominada "Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal da União" constatou também que o custo médio de uma ação de execução fiscal promovida pela PGFN foi R$ 5.606,67 no período — bem mais alto que os R$ 4.368 mil gastos, em média, por outras executantes de cobranças, como Caixa Econômica Federal e conselhos de fiscalização das profissões liberais.
De acordo com Alexandre Cunha, um dos três técnicos do Ipea envolvidos na pesquisa, quando se considera o custo total da ação de execução fiscal pela PGFN, o tempo gasto e a probabilidade de recuperação do crédito, a cobrança judicial só é economicamente justificável em ações acima de R$ 21,731 mil. “Em valores inferiores é improvável que a União consiga recuperar as custas do processamento judicial”.
A pesquisa do Ipea sugere que “seria razoável reajustar” o piso mínimo para o ajuizamento de ações de execução fiscal — atualmente de R$ 10 mil, para R$ 20 mil — a partir de janeiro de 2012. Ressalta, contudo, que a fixação do novo piso “deve ser cercada de alguns cuidados”. Exatamente por isso, a PGFN informou que analisa cuidadosamente a pesquisa do Ipea, com o objetivo de propor mudanças administrativas que aumentem a eficiência da cobrança do crédito público inscrito na Dívida Ativa da União. Com informações da Agência Brasil.

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