3.1.12

Mais luzes no conflito CNJxSTF

Do blog do Fred


AMB x CNJ: Uma novela sem paladinos e sem vilões

Sob o título "A verdade na trama 'AMB x CNJ'”, o artigo a seguir é de autoria do juiz de direito Marco Aurélio Martins Xavier, titular do 1º Juizado do Foro Regional do Sarandi, em Porto Alegre (RS).
A novela AMB e CNJ, como nos mistérios Sherloquianos, é daquelas em que as aparências enganam.
O CNJ e a Corregedora não são “paladinos da justiça”, tampouco os Juízes “vilões lutando pela impunidade”.
O alvo da AMB envolveu abusos do CNJ e da sua Corregedora. É que o CNJ, literalmente, passou dos limites: focado no propósito de centralizar poder, não hesitou nos esforços de desmoralizar os Tribunais locais, apontados publicamente como inconfiáveis.
A estratégia não é nova, encontrando precedentes em regimes totalitários: desmoralizam-se publicamente instituições, apontando eventuais deslizes como vícios generalizados; criam-se mitos de aparentes “proprietários da ética”; para depois legitimar a atuação “livre, leve e solta”, como se inexistissem garantias processuais a limitar a atuação.
O resultado disso: desmoralização generalizada de tribunais e juízes, que passam a ser desacreditados e “presas fáceis” para todo e qualquer ato de desconstrução.
Exemplo dessa estratégia foi o sensacionalismo midiático da Corregedora Eliana Calmon, que tratou a magistratura como um “bando” e passou a investigar a vida dos juízes ao alvedrio do seu (mau) humor. Fê-lo, porém, esquecendo-se do princípio do devido processo legal, no que se sagrou exemplo a não ser seguido.
Foram esses abusos que motivaram a ação da AMB e que mereceram liminares na Suprema Corte.
Ressalto, e esta pretensão está muito longe de representar qualquer forma de corporativismo. Controle e transparência são marcos principiológicos para os Juízes, os quais sempre defenderam responsabilização de faltosos e combate à corrupção.
Os ganhos dos magistrados são públicos, estão disponíveis para os Tribunais, porém a quebra de inviolabilidades não prescinde de um processo administrativo regular, princípio elementar na vida de qualquer cidadão, a ser observado, desde o Juizado Especial Cível do Chuí até a sessão do Pleno do STF.
E isso pareceu esquecido no CNJ.
Direitos e garantias processuais são fundamentais e limitadores da atuação estatal; e sobre elas não se pode transigir. É inadmissível que se façam devassas na vida alheia, sem a instauração de procedimento regular, o que, se admitido nos tribunais, implicaria franquia dessa conduta no manejo da jurisdição, verdadeiro retrocesso em um Estado de Direito.
Assim, estas ações judiciais, na essência, objetivam resgatar o respeito à ordem jurídica e ao Judiciário. Trata-se de uma pretensão séria e de interesse público, sintetizado na defesa de princípios que sustentam a cidadania.
Escrito por Fred às 13h50

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