0169930-36.2011.8.26.0000 Agravo de Instrumento ![]() | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Relator(a): Guerrieri Rezende | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comarca: Sorocaba | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data do julgamento: 03/10/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data de registro: 04/10/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Outros números: 1699303620118260000 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Execução Fiscal Penhora de créditos atuais e futuros até o valor total do débito Possibilidade - Quando o parcelamento não foi devidamente cumprido e também não efetivada a penhora sobre o faturamento da empresa, é legítima a constrição sobre os créditos de transações atuais e futuras da executada, até que se perfaça o débito atualizado Ordem de preferência legal de penhora estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 respeitada - Ausência de violação ao artigo 620 do CPC - Recurso improvido?
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
16.11.11
Penhora no cartão 2
Dado o sucesso do post anterior sobre penhora no cartão do de crédito, também conhecido como penhora de recebíveis, copio aqui alguns julgados recentes do TJ/SP sobre o tema:
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