23.11.11

Ementas de julgados recentes a respeito de prescrição

0550540-08.2004.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Eutálio Porto
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 20/10/2011
Data de registro: 04/11/2011
Outros números: 5505400820048260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Execução fiscal IPTU dos exercícios de 2001 e 2002 Ausência de citação Ocorrência de prescrição Ação proposta no prazo legal, mas que teve seu andamento paralisado Cabe à parte e não ao Judiciário promover os atos de impulso processual A inércia da exeqüente por um lapso superior ao prazo prescricional previsto no art. 174, do CTN revela desinteresse em prosseguir na busca do seu direito Sentença mantida Recurso improvido.

0008475-26.2002.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Eutálio Porto
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 17/11/2011
Data de registro: 22/11/2011
Outros números: 84752620028260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Execução fiscal IPTU dos exercícios de 1997 a 2000 Prescrição Citação não efetivada Ação proposta no prazo legal, mas que, devido à inércia da exeqüente em promover a citação do executado, foi alcançada pela prescrição Execução ajuizada antes da alteração da redação do art. 174 do CTN, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor Possibilidade da decretação da prescrição de ofício Sentença mantida Recurso improvido.

0022529-26.2004.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Eutálio Porto
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 17/11/2011
Data de registro: 22/11/2011
Outros números: 225292620048260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL IPTU dos exercícios 2001 e 2002 Acordo de parcelamento celebrado em 2006 Acordos de parcelamento que implicam automaticamente em confissão de dívida e como tal interrompe a prescrição, cuja contagem se inicia quando do inadimplemento da obrigação Acordo de parcelamento não cumprido Municipalidade que não deixou de se manifestar nos autos, demonstrando interesse na busca do seu direito e impedindo a paralisação da execução Ausência de paralisação do feito por período superior a 5 anos Prescrição afastada Prosseguimento normal do feito Sentença reformada Recurso provid

0032997-25.1999.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Osvaldo Capraro
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 20/10/2011
Data de registro: 18/11/2011
Outros números: 329972519998260405
Ementa: PRESCRIÇÃO - Execução Fiscal Taxa de Licença para Funcionamento Exercícios de 1995, 1996 e 1997 Inscrição da dívida há mais de cinco anos, sem que houvesse a necessária citação - Desídia da Fazenda Pública configurada - Ocorrência da prescrição Precedentes - Art. 174, parágrafo único, I, do CTN com redação anterior à Lei Complementar n.º 118/05 Processo extinto Sentença mantida - Apelo desprovido.

0551960-48.2004.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Osvaldo Capraro
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 20/10/2011
Data de registro: 18/11/2011
Outros números: 5519604820048260405
Ementa: PRESCRIÇÃO - Execução Fiscal IPTU Exercícios de 2001 e 2002 Notificação da dívida há mais de cinco anos, sem que houvesse a necessária citação - Desídia da Fazenda Pública configurada - Ocorrência da prescrição Precedentes - Art. 174, parágrafo único, I, do CTN com redação anterior à Lei Complementar n.º 118/05 Processo extinto Sentença mantida - Apelo desprovido

0027778-31.1999.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Guerrieri Rezende
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 05/09/2011
Data de registro: 09/09/2011
Outros números: 277783119998260405
Ementa: Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Ocorrência. O processo ficou paralisado por mais de cinco anos. Inteligência do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Sentença de extinção pelo reconhecimento da prescrição. Recurso improvido?

0045736-25.2002.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 11/05/2011
Data de registro: 18/05/2011
Outros números: 990103518667
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL - Prescrição intercorrente - Decurso de 7 anos entre o ajuizamento e a citação ílcta - Sentença de­claratória de prescrição confirmada - Recurso desprovido.

0002425-76.2005.8.26.0405   Apelação / Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias   
Relator(a): Moacir Peres
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 06/12/2010
Data de registro: 21/12/2010
Outros números: 990.10.495428-2
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL ? PRESCRIÇÃO ? EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE ? Admissibilidade ? A prescrição, para a cobrança do crédito tributário, se dá em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo interrompida pela citação pessoal feita ao devedor (art. 174, caput e parágrafo único, inciso I, do Cód. Trib. Nacional, com redação anterior à Lei Complementar n° 118/2005) ? Preliminar afastada. Recursos improvidos.

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