3.5.11

Pagamento de dívida judicial com cartão de crédito/débito

Essa notícia vinha circulando no site do Lauro Jardim, da revista Veja, e agora a Folha de São Paulo dá alguns detalhes também.

Tenho a impressão de que o pessoal do CNJ vive em outro planeta. A questão não é fazer pagamento em audiência. A questão é a parte ter disponibilidade de recursos para um acordo. Estes, além disso, são parcelados. Esse negócio de tentar já fazer o pagamento em audiência me cheira a "forçar" acordos, e isso me causa repugnância. As partes muitas vezes têm medo de fazer um acordo. Medo de serem lesadas. Medo de fazerem um mau acordo. Medo de não poderem pagar depois. O brasileiro, numa faceta do seu crônico e cultural desrespeito à lei, tenta "pagar para ver". A pessoa acaba aceitando o acordo mas fica pensando se não seria melhor não ter feito.

Vamos ver no que dá...



Dívida judicial poderá ser paga com cartão de crédito ou débito 

CNJ quer agilizar execução de processos; projeto começa este ano pelo TRT do Pará
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA 

A partir de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho do Pará inaugura um projeto-piloto para usar máquinas de cartão de crédito e débito em sessões de conciliação judicial. A ideia é simples: havendo consenso entre as partes, o pagamento é imediato.
Até o ano que vem, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), idealizador do projeto, espera que a prática esteja em pleno funcionamento em toda a Justiça brasileira.
A CEF (Caixa Econômica Federal) e a Redecard são parceiras do projeto.
A ideia tem por objetivo resolver um dos maiores problemas do Judiciário brasileiro: o congestionamento de processos de execução.
Os dados mais atuais do CNJ, relativos a 2009, mostram que, de cada cem casos resolvidos definitivamente pela Justiça comum do país, pouco menos de 30 são de fato executados naquele ano.
Hoje, quando as partes entram em acordo, o pagamento de uma dívida é feito manualmente, por meio de depósitos bancários.
Quando a dívida é parcelada, o caso só é arquivado após o pagamento total. Se ocorre atraso, novos processos judiciais são criados.
Com as máquinas de cartão, assim que o pagamento for aprovado e o recibo for impresso, o processo estará imediatamente encerrado.
"Se o devedor não pagar, ele terá de se entender com o banco, e não com a Justiça", diz o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Marlos Augusto Melek, autor do projeto.

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