28.12.10

STF - Do blog do Fred

Quem presidirá o STF no mandato de Dilma Roussef


Até 2014, a presidente eleita Dilma Roussef deverá conviver com quatro presidentes do Supremo Tribunal Federal, revela a Folha, na coluna "Painel", neste domingo (26/12).

O ministro Cezar Peluso fica até abril de 2012. Aires Britto o sucede e comanda a Corte até se aposentar, em novembro do mesmo ano. Joaquim Barbosa assume e transmite a presidência a Ricardo Lewandowski em novembro de 2014.

Quando Dilma receber a faixa presidencial, o STF atingirá o recorde de 154 dias sem a formação completa. A demora na indicação do substituto de Eros Grau, aposentado em agosto, em muito supera o hiato de 57 dias entre a saída do ministro Nelson Jobim e a entrada da ministra Cármen Lúcia, em 2006.

Em seus dois mandatos, Lula escolheu oito ministros. Em quatro anos, Dilma deverá nomear, além do sucessor de Eros, os de Cezar Peluso e Ayres Britto, que se aposentam em 2012. Isso se não for aprovada a "PEC da Bengala", que eleva de 70 para 75 anos o limite de idade para os membros da Corte.

Dilma terá a chance de indicar outros ministros ao Supremo em caso de aposentadorias voluntárias, como se especula que possa acontecer com Celso de Mello, decano da Corte, e Ellen Gracie. Há ainda as fortes dores nas costas de Joaquim Barbosa, que ameaçam tornar inviável a permanência do relator da ação penal do mensalão. O ministro, contudo, nega essa hipótese.

Quem será?

Essa veio do Radar on line, do Lauro Jardim, revista Veja

12:32 \ Judiciário
O que disse, ministro?
Tem um ministro do STJ que costuma arrematar suas frases com um indiscreto cacoete: “porra”. Colegas estão constrangidos com o palavreado.

25.12.10

Ennio Morricone - Ecstasy of Gold (The Good, the Bad, the Ug

Coloco aqui como um cartão de Natal. Essa música é sublime, divina, verdadeiramente inspirada. Se alguém não viu o filme, veja!!

21.12.10

Queda na via pública

Existem vários processos contra a municipalidade e também contra particulares por causa de quedas na via pública. Esses processos estão em diferentes fases de tramitação e hoje eu decidi um deles. A sentença segue abaixo.

As calçadas são tão perigosas que muitas vezes os pedestres preferem ir pelo asfalto que pela via reservada a isso. Vejo isso na minha rua mesmo em São Paulo e o trânsito lá nela está cada vez mais perigoso e selvagem.


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO










Processo n. 086/2009


V I S T O S.

THEREZA RANGEL SANVIDO ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO. Em resumo, alega que: a) é professora aposentada e no dia 05 de dezembro de 2006 estava caminhando pela calçada da rua Rui Barbosa, perto da Câmara Municipal, quando veio a cai ao chão, em razão de uma raiz de árvore existente no local e sofreu uma torção no tornozelo direito; b) sentiu forte dor e ficou caída, vendo as pessoas olharem até com escárnio; c) por 3 meses ficou com uma gaiola no pé direito e sem sair de casa; d) teve até dificuldades para dormir nos 15 primeiros dias em razão de dor; e) relata ter pago valores para outras pessoas cuidarem dos afazeres normais de sua casa; f) já fez mais de 50 sessões de fisioterapia e tem que ir de táxi, eis que não tem ninguém para levá-la de carro. Em razão da responsabilidade da requerida, pede indenização pelos danos de ordem material e moral. Junta documentos (fls. 10/46).

A requerida foi citada (fls. 60) e contestou a fls. 62/72. Alega: a) a autora foi desatenta e não há como culpar a municipalidade; b) pede a improcedência do pedido inicial. Foi oferecida réplica (fls. 75/78). A decisão de fls. 84 determinou a realização de prova pericial. Foi juntado o laudo (fls. 106/109, 122/123). A autora falou sobre o laudo e pediu o julgamento (fls. 134), assim como a requerida (fls. 136).

É o relatório. D E C I D O.

Em primeiro lugar, deve ser rejeitado o argumento de que o evento deveu-se a descuido ou por culpa da autora. A requerida deveria ter procurado demonstrar esse ponto de vista, mas não o fez. Não pediu por prova oral (vide fls. 83). Depois do laudo também não pediu por prova oral. A rigor, considerando o estado do calçamento das cidades brasileiras, valendo isso para todas, desde a mais rica até a mais pobre, é um milagre que acidentes mais graves não aconteçam amiúde. O grau de atenção dado pelas municipalidades ao estado do calçamento, qualquer que seja ele, é abaixo da crítica. Precisaria melhorar muito para que uma crítica pudesse ser feita.

Assim, existe responsabilidade da requerida no evento danoso e ela deve arcar com os danos decorrentes.

No que diz respeito às conseqüências do acidente, o laudo afirma que existe “limitação dos movimentos do tornozelo e cicatrizes de manipulação” (fls. 108) e que se pode “constatar as alterações morfológicas sequelares visualmente” (fls. 109). “A pericianda encontra-se com limitação parcial e permanente para o exercício das suas funções habituais” e fala que deve evitar esforços e sobrecarga no tornozelo direito (fls. 109). Em resposta a quesito da autora, o laudo afirmou que a autora pode exercer “atividade física que não acarreta sobrecarga no tornozelo direito” (fls. 122).

Assim, é certo que a requerida deve ressarcir a autora pelas despesas materiais demonstradas nos autos (fls. 35/37). Anoto que a requerida não contestou que a autora tenha sofrido danos materiais decorrentes dessas despesas. Não houve impugnação de documentos ou pedido de perícia neles. Infelizmente, no entanto, não há como condenar a requerida ao pagamento de despesas não provadas documentalmente. Assim, se a autora usou táxi e pagou, deveria ter pedido recibo para fins de reembolso. Sem uma prova documental não há como deferir tal pedido.

No tocante aos danos de ordem moral, temos que os argumentos de que a autora teria sido vítima de escárnio no momento da queda, além de outros sentimentos menores, com o devido respeito, é preciso ver tudo com cuidado. O que mais dói é a falta de solidariedade dos outros. Dizer que há escárnio ou desprezo é evidente exagero. Se há, apenas para argumentar, é certo que a requerida não é culpada por isso. A culpa é da natureza humana. A indenização por danos morais devida é aquela decorrente da pequena limitação dos movimentos, conforme comprovado em laudo.

Assim, considerando o laudo, a jurisprudência majoritária e a dupla preocupação de a) indenizar o dano e b) evitar o enriquecimento indevido, é o caso de fixar tal indenização em seis mil reais.

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para: a) condenar a requerida ao pagamento dos danos materiais suportados pela autora (fls. 35/37), que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação; b) condenar ao pagamento de indenização pelos danos de ordem moral no montante de seis mil reais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir de agora e acrescidos de juros de mora a partir da citação. A requerida deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da autora, que fixo em quinze por cento do valor atualizado da condenação. Não há necessidade de recurso de ofício tendo em vista o valor da condenação, inferior a 60 salários mínimos.

P.R.I.
Osasco, 21 de dezembro de 2010.


JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito

20.12.10

Fornecimento de Viagra

Ontem saiu a coluna do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas em que ele fala das mudanças jurídicas provocadas pelo Viagrab (vide http://www.conjur.com.br/2010-dez-19/segunda-leitura-reflexos-juridicos-uso-viagra-brasil.

Aí eu lembrei de uma decisão minha, que também saiu noticiada no Conjur. É de anos atrás, quando ainda estava em Cotia.

Vejam a notícia e, mais abaixo, a decisão:

Hipertensão pulmonar
Juiz obriga município a fornecer Viagra para mulher doente
Por Priscyla Costa
O município de Cotia, grande São Paulo, está obrigado a fornecer imediatamente o medicamento Viagra para uma paciente portadora de hipertensão pulmonar. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Cotia. Cabe recurso.
No mercado, o medicamento se popularizou no tratamento de impotência sexual. No entanto, pesquisas médicas comprovam que o Viagra também pode ser usado para tratar de hipertensão pulmonar. O medicamento inclusive já foi aplicado e o resultado foi positivo. Este foi o principal argumento do juiz para conceder a liminar em Mandado de Segurança.
“Lembro também que a lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento de diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas”, observou o juiz.
Essa não é a primeira vez que uma decisão judicial obriga município a fornecer o medicamento para tratar de doença pulmonar. Em dezembro de 2002, o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, de Concórdia, região Oeste de Santa Catarina, determinou que o governo do estado fornecesse o Viagra para um paciente portadora de insuficiência respiratória crônica e severa disfunção pulmonar.
À época, o estado descumpriu a decisão e o dinheiro que deveria ser gasto com a compra do remédio foi bloqueado da conta do estado. Póvoas considerou que não há desculpa para o não cumprimento da liminar, muito menos de ordem burocrática. “A questão é de boa vontade e competência”, afirmou. Segundo ele, em situações desta natureza, caracterizadas como emergenciais, a legislação específica dispensa licitações.
No entanto, mais recentemente, o juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinvile, desobrigou a União, os estados e municípios de fornecer o Viagra por meio da rede pública de saúde. Na decisão, o juiz afirmou que não há risco de vida no caso e que o Viagra não consta da Relação Nacional de Medicamentos. O juiz rejeitou ação proposta pelo Ministério Público Federal, que entrou com o pedido em favor de um paciente com disfunção erétil pós-trauma.
Segundo a Pfizer, fabricante do Viagra, um novo medicamento chega ao Brasil para tratar da hipertensão pulmonar. Chama-se Revatio e tem o mesmo princípio ativo do Viagra — citrato de sildenafila. Com a chegada do Revatio, a Sociedade Brasileira de Cardiologia redigiu novas diretrizes para o tratamento da hipertensão, indicando a sildenafila como uma das terapias para a doença. A dose indicada é de 20 mg, três vezes ao dia.
Leia a íntegra da decisão
Processo n. 599/06
Apesar de inusitado, o pedido para fornecimento de Viagra conta com base médica, como visto pelos documentos juntados pela impetrante, e também por outros obtidos por este Juiz, em pesquisa feita na Internet.
O primeiro documento, obtido no sítio da Comunidade Virtual em Vigilância Sanitária, traz já o título “Viagra, agora para hipertensão pulmonar” (DOC. I). O outro, na mesma linha, foi publicado na Folha de São Paulo já em 2003 e é subscrito, importante que se diga, por médico colaborador do jornal (DOC. II).
Em outro sítio, de advogado na cidade de Araraquara/SP, aparece um modelo de petição inicial para caso semelhante. Outra peça, obtida no sítio do Ministério Público Federal de Santa Catarina, revela que uma ação civil pública foi movida para obter o fornecimento de Viagra. A notícia data de 25 de novembro de 2005. Houve decisão judicial favorável. O Consultor Jurídico relata decisão judicial semelhante, em Belo Horizonte/MG, em fevereiro de 2006.
O fundamento legal para o pedido formulado já consta do pedido inicial. Lembro também que lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento da diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas.
Assim, defiro a liminar pedida, oficiando-se o município para que forneça a medicação nos termos pedidos. Requisitem-se informações da autoridade coatora. Após, cls.
Int.
Cotia, 04 de abril de 2006.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito

17.12.10

Os aspectos práticos de ser Juiz

Navegando por outros sites de magistrados encontrei nesse aqui (http://georgelins.com/2010/12/16/ser-juiz-aspectos-praticos-da-profissao/) um apanhado interessante, como se fosse um resumo de recomendações ao final da carreira. Vou colocar alguns que gostei.

III Visite as autoridades locais, inclusive as religiosas; Interceda pelos encarcerados; compareça ao presídio mensalmente e faça um relatório para a Corregedoria de Justiça da situação que constatar.; Quando encontrar um problema sério que você não possa resolver sozinho, encaminhe o problema, por escrito, para a Corregedoria de Justiça ou para o Ministério Público. Lembre-se que a omissão pode servir de arma para os que pretendam prejudicá-lo;

XIV – O bom juiz tem que ser e parecer uma pessoa honesta e equilibrada. Não pode inspirar medo aos seus jurisdicionados, mas sim respeito, por suas atitudes e pelo seu trabalho. Tampouco pode ser subserviente a quaisquer autoridades, notadamente quando elas pretenderem interferir na prestação jurisdicional, em flagrante ofensa a sua independência e aos seus princípios morais;

XV – Juiz não é Deus como muito deles pensam ou pensavam. até pouco tempo atrás. E nem a vitaliciedade serve mais para acobertar a impunidade. As prerrogativas dos magistrados, consagradas na Constituição, visam apenas possibilitar a realização de um bom trabalho em favor dos jurisdicionados e da sociedade. Atualmente o Conselho Nacional de Justiça tem posto em disponibilidade até desembargadores- presidentes e corregedores de Tribunais deste País que no exercício de suas altas funções praticquem irregularidades; e tem dado a maior atenção às representações dos advogados em razão da demora na prestação jurisdicional;

XVII – Ser Juiz não dá imunidade a ninguém. Pelo contrário aumenta a responsabilidade perante a comunidade em que atua pelo que diz e faz no dia-a-dia, inclusive em relação â sua vida familiar;

16.12.10

FEDERAL

A cidade de Osasco agora tem Vara comum da Justiça Federal. A partir de amanhã não recebemos mais petições e iniciais. Em razão do recesso da Justiça Federal, no entanto, os processos em nosso poder somente serão enviados a partir de 07 de janeiro de 2011.

14.12.10

Um caso interessante de dano moral

Do Consultor Jurídico

Caras deve indenizar marido de Athina Onassis
Por Fernando Porfírio
A Constituição Federal assegura a liberdade de informação e expressão do pensamento. Mas traça, em contrapartida, os seus limites para assegurar a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como o direito à indenização pelos danos ocasionados.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Caras a pagar indenização, por dano moral e material, no valor de R$ 80 mil ao cavaleiro Álvaro Affonso de Miranda Neto, o Doda. Ele é casado com Athina Onassis, neta do magnata grego Aristóteles Onassis.
O motivo da condenação foi a publicação de reportagem e fotografias do casamento de Doda e Athina. O casamento aconteceu em 2005, na Fundação Maria Luiza e Oscar Americano, no Morumbi.
Para o Tribunal de Justiça, a revista se excedeu no direito de crítica e de informação e acabou atingindo a honra do autor da ação. Por conta disso, tem o dever de indenizá-lo pelos danos morais e materiais.
A reportagem foi capa da revista e ganhou o título “Cavaleiro que ainda recebe mesada do pai, de 45 mil reais, casa-se com a jovem mais rica do mundo”. O autor da ação sustentou que a revista publicou reportagem ofensiva à sua honra e a sua imagem e pediu indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, a Justiça condenou a editora a indenizar Álvaro em R$ 50 mil por danos morais e R$ 188,4 mil por danos materiais. Insatisfeitas com a sentença, as partes ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça. A revista pediu que a ação fosse julgada improcedente e o autor reivindicou o aumento dos valores das indenizações.
No primeiro julgamento, a 3ª Câmara de Direito Privado, por maioria, seguiu o voto do desembargador Beretta da Silveira, que entendeu que a indenização era indevida e julgou a ação improcedente. O desembargador Adilson de Andrade acompanhou o entendimento de Beretta da Silveira deixando como vencido o então relator, Donegá Morandini.
Com base no voto divergente de Morandini, o autor da ação entrou com novo recurso no Tribunal de Justiça para que a 3ª Câmara de Direito Privado revisse a decisão tomada. A nova turma julgadora reformou o julgamento e por quatro votos a um condenou a Caras a indenizar o marido de Athina Onassis.
“A manchete da revista tem caráter depreciativo, pois referido destaque, sem dúvida alguma, permite o pensamento de que o autor vive às custas do pai e, com o casamento, passaria a desfrutar da riqueza da esposa, ou seja, transmite a idéia de que se trata de um aproveitador, avesso ao trabalho”, afirmou o novo relator, desembargador Jesus Lofrano.
Beretta da Silveira continuou sustentando que não havia ofensa de porte para gerar indenização. Segundo ele, pode-se até entender que houve ironia, mas não ofensa a ponto de se transformar em ato ilícito. “A revista em questão se pauta por publicações de pessoas do mundo artístico e celebridades dos mais variados ramos da sociedade”, disse Beretta da Silveira. “Publica matérias de interesse do público e não matérias de interesse público”, justificou.
Segundo o desembargador, aquele que age dentro de seu direito, a ninguém prejudica. Por isso, não será obrigado a indenizar. Ainda de acordo com Beretta da Silveira, quando a reportagem se enquadra em uma das situações definidoras do que chamou de não abuso, não se caracteriza a causa geradora do dever de indenizar. O desembargador ficou isolado nos seus argumentos.

13.12.10

CNJ e Saúde


CNJ pretende capacitar 3.000 juízes para atuar na área de saúde

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Milton Nobre fez, nesta segunda-feira (06/12), um apelo para que todos os tribunais se engajem no plano de treinamento de 3,2 mil magistrados, no período de três anos, para atuarem em processos relacionadas à área saúde. Ele informou, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário, que o CNJ já vem desenvolvendo um projeto piloto para a qualificação de 300 juízes.

Embora rejeite o termo “judicialização da saúde”, Milton Nobre reconheceu que as ações judiciais relacionadas ao setor impactam financeiramente o Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a importância de uma reflexão conjunta para atacar a questão. Segundo Milton Nobre, a magistratura trabalha em cooperação com o Estado na solução do problema.

“Estamos fazendo nossa parte para que todos tenham uma assistência melhor”, afirmou ele ao pedir o engajamento de todos no projeto de requalificação dos juízes. Segundo Milton Nobre, a Comissão de Relacionamento Institucional do CNJ fez diversas audiências sobre o assunto e realizou, no último mês, um fórum específico para debater a questão dos processos judiciais na área de saúde.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

10.12.10

Precatórios

Essa eu tirei do Consultor Jurídico:

Repasses para precatórios
Segundo o jornal Valor Econômico, os municípios de São Paulo e de Santo André - os maiores devedores de precatórios do Estado - não mostraram disposição para negociar um aumento nos valores dos pagamentos mensais dos títulos, mesmo com o ultimato dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte realizou uma audiência pública com 16 prefeituras que têm depositado valores insuficientes para a quitação de precatórios em até 15 anos. A maioria, no entanto, firmou acordo para adequar o valor de suas parcelas de maneira a pagar o que devem no prazo estabelecido. No encontro, muitos municípios reclamaram de divergências nos cálculos apresentados pelo tribunal, que serão reavaliados para ajuste dos percentuais de desembolso.

9.12.10

Justiça Federal em Osasco

INAUGURAÇÃO!!!

Ainda não recebi um convite pessoal, mas o genérico, enviado pela internet, veio.

A inauguração será dia 16/12, 17 horas!!

7.12.10

Novas metas para o Judiciário

Ouvindo minhas preces o CNJ editou hoje novas metas para 2011. Um lado positivo foi a edição de metas setoriais, específicas para cada ramo. A minha sensação é a de que finalmente o CNJ ouviu a imensa massa de Juízes e decidiu deixar de lado as metas inatingíveis, irrealizáveis, utópicas. Voltamos ao concreto, ao mundo real onde não temos verbas, não temos renovação de pessoal, não temos partes que colaboram.

São elas (copiando do Conjur):

Confira as metas de acordo com o tópico:

Conciliação e gestão
Criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica.

Modernização
Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal.

Celeridade
Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.

Responsabilidade social
Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.

♦ Justiça do Trabalho
Criar um núcleo de apoio de execução.

♦ Justiça Eleitoral
Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de planejamento integrado das eleições.
Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011.

♦ Justiça Militar
Implantar a gestão de processos em pelo menos 50% das rotinas administrativas, visando a implementação do processo administrativo eletrônico.

♦ Justiça Federal
Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011.

Sobre a meta das execuções fiscais

Eu já falei antes sobre essa questão das metas do CNJ para as execuções fiscais. Segue abaixo um artigo que saiu hoje no jornal Valor Economico. O que estiver em negrito é comentário meu.


Poucos tribunais cumpriram a meta das execuções fiscais
Autor(es): Arthur Rosa
Valor Econômico - 07/12/2010


Tributário: Proposta do Poder Judiciário era julgar pelo menos 20% do estoque de processos.

A maioria dos tribunais brasileiros não vai conseguir cumprir a principal meta (são dez metas, quem teria escolhido essa meta como a principal? Pura invenção) estabelecida pelo Judiciário para este ano: julgar 20% do acervo de execuções fiscais que, em 2009, representaram quase um terço dos 86,6 milhões de processos em tramitação no país. Apesar de haver mecanismos para buscar bens de devedores - penhoras de dinheiro, imóvel e veículo -, os juízes conseguiram reduzir em apenas 8,9% o estoque acumulado de ações. Apenas 12 Cortes - cinco estaduais, quatro trabalhistas e três eleitorais - alcançaram o objetivo.

Um balanço preliminar das dez metas estabelecidas pelos 91 tribunais brasileiros para este ano será divulgado hoje, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro. No evento, também serão definidos os objetivos para o próximo ano. A meta 3 - que inclui, além das execuções fiscais, a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento - foi considerada a mais ousada pelos magistrados, que não conseguirão cumpri-la (ousada, não impossível). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 3,8 milhões de execuções foram baixadas até novembro - 69,7% da meta.

Em relação às execuções fiscais, apenas 44,5% da meta foi cumprida. Nenhum dos cinco tribunais regionais federais conseguiu finalizar a quantidade necessária de processos. "É um procedimento difícil, que depende das partes, credor e devedor, para ser cumprido", justifica o secretário geral-adjunto do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. Este ano, segundo ele, o órgão criou um grupo de trabalho para discutir ações necessárias ao cumprimento da meta 3, o que resolveria um dos principais gargalos da Justiça brasileira. "Mas todas as soluções envolviam projetos de lei ou a colaboração do Estado."(Exato, sem uma ativa colaboração de Estados, União e Prefeituras, nada feito. Nada mesmo).

O CNJ conseguiu, no entanto, enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma lista com cerca de 300 mil execuções fiscais que poderiam ser finalizadas. Um CD com os números dos processos foi encaminhado em outubro. A PGFN iniciou no ano passado um trabalho de qualificação dos cerca de R$ 800 bilhões da dívida ativa da União. Foi criado um grupo de trabalho envolvendo procuradores de diversos Estados para analisar os créditos e ver quanto realmente ainda pode ser cobrado. O órgão também quer terceirizar a cobrança dos créditos de até R$ 10 mil. Até esse montante, os procuradores estão desobrigados por lei de propor ações de execução fiscal para cobrar o débito. Isso porque o custo para a cobrança não cobre o gasto do processo. Em média, uma ação de execução custa à Fazenda RS 13 mil.

Hoje, menos de 1% do estoque da dívida ativa da União ingressa nos cofres públicos a cada ano. O processo de execução fiscal no Brasil é moroso, caro e de baixa eficiência. Na Justiça Federal, uma ação demora, em média, 12 anos para ser concluída, sem contar quatro anos iniciais da fase administrativa. De acordo com o relatório Justiça em Números 2009, divulgado pelo CNJ, enquanto a taxa de congestionamento geral foi de 69%, nos processos de execução fiscal esse valor sobe para 90%, uma diferença de 21 pontos percentuais.

Para mudar a situação, as apostas do Judiciário estão nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituídos pela Lei Federal nº12.153, de 2009, e em projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a execução fiscal no país. Os projetos, que começaram a ser analisados em abril, preveem uma modificação radical no modelo de cobrança tributária no país, fazendo com que boa parte das fases da execução que hoje ocorrem na Justiça - como a intimação do devedor e a localização de bens para penhora - migre para o âmbito administrativo das fazendas públicas. "Esperamos que a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830) seja reformada o quanto antes. Ela é de 1980", diz o advogado e professor Heleno Torres, que acompanha a tramitação dos projetos. "Precisamos de um sistema de cobrança mais célere e eficiente."