26.12.09

Sentença com trânsito em julgado

Achei outra sentença, também confirmada pelo TJ em 2006.

NONA VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL

Processo n. 2469/98

V I S T O S.

DÉBORA GONÇALVES CARRIÇO move ação de indenização por danos morais e materiais contra G. ARONSON & CIA. LTDA. Alega que em sete de dezembro de 1996 pretendia adquirir na loja da requerida situada no Shopping D um tanquinho no valor de R$ 156,00, que seria pago trinta dias depois, por meio de um cheque “pós datado”. Feito tal negócio, a autora passou a receber informações da mesma vendedora, Arlete, a respeito das máquinas de lavar roupas fabricadas nos EUA, sendo que se decidiu pela compra de uma delas, no valor de R$ 728,00. Foram emitidas as notas fiscais, mas a autora não pôde examinar este último produto porque estava lacrado na caixa, sendo que foi transportado de S. José dos Campos diretamente para a casa dela. Ao receber a máquina, constatou que a mesma não era americana, e sim mexicana, o que caracteriza propaganda enganosa por parte da requerida. Assim sendo, emitiu contra-ordem de pagamento dos cheques emitidos. Ingressou com pedido de consignação em pagamento perante o Juizado Especial, alcançando-se conciliação parcial entre as partes, pagando a autora pelo tanquinho e comprometendo-se a requerida em retirar a máquina de lavar roupas. Considerando tudo o que aconteceu, tendo sofrido danos morais, pede a condenação da requerida ao pagamento de cinqüenta mil reais pelos danos morais sofridos. Juntou documentos (fls. 09/25).

A requerida foi citada (fls. 27) e ofereceu contestação (fls. 33/37), acompanhada de documentos (fls. 30/31, 38/45). Alega, preliminarmente, que as partes transigiram e isso abrangeu os dois negócios efetuados. Além disso, a autora nada pagou pela mercadoria questionada e o negócio jurídico, assim, não se formalizou. Não estão presentes a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual. Também alega a incidência da decadência, nos termos do artigo 26, inciso I, da lei 8070/90. No mérito, reitera os argumentos deduzidos em sede de preliminar e diz que nenhum dano moral foi provado. Foi oferecida réplica (fls. 49/50), sendo que pediu por depoimento pessoal da requerida e ouvida de testemunhas. A requerida entende que é possível o julgamento do feito, mas também, alternativamente, pediu por provas (fls. 52). Foi designada audiência de tentativa de conciliação (fls. 53).

Nesta (fls. 54), foi decidido que as preliminares confundem-se com o mérito da demanda e foi determinada a realização de audiência. A fls. 61/62 foi comunicada a falência da requerida. Imediatamente (fls. 63), foi determinada a liberação da pauta e a manifestação do síndico. Este falou a fls. 64, pelo prosseguimento do feito. Foi designada nova audiência (fls. 66). Nesta (fls. 73), foi ouvida uma testemunha da autora (fls. 74). As demais testemunhas foram ouvidas por meio de carta precatória (fls. 100/104). Ambas foram ouvidas como informantes, posto que pais da autora. A requerida apresentou memoriais (fls. 111), bem como a autora (fls. 113/114). O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido inicial (fls. 116/120).

É o relatório. D E C I D O.

Colhida a prova oral, não havendo mais provas a serem produzidas, é o caso de se passar ao exame do mérito.

As preliminares foram deixadas para posterior apreciação, razão pela qual, confundindo-se com o mérito do pedido, somente este deve ser apreciado.

Como bem opinado pelo M.P., o pedido inicial deve ser julgado improcedente. A autora fundamenta seu pedido na presunção de que teria ocorrido alguma prática abusiva de comércio, posto que produto apresentado como americano era, na verdade, mexicano.

Neste ponto deve ser feito um parêntese. Nenhuma das partes falou, mas existe o NAFTA, um acordo comercial entre Estados Unidos, Canadá e México. Tendo em vista que no terceiro país as condições de vida dos trabalhadores são bem inferiores às dos seus colegas dos outros países (fato facilmente constatável e que já foi objeto de reportagem pela rede NBC), temos que muitos produtos são fabricados no México e vendidos por empresas americanas, como se americanos fossem. Aliás, é exatamente isso o que consta nas embalagens. O “produto” é feito no México, mas o “acabamento”, nos EUA. Assim, para todos os efeitos, o produto é americano. Diversos produtos que este Juiz comprou eram mexicanos. Isso em nada diminui a qualidade do produto. A fábrica americana continua responsável pela qualidade do que é vendido. Aliás, o problema da autora é alguma idiossincrasia em querer que o produto americano tenha sido feito realmente nos Estados Unidos.

Nenhum dano moral foi provado nos autos e a autora, além de uma vontade particular e especial em querer banir a requerida do comércio (o que já aconteceu, como reconheceu em suas alegações finais), nenhum critério estipulou para o pagamento do dano moral pedido. É o caso de lembrar que o animus litigandi da autora parece grande, posto que grande parte de seu problema já tinha sido resolvida antes, quando do acordo feito perante o Juizado Especial. Talvez seja esta febre do dano moral, este impulso que faz com que muitas pessoas peçam danos por coisas triviais, o que lota os fóruns e pautas de audiência, o que move pedidos como o presente. Mais rapidamente do que se imagina, até algum olhar feio, alguma falta de cortesia etc, será objeto de pedido de danos morais. Infelizmente, as notícias a respeito de danos morais pagos ou de meras condenações de primeiro grau correm mais do que as notícias de improcedência de pedidos, o que alimenta ainda mais essa febre.

No tocante aos danos materiais, consistentes nas várias vindas a S. Paulo por conta deste problema, temos que a autora nada provou neste aspecto. O seu pedido teria que ser certo e determinado. Foi vago, colocando danos morais e materiais no mesmo pacote e deixando de comprovar qualquer gasto por conta dos danos materiais. Assim, o pedido deve ser julgado improcedente neste aspecto também.

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária que fixo em dez por cento do valor da causa, devidamente corrigido. Transitada esta em julgado, diga a parte vencedora.

P.R.I.

São Paulo, 10 de abril de 2001.

JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI

Juiz de Direito

Sentença com trânsito em julgado

Vasculhando meus arquivos de sentenças, encontrei esta aqui, interessante. Fui checar no site do TJ e verifiquei que foi confirmada em 2005.

DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE S. PAULO

Processo n. 000.99.337581-9 (controle n. 2578/99)

V I S T O S.

HELOISA DE OLIVEIRA move ação de reparação de danos morais contra RESTCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A – MC DONALD’S. Alega que é estudante do quinto ano de Direito e trabalha diariamente das 08h às 17h, com intervalo de uma hora e quinze minutos para o almoço. Habitualmente almoçava num dos estabelecimentos da requerida. No dia 25 de março do ano passado, acompanhada dos seus colegas de trabalho, foi até a loja da requerida situada na Av. Paulista 2034 e pediu a promoção n. 01, consistindo num Big Mac, refrigerante e fritas. Entregue o produto e pago o preço, a autora foi até uma das mesas, sendo que lá já se encontravam vários colegas de trabalho dela. Sentando-se à mesa, foi retirar os picles do sanduíche, que não eram de seu agrado, e encontrou um inseto sobre um dos pedaços de alface. Assustada, gritou, chamando a atenção de todos os que estavam no local lotado. Chamou uma funcionária e imediatamente foi constatada a presença do inseto, causando constrangimento para a autora. O senhor Wilson Nunes assumiu o controle da situação e levou a autora a lugar mais reservado. Todo o restaurante começou a comentar sobre o acontecido. A autora passou por situação constrangedora, sendo que ouviu pessoas perguntando nas mesas se ela tinha chegado a morder o sanduíche. O senhor Wilson tratou a situação como normal e explicou que a presença do inseto devia-se a alguma falha de inspeção. A autora lavrou um termo de reclamação. Tendo em vista os danos morais decorrentes disso, pede a condenação da requerida ao pagamento de indenização, posto que discorda da conduta da requerida, que teria sido inerte. Juntou documentos (fls. 12/22).

A requerida foi citada (fls. 29) e apresentou contestação (fls. 31/38), com documentos (fls. 39/94). Menciona os fatos relativos à rede de sanduíches, que a tornaram mundialmente conhecida e discorre sobre a qualidade de seus produtos. Alega que é impossível comprovar como o inseto foi parar dentro do sanduíche. De qualquer forma, diz que tal fato é uma exceção dentro dos milhões de sanduíches vendidos diariamente pela requerida. Nega que tenha ocorrido qualquer dano indenizável e faz diversas citações. A autora apresentou réplica (fls. 97/104).

É o relatório.

D E C I D O.

Passo a decidir o pedido posto que se trata de questão de direito, não se fazendo necessária a produção de provas.

O pedido inicial é improcedente.

De fato, fazendo coro com o constante da r. sentença de fls. 88, “transtornos e desconfortos suportados por tantos quantos vivam em sociedade não configuram o dano extrapatrimonial”. Apesar da situação vivida pela autora ter sido constrangedora, temos que isso caracteriza simples desconforto e não algo que fique na memória, no inconsciente da pessoa, causando um dano. Aliás, a autora disse que estava com amigos, mas não mencionou o nome de nenhum deles. Disse que trabalha diariamente por longas horas, mas em sua declaração de pobreza isso fica somente como estágio. Na “queixa” prestada por ela na loja não consta a informação de que estivesse acompanhada de amigos.

“Simples desconforto não justifica indenização. Nota-se nos pretórios uma avalanche de demandas que pugnam pela indenização de dano moral, sem que exista aquele substrato necessário para ensejar o seu ressarcimento. Está-se vivendo uma experiência em que todo e qualquer abespinhamento dá ensanchas a pedidos de indenização. Não é assim, porém. Conquanto existam pessoas cuja suscetibilidade aflorem na epiderme, não se pode considerar que qualquer mal-estar seja apto para afetar o âmago, causando dor espiritual. Quando alguém diz ter sofrido prejuízo espiritual, mas este é conseqüência de uma sensibilidade exagerada ou de uma suscetibilidade extrema, não existe reparação. Para que exista dano moral, é necessário que a ofensa tenha alguma grandeza e esteja revestida de certa importância e gravidade”(Dano moral indenizável, 2ª edição revista, atualizada e ampliada, do Dr. Antônio Jeová Santos, nosso antecessor como auxiliar desta Vara, editora Lejus, pgs. 115/116).

O que a autora experimentou certamente foi o simples desconforto mencionado pelo nosso ilustre antecessor. Talvez ela esteja, como freqüentadora da rede em questão, influenciada pelo que já chamaram de litigation-crazy society, ou seja, por uma sociedade, a norte-americana, louca, fascinada por litígios e processos. O pedido dela dá bem mostras disso, pretendendo indenização por um simples desconforto. Atender ao pedido dela, com o devido respeito, é pavimentar a estrada para que sejamos também uma sociedade como a americana, em que tudo é motivo para um processo, sem que isso signifique, necessariamente, que seja uma sociedade mais avançada. É uma sociedade mais avançada e evoluída em muitos aspectos, mas, no que diz respeito às indenizações pagas em grande número de processos, é o caso de dizer que temos dúvidas. Aliás, o montante a ser pago em indenizações por danos morais nos EUA ainda não está pacificado, sendo que tal questão está sendo objeto de apreciação pela Suprema Corte.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Como a autora é beneficiária de gratuidade processual, não há condenação nas despesas decorrentes da sucumbência.

P.R.I.

S. Paulo, 17 de fevereiro de 2000.

JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI

Juiz de Direito

21.12.09

Dificuldades

Muitos dos que criticam o Judiciário não entendem problemas básicos.

O juiz não é "dono" da Vara, do cartório. Via de regra, herda toda uma estrutura. Por vezes, quem chefia não tem capacidade de gestão, de organização, de motivação. As coisas são feitas por inércia, por tradição, porque sempre foi assim. Atualmente temos muitas inovações e mesmo novas obrigações. Poucos diretores de CArtório conseguem ter uma noção plena do que está acontecendo.

Também não temos liberdade de contratar. O Judiciário paulista vem falando há bem uns dez anos que a informatização vai resolver; que não precisaremos de tantos funcionários com a informatização. O fato é que vamos perdendo funcionários e essa tal informatização não chega. Sempre dizem que daqui a dois anos teremos a tão sonhada informatização, mas há tempo que ouço isso. A verba nunca é suficiente.

Um cartório como o meu, se fosse para andar velozmente com os feitos, precisaria de uns cem funcionários. Para dar conta do trabalho atual com um mínimo de decência, poderíamos colocar um 50 funcionários. Mas do jeito que estamos não dá. Somente agora, neste final de ano, estamos ganhando mais três mil e quinhentas execuções fiscais municipais. Com a estrutura atual, só para fazer de conta.

O meu gabinete produz mais do que o Cartório consegue dar conta. Faço triagem nos processos, agrupo em categorias e volta para o Cartório, que não consegue dar o andamento devido. É a falta de funcionários.

Sei que virá algum çábio e vai analisar que tudo é incompetência minha. Mas convido o çábio para passar por aqui uns dois dias e tente me ensinar como ele conseguiria, com os funcionários que tenho, ninguém mais.

Aliá, tenho pena de gente como o Frederico Vasconcelos. O cara tem quase 70 anos e tem o trabalho de escrever notícias em que ouve a outra parte, com carinho e escreve sem pré-julgamentos. Um bom jornalista, um bom sujeito (um colega escreveu que ele jornalista entre aspas; quase liguei para o colega para dizer que não era assim). Aí vamos ler os comentários dos leitores e só vemos fundamentalismo, crueza de linguagem e raciocínios. Nem comento mais por lá. Não vale a pena. Como disse antes, num comentário no site dele, torço para não encontrar pessoalmente vários comentadores.

Cartão de Natal

Não se se recebi o cartão que vou mencionar depois do subscritor ler um dos posts abaixo. Segue o que o Márcio Chaer, do Consultor Jurídico, escreveu:
"Zanoni
que em 2010 o salário dos juízes (e a jornada) dobrem, para que haja menos injustiça e mais alegria!!!"
Depois, antes de assinar, desenhou um sorriso.

Bom, dobrar os dois é complicado. Se formos dobrar a carga horária, se contados o número de dias, vamos perder sábados, domingos e um bom número de feriados. Quanto a dobrar o salário... só rindo :))))

Feliz Natal, Márcio.

2.12.09

O erro do Conjur

Em matéria publicada ontem o Conjur diz que os juízes folgam seis meses por ano.

Retornam a uma linha de pensamento que eles iniciaram há dois anos atrás, se não me engano. Avaliando os feriados, etc, dizem que o Judiciário trabalha metade do ano.

Um primeiro erro está aí: o juiz pode folgar, mas o funcionamento do Judiciário ocorre no ano inteiro. Se o juiz goza dois meses de férias (o que não é comum em SP), o Cartório não fecha dois meses por ano.

Depois de uma boa troca de mensagens com o Márcio Chaer, entrou na notícia uma tabelinha, que tentei colocar aqui, mas o site corta a diagramação. Enfim, em tal tabelinha eles cometeram alguns erros medonhos e não corrigiram. São eles:

a) a justiça estadual, principalmente aqui em SP, NÃO TEM recesso de fim de ano. Tem suspensão dos prazos processuais, a pedido da advocacia (contra o meu voto e opinião), mas os juízes devem ir trabalhar normalmente. Pedidos urgentes são apreciados.

b) no tocante à licença-prêmio, os federais e trabalhistas não possuem. Teoricamente, são 18 dias por ano, disponíveis para se faltar, mas: a) os 90 dias não expiram em cinco anos; b) ou seja, a pessoa não precisa gozar todos esses dias; c) em SP era possível o recebimento em pecúnia, mas uma lei do governo Mário Covas tirou esse direito; d) depois, para adoçar a boca de policiais em greve, foi permitido que tirassem um mês em pecúnia e dois meses em faltas; e) isso foi depois estendido para os juízes. Assim, esses 18 dias por ano também não devem ser contados.

c) A matéria conta que os feriados somam 20 dias por ano, contra 13 da iniciativa privada. Não sei como essa conta foi feita exatamente, mas é fato que, na justiça estadual paulista, não existem certas emendas de feriados que ouvimos contar de outros ramos. Voltamos ao trabalho na quarta-feira de cinzas e paramos na quinta-feira santa (Semana Santa, outro feriado), mas isso vale também para todo o funcionalismo estadual paulista. O Judiciário não é, nesse aspecto, diferente dos demais poderes aqui em SP.

d) No que se refere aos 60 dias de férias, talvez o maior fator de diferença, certo que é muito dificil um juiz tirar 60 dias de férias aqui em SP. Eu mesmo acho que nunca tirei esses famosos 60 dias. Um mês é certo, bom e justo. O outro mês fica para as calendas, sendo recebido em pecúnia e, mesmo assim, de forma bem parcelada.

e) Uma outra coisa errada, que vi somente agora. Fala que para cobrir os 60 dias de férias dos desembargadores paulistas são convocados juízes nas Varas. Quando, onde e como? Isso é totalmente inventado!!! Não procede!!! O Conjur se defende dizendo que a informação veio do CNJ. Ora, custa confirmar com o TJ? Custa confirmar com um juiz de Direito estadual?

É esse o trecho:

Em um Tribunal de Justiça como o de São Paulo, por exemplo, que tem 360 desembargadores, os dois meses de férias equivalem a 60 magistrados parados a cada mês, o que movimenta juízes convocados para substitui-los. Esses juízes deixam para trás os processos de suas próprias varas, mas recebem uma gratificação pelo serviço a mais — que não é descontada dos ordenados dos titulares nas câmaras, mas dos cofres públicos. “Não tem estrutura organizacional que suporte isso”, diz um integrante do CNJ que defende o fim da regalia e também da licença-prêmio, pela qual, a cada cinco anos, o juiz ganha três meses de férias.

Assim, fica a principal crítica à matéria do Conjur. Para fins de crítica, somaram coisas que a federal tem (mas não a estadual), coisas que a estadual tem (mas não a federal) e criaram o o super-juiz que trabalha só 170 dias por ano, mas esse "modelo" não existe na prática. Existe somente na matéria do Conjur.

Depois de mais emails trocados com o Márcio Chaer, ficou assim:

Em um Tribunal de Justiça como o de São Paulo, por exemplo, que tem 360 desembargadores, os dois meses de férias equivalem a 60 magistrados parados a cada mês, o que movimenta juízes convocados para substitui-los. “Não tem estrutura organizacional que suporte isso”, diz um integrante do CNJ que defende o fim da regalia e também da licença-prêmio, pela qual, a cada cinco anos, o juiz ganha três meses de férias.

Apesar da correção num erro evidente, tenho que perguntar, considerando os outros erros: isso é informação ou outra coisa?

26.11.09

Notas

Um comentário anônimo pede que eu comente alguma coisa sobre essa história da Eliana Calmon, na qual ela criticou coisas do STJ.



Em primeiro lugar, não gosto do anonimato. Não comento com pseudônimo na rede e acho que o anonimato deveria ser abolido, a não ser para os terrivelmente tímidos. Mas esses precisariam de um atestado, um certificado internacional de timidez.



Em todo caso, foi um pedido educado. Então, vou falar algumas palavras.



Minha regra é: não me meto em polêmica gerada por quem está acima de mim na escala evolutiva ou salarial.



Conheci a Eliana Calmon em 2007, quando ela foi a S. Carlos receber o título de cidadão. Outro dia eu a vi no STJ, durante sessão de julgamento. Minha impressão é a de que ela está ficando sem medo de dizer o que pensa. Talvez esteja um pouco cansada disso tudo. Talvez esteja perto o dia em que ela se aposente.

13.11.09

REcordar é viver

Segue aqui uma notícia extraída do Conjur, ainda dos meus tempos de Cotia.

Plantio de maconha sem provas de tráfico caracteriza porte
Por Fernando Porfírio
O plantio de maconha pode caracterizar tanto tráfico de drogas como posse de substância entorpecente. Diante da insuficiência de prova de tráfico, com o simples cultivo da maconha, entende-se que o cultivador tem a posse da substância, no caso, destinada ao uso próprio. Para se configurar tráfico seria necessário prova de venda ou fornecimento a terceiros.
Com essa tese, a Justiça de Cotia (SP) desclassificou para porte de entorpecente as acusações de tráfico que pesavam contra três réus e absolveu um outro por insuficiência de provas. A sentença foi proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Cotia.
O juiz condenou Floriano Andrade dos Santos e Alexandre Tessione dos Santos a seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, podendo a pena de detenção ser trocada por multa. Na mesma sentença, condenou Junio Duarte que, por ser reincidente, recebeu pena seis meses agravada de um sexto (sete meses). Neste caso o juiz não permitiu a conversão da pena em multa. Outro acusado, Adno Ruas de Abreu, foi absolvido.
Os fatos
Segundo a denúncia, no início de 2003, os réus associaram-se para semear, plantar e colher maconha numa área localizada na Estrada do Morro Grande, em Cotia. Até 15 de junho daquele ano, foram cultivados 35 pés da erva. Naquela data, dois acusados foram surpreendidos por guardas civis perto do local com fracos contendo sementes para o plantio. Foram detidos e levaram os guardas até os outros dois réus.
A defesa alegou que os interrogatórios foram feitos sem a presença de advogado e defendeu a fragilidade da prova, a atipicidade do plantio para uso próprio e a desclassificação do delito para porte de entorpecente (para Junio Duarte) e a absolvição de Floriano e Alexandre.
Decisão
O juiz entendeu que as plantas ficavam dispersas no terreno e que, por isso, é impossível concluir, no caso, que se tratava de uma plantação de droga, capaz de ser enquadrada no tipo penas do artigo 12 da Lei de Tóxicos. “Vale dizer que não foram encontrados apetrechos de beneficiamento da droga e nem droga prensada, circunstâncias que, em outros casos, determinaram o reconhecimento do tráfico”, afirmou Zanoni.
No caso da acusação de associação para o tráfico, o juiz entendeu que no caso em questão tal dispositivo não pode ser aplicado por causa do caráter eventual, fortuito e casual do cultivo. “Não se provou haver associação entre ao acusados para o cultivo e tráfico da droga, mesmo porque não há a menor prova de mercancia da droga”, concluiu o juiz.

9.11.09

"Campeões" salariais

MAtéria da Veja deste final de semana aponta juízes e desembargadores como os profissionais que melhor recebem. O colega Eduardo Marcondes colocou um comentário na lista da Apamagis muito interessante, que copio aqui:
Colegas,
Nada contra estatística, mas ela pode, em determinadas (e muitas) situações, conduzir a conclusões absolutamente equivocadas, como a da reportagem da VEJA.Explico: é que a conclusão de que somos os “profissionais mais bem pagos” toma por base o cálculo que eles fizeram do “salário médio” (vide reportagem em http://veja.abril.com.br/111109/popup_remuneracao.html).Só que, para fazer comparações médias, não se pode (e aqui eu falo sem falsa modéstia), comparar situações totalmente diferentes, pois os magistrados são aprovados em concursos nos quais não adianta “estar na média”, pois aí o(a) candidato(a) não será aprovado(a). Não somos, portanto, a “média”, de tal maneira que a minha sugestão seria que a comparação fosse feita pelo critério “salário dos mais bem sucedidos”, também constante daquela reportagem, pelo qual podemos concluir que estamos longe de sermos os “profissionais mais bem pagos” (aliás, perdemos para quase todas as demais categorias)!!!!!!!Desculpem este desabafo, mas é que paciência tem limite (para não dizer o que realmente gostaria).Haja perna curta para tanta mentira.

21.9.09

CNJ

A magistratura nacional precisa realmente tomar mais cuidado com esse CNJ.
Agora ele pretende uma regulamentação do exame de prisões provisórias.
Ora, trata-se de assunto JURISDICIONAL.
As partes é que devem se preocupar com isso. Se a prisão é indevida, que o defensor peticione.
Agora, com exames periódicos da situação, com relatórios mil a enviar, o CNJ cria mais serviços, mais obrigações, entra na esfera jurisdicional e transforma-se em algo não democrático, não legal.
As associações de classe, às voltas com dezenas de outros assuntos e com as preocupações de aparecer bem na foto, perdem tempo demais pensando no que fazer.

18.9.09

Polidez

REFLEXÃO SOBRE A POLIDEZ NA FUNÇÃO JURISDICIONAL


“A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no artigo 35, diz:
São deveres do Magistrado:
IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça.
Depois prossegue este inciso, de que deve atender aos que o procurem a qualquer momento, quando se trate de providência que reclama e possibilite solução de emergência .
O que é tratar com urbanidade partes, Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários, servidores?
Urbanidade, dizem os dicionários, é civilidade, boas maneiras, cortesia, polidez.
Isto é dever do juiz: ser polido, ser bem educado no tratamento com as partes, com os advogados, com os membros do Ministério Público, com seus servidores.
Há um filósofo francês, André Comte Sponville, que no Pequeno Tratado das Grandes Virtudes, ele coloca como primeira a polidez, e diz ele: “é a primeira virtude e quem sabe a origem de todas as outras. A polidez é uma pequena coisa que prepara grandes coisas. As boas maneiras precedem as boas ações e levam a estas”.
O contrário da virtude da urbanidade é a grosseria, é a má educação, é o grito. O Juiz tem que manter o respeito, tem que manter a dignidade do seu cargo, não há duvida, mas não é agredindo, não é sendo prepotente, não é sendo autoritário que ele vai obter isto. Pelo contrário. É pela natureza do seu caráter. E um dos mais reprováveis vícios de caráter, que eu reconheço, é a soberba. A pessoa soberba não admite que é soberba, ela simplesmente se prevalece da autoridade do seu cargo para tratar mal os outros. Ela se julga acima das normas. Para ela não há limites, para a pessoa soberba. Não há limites. E essa talvez seja a grande inconveniência deste vício de caráter, a soberba, porque a pessoa não reconhece que a tem. Ele acha que está exercitando a sua superioridade sobre os outros, o que não existe na Magistratura e não pode existir no magistrado.
E o interessante, uma virtude que Bobbio trata, no final vida, e que ele chamou de nitessa, em italiano, e que o francês Comte Sponville chama de doçura, que seria uma virtude feminina, mas que por isso mesmo cai bem no homem, a doçura, também. Sendo uma virtude feminina, o que se quer, o que se admira numa mulher, e principalmente numa mulher juíza, é que ela mantenha as suas qualidades femininas, de meiguice, de boas maneiras, de bom trato, de compostura, de boa educação. E a boa educação, ela nasce no berço, quando os pais indicam às crianças que devem pedir desculpa, que devem pedir por favor, que devem agradecer com muito obrigado. Os pais estão dando a esta criança a boa formação, a boa educação, e isto é fundamental do juiz, que ele tenha recebido em casa uma boa educação, uma boa formação...”

(Trecho do voto proferido pelo Eminente Desembargador Luiz Elias Tâmbara, em Sessão do Órgão Especial).

15.9.09

STJ

Fiquei três horas desta tarde vendo sessões do STJ.
O coramento foi agora, pouco antes de sair. Um tremendo debate, cheio de apartes, entre Herman Benjamin e Eliana Calmon. O mn. Mauro Campbell, depois de mais de meia hora no mesmo caso entre os dois primeiros, pediu vista. O presidente da turma perguntou ao quarto, Castro Meira, se ia votar, ele riu, olhou para a platéia e perguntou, "você acha?". Também vai querer vista.... Depois eu escrevo mais.

7.9.09

Poder de investigação do Ministério Público

A Folha de S. Paulo de hoje dá destaque ao parecer da AGU contra o poder investigatória do MP. O Ministro Chefe da AGU sustenta que seu parecer é técnico, não político.
Ora, a Constituição não veda o poder investigatório do MP. Dá a ele o controle externo da atividade policial. O CPP determina que o MP fale nos inquéritos policiais, concordando ou não com o prazo pedido. O promotorp ode entender que o inquérito já está bem maduro e oferecer denúncia, sem esperar pelo relatório do delegado. Se ele pode fazer isso, também pode requisitar diligências.
Agora, imaginemos que o promotor vê um inquérito quase pronto, uma autoridade policial assoberbada de serviço ou mesmo incapaz de atender um pedido. Ele realiza diligências pelo seu gabinete. Ouve uma ou duas pessoas ou requisita um documento. Em seguida oferece denúncia. Poderia ter feito isso, segundo a AGU? Acho que não. Mas é coisa de quem está fora da realidade pretender negar esse poder, essa faculdade, ao MP.
Quem pode o mais, pode o menos. Simples assim.

28.8.09

Produtividade do Judiciário paulista

Vejam como o número de execuções fiscais vem caindo

JANEIRO 2009
Cível 4.803.166
Criminal 1.088.781
Infância 234.811
Ex. Fiscal 10.329.306
JECíveis 1.391.108
JECriminais 358.936
Total 18.206.108



MARÇO DE 2009
Cível 4.830.371
Criminal 1.106.760
Infância 223.929
Ex. Fiscal 10.279.834
JECíveis 1.407.743
JECriminais 360.553
Total 18.206.190 (pouco mais que em janeiro de 2009).

ABRIL DE 2009
cÍVEL 4.843.910
Criminal 1.106.773
Infância 227.460
Ex. Fiscal 10.265.034
JECíveis 1.413.326
JECriminais 359.529
TOTAL 18.216.032


MAIO DE 2009
Cível 4.843.116
Criminal 1.113.399
Infância 228.722
Ex. Fiscal 10.262.329
JECíveis 1.418.909
JECriminais 359.798
TOTAL 18.226.273


JULHO DE 2009
Cível 4.895.823
Criminal 1.105.238
Infância 228.866
Ex. Fiscal 10.172.742
JECíveis 1.435.613
JECriminal 360.102
TOTAL 18.200.384

7.8.09

Dilma em Osasco

Data: 06/08/2009
Osasco realiza Fórum de Tecnologia Social com presença da ministra Dilma Roussef

Fortalecendo sua característica de cidade modelo no que diz respeito às políticas públicas de moradia popular e inclusão social, a cidade de Osasco realiza, nos dias 13 e 14 de agosto, o I Fórum de Tecnologia Social – Construindo Cidades e Formando Cidadãos. De âmbito estadual, o evento é uma iniciativa da prefeitura de Osasco e terá palestras dos ministros Dilma Roussef (Chefe da Casa Civil), Patrus Ananias (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), Marcio Fortes (Cidades) e Luiz Barretto (Turismo).

Além das palestras que ocorrem no Teatro Municipal de Osasco, o Fórum contará com mesas de debates, nas quais os assuntos serão enriquecidos por abordagens dos pontos de vista técnico e acadêmico. A finalidade é debater políticas sociais, visando o desafio de colocá-las em prática. Haverá também lançamentos de livros que o município produziu e exposições em estandes.

O evento é dirigido a prefeitos, secretários municipais, vereadores e técnicos de programas municipais relacionados à inclusão social, políticas habitacionais e desenvolvimento urbano; e também a dirigentes de organizações não governamentais atuantes nos setores. O objetivo é que o Fórum seja um espaço para debates sobre experiências bem sucedidas em Osasco nestas áreas.

Ministros - A rodada de palestras, que será aberta pelo ministro Patrus Ananias e pelo prefeito Emidio de Souza no dia 13, sob o tema “Desenvolvimento Social e Integração de Ações de Inclusão”, será encerrada pela ministra Dilma Roussef no dia 14. Ela permanece na cidade por mais um dia e no sábado, 15, visita obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Morro do Socó. As intervenções fazem parte do maior projeto habitacional do município de Osasco, no qual áreas livres são transformadas em bairros, recebendo obras de infra-estrutura e construção de novas moradias. O projeto, que também vai atender moradores da Vila Vicentina, Morro do Sabão e Portais Menk e Campos, irá beneficiar, ao todo, 5 mil famílias e conta com repasse de aproximadamente R$ 100 milhões do governo federal.

Também irão proferir palestra os ministros Marcio Fortes e Luiz Barretto, que juntos falarão sobre “Investimento Público e Inclusão Social”.

Outros nomes de peso vão garantir que o Fórum cumpra seu papel de difusor de conhecimento nestes setores tão fundamentais para a nova atuação política que está surgindo no Brasil. Entre eles destacam-se Inês Magalhães, secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades; Jorge Hereda, arquiteto, urbanista e vice-presidente de Governo e Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal e Paul Singer, secretário nacional de Economia Solidária.
Na esfera acadêmica, o evento contará com professores de renome nacional e internacional.

Osasco é referência – O Fórum irá permitir a Osasco difundir para outras cidades, com debates e abordagens de elevado nível técnico, a estratégia integrada de inclusão social que desenvolve há mais de quatro anos e que recebe amplo reconhecimento por parte de prefeituras, governos estaduais e governo federal. Entre elas estão as práticas de inclusão que renderam ao município, em 2008, 1º e 2º lugares em nível nacional, no II Prêmio Práticas Inovadoras na Gestão do Programa Bolsa Família.

A agenda completa e mais informações sobre o Fórum podem ser obtidas no site da prefeitura de Osasco (www.osasco.sp.gov.br).

3.8.09

Despacho na execução 5152/01

C O N C L U S Ã O

Em 03 de agosto de 2009, faço conclusos estes autos ao Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, MM Juiz de Direito desta 1a. Vara da Fazenda Pública da comarca de Osasco. Eu, Sandra Célia Dias Talon, escr., subscr.

Processo n. 5152/01

As questões colocadas podem ser conhecidas nos autos da execução, por simples petição. Assim, dê-se baixa da distribuição do feito n. 1127/09, eis que desnecessário o uso de cautelar incidental.

A empresa pede a suspensão do leilão de bens. Ao final, no entanto, não se verifica qualquer indicação de qual a ação principal a ser proposta no prazo de trinta dias.

Os bens que vão a leilão são três cilindros de acetileno. Tais bens foram penhorados em 17 de setembro de 2001 (fls. 08), não sendo embargada a execução. Pouco depois da penhora a executada veio aos autos e falou de parcelamento (fls. 11/14, 28/62). Nessa última peça fala de quitação. A FESP depois pediu o prosseguimento do feito (fls. 76/77), sendo que o valor cobrado caiu sensivelmente, para menos de vinte por cento do originalmente cobrado, sem considerar as correções devidas. Houve a constatação de existência de parte dos bens penhorados e a FESP pediu a designação de leilão, deferido (fls. 85).

Importante salientar que não é o caso de se falar em alienação antecipada de bens. Houve penhora e decurso do prazo para embargos. Assim, se existe valor ainda pendente, não é o caso de falar em venda antecipada, nos termos do artigo 670 do CPC.

Tendo em vista, no entanto, a reversibilidade da presente decisão, suspendo o leilão designado, determinando que a FESP se manifeste nos termos da petição retro.
Int.
Osasco, 03 de agosto de 2009.

19.7.09

Um bom artigo

Conheci o Gerivaldo ano passado, quando d eum curso no Rio de Janeiro. Colega simples, pacato, mas muito inteligente. A pena é que os comentários fogem do foco e falam bobagens, coisas secundárias. O artigo saiu no Conjur, hoje.

O CNJ E OS JUÍZES

Não faz sentido ter metas empresariais na Justiça

Com o pomposo título “Audiência Pública se transforma em lição de democracia”, o site da Associação dos Magistrados Brasileiros publicou notícia sobre uma das últimas audiências públicas do Conselho Nacional de Justiça.

Ora, permitir que a população apresente suas queixas e denúncias, de fato, é algo muito positivo. Contudo, sem resolver os problemas estruturais do próprio Poder Judiciário, inclusive com relação à falta de democracia interna, as audiências podem se transformar em teatro de péssimo gosto. Sendo assim, a “lição de democracia” passa a ser meramente formal, ou seja, “técnica organizativa de procedimentos neutros e avalorativos absolutamente descomprometidos com qualquer funcionalidade coletivista”, na expressão de Julio Cesar Marcellino Junior (Princípio Constitucional da eficiência administrativa: (des) encontros entre economia e direito. Florianópolis: Habitus, 2009, p. 198). Visite seu blog... Aliás, parafraseando Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, “Ninguém! – Ninguém! — escreveu melhor sobre o Princípio da Eficiência, na interdisciplinaridade entre Direito e Economia, do que Julio Cesar Marcellino Junior....”

Voltando ao assunto das audiências públicas do CNJ, penso que a crítica pública a magistrados pela população, que tem razão em muitos casos, faz lembrar as recomendações do Banco Mundial, no Documento Técnico 319, que apresentou os elementos para a reforma do Poder Judiciário na América Latina e Caribe, com relação ao sistema disciplinar que deve ser imposto aos magistrados:

Em qualquer sistema, juízes, advogados e o público em geral devem ter o direito de apresentar reclamações contra os magistrados. [...] Alguns autores tem defendido que medidas adicionais, visando a transparência e confiabilidade, devem incluir oportunidades para que a população e os conselhos profissionais de advogados enviem comentários sobre as condutas dos magistrados. (O site da Anamatra disponibiliza o Documento Técnico 319, do Banco Mundial, na íntegra)

Pelo visto, o CNJ está cumprindo direitinho a lição de casa. O que não faz sentido, contudo, é estabelecer metas em busca de uma “eficiência empresarial” sem as condições de cumprimento. Da mesma forma, penso que não faz muito sentido fazer proselitismo democrático se aos juízes não é dado sequer o direito de participar da escolha das cúpulas dos tribunais ou participar de sua gestão administrativa.

Por fim, penso que está faltando “substancialidade” à democracia defendida pelo CNJ ou preocupação com o cumprimento das garantias e promessas da Constituição de 1988. Acontece, no entanto, que não é este o objetivo da reforma proposta pelo Banco Mundial, ao contrário:

A reforma do judiciário faz parte de um processo de redefinição do estado e suas relações com a sociedade, sendo que o desenvolvimento econômico não pode continuar sem um efetivo reforço, definição e interpretação dos direitos e garantias sobre a propriedade. Mais especificamente, a reforma do judiciário tem como alvo o aumento da eficiência e equidade em solver disputas, aprimorando o acesso a justiça que atualmente não tem promovido o desenvolvimento do setor privado. [...] A economia de mercado demanda um sistema jurídico eficaz para governos e setor privado visando solver os conflitos e organizar as relações sociais.

E assim, seguimos entre súmulas do STJ, súmulas vinculantes do STF, repercussão geral, recursos repetitivos, audiências públicas do CNJ e outras iguarias tupiniquins na formatação de um Poder Judiciário que promova o desenvolvimento econômico e proteja a economia de mercado.

Por tudo isso, a resistência constitucional se torna cada vez mais necessária.

Jamais perder o foco, portanto, que a República tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. E tem como objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (arts. 1º e 3º, da CF).

Por fim, entre o CNJ, Banco Mundial e a CF, prefiro a última!

12.7.09

Enunciados do Direito Público do TJ

Do blog do Sartori
Jurisprudência
ENUNCIADOS PREDOMINANTES DO DIREITO PÚBLICO (DOJ 06.07.09 – p. 05/10)

O Diário Oficial eletrônico de 06.07 publicou os primeiros enunciados da Seção de Direito Público do TJSP. É o início de uma jornada que, certamente, emprestará agilidade e uniformidade à prestação jurisdicional. São eles:

1. O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.

2. É constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.

3. Aos admitidos na forma da Lei 500/74 são devidas sexta-parte e licença prêmio.

4. Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.

5. Cabível individualizar execução contra a Fazenda Pública (precatório/requisitório) no litisconsórcio facultativo.

6. Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.

7. As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, proventos e pensões.

7.7.09

Má fé processual

Uma das razões para termos tantos processos em andamento está no fato de que muitos divorciaram-se da ética. Pedem as coisas sem se preocupar com o justo, com o correto. Se o juiz der, problema dele. E ainda acrescentam: eu só pedi.
A decisão abaixo copiada veio num caso que me impressionou. A parte me deu, aparentemente sem corar, os fundamentos e as pistas que me levaram ao indeferimento do pedido inicial.

Processo n. 813/09
A impetrante ingressou com o presente mandado de segurança para compelir o Secretário Municipal da Saúde a entregar o medicamento “enbrel” (etanecepte). No item 5 da inicial falava que a Secretaria da Saúde suspendeu o fornecimento do mesmo.

O despacho de fls. 25 determinou que: a) fosse aditada o polo passivo para incluir o Secretario Estadual da Saúde, eis que, conforme fls. 22, o medicamento era entregue pelo Estado; b) esclarecer se o fornecimento pelo Estado decorria de decisão judicial.

Em petição datada de ontem, juntada com celeridade como determinado em despacho hoje proferido, a impetrante esclarece que lhe disseram ter sido suspensa a entrega do medicamento porque a decisão judicial teria sido revogada. Juntou cópias da informação obtida no site, mas somente do processo em primeiro grau.

Este Juiz, em pesquisa com o nome da impetrante na parte de andamento de feitos em 2º grau, obteve a informação de que foi dado provimento aos recursos (oficial e da requerida-apelante, no caso, a FESP). O documento de fls. 31 demonstra que a segurança tinha sido concedida em primeiro grau. Já o documento obtido hoje no site do TJ/SP demonstra que o V. Acórdão data de 22 de maio de 2007. Houve a oposição de embargos de declaração, mas foi negado provimento a eles.

Considerando isso, temos que a inicial deve ser indeferida por total falta de interesse processual. Além disso, o pedido inicial feito é de total má-fé, na medida em que: a) omite informações essenciais; b) vai contra a coisa julgada; c) pretende medicamento de alto custo, que deve ser fornecido pelo Estado, mas foi pedido contra a Prefeitura de Osasco, que não foi parte naquele outro feito e nem teria como saber da existência do outro processo.

Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, do CPC. Não há custas neste feito. Transitada em julgado, nada sendo pedido, arquivem-se os autos. Defiro eventual desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias.
P.R.I.
Osasco, 07 de julho de 2009.


JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI Juiz de Direito

8.6.09

Justiça Federal

Deputado
Estou vendo que na pauta de amanhã da Câmara dos Deputados está o projeto de lei 5829/2005, do STJ, prevendo a criação de 400 Varas Federais no Brasil. Aqui em Osasco, como o senhor sabe, não tem vara federal, somente o Juizado Especial. SEria muito importante a aprovação dessa lei, que permitiria a instalação de mais de uma vara na nossa cidade. Já ouvi falar que poderiam ser instaladas umas três varas. Existem diversos funcionários e pessoas aguardando a convocação para trabalhar numa dessas unidades. Além disso, seria muito útil para a Justiça Estadual, que ficaria mais leve, sem as execuções fiscais federais, mais de dez mil na cidade.Peço a V. Exa que, além disso, "fique de olho" nesse projeto. Abraço e muito obrigado.
José Tadeu Picolo Zanoni
Comunicamos o recebimento de sua mensagem.
Seu número de protocolo é: F8C5101848754

PEC da Bengala

Sr. DeputadoVenho pedir a V.Exa que, indo a plenário nos próximos dia a chamada PEC da Bengala (Emenda n. 457), vote contrário a ela. Isso porque diversas entidades de classe apresentam posicionamento contrário à mesma. A aprovação da mesma constituirá um fator de engessamento de diversas carreiras do Estado. Além disso, ao invés de proporcionar a redução de despesas, eis que adiará a aposentadoria de diversos membros de poderes, por outro lado acarretará em diversas aposentadorias precoces, de membros impedidos de progredirem nas carreiras.Por isso peço o seu voto contrário à mesma. Obrigado. José Tadeu Picolo Zanoni

Comunicamos o recebimento de sua mensagem.
Seu número de protocolo é: D3E5101848739

4.6.09

Velocidade da Justiça

A imprensa e a sociedade ficam nesse papo de que a Justiça é lenta e ninguém ousa falar nada. Ok, tem muita lentidão, não vou ser louco de negar.
Mas despachando o meu expediente de hoje, vi coisas curiosas:
a) processo n. 446/09, mandado de segurança que entrou dia 1o de abril de 2009. Já estou mandando para o TJ.
b) Processo n. 352/08, rito ordinário, entrou em 24 de abril de 2008. Já foi sentenciado e já voltou do Tribunal.
c) Processo n. 302/09, rito ordinário, entrou em 17 de março de 2009. Já foi sentenciado e estou mandando para o TJ.
d) Processos n. 275 e 286/09, entraram em 27 de fevereiro e 06 de março. Sentenciados, sendo mandados para o Tribunal.

Finalmente, consigno o processo n. 10/304/99, que voltou do TJ. A minha sentença foi reformada, mas mereci citação nominal do relator, nos seguintes termos: "... em que pesesm os fundamentos da respeitável sentença do Exmo Sr. Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, cuja praticidade não se pode deixar de reconhecer, dou provimento..."
O relator foi o Des. BARRETO FONSECA.

29.5.09

Números

Seguem alguns números do mês:
Petições examinadas - 1990
Petições despachadas - 212
Processos despachados - 1495
Sentenças proferidas - 470

28.5.09

CNJ

O ofício que segue abaixo, enviado ao CNJ, pedindo providências para a instalação de VAras Federais em Osasco foi respondido. O conselheiro Felipe Locke decidiu que a questão depende do Conselho da Justiça Federal e não do CNJ.

11.5.09

CNJ

O CNJ exagera.
Quer, do dia para noite, dados sobre tudo e sobre todos. Esquece que os cartórios possuem severas limitações.
O texto abaixo foi escrito por colega que não conheço. Vou omitir o nome dele porque, apesar da mudernidade, do Twitter e da Constituição cidadã, não estamos a salvo de malentendidos, confusões, represálias e ações civis.


Bom dia!Embora muitos não tenham interesse, mais uma vez manifesto a minha indignação com CNJ e a sua sufocante mania de exigir dados e mais dados dos cartórios. Agora está exigindo informações na área da infância e juventude, desde 2005, que estão fazendo minha única funcionária que toca infância (toca também IPLs) bem como a oficial-maior deixarem de lado o jurisdicional por cerca de uma semana para servir aos interesses supremos e suplérfluos desse órgão brasiliense (e não nacional). Essa coisa de pedir dados antigos é sem sentido algum, porque não são dados de fácil acesso, inexistindo qualquer custo-benefício na medida. Eu gostaria realmente que o TJSP defendesse os interesses dos cartórios de primeira instância junto ao CNJ para que dê alguma racionalidade a esses cadastros e estatísticas. Abraços aos colegas!

6.5.09

Novidades na execução fiscal

Essa notícia foi copiada do Consultor Jurídico.
Execução fiscalApós quase um ano sob a avaliação da Casa Civil, as propostas de alteração do sistema brasileiro de cobrança de dívidas tributárias, elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram abrandadas nos quatro projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional no fim de abril. Ao contrário da ideia original, a execução fiscal permanece no âmbito judicial, mas foram criadas novas fases preparatórias à execução, que compreendem a identificação de bens do devedor e mais possibilidades de acordo. A polêmica penhora administrativa, apesar de mantida, passa a valer apenas temporariamente, por no máximo quatro meses, informa reportagem no jornal Valor Econômico.

5.5.09

Ossos do ofício

Quem é crítico gastronômico conta histórias de cabelos em pratos. Loiros, morenos, lisos, encaracolados...
Quem mexe com processos encontra coisas dentro deles também. Hoje foi diferente: a lagartixinha saiu correndo...

Medicamentos

Ontem entrou um pedido de medicamentos com custo mensal superior a setenta mil reais. Hoje entrou outro, com custo bimestral superior a quinze mil reais. O que está acontecendo? Em ambos os casos o despacho inicial foi para que o pedido fosse melhor instruído.

17.4.09

Já é reiteração. Nunca tive resposta

1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 17 de abril de 2009.



EXMO SR.
PRESIDENTE




No Estado de São Paulo temos Varas da Justiça Federal em diversas cidades, sendo várias delas com população inferior a Osasco (Araraquara, São Carlos, Assis, Bragança Paulista, Jales, Jaú, Marília Ourinhos, Tupã, etc.). Em Osasco temo somente o Juizado Especial Federal. É por isso que solicito esforços de V. Exa, bem como do Conselho Nacional de Justiça, para que o Tribunal Regional Federal estabeleça uma meta de instalar aqui uma ou mais varas federais. Isso possibilitará um andamento mais célere a diversos tipos de processos, principalmente as execuções federais distribuídas para esta Justiça Estadual.

Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito




AO
EXMO SR
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
MIN. GILMAR MENDES
BRASÍLIA/DF

3.4.09

Cota

Encontrei o seguinte bilhete dentro de um processo de execução, escrito do procurador para o seu estagiário:
Sr. José Carlos
Cotas curtas.
Juiz não tem tempo pra ler cota de 16 linhas.
OK?


Comentário meu: Muito, muito, muito obrigado doutor. Deus te pague!!!
Detalhe - o pedido feito na cota normalmente é deferido sem muita doutrina, jurisprudência ou gasto de tinta.

27.3.09

Aula de Direito

Essa veio do Luiz Carlos

Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:- Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer ?O estudante respondeu:- Aqui está, Epaminondas, uma laranja para vocêO professor gritou, furioso:- Não ! Não ! Pense como um profissional do Direito !O estudante respondeu:- Ok, então eu diria:- Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG nºs., e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras dicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e, de outra forma, comer, tomar ou, de qualquer forma, ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o saborda laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.E o professor então comenta:- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto...

24.3.09

Carro Oficial

Seguindo o raciocínio do presidente da OAB/RJ, devemos investir agora contra os carros oficiais de secretários de estado, prefeitos, vereadores, deputados e senadores. Vamos ver se a imprensa tem coragem para tanto. Mexer com juiz é fácil.

Mais rigor contra mordomias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai proibir expressamente que juízes e funcionários de tribunais usem carros oficiais para passear.
O veto faz parte de uma resolução que deve ser aprovada até o fim do mês. No entanto, segundo o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a proibição do CNJ deveria ser mais rigorosa.
Segundo ele, somente os cargos de direção dos Tribunais - presidente e corregedor - deveriam ter carro oficial à disposição e, mesmo assim, apenas para uso oficial e não para uso particular. "Se todo trabalhador paga pelo seu transporte porque com os juízes tem que ser diferente?".

1.3.09

Pena de morte

O New York Times publicou uma reportagem dizendo que, por causa das dificuldades econômicas decorrentes da crise mundial, alguns estados dos EUA estão tentando rever a pena de morte. Hoje foi publicada a seguinte carta:

http://www.nytimes.com/2009/03/01/us/01survival.html?em
Letter
Cost of the Death Penalty
Published: February 28, 2009
To the Editor:
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Citing Cost, States Consider End to Death Penalty (February 25, 2009)
Re “In Push to End Death Penalty, Some States Cite Cost-Cutting” (front page, Feb. 25): California is paying more for its dysfunctional death penalty than any other state. Our comprehensive analysis revealed that the death penalty costs California taxpayers more than $137 million each and every year.
This study was the first to review the accounting records of actual trials in California, including records of time spent on the case by prosecution staff members. These records revealed that one death penalty trial cost more than $10 million, and another required more than 20,000 hours of prosecution time. One county could not hire needed police officers because of outstanding bills from a death penalty case.
Like the majority of our states, California wastes resources on the death penalty while most murders go unsolved and most killers walk the street. It’s time to invest in real justice for all, and stop wasting money on symbolism for a few.
Natasha MinskerDeath Penalty Policy DirectorA.C.L.U. of Northern CaliforniaSan Francisco, Feb. 25, 2009

20.2.09

Corregedoria

Quarta-feira a Corregedoria me ligou no celular. Isso porque o nosso PABX estava quebrado. Queriam saber o telefone do diretor do Fórum. Eu já estava fora do prédio e liguei para a Ana, pedindo a ela que avisasse o diretor. Deu certo e ele falou com o gabinete do Corregedor.

Duro foi aguentar ele perguntando a razão da Corregedoria ter o meu telefone.

16.2.09

Do blog do Marcelo Bertasso

Para compreender a demora da JustiçaFevereiro
15, 2009 por Marcelo Bertasso

O informativo de jurisprudência do STJ desta semana (nº 382) veiculou um julgado emblemático, crucial para se compreender um (dos vários) motivos pelos quais a Justiça não anda. Aliás, anda, mas nunca sai do lugar.

Em 2004 um consumidor carioca ingressou com ação de obrigação de fazer contra a operadora de telefonia fixa local (Telemar). Pretendia ele que sua operadora lhe fornecesse, gratuitamente, lista telefônica impressa e pela internet (serviço 102 on line).A concessionária veio a juízo defender-se, alegando que não tinha a obrigação de fornecer tais serviços. Porém, junto com a contestação, forneceu ao autor um exemplar da lista telefônica.

O juiz de primeiro grau, entendendo ter havido reconhecimento do pedido por parte da ré (ao entregar ao autor a lista telefônica), julgou procedente a pretensão e condenou a ré a fornecer ao requerente um exemplar da lista telefônica e a elaborar um site que disponibilizasse a consulta de números telefônicos.

A Telemar, inconformada, apelou ao TJRJ no ano de 2005. O processo foi distribuído à 18ª Câmara Cível. Em 2006, quatro desembargadores que a compunham se reuniram e concluíram que a sentença de primeiro grau estava correta. Mantiveram a condenação.A ré, então, apresentou embargos de declaração, entendendo ser a decisão de segunda grau omissa, contraditória ou obscura. Novamente, os desembargadores da 18ª Câmara Cível se reuniram, desta vez para rejeitar os embargos.

A operadora, ainda irresignada, apresentou Recurso Especial ao STJ. O processo foi então encaminhado ao Vice-Presidente do TJRJ, a quem cabia decidir se tal recurso deveria prosseguir (o que se denomina juízo prévio de admissibilidade). A conclusão foi negativa: o recurso especial apresentado não preenchia os requisitos para ser conhecido pelo STJ, razão pela qual sequer deveria ser encaminhado.

A Telemar, contudo, ainda não estava convencida de seu dever de fornecer a malsinada lista e construir o website. Portanto, recorreu da decisão do Vice-Presidente do TJRJ, através de um agravo de instrumento protocolado diretamente no STJ, em Brasília.Naquela corte, o agravo foi distribuído à Primeira Turma, tendo por relator o eminente Ministro Francisco Falcão. Sua Excelência, monocraticamente (i. e., sem levar o caso à turma), deu provimento ao recurso, elaborando a seguinte decisão:
Trata-se de agravo de instrumento interposto por TELEMAR NORTE LESTE S/A, com o objetivo de reformar a decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tratou sobre matéria atinente à serviço de telefonia.Para melhor exame da matéria, DOU PROVIMENTO ao presente agravo, determinando a subida do recurso especial.Publique-se.Brasília (DF), 27 de setembro de 2006.MINISTRO FRANCISCO FALCÃORelator

Com isso, o processo principal, que já havia baixado à vara de origem, teve de ser remetido a Brasília, para que o Recurso Especial (cujo seguimento havia sido negado no TJRJ) fosse apreciado.Em 27/11/2006 o feito foi distribuído à 1ª Turma do STJ, que trata de matérias relacionadas a direito público (administrativo, tributário etc.). Em 27/02/2007, os cinco ministros que compõem a Turma se reuniram e decidiram que não competia a eles julgar aquele recurso, e sim à 3ª Turma, responsável pela análise de temas envolvendo direito privado (civil, consumidor etc.), porque a matéria de fundo guardava relação com esses temas.

Em 07/03/2007, o processo foi distribuído à 3ª Turma, sob a relatoria do Min. Ari Pargendler.

Em 17/06/2008, os cinco ministros componentes da Turma se reuniram e decidiram que também não cabia a eles analisar o feito, e sim à 1ª Turma. Resultado, suscitou-se Conflito de Competência perante a Corte Especial, registrado sob o número 100.504-RJ.A decisão desse Conflito foi noticiada no Informativo 382 do STJ, que mencionei no início do post.

Em 04/02/2009, os 15 Ministros mais antigos do STJ, além do Presidente da Corte, decidiram, enfim, que cabia à 1ª Turma conhecer e decidir a questão.

Recapitulemos: foram cinco anos de tramitação processual, com seis decisões sobre o feito (sentença, apelação, embargos de declaração, negativa de seguimento ao Recurso Especial, agravo de instrumento ao STJ e decisão sobre o conflito de competência), envolvendo o trabalho de de 22 julgadores (um juiz de primeiro grau, quatro desembargadores, o vice-presidente do Tribunal e 16 ministros do STJ).

Tudo isso por causa de uma lista telefônica e um website.E o périplo ainda não acabou. Em breve, os Ministros da 1ª Turma do STJ voltarão a se reunir para decidir se a Telemar é (ou não) obrigada a fornecer lista telefônica e a confeccionar website. Com um detalhe: caso seja mantida a decisão de primeiro grau, somente UM consumidor será beneficiado com o fornecimento de lista telefônica: o autor da ação.

O website, por razões óbvias, acabará beneficiando a todos os consumidores,mas por um aspecto de ordem prática e não processual. Em tese, somente o autor da ação deveria ser beneficiado pela decisão.

Depois da decisão da 1ª Turma, ainda poderão ser opostos embargos de declaração. Resolvidos os embargos, ainda haverá um jeito de levar o feito à Corte Especial do STJ, para ser analisado por seus 16 ministros mais uma vez.Como não falo muito ao telefone e não tenho o costume de ligar para muia gente, não consigo entender a razão de tanto interesse do autor em obter a lista telefônica e ter acesso ao website. Contudo, é forçoso reconhecer que se trata de um interesse legítimo. Era direito seu ingressar com a demanda.Também não consigo entender o motivo pelo qual a Telemar não resolveu a questão logo de uma vez. Certamente, confeccionar um website de consulta a números telefônicos e fornecer lista telefônica ao autor da demanda seria muito mais simples e menos custoso do que prolongar uma batalha judicial, envolvendo o trabalho de advogados, o pagamento de custas e todos os dispêndios que uma demanda do tipo causa.

Tivesse havido um pouco mais de bom senso de ambas as partes, o Judiciário teria um (longo) caso a menos com que se preocupar.A despeito disso, a principal conclusão é que não é razoável nem lícito que o aparato jurisdicional seja ocupado por uma demanda de tão pouca significação e, pior ainda, que uma Corte Superior de Justiça tenha de se debruçar sobre o tema, em várias ocasiões, gastando tempo e recursos para ao final, decidir sobre o direito a uma lista telefônica.

Não se pode chamar de racional um sistema processual que admita anomalias como essa. Assuntos banais merecem respostas simples e rápidas, sem percalços e incidentes que consumam o tempo de vários órgãos da Justiça.Enquanto essa lição não for compreendida e colocada em prática, jamais será possível construir uma Justiça com um mínimo de eficiência.

12.2.09

O problema da lentidão

Onte, fazendo uma audiência, falei ligeiramente:
- Processo de 2007...
A advogada da autora disse:
- Esse processo demorou demais. Ficou parado umas duas vezes.
Respondi:
- Num cartório com 75 mil feitos, alguns problemas podem ocorrer. O advogado tem que ficar em cima.
- Eu vim umas três vezes em Cartório e nunca achavam o processo. Só perdia mais tempo, respondeu ela.

Depois, sentenciando, vi que o processo correu normalmente. Por duas vezes ficou esperando que a prefeitura mandasse documentos. Foi isso o que causou a lentidão reclamada por ela. Se, ao entrar com a inicial, ela já tivesse pedido imediatamente a vinda dos documentos, toda essa lentidão teria sido minorada.

Chego, assim, ao final do raciocínio: a lentidão judicial acaba servindo de biombo a esconder a deficiência dos advogados. Estes sempre podem culpar a lentidão por algo que poderiam ter evitado ou feito melhor.

17.1.09

Notícias variadas

Estou neste momento em pleno plantão judicial e extremamente feliz de registrar a presença de somente um processo na sala, ainda dentro do prazo para decisão. Fazia um tempão que não tinha esta sensação.

Estas três últimas semanas foram de ritmo menos intenso de trabalho. Foram vários fatores: a) suspensão dos prazos; b) menor demanda por parte dos advogados; c) ao mesmo tempo, já em janeiro, diversos funcionários saíram de férias, o que também diminui a produção do Cartório. Foi um período útil, então, para tirar o atraso, o represamento.

Apesar disso, já em 2009, diversos processos voltaram das Fazendas Estadual e Nacional e receberam o encaminhamento devido. Foram feitas pesquisas no site da Receita Federal e diversas penhora on line. Aliás, é impressionante ver o que a pesquisa direta no site da Receita Federal pode contribuir para uma maior celeridade processual. Vários processos tinham sido recebidos um dia antes e tiveram a pesquisa feita. Voltarão para a Fazenda se manifestar.

Dando o caráter "variado" a este post, é o caso de registrar que ontem uma advogada veio com uma petição enorme. Só bem lá no finalzinho estava o pedido de desbloqueio da aposentadoria do executado. Falei a ela que isso deveria ter sido feito em petição separada, com bastante destaque.

Finalmente, não sei se farei outro post nos próximos dois dias, mas a partir de segunda-feira saio para duas semanas de férias.

8.1.09

Casa cheia

A respeito da criação de cargos de desembargador no TJ está acontecendo um certo debate entre os juízes. Coloco aqui uma mensagem enviada há pouco pelo Des. Sartori. Mais abaixo segue a minha resposta.

Prezados Colegas:
O problema de serem criados cargos, quer de juiz, quer de desembargador, é que isso vem sendo feito sem estrutura. Vejam o estado em que estão o 1o Grau e a Justiça Paulista em geral. Logo mais seremos cinco mil e eu quero ver receber o salário em dia (com esse orçamento cada vez mais apertado) e ainda por cima sem funcionários, informática, local de trabalho, etc. Veja que a política da JF é bem diferente. É crescimento com estrutura. Lógico, passaram a ser mais respeitados.
Precisamos antes por a casa em ordem e isso vai sobrando primeiro para minha geração e depois para a de vcs. Calculo que serão necessárias, mais ou menos, umas seis o sete gestões seguidas afinadas, para isso.
Lembrem-se, para cada cargo que se cria são necessários inúmeros outros cargos de base, além de estrutura digna, o que não tem sido considerado. Depois não adianta reclamar das condições de trabalho e do não pagamento dos atrasados.O orçamento não é infinito, muito ao contrário.Pensem bem se vale a pena ser desembargador em uma Justiça falida e marginalizada ou juiz numa Justiça respeitada e estruturada.Abraço.
Sartori


Sartori
Se ficarmos de olho só na questão orçamentária ou mesmo no prestígio da carreira, o ideal seria a redução de cargos, então.
Penso que o nosso prestígio está associado à nossa eficiência.
Por isso, fico profundamente entristecido ao ver tantos colegas (e penso principalmente em minha Comarca), não querendo participar de qualquer Colégio Recursal. O JEC é algo que ainda segura o nosso prestígio.
O conselheiro do CNJ Joaquim Falcão fala claramente que os JECs são a prova do sucesso do Judiciário. E estamos deixando o JEC ser contaminado pela lentidão. Isso é inadmissível.Vários colegas já falaram aqui a respeito das inscrições que se encerram amanhã. Eu mesmo estou fazendo um esforço para zerar a planilha. Mesmo assim, somente eu e um outro vamos nos inscrever no Cível. No crime teremos três inscritos, quando muito. É urgente que o Tribunal reabra as inscrições e, principalmente, retire diversas limitações, já expostas por colegas. Também seria bom rever a remuneração. Como visto no DO de ontem, uma perícia médica receberá 120 reais. Um voto recebe um terço disso. Um corte de cabelo no shopping Eldorado vale mais que R$ 40,00. Isso é ou não já um aviltamento, uma perda de prestígio da carreira? E sem qualquer aumento do número de cargos...
Abraço.
Tadeu Zanoni

30.12.08

Despachos

Agora nós temos que comunicar ao CNJ quantas sentenças, despachos e decisões foram proferidas mensalmente.
Há tempos eu vinha discordando do número de despachos informados por minha Vara ao CNJ.
Este mês eu decidi contar todos os despachos em meu gabinete. Centralizei aqui a contagem. Total de dezembro: 870 despachos e 28 decisões. O número de despachos deu um salto.

29.12.08

Súmula vinculante

Aprendeu com o PSDB: Supremo 'privatiza' súmulas
A nova fórmula de tramitação de súmulas vinculantes no Supremo Tribunal Federal (STF), inaugurada no início de dezembro, poderá abrir margem para a captura da agenda do tribunal por interesses corporativos. Dos onze projetos de súmula vinculante protocolados no tribunal com o uso do novo sistema, apenas três foram redigidos por ministros da casa. Os outros sete foram elaborados por entidades de classe, representando advogados, ruralistas, instituições financeiras, cartórios e servidores públicos. Todas as 13 súmulas aprovadas até então, pela fórmula antiga, foram selecionadas e formuladas pelos próprios ministros do Supremo.Até a criação do sistema de tramitação de súmulas vinculantes, formalizado pela Resolução nº 388 do Supremo, não havia uma fórmula rígida para sua apresentação e aprovação. Os procedimentos eram adotados caso-a-caso, mas a seleção dos temas abordados partiu sempre dos próprios ministros, normalmente motivados pelo número de processos distribuídos em seus gabinetes ou em função do apelo social de uma causa. Isso gerou súmulas sobre nepotismo, uso de algemas, FGTS, direito tributário, servidores públicos e processos administrativos.Agora, apenas três projetos de súmula vinculante vieram do próprio Supremo: dois de iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski e um do pleno da corte. Há ainda uma proposta elaborada pela Defensoria Pública da União - e todas as demais foram elaboradas por sindicatos e associações. A Lei nº 11.417, de 2006, que regulamentou a súmula vinculante, prevê onze partes com legitimidade para propor projetos de súmula - entre elas o presidente da República, o Congresso Nacional e tribunais locais.Uma das propostas mais curiosas de "projeto de súmula vinculante" - ou PSV, como foram batizadas as propostas em tramitação - foi ajuizada pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartórios (Anedecc). O projeto tenta proteger os titulares de cartórios de uma alteração legislativa que ainda não foi nem editada. O alvo é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, de 2005, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em abril deste ano, que tenta abrir uma brecha na regra que exige concurso público para preencher os cartórios. No projeto de súmula vinculante, a associação quer uma declaração do Supremo afirmado que a regra dos concursos não pode ser alterada nem por uma emenda à Constituição.Já a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) quer evitar problemas entre as seguradoras e governos locais que aprovam leis regulando o setor, com a criação de coberturas obrigatórias para planos de saúde ou seguros de automóvel. Segundo o pedido da entidade, há 11 leis estaduais e 35 projetos de lei tentando regulamentar o funcionamento do setor. A Sociedade Rural Brasileira (SRB), temendo o resultado do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, quer que o Supremo torne vinculante a Súmula nº 650, que restringe as regras para a criação de reservas indígenas.Com a comoção criada pelas últimas operações promovidas pela Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer uma súmula vinculante garantindo o acesso de advogados aos inquéritos policiais. Segundo a entidade, há 30 denúncias de investigações em que foi negado o acesso de advogados a dados de inquéritos. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também em defesa dos advogados, quer que os honorários sejam cobrados das empresas falidas na mesma ordem de prioridade de cobrança dos salários devidos aos empregados. Com isso escapariam da regra geral destinada aos créditos dos prestadores de serviço.Há também duas categorias de servidores públicos apostando em projetos de súmula vinculante: os auditores da Receita Federal e os procuradores do Banco Central. Os auditores querem resolver uma pendência salarial, enquanto os procuradores do BC estão preocupados com as condições de trabalho. Eles querem uma súmula para eliminar 16.279 processos defendidos pela classe sobre um único tema: a correção dos depósitos seqüestrados pelo Plano Collor I.As novas propostas apresentadas pelas entidades passaram na frente de cinco temas já levados ao pleno por ministros da corte, mas com aprovação adiada para serem submetidos às novas regras de tramitação. O sistema implica a elaboração de um projeto e abertura de prazos para manifestação de partes interessadas, da Procuradoria-Geral da República e da comissão de jurisprudência da corte. Até então, a fórmula usada era mais informal: bastava ao Supremo julgar um tema já declarado de repercussão geral para aprovar quase imediatamente uma súmula vinculante. Os temas propostos pelos ministros que estão aguardando na fila tratam da ampliação da base de cálculo da Cofins, da competência trabalhista para execuções do INSS, da cobrança da taxa do lixo pelas prefeituras, da incidência de juros de mora depois da emissão de precatórios e do regime de aposentadoria após a Emenda Constitucional nº 20, de 1998. (Com informações do jornal Valor Econômico)

24.12.08

Artigo

Tem um artigo interessante do Márcio Chaer no Consultor Jurídico hoje sobre toda essa questão do Daniel Dantas, brigas de controle e presença da imprensa. Trata-se de uma visão interessante de alguém que tem muitas informações a respeito dessa coisa toda. Ele não escreve muito no próprio site e isso dá um relevo maior.

Orgulho

Na Folha de São Paulo de ontem alguém atacou o Judiciário por causa do recesso. Na de hoje, dois juízes respondem à crítica e dizem o certo: não estamos de recesso. Não temos essas férias que são alardeadas e trabalhamos muito.

Bom ver isso: juízes jovens respondendo à desinformação e má-fé que assola muitos. Da minha parte, que já escrevi e defendi o Judiciário muitas vezes, ainda acrescento: estou no meu gabinete, dia 24/12, nove da manhã, de plantão. Todos os dias desse feriado teremos plantão em diversas unidades em todo o Estado. A desinformação misturada à má-fé de muitos é incapaz de ver isso.

4.12.08

Ofício

Estou enviando ofício pedindo mais funcionários. Vejam só.

1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 04 de dezembro de 2008.



EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Considerando as informações que instruem o presente, obtidas no site do CNJ, relativamente ao número de feitos em andamento em varas da Fazenda Pública e número de funcionários, venho solicitar que a E. Presidência do Tribunal nomeie mais funcionários destinados a esta unidade. Cito como exemplo a 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, com 34 funcionários concursados do Tribunal e cerca de 34 mil feitos em andamento (DOC.I). Outro exemplo é a 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, com 26 funcionários concursados do Tribunal e pouco menos de 67 mil feitos em andamento (DOC.II).

A minha Vara, por outro lado, conta com 19 funcionários concursados do Tribunal e pouco menos de 75 mil feitos em andamento (DOC. III). Referido documento mostra que tínhamos em agosto 8 funcionários requisitados. Eles são vindos da Prefeitura Municipal de Osasco e foram retirados recentemente, desfalcando boa parte da nossa capacidade de trabalho.

Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito


AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
SÃO PAULO/SP

2.12.08

Independência judicial

Discurso do deputado Biscaia na Câmara dos Deputados.

Discurso do deputado Biscaia criticando Gilmar Mendes e parabenizando a AMB O SR. PRESIDENTE (Narcio Rodrigues) - Concedo a palavra ao Deputado Antonio Carlos Biscaia. O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, fico estarrecido e perplexo, quando assisto às manifestações do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal.S.Exa. declara ser contra a partidarização de servidores públicos, por ser ela nociva. S.Exa. considera o servidor público cidadão que não pode ter filiação partidária.Mais grave é a segunda afirmação. S.Exa. critica o independentismo do juiz de primeira instância. Quer dizer, usa um neologismo. Uma vez que não pode dizer publicamente que é contra a independência do juiz de primeira instância, inventa um novo termo. A independência dos membros do Poder Judiciário é uma garantia dos jurisdicionados, muito mais dos cidadãos e cidadãs do que do próprio magistrado.É inaceitável o Presidente do Supremo percorrer este País a todo momento com manifestações como essa, contrariando o princípio básico do Direito. Aprendemos nos bancos escolares da Faculdade de Direito o que é suspeição. A suspeição impede o magistrado de manifestar-se sobre casos concretos que possa vir a julgar em algum momento.E S.Exa. não faz outra coisa a não ser dar palpites em casos que virá a julgar. Dessa maneira, presta um desserviço à causa democrática, à independência plena do Poder Judiciário, que todos nós consideramos essencial.Evidentemente, a reação da Associação dos Magistrados está muito correta. Está aqui também o magistrado, Presidente da AMB, Dr. Mozart Valadares Pires, que discorda das afirmações do Presidente do Supremo Tribunal Federal.Repito: independência do magistrado é uma garantia. E parece que, com esse procedimento, o megafraudador Daniel Dantas tinha razão ao dizer que tinha medo da Polícia Federal e da Justiça Federal, mas não se preocupava com os Tribunais Superiores.Nós confiamos no Poder Judiciário como um todo, especialmente na independência dos magistrados de primeiro grau. Nesse ponto, o Juiz Fausto de Sanctis merece o aplauso e o apoio de toda a cidadania brasileira.Muito obrigado, Sr. Presidente.

7.11.08

Magistratura

Copio abaixo a mensagem de um colega. Pensamento interessante com o qual concordo. Ao final ele até mostrou certo receio pelo que pensou. Por essa razão, deixo de dar o crédito devido.

Para mim está cada dia mais claro: temos duas magistraturas.
Uma de concursados, que ficam anos estudando pra passar no concurso. Aprovados, passam anos no interior, trabalham um monte, sem estrutura alguma e mesmo assim dão um jeito de agir com independência e eficiência, mesmo sem estrutura e condições de segurança. Em suas decisões, procuram observar os direitos do réu, mas não se esquecem que a lei existe para proteger a sociedade e, por isso, não têm medo de decretar prisões ou desagradar quem quer que seja. Esses juízes vivem somente com os vencimentos que lhe são pagos e por isso se preocupam em mantê-los atualizados, para permitir que seu padrão de vida (que não é alto) seja sempre mantido. Suas ambições são comprar uma casa, ter um carro decente para viajar de vez em quando e conseguir manter os filhos em escolar particulares.
Do outro lado, temos os "famosos". São alçados ao cargo porque fizeram nome, seja nos meios acadêmicos, ostentando conhecimento, seja no meio político, oferecendo suporte jurídico a algum governante do momento. Esses estão comprometidos com ideais mais elevados. Decidem como se morassem na Suíça. Não perdem uma oportunidade para criticar os do andar de baixo, acusando-os de covardes, fascínoras, acusadores despidos de imparcialidade. Sempre viveram em suas grandes cidades, escondidos em seus carros blindados e protegidos por seguranças particulares. Nunca fizeram um júri ou presidiram uma audiência, mas vivem a dar pitaco nas audiências e júris alheios, apontando erros aqui e acolá, como se o magistrado do andar de baixo fosse um despreparado. Não vivem de seus salários, mas dos rendimentos de suas palestras, das escolas que montam, ou dos escritórios de advocacia aos quais pertenciam (e continuam pertencendo anonimamente). Por isso, para eles subsídio é tema de menor importância. Suas ambições são altíssimas: para eles o céu é o limite. Ah, e esses, do andar de cima, agora andam entretidos com um outro assunto: punir os do andar de baixo que ousam manifestar opinião. Ora, além de quererem julgar, esses juizinhos ainda se atrevem a dar pitaco? Que ousadia...

8.10.08

Blog Action Day

Os blogueiros são tão poderosos que vão formando redes pela internet. Volta e meia elegem um dia e discutem um tema.
Este ano o Blog Action Day será dia 15 de outubro e discutirá a miséria. Estou aderindo e pretendo fazer alguma coisa.

26.9.08

Do blog do Nassif

O Imperador do Brasil
Da Folha
Juiz De Sanctis é intimado a pedido do STF
DA REPORTAGEM LOCAL
A pedido de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, o juiz Fausto De Sanctis foi intimado anteontem pela Corregedoria, que apura erros e abusos de magistrados, a se explicar sobre o motivo que o levou a decretar a prisão do banqueiro Daniel Dantas, que é investigado por supostos crimes financeiros.
A intimação abre um novo capítulo da situação de mal-estar entre De Sanctis, que atua na primeira instância, e Mendes, que representa o grau máximo do Judiciário.
Foi o juiz federal que decretou a primeira prisão do banqueiro, em 8 de julho. No dia seguinte, Mendes mandou soltar Dantas. Em menos de 24 horas, De Sanctis ordenou uma segunda prisão, desta vez por suposta tentativa de suborno de um policial com US$ 1 milhão.
Mendes, que viu a medida como uma afronta, pediu ao Conselho Nacional de Justiça, presidido por ele, e à Corregedoria que inquirissem o juiz. Após reação indignada da classe, Mendes disse que o envio era só para estatística.
De Sanctis terá cinco dias para responder. Ontem, ele foi ouvido pela PF, que apura grampo ilegal contra Mendes.
O juiz rebateu a afirmação da desembargadora Suzana Camargo, que o acusou de ter mandado grampear o presidente do STF. À polícia, ele negou e disse que foi a juíza que o procurou, em nome de Mendes, pedindo informações sobre um caso sigiloso. (LILIAN CHRISTOFOLETTI)
Comentário
O presidente do STF tornou-se suspeito de envolvimento emocional com o caso Daniel Dantas, a partir dos seguintes atos:
1. O segundo habeas corpus concedido a Dantas.
2. Segundo o juiz De Sanctis, por ter solicitado a uma desembargadora que buscasse informações com De Sanctis sobre inquérito sigiloso. Quem está com a verdade: De Sanctis ou a desembargadora. Enquanto esse inquérito corre, Gilmar deveria se declarar impedido de tomar qualquer atitude contra o juiz. Mas seu sentimento de onipotência é irrefreável.
3. Desqualificou todas as instituições envolvidas no inquérito de Dantas.
4. Permitiu que seu nome fosse usado em uma reportagem - a do grampo - sobre a qual pairam suspeitas de manipulação. E afrontou o chefe de outro poder com base na reportagem.
5. No momento está se valendo do cargo para algo que é visto como acerto de contas pessoal.
Pergunto: até quando prosseguirá nessa escalada suicida? Mendes perdeu a noção de proporção. Virou o fio há tempos.
Digo com a experiência de décadas de jornalismo: é impossível que tamanha demonstração de poder e arrogância seja bem sucedida, no atual estágio de desenvolvimento do país e da opinião pública.

24.9.08

Marazagão Barbuto

Apesar do inusitado, transcrevo aqui a nota de falecimento do Des. Marzagão Barbuto, assinada pelo sobrinho dele e meu amigo Alfredo Attié Jr. Muito bem escrita.

Nota do Juiz Alfredo Attié sobre o falecimento do Des.Marzagão Barbuto
O Desembargador Marzagão Barbuto formou-se na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo, junto com seu irmão Francisco Marzagão Barbuto, na esteira de longa tradição de nossa família de estudo do direito e em tal Casa. Era sobrinho de Paulo Marzagão, que foi Ministro do Tribunal Supeior Militar e titular da Pasta dos Negócios do Trabalho de dois Governos Paulistas (Janio Quadros e Carvalho Pinto). Ainda como Juiz, o Desembargador Marzagão Barbuto recebeu homenagem do pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela lisura e eficiência com que coordenou, junto com o Juiz de Direito Romeu Coltro, o primeiro concurso para escrevente-judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi Juiz e vice-presidente do Tribunal de Alçada. Sua obra como Magistrado e contribuição para a Magistratura Paulista e como jurista e homem na constante busca do ideal de justiça e de ética sempre serão lembradas. Dizia Thomas de Aquino que a justiça humana (ius) distinguir-se-ía da justiça divina (fas), por ser mutável como a natureza humana. Mas a justiça divina refere aspectos imutáveis da natureza divina, fundada na misericórdia e na compaixão. Tio Antonio sempre buscou o ius suum cuique tribuere, mas com a plena convicção da desigualdade e das imperfeições dos seres humanos, aos quais se deve atribuir além de bens, sobretudo de ordem moral, lições e exemplos de convivência, criando um círculo de virtude e aperfeiçoamento constante de sua natureza. Seu exemplo gerou inúmeros frutos. Filhos, sobrinhos e netos vieram a seguir a profissão do direito. Era viúvo de D. Guiomar Bonilha Marzagão Barbuto e deixou, entre tantos entes queridos, a irmã caçula, D. M. Lucy Marzagão Barbuto Attié. Do convívio familiar, lições e exemplos de minha mãe e de meu pai e avoengos, nasceu a firme convicção de que os magistrados não apenas manejam a jurisprudência, mas buscam construir uma sociedade melhor, de convivência pacífica e virtuosa. A missa de 7º dia será na Igreja do Beato Anchieta, no Pateo do Colégio, no sábado, dia 27 de setembro, às 10 horas da manhã. Professor Doutor Alfredo Attié Jr Magistrado, Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo

20.9.08

Apamagis no You Tube

Diversos vídeos com entrevistas de juízes ao programa de TV da Apamagis estão já no You Tube. Vale a pena checar.

11.9.08

Artigo do Valor EConômico

Copiei do site do Luis Nassif. Os grifos são dele.

Só Mendes e Dantas são inocentes
As instituições e as brigas de botequim
Por Maria Inês Nassif, no Valor
(...) A Operação Satiagraha da Polícia Federal colocou em conflito o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Polícia Federal (PF); o STF e os juízes de outras instâncias; o STF e as varas especializadas no julgamento de crimes financeiros; o STF e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o STF e o ministro da Justiça, Tarso Genro; o STF e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza; o STF e os procuradores do Ministério Público Federal. "O STF", desde então, é a figura do ministro Gilmar Mendes, que assumiu em 23 de abril deste ano a presidência do tribunal e no dia 26 de março a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle da magistratura.
No início de julho, a PF prendeu o empresário Daniel Dantas e um tanto de outras pessoas, para cumprir mandato expedido pelo juiz Fausto Martin De Sanctis. "De novo, é um quadro de espetacularização das prisões. Isso é evidente e dificilmente compatível com o estado de direito. Teve uso de algema abusivo. Tudo isto terá que ser discutido", disse o ministro, que nos dias subseqüentes concedeu dois habeas corpus à maioria dos presos, com exceção dos envolvidos diretamente numa tentativa de suborno de um policial. "Antigamente, você tinha certeza que quem batia na sua porta era o leiteiro. Hoje está meio confuso", declarou, na frente do ministro Tarso Genro, batendo em sua polícia. Todo o trabalho da PF na operação acabou sendo resumido ao uso de algemas nos presos - e em seguida o plenário do STF acabou aprovando normas tão restritivas às algemas que, por certo, aboliu o seu uso nos casos de prisões que podem ter algum apelo midiático. O STF colocou a PF no banco dos réus.
De Sanctis sofreu investidas de Mendes já no julgamento dos dois habeas corpus, que libertaram Dantas. Além de considerar o fato de De Sanctis ter considerado a prisão com base no risco de que o investigado pudesse alterar provas contra si um "rematado absurdo" - sabe-se lá por que é tão absurdo isso -, Mendes mandou o segundo pedido de prisão para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a Corregedoria da Justiça Federal - e só não fez uma representação formal contra o juiz porque houve uma revolta dos magistrados. Mas, de qualquer forma, na mídia, De Sanctis foi para o banco dos réus.
Na sexta-feira passada, em conversas com integrantes da CPI dos Grampos, Mendes apontou o dedo acusador para todas as varas de Justiça especializadas em crimes financeiros. As varas foram criadas em 2003 a partir da constatação de que os juízes das varas comuns não tinham conhecimento especializado para investigar esses crimes. Disse Mendes aos parlamentares que os juízes que atuam nessas varas especializadas, junto com delegados e o Ministério Público também especializados, formam uma espécie de "consórcio" que pode agir como "milícia". As varas de Justiça, os policiais e os promotores especializados foram, todos, de uma bandejada, para a cadeira de réus.
Uma denúncia de que, após o segundo habeas corpus, o ministro teria sido grampeado, fez com que posicionasse suas baterias contra a Abin - suposta autora do grampo de uma conversa telefônica entre Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), em parceria com a PF. A última semana foi perdida numa discussão interminável sobre se os equipamentos da Abin são apropriados para fazer grampos ou apenas fazem varreduras de escutas.
Na dúvida, e antes da comprovação da denúncia, a Abin foi para o banco dos réus. A agência havia aparecidos na história Dantas, quando o delegado afastado do caso, Protógenes Queiroz, confessou ter contado com uma "ajuda informal" de seus agentes.
Passados dois meses da prisão de Dantas, todas as instituições que trabalharam no seu inquérito foram julgadas por Mendes - e os juízos de valor feitos pelo presidente do STF de cada uma delas, generosamente estampados pelos jornais. Não fossem as eleições, o presidente do Supremo teria sido o pautador hegemônico da mídia nesse período, sem que fossem necessárias informações mais consistentes do que acusações entre aspas do presidente da mais alta Corte para condenar instituições que exercem o seu papel na democracia brasileira, tal qual o STF.
(...) É impossível também que, em toda a cadeia que forma o sistema policial e judicial, apenas Mendes e Dantas sejam inocentes. O discurso politicamente correto de zelar para que o país não se torne um Estado policial é um instrumento para mobilizar todo o sistema pelo conflito e, por meio dele, obter hegemonia incondicional.