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7.3.12

Desembargador reconhece que serviço é lento


03/03/2012 às 11:58h

Desembargador reconhece que serviço ‘é lento’

“Nosso serviço realmente é bastante lento”, reconhece o desembargador Venício Salles. “Estou pedindo mais 100 contadores e mais 120 computadores, mas infelizmente o TJ não tem esse dinheiro todo.” Salles, que coordena o Departamento de Precatórios do TJ, confirmou que a Prefeitura de São Paulo encaminhou à corte cerca de 3.500 acordos com credores idosos e portadores de doenças, pessoas que aceitaram deságio de 50%. “Só conseguimos pagar 35 acordos. Temos que abrir precatório por precatório para fazer os cálculos, uma série de providências. Esses valores na nossa mão são um tormento, só recebo mandados de segurança e reclamações.”

9.6.11

Do Judex, Quo Vadis?

POR QUE O PROCESSO DEMORA?


O processo demora primeiro porque é um processo.
Fosse apenas um ato e seria rápido,

Fosse apenas um ato e seria rápido, mas é uma seqüência de atos que dependem um do outro, em sucessão, sendo que um ato que não se realize prejudica o seguinte e pode anular todo o processo. Como numa produção em série. Não dá para colocar o pneu na bicicleta sem que se coloque a roda antes, no processo também é assim. Cada ato tem seu tempo e sua razão de ser.
Segundo porque o processo tem por finalidade uma sentença, que vai ser a norma aplicável àquele caso concreto envolvendo as partes, que precisam ser ouvidas para que esta norma possa ser válida e justa.
Explico melhor: as partes precisam efetivamente ser ouvidas. Não basta que lhes seja dada a oportunidade de falar em certos momentos. É preciso que o juiz efetivamente as escute, que leve em consideração seus argumentos e considere que podem ser verdadeiros, permitindo que façam as provas necessárias para validá-los antes de decidir. Isso leva tempo.
As partes falam através das petições, das provas colhidas, de todas as suas manifestações no processo e deve ser assim para que possa haver essa lei específica para o caso que é levado ao Judiciário.
Para que se tenha uma sentença justa e exigível, mais do que poder contar com um Estado forte a permitir sua executoriedade, é necessário que as partes que vão sentir seus efeitos acreditem na sentença, o que significa acreditar na autoridade de quem a prolatou, no mecanismo que a gerou e na imparcialidade e justeza da mesma.
E por último porque estamos em um Estado Democrático de Direito, no qual as pessoas não são coisas e podem interferir em tudo o que lhes diz respeito.
Decidir sobre a vida, o patrimônio, a liberdade, qualquer direito enfim, de qualquer pessoa, sem a ouvir primeiro seria o mesmo que tornar a mesma uma coisa, um objeto de direitos, tirar-lhe a voz, em total desrespeito a um dos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana.
Seria mais rápido, mas será que seria desejável? Seria justo ou democrático?
Seria esquecer e apagar todas as lutas pelos princípios constitucionais que hoje são a base do nosso sistema jurídico e que garantem o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas...
O tipo de processo que queremos é puro reflexo do tipo de país que queremos. Do que esperamos de quem vai nos julgar, mas mais do que isso, de que direitos devem ser garantidos nesse “processo” que é o julgar.
Como juíza adoraria poder decidir mais rápido e talvez até soubesse como atuar em um sistema que me desse um poder tão grande como esse, de decidir sem ouvir os interessados, mas como parte em qualquer processo, certamente me sentiria desrespeitada e apequenada, se meu direito a voz me fosse tirado...
Para pensar...

CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
JUÍZA DE DIREITO E CIDADàmas é uma seqüência de atos que dependem um do outro, em sucessão, sendo que um ato que não se realize prejudica o seguinte e pode anular todo o processo. Como numa produção em série. Não dá para colocar o pneu na bicicleta sem que se coloque a roda antes, no processo também é assim. Cada ato tem seu tempo e sua razão de ser.
Segundo porque o processo tem por finalidade uma sentença, que vai ser a norma aplicável àquele caso concreto envolvendo as partes, que precisam ser ouvidas para que esta norma possa ser válida e justa.
Explico melhor: as partes precisam efetivamente ser ouvidas. Não basta que lhes seja dada a oportunidade de falar em certos momentos. É preciso que o juiz efetivamente as escute, que leve em consideração seus argumentos e considere que podem ser verdadeiros, permitindo que façam as provas necessárias para validá-los antes de decidir. Isso leva tempo.
As partes falam através das petições, das provas colhidas, de todas as suas manifestações no processo e deve ser assim para que possa haver essa lei específica para o caso que é levado ao Judiciário.
Para que se tenha uma sentença justa e exigível, mais do que poder contar com um Estado forte a permitir sua executoriedade, é necessário que as partes que vão sentir seus efeitos acreditem na sentença, o que significa acreditar na autoridade de quem a prolatou, no mecanismo que a gerou e na imparcialidade e justeza da mesma.
E por último porque estamos em um Estado Democrático de Direito, no qual as pessoas não são coisas e podem interferir em tudo o que lhes diz respeito.
Decidir sobre a vida, o patrimônio, a liberdade, qualquer direito enfim, de qualquer pessoa, sem a ouvir primeiro seria o mesmo que tornar a mesma uma coisa, um objeto de direitos, tirar-lhe a voz, em total desrespeito a um dos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana.
Seria mais rápido, mas será que seria desejável? Seria justo ou democrático?
Seria esquecer e apagar todas as lutas pelos princípios constitucionais que hoje são a base do nosso sistema jurídico e que garantem o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas...
O tipo de processo que queremos é puro reflexo do tipo de país que queremos. Do que esperamos de quem vai nos julgar, mas mais do que isso, de que direitos devem ser garantidos nesse “processo” que é o julgar.
Como juíza adoraria poder decidir mais rápido e talvez até soubesse como atuar em um sistema que me desse um poder tão grande como esse, de decidir sem ouvir os interessados, mas como parte em qualquer processo, certamente me sentiria desrespeitada e apequenada, se meu direito a voz me fosse tirado...
Para pensar...

CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
JUÍZA DE DIREITO E CIDADÃ

12.2.09

O problema da lentidão

Onte, fazendo uma audiência, falei ligeiramente:
- Processo de 2007...
A advogada da autora disse:
- Esse processo demorou demais. Ficou parado umas duas vezes.
Respondi:
- Num cartório com 75 mil feitos, alguns problemas podem ocorrer. O advogado tem que ficar em cima.
- Eu vim umas três vezes em Cartório e nunca achavam o processo. Só perdia mais tempo, respondeu ela.

Depois, sentenciando, vi que o processo correu normalmente. Por duas vezes ficou esperando que a prefeitura mandasse documentos. Foi isso o que causou a lentidão reclamada por ela. Se, ao entrar com a inicial, ela já tivesse pedido imediatamente a vinda dos documentos, toda essa lentidão teria sido minorada.

Chego, assim, ao final do raciocínio: a lentidão judicial acaba servindo de biombo a esconder a deficiência dos advogados. Estes sempre podem culpar a lentidão por algo que poderiam ter evitado ou feito melhor.