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5.9.11

Do blog do Noblat


GERAL

Justiça que tarda, falha

Inquéritos arquivados no Rio- Foto:/Gustavo Pellizzon

Alessandra Duarte, Camila Nobrega, Jailton de Carvalho e Márcia Abos, O Globo
Exemplo de "fracasso institucional", que leva à perda de confiança da população. Assim a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades de direitos humanos e de vítimas de violência classificaram ontem o arquivamento em massa de inquéritos de homicídios feito pelos Ministérios Públicos estaduais para cumprir determinação do Conselho Nacional do Ministério Público de meta de conclusão de investigações - como O GLOBO revelou no domingo.
Mais de 11 mil inquéritos foram arquivados no país, mais de seis mil só pelo MP do Rio.
Em comunicado, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou: "Metas de solução dos casos não devem ser interpretadas como ordens de arquivamento amplo, geral e irrestrito que deixem à solta assassinos e criem sensação de injustiça".
A OAB comparou o quadro com o que ocorria com desaparecidos políticos na ditadura: "Sumiços não explicados; não adoção de estratégias para reconhecimento de corpos em cemitérios clandestinos; falta de análise séria dos autos de resistência. Esse quadro alimenta, no cidadão, a ideia de fracasso institucional e descrença na Justiça", disse Damous. A OAB ressalta que o perfil "é o de sempre: vítimas pobres, como se a vida dessas pessoas nada valesse".

22.2.11

O caso da investigadora

TUDO FILMADO

MP-SP investigará acusados de humilhar escrivã
POR FERNANDO PORFÍRIO

O Ministério Público paulista decidiu entrar no caso do abuso de autoridade na prisão de uma escrivã em 2009. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital vai investigar se houve ilegalidade. De acordo com informações do Jornal da Band, policiais civis, a pretexto de fazer revista e prisão de uma escrivã, lotada no 25º DP, no bairro de Parelheiros, Zona Sul da Capital, usaram de força bruta para algemá-la, despi-la e expor suas partes intimas na presença de outras pessoas.

Segundo notícias veiculadas pelo Jornal da Band e Blog do Pannunzio, policiais civis, entre eles Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, ambos delegados da Corregedoria Geral da Polícia Civil teriam agido com abuso de autoridade ao fazer a revista e a prisão de uma escrivã.
“A pretexto de realizar revista e prisão de uma escrivã lotada no 25º DP, no bairro de Parelheiros, Zona Sul da Capital, por suposto crime de corrupção, submeteram-na a forte humilhação e violência, utilizando-se de força bruta para algemá-la, despi-la e expor suas partes intimas na presença de quem estivesse na sala, muito embora a mesma jamais se recusasse a ser revistada ou mesmo despir-se, desde que na presença e por outras mulheres”, afirma a notícia.

Segundo deliberação assinada pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, o objetivo da investigação é apurar possíveis atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (Lei 8.429/92), notadamente os da imparcialidade, da legalidade, da moralidade, e, em especial, o do respeito à dignidade da pessoa humana.

Ainda segundo a deliberação, “outros policiais e agentes públicos estavam presentes na ocasião e, segundo as imagens exibidas, auxiliaram os Delegados de Polícia Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves a concretizar referida ilegalidade, sendo certo que outros se omitiram, não adotando qualquer providência para impedir a prática".

Nesta segunda-feira (21/2), a Secretaria da Segurança Pública decidiu afastar da Corregedoria da Polícia Civil os dois delegados suspeitos de abuso de autoridade na prisão da escrivã. Também informou que vai reabrir a investigação contra eles. A decisão é do secretário Antonio Ferreira Pinto.

Em nota, a Secretaria afirma que foi determinado por Ferreira Pinto a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves.

Também será investigada a conduta do delegado Emílio Antonio Pascoal, que na ocasião era titular da Divisão de Operação Policiais da Corregedoria. O secretário também afirmou que vai enviar ofício ao chefe do Ministério Público "manifestando perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade, pelo representante do Ministério Público oficiante, à época, junto ao juízo criminal da Vara Distrital de Parelheiros".

Imagens divulgadas no fim de semana pelo blog do jornalista Fábio Pannunzio mostram que, durante a abordagem, os dois delegados tiraram a calça e a calcinha da escrivã, que era investigada pelo crime de concussão (quando um servidor exige o pagamento de propina).

O caso aconteceu em junho de 2009, quando ela trabalhava no 25º DP, no bairro de Parelheiros (zona sul de São Paulo). Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a escrivã diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da Corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.

7.9.09

Poder de investigação do Ministério Público

A Folha de S. Paulo de hoje dá destaque ao parecer da AGU contra o poder investigatória do MP. O Ministro Chefe da AGU sustenta que seu parecer é técnico, não político.
Ora, a Constituição não veda o poder investigatório do MP. Dá a ele o controle externo da atividade policial. O CPP determina que o MP fale nos inquéritos policiais, concordando ou não com o prazo pedido. O promotorp ode entender que o inquérito já está bem maduro e oferecer denúncia, sem esperar pelo relatório do delegado. Se ele pode fazer isso, também pode requisitar diligências.
Agora, imaginemos que o promotor vê um inquérito quase pronto, uma autoridade policial assoberbada de serviço ou mesmo incapaz de atender um pedido. Ele realiza diligências pelo seu gabinete. Ouve uma ou duas pessoas ou requisita um documento. Em seguida oferece denúncia. Poderia ter feito isso, segundo a AGU? Acho que não. Mas é coisa de quem está fora da realidade pretender negar esse poder, essa faculdade, ao MP.
Quem pode o mais, pode o menos. Simples assim.