13.9.11

Indenização por prisão indevida

Essa notícia tem oito dias de idade mas eu só vi agora. Interessante


INDENIZAÇÃO REDUZIDA

Mulher presa por engano tem indenização reduzida pelo TJ-SP

Da Redação - 05/09/2011 - 15h02

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu o valor da indenização devido a uma mulher que foi presa por engano por dois dias. Ela era homônima da verdadeira procurada.
A autora entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado, alegando que foi presa injustamente em dezembro de 2009, sob a acusação de estelionato, quando saía do Fórum Trabalhista desta capital. Ela permaneceu detida por dois dias até que o erro fosse reparado. Em virtude dos constrangimentos, requereu o pagamento de indenização pelos danos morais experimentados. 
A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento da indenização de cem salários mínimos. De acordo com o texto da sentença, “não há dúvida de que os fatos narrados na petição inicial causaram prejuízos morais à autora, pois teve seu nome lançado nos cadastros da polícia, mandado de prisão expedido em seu desfavor, foi indevidamente presa e obrigada a tomar várias providências para desfazer o ocorrido.
O Estado recorreu da decisão sustentando que a autoridade policial cumpriu determinação judicial e que a prisão só ocorreu porque o criminoso se utilizou dos documentos pessoais da autora, fato que induziu a erro os agentes policiais. Por fim, requereu subsidiariamente a redução do valor indenizatório para quinze mil reais.
Para o desembargador e relator do processo, Nogueira Diefenthaler, seria prudente uma pesquisa mais detalhada, com o intuito de evitar erros como o ocorrido. “Sem a mínima justificativa a autora foi indiciada, denunciada, condenada e encarcerada por dois dias, para só depois se descobrir que o autor do crime utilizou parte dos seus dados para criar documento falso", destacou.
O relator afirmou que uma prisão injusta causa graves abalos psíquicos e morais. Entretanto, ele decidiu reduzir o valor a ser pago na indenização de cem salários mínimos para R$ 15 mil. "A indenização deve ser minorada como forma de ensejar adequada reparação aos danos sofridos, notadamente ao considerarmos o período de tempo de cárcere, dois dias”, concluiu.

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