15.12.11

Julgamento no STF

É curioso ver que o ex-prefeito de Marília vai ser julgado por um nascido em Marília.


15/12/2011

STF julga ação contra Abelardo Camarinha

Está na pauta da sessão desta quinta-feira (15/12) do Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação penal em que o Ministério Público Federal busca a condenação do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP), acusado de utilização indevida de renda do município de Marília (SP) em proveito próprio quando foi prefeito do município (*).

O parlamentar foi denunciado sob a acusação de suposta prática por seis vezes do crime tipificado no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967, c/c art. 71 do Código Penal.
O relator é o ministro Dias Toffoli.

O STF informa que, segundo a denúncia recebida pelo Juízo de primeiro grau, em 10/10/2006, durante o exercício do cargo de prefeito de Marília (SP), Camarinha celebrou contrato de locação, de julho a dezembro de 2000, no valor de R$ 2.700,00, após procedimento de dispensa de licitação, de apartamento pertencente a servidora municipal que ocupava cargo de confiança durante o mandato do acusado.

Em sua defesa, Camarinha sustentou que: a) desconhecia a propriedade do imóvel alugado; b) não houve dolo na conduta; c) não houve qualquer prejuízo para o erário municipal; d) a acusação se baseia no testemunho de dois inimigos; e) na esfera civil há sentença julgando improcedente ação civil pública, excluindo a prática de ato de improbidade; e) inexistência de crime continuado.

(*) Ação Penal 441
Escrito por Fred às 09h32

14.12.11

Coisa impressionante

Dois anos atrás, no Paraná, vi javalis mantidos dentro de uma propriedade, criados soltos. Não era uma espécie originária do Brasil. Foi introduzida, cruzou com espécies nativas e está dando isso.

14/12/2011 09h05 - Atualizado em 14/12/2011 09h05

Javalis atacam lavouras de Camanducaia, sul de MG

Os animais comem de tudo, milho, hortaliças e tubérculos. 
O prejuízo é grande para os agricultores.

Do Globo Rural
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Na zona rural de Camanducaia, sul deMinas Gerais, o agricultor Flávio de Melo calcula os prejuízos com a destruição da plantação de milho. Ele estima que cerca de R$ 1 mil foram perdidos.
São reclamações como esta que o engenheiro agrônomo da Emater, Hélio João Neto, tem recebido com frequência. Há pelo menos um ano, javalis têm sido vistos soltos próximos às lavouras de Camanducaia. “Eles atacam também a batata, mandioquinha, salsa e hortaliças”, conta.
De acordo com os moradores da região, os ataques de javalis acontecem geralmente à noite. Eles vêm em bando de 30 ou 40 animais e não remexem apenas as plantações, mas também áreas de vegetação natural.
O Ibama vai fazer um estudo na área onde os animais tem aparecido para identificar a melhor forma de captura. Depois, os bichos devem ser transferidos para um lugar mais adequado. Os javalis são protegidos por lei e o abate é considerado crime ambiental.

12.12.11

Crítica ao CNJ- do blog do Fred

12/12/2011

Tourinho: "Interferência do CNJ cheira a ditadura"

Conselheiro critica regras para eventos de juízes

"Corregedoria desmoraliza juiz", diz desembargador

O desembargador Fernando Tourinho Neto, membro do Conselho Nacional de Justiça, diz que o controle sobre a participação de magistrados em eventos patrocinados por empresas públicas e privadas será "uma interferência indevida do Estado".

Tourinho Neto é membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que promove eventos reunindo magistrados com apoio de empresas. A entidade criticou a iniciativa da corregedoria do CNJ.
Ele diz que não alegará impedimento quando a proposta apresentada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, for votada pelo plenário do CNJ.
Blog - Como o sr. avalia a minuta apresentada pela ministra Eliana Calmon sobre a participação de magistrados em eventos patrocinados por empresas públicas e privadas?

Fernando Tourinho Neto - 
Não li a minuta, mas, em princípio, entendo não ser possível o CNJ interferir nas associações de classe dos juízes para dispor sobre patrocínios. Isto cheira a ditadura. Interferência indevida do Estado. Dispõem o inc. XVII do art. 5º da Constituição Federal: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar";  e o inc. XVIII - "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, SENDO VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO".  Observamos que a Corregedoria Nacional de Justiça está pleitando ser a salvadora do Poder Judiciário, o que é um perigo para toda sociedade, para o Estado Democrático de Direito, pois está desmoralizando o juiz. Veja-se que a Corregedoria está, agora mesmo, a determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário dos juízes, como tivesse agindo judicialmente. É verdade que tal competência está no Regimento do CNJ, mas é uma excrescência, uma inconstitucionalide, e a Corregedora não poderia acatá-la. Obedecendo o devido processo legal, e atentando para o sigilo, processe-se o mau juiz, aquele que, realmente, veste a toga para ser bandido, MAS NÃO SE DESPRESTIGIE, NÃO SE DESACRDITE, O JUIZ.

Blog - Como vice-presidente da Ajufe, entidade que tem promovido encontros com recursos de empresas públicas e privadas, o sr. alegará impedimento quando a proposta for a julgamento no CNJ?

Fernando Tourinho Neto - 
Não. Declarar-me-ei, no entanto, suspeito se a AJUFE intervier no feito.

Blog - Alguns magistrados federais questionam o fato de o sr. acumular a vice-presidência da Ajufe e a participação no CNJ. Como o sr. recebe essas críticas?

Fernando Tourinho Neto - 
Não vejo nenhuma incompatibilidade. Observe-se que, na composição do CNJ, fazem parte dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB. Há incompatiblidade nesse caso? Nenhuma. Se a OAB tiver interesse direto na questão, evidentemente, que eles se darão por suspeitos. O mesmo se dá com os membros do Ministério Público, indicados pelos Procurador-Geral da República.

9.12.11

Até quando vamos tolerar?

09/12/2011 - 07h32

Policiais de SP são suspeitos de exigir R$ 3 mi de traficantes

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DE SÃO PAULO
Hoje na FolhaPoliciais civis de São Paulo são investigados sob suspeita de exigir propinas milionárias de traficantes internacionais em atividade no Brasil, informa André Caramante em reportagem publicada na edição desta sexta-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Ao menos 12 policiais do Denarc (departamento de narcóticos) e do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), considerados órgãos de elite da Polícia Civil, estão na mira.
Segundo 1.771 páginas de documentos sigilosos do Gise-SP (Grupo Especial de Investigações Sensíveis em São Paulo), da Polícia Federal, esses policiais pegaram R$ 3 milhões dos traficantes, entre dólares, reais, carros e armas.
As extorsões ocorreram entre agosto de 2010 e março deste ano, diz o inquérito. Os traficantes eram pegos e mantidos reféns dentro das sedes do Denarc e do Deic sem que houvesse registro oficial de que estivessem ali. Acabavam liberados após o acerto, afirma a investigação.
O delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, disse que não tinha conhecimento da investigação, mas que "policial que toma dinheiro de traficante tem de ser preso e expulso".

8.12.11

Do blog do Fred - impressões sobre a vitória de Sartori

Advogados e juízes preveem 'novos tempos' no TJ-SP

Eis a avaliação de advogados e magistrados consultados pelo Blog sobre a eleição do desembargador Ivan Sartori para presidir o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

"Sem dúvida alguma a escolha do Desembargador Ivan Sartori, pela sua experiência, competência e boa vontade no trato das questões do Judiciário é indicativo seguro de que ele será um bom presidente. Competiu com o Desembargador José Roberto Bedran, cuja incontestável capacidade deixou marcada sua breve gestão à frente do Tribunal de Justiça. Ambos representariam uma ótima escolha do Judiciário". (Tales Castelo Branco, advogado)

"A eleição do Desembargador Ivan Sartori representa uma perspectiva de mudança democrática e de administração mais racional; ao lado do Desembargador Nalini e do Desembargador Franceschini, fará com certeza uma gestão mais aberta". (Régis Bonvicino, juiz de direito)

"Pouco posso comentar sobre a presidência. O que me chama atenção é a Escola Paulista da Magistratura, que se mostra tão importante na formação dos juízes, não possuir nomes com conhecimento mais contemporâneo e ligados a tendências mais liberais - em especial em direito e processo penal". (Antônio Pitombo, advogado)

"Ivan Sartori chega à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo jovem. Caso inédito na história do Tribunal paulista. Um jovem, porém experiente e competente, tendo, inclusive integrado, pelo voto de seus pares, o Órgão Especial do TJSP, sua instância máxima. Enfim, sangue novo e de qualidade na gestão do maior Tribunal do Mundo é auspicioso. Muita sorte ao novo presidente!" (Alberto Zacharias Toron, advogado)

"É uma eleição muito importante. Sartori desejava o cargo há tempos. Tem 54 anos de idade e isso demonstra que tem muito mais proximidade etária com os juízes de primeiro grau. Está muito mais atento aos desejos e necessidades da primeira instância. Além disso, já demonstrou que tem disposição para valorizar o Judiciário, lutar por mais verbas e também pela melhoria da prestação jurisdicional". (José Tadeu Picolo Zanoni, juiz de direito)

“Vejo a eleição do desembargador Ivan Sartori como presságio de novos tempos, em que haverá dinamismo e maior progresso para a Justiça paulista”. (Antonio Ruiz Filho, advogado)
“A história profissional do desembargador Ivan Sartori o credencia para uma presidência firme e atenta à qualidade dos serviços. Foi uma boa escolha.”(Walter Ceneviva, advogado)
“Os nomes dos novos dirigentes eleitos do TJ-SP certamente foram muito bem recebidos pela advocacia, pois são eminentes desembargadores, que honram a magistratura pelo conhecimento e trabalho que têm realizado em prol do Judiciário paulista. Contudo, vale, nesta oportunidade, uma nota de excelência para a gestão capitaneada pelo Desembargador José Roberto Bedran, que, ao lado de seus pares no corpo diretivo do TJ-SP, manteve permanente diálogo com a advocacia e abriu as portas do Tribunal para discutir temas de interesse da Classe. Mesmo nos momentos em que não havia absoluta concordância sobre os assuntos discutidos, os advogados puderam se manifestar até que se chegasse a um acordo. Esperamos que os dirigentes eleitos mantenham essa abertura e esse diálogo com a advocacia.” (Arystóbulo de Oliveira Freitas, advogado, presidente da AASP)
"Trata-se de magistrado de grande respeitabilidade na classe jurídica, razão pela qual todos esperamos que tenha uma fecunda gestão". (Ives Gandra da Silva Martins, advogado)
Obs. - Texto atualizado às 16h19

7.12.11

Novo presidente no TJ/SP

Corrigindo o título da matéria, diria "resultado feliz".


RESULTADO INESPERADO

Ivan Sartori é eleito presidente do TJ paulista

Nova direção: Franceschini, Sartori e NaliniNova direção: Franceschini, Sartori e NaliniO desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori é o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Contrariando a expectativa geral que dava como certa a vitória do atual presidente José Roberto Bedran, Ivan Sartori recebeu 164 votos enquanto Bedran teve 147. Na lista de antiguidade da corte, Sartori ocupa a 137ª posição.
No primeiro escrutínio, Sartori recebeu um voto a mais que Bedran. O que se constatou foi que todos aqueles que votaram em branco ou nulo no primeiro escrutínio, no segundo turno optaram por Sartori.
Em nove meses de administração, José Roberto Bedran empreendeu a mais ousada reforma da história do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tomou medidas corajosas no sentido de apressar os julgadores mais lentos, amputou benefícios indevidos criados em gestões passadas e colocou o tribunal em um novo patamar. Para diminuir o atraso do julgamento dos recursos, Bedran repartiu o estoque encalhado com os desembargadores que estavam com o serviço em dia. Sartori não representa os contrariados, mas foi beneficiado pelo voto de protesto que, somado ao entusiasmo da ala jovem por arrostar a regra que só admite os mais antigos no comando e dos antigos integrantes dos tribunais de alçada, venceu — o que foi uma surpresa até para ele próprio.
Eleito diretor da Escola Paulista de Magistratura, o desembargador Armando de Toledo, considera que a eleição de Sartori não significa insatisfação com a gestão de Bedran que "conduziu o TJ-SP de forma equilibrada e razoável". Para ele, os critérios que regem a eleição merecem uma reanálise. "Tem que se permitir a candidatura daquele que se sente capaz, não do mais antigo. De certa forma uma mudança como esta traria benefícios até para o mais antigo, que se eleito, saberia que é porque os colegas acreditam na sua capacidade, e não por uma simples questão de antiguidade", disse o desembargador.
Para outros, a decisão da maioria de colocar Sartori na presidência parte do raciocínio de que com data fixa para sair, daqui a seis meses quando atinge a idade limite de 70 anos de idade para permanecer no serviço público, Bedran não teria condições de agir politicamente em prol dos interesses do tribunal. "Com apenas seis meses de presidência por cumprir, ele não teria muito poder para dialogar com o executivo e com o legislativo", expressou um dos desembargadores.
Para Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Braisleiros, Sartori tem toda a condição de conduzir o tribunal paulista de forma transparente e dar continuidade ao momento crescente que o tribunal vive.
Ivan Sartori 
Segundo o Anuário da Justiça São Paulo 2012, Ivan Sartori é uma "liderança destacada da Seção de Direito Público e do Tribunal de Justiça". Foi duas vezes eleito para o Órgão Especial. Foi relator do novo Regimento Interno do TJ e coautor do anteprojeto que deu origem à lei que criou os cargos de asssistente jurídico para os gabientes dos desembargadores. Em 2007, inscreveu-se para concorrer à Presidência do Tribunal, mas foi surpreendido pela deicsão do Supremo que limitou a disputa pelos cargos de direção aos desembargadores.
Integrante da 13ª Câmara de Direito Público, nasceu em 1957 em São Paulo. Formou-se em 1979 pela Universidade Mackenzie, ingressando na magistratura em 1980. Foi juiz em Orlândia, Bariri, São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e São Paulo. Foi promovido a juiz do antigo Tribunal de Alçada Criminal em 2001 e a desembargador do TJ-SP em 2005.

A nova cara no STF - do Brasil247

O título da matéria está ligeiramente errado e eu fiz a correção que julgo necessária.


A nova cara do STF

A nova cara do STFFoto: DIVULGAÇÃO

ROSA MARIA WEBER, INDICADA POR DILMA, FOI APROVADA PELA CCJ POR 19 VOTOS A 3

07 de Dezembro de 2011 às 09:09
Fernando Porfírio_247 - A candidata a uma cadeira no Supremo, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A CCJ aprovou nesta terça-feira (6), por 19 votos a 3, a indicação da ministra para a vaga de Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal. Dois senadores não votaram.
A indicação ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado por maioria absoluta e publicada no "Diário Oficial da União" para que ela possa tomar posse.
A sabatina durou cerca de sete horas. Rosa Weber teve o currículo questionado por alguns parlamentares pelo fato de ter atuado somente na área trabalhista.
Rosa Maria é gaúcha de Porto Alegre e fez sua carreira na Justiça do Trabalho. É a terceira mulher a ocupar uma cadeira no STF e vai atuar ao lado da ministra Cármen Lúcia.
A nova ministra não constava na lista inicial de candidatas quando Ellen Gracie deixou o Supremo e teve seu nome levado para Dilma por seu ex-marido, Carlos Araújo, com o apoio do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro.
Desbancou favoritas ao posto, como a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, que contava com a preferência da maioria dos ministros do STF, e a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth, que tinha o apoio dos ex-ministros José Dirceu e Márcio Thomas Bastos.
Rosa Maria é formada em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e ingressou na magistratura em 1976, como juíza substituta. Foi promovida em agosto de 1991 ao cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, onde foi vice-corregedora em 1999, corregedora regional entre 1999 e 2001 e presidiu da corte entre 2001 e 2003. Tomou posse como ministra do TST em fevereiro de 2006, depois de indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

6.12.11

The Litigators

Domingo a noite eu acabei de ler esse livro. Ainda deve demorar mais uns bons seis meses para sair a tradução no Brasil.
O ritmo do livro é um pouco menos tenso que alguns anteriores do mesmo autor.
Começa com dois núcleos: um escritório pequeno de dois advogados mais que medíocres, que apenas sobrevivem. Um advogado de 32 anos, ganhando 300 mil por ano, mas explorado e cansado do grande escritório em que trabalha. Ele cai fora e vai parar, por acaso, no pequeno escritório e fica trabalhando lá.
O pequeno escritório se envolve numa ação contra um grande laboratório que teria um remédio no mercado causador de danos aos pacientes. O paciente tomaria o remédio para o colesterol e o remédio causaria danos ao coração.
Daqui para frente eu meio que estrago a leitura com "spoilers". Se não quiser saber algo que pode ser um adiantamento da história, pare por aqui.
Lá pelo final do livro o escritório que representa o laboratório começa a pedir medidas judiciais contra os autores dos pedidos.
Isso é algo interessante e ainda pouco visto por aqui. O sujeito pode processar, mas é preciso que tenha um fundamento razoável nas mãos. Pedir sem fundamento, apenas por pedir ou crendo que haverá um acordo redentor antes do julgamento é errado. O livro é bem hábil ao mostrar esse ponto.
É uma excelente leitura. Vale a pena.

5.12.11

Eleição no TJ é depois de amanhã

Eleição no TJ-SP: uma disputa sem antagonismos

Reportagem de Daniel Roncaglia, na edição deste sábado (3/12) na Folha, afirma que o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Roberto Bedran, "deverá ser reeleito com facilidade pelos 370 desembargdores do colégio eleitoral" (*).

Bedran foi eleito para um mandato-tampão, após a morte de Antonio Carlos Viana Santos, e deverá se aposentar em julho de 2012, quando completa 70 anos.

A eleição sem antagonismos, segundo a reportagem, será realizada na próxima quarta-feira (7/12) e é vista como um teste para a substituição de Bedran, o que explica a candidatura do desembargador Ivan Sartori, defensor de alteração nos critérios de eleição e de uma restruturação de longo prazo.
"A eleição no tribunal é singular. Os candidatos são colegas e, em regra, as pessoas não se manifestam", afirma José Renato Nalini, que disputa a vaga de corregedor-geral de Justiça.
(*) Acesso aos assinantes do jornal e do UOL, empresa do Grupo Folha, que edita a Folha

3.12.11

Reforma do CPC

Com grande atraso, coloco aqui a entrevista da Veja da semana passada, reproduzida pelo Migalhas.


Entrevista
Antonio Cláudio da Costa Machado critica proposta de reforma do Código de Processo Civil
A revista "Veja" desta semana veicula uma entrevista comAntonio Cláudio da Costa Machado, professor da Faculdade de Direito do Largo S. Francisco.
O especialista critica veementemente a proposta de reforma do CPC, defendendo que "em nome do aumento da velocidade, ela derruba pontos fundamentais para a garantia de isenção da Justiça."
Para o professor das Arcadas, "o projeto que pode ser aprovado tem um corte claramente autoritário". Acentua também que a solução para a morosidade da Justiça encontra-se em uma melhor gestão, com mais recursos e informatização.

Veja abaixo.
__________
Antonio Cláudio da Costa Machado: "Querem a ditadura do Judiciário"
O especialista em Código Civil diz que a proposta de reforma da lei, em discussão no Congresso, vai aumentar o risco de os tribunais cometerem injustiças.
Está em discussão no Congresso Nacional uma proposta de reforma do Código de Processo Civil. A ideia principal é diminuir o número de recursos de que os advogados podem lançar mão com o objetivo de acelerar a tramitação dos processos. Poucas pessoas até agora se dedicaram a analisar a fundo o que está sendo proposto para acabar com o abuso dos recursos. Antonio Cláudio da Costa Machado, de 52 anos, professor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo, autor do livro Código Civil Interpretado, é uma delas. Costa Machado tem fortes argumentos contra certos pontos da proposta de reforma, que, segundo ele, subtrai direitos basilares dos cidadãos e deposita poder demais nas mãos dos juizes de primeira instância.
A reforma do Código de Processo Civil pretende tornar mais rápida a tramitação dos processos – o que, em tese, é excelente. Por que o senhor tem combatido a proposta?
Todos concordam que a Justiça precisa ser mais ágil. Eu também. O tempo que se leva para julgar processos no Brasil é absurdo. Mas é ingenuidade imaginar que a mudança no código atual vá reduzir a lentidão do Judiciário. O grande problema da proposta que está sendo debatida no Congresso é que, em nome do aumento da velocidade, ela derruba pontos fundamentais para a garantia de isenção da Justiça. Para acelerar o ritmo do andamento do processo, a proposta concentra superpoderes nas mãos dos juízes de primeira instância.
Em que trechos da proposta esse risco aparece?
A legislação civil rege todos os processos que não envolvem crimes ou questões trabalhistas. Nesse conjunto temos uma ampla gama de fenômenos que englobam as relações de família, o direito de herança, as cobranças de dívidas, as disputas entre sócios, as questões de propriedade. Enfim, é a legislação civil que rege a vida em sociedade. O Código de Processo Civil estabelece como o juiz deve tratar as duas partes durante esses processos. Define como serão produzidas as provas, quais serão os prazos, como serão apresentados os recursos. É o manual que contém as regras do jogo e garante que as partes envolvidas vão ter a chance de obter uma decisão justa e o tratamento equânime diante do juiz. O nosso código, apesar de ter sido posto em vigor durante a ditadura militar, tem um caráter extremamente democrático, que permite que as partes se manifestem durante todo o processo. O projeto que pode ser aprovado agora acaba com essa possibilidade – por isso considero que ele tem um corte claramente autoritário.
Mas onde exatamente o senhor identifica o autoritarismo?
Para começar, a proposta sugere eliminar a possibilidade de o advogado apresentar agravos durante o período de produção de provas. Vou explicar: quando as partes querem anexar provas ao processo, digamos, um laudo pericial, devem pedir autorização ao juiz. Hoje, se o juiz de primeira instância negar esse pedido, o advogado poderá entrar, junto ao Tribunal de Justiça, com um instrumento que se chama “agravo”. Até que isso seja decidido, o processo para. O novo código acaba com a possibilidade do agravo.
Mas a ideia não é justamente impedir que advogados lancem mão de agravos apenas para emperrar o andamento dos processos?
Você tem razão, alguns fazem isso. Mas é um erro tentar se precaver contra esse tipo de comportamento desleal cerceando um direito do cidadão. Se o juiz não admite a produção de uma prova, o processo todo pode ficar viciado. Vamos ilustrar, para que fique claro: hoje, nos jogos de tênis, quando uma bola quica perto da linha e o juiz diz que foi fora, o jogador que se sentiu prejudicado pela decisão pode pedir o “desafio”, que nada mais é do que conferir na imagem digitalizada se a decisão foi acertada ou não. Isso tem de ser feito durante o jogo, não pode ficar para o fim da partida, já que um ponto, às vezes, define o resultado do jogo. É assim com o agravo na produção de provas. Se o sujeito não puder questionar essa decisão do juiz antes que ele dê a sentença, poderá perder o julgamento. Depois, não será possível corrigir o erro. Não adiantará recorrer ao tribunal, porque na segunda instância não se podem produzir provas. Ou seja, em nome da rapidez, estão roubando um direito do cidadão.
A proposta de aplicação imediata das sentenças em primeira instância também é um problema?
Sim. Hoje, enquanto um recurso está sendo julgado, a sentença não é executada. Trata-se de um princípio do nosso direito que tem como objetivo garantir que nenhuma ação seja julgada por um único homem porque os homens são falíveis. Por isso, todos têm direito a uma segunda opinião. No tribunal, três desembargadores, que são juízes mais experientes, vão reanalisar o caso. Só depois que eles confirmam a sentença ela é executada. É um procedimento que aumenta a segurança jurídica de toda a sociedade. Todos têm direito a buscar uma segunda opinião. No projeto de reforma, isso acaba. Quando o juiz de primeiro grau der sua decisão, ela será imediatamente aplicada. Numa disputa de herança, por exemplo, se o juiz decidiu a favor de um filho e, anos depois, a sentença é reformulada de forma a beneficiar outro filho, azar o dele, porque em muitos casos não será mais possível desfazer os efeitos práticos do engano.
Ou seja, o juiz de primeira instância terá uma concentração exagerada de poderes?
Exato. E não para por aí. Eles poderão, também, tomar decisões de ofício – ou seja, que não foram requeridas por nenhuma das partes. O juiz vai agir como parte ativa, e não como mediador. Isso é uma porta aberta para o ativismo judicial. Se a reforma do código for aprovada, cada juiz aplicará a lei a seu modo e ninguém poderá nem sequer recorrer das decisões a tempo de evitar um equívoco. Não vejo vantagem em ter um Judiciário mais rápido se ele é mais propenso a cometer injustiças.
Mas qual seria, então, a saída para aumentar a agilidade dos julgamentos sem pôr em risco os direitos do indivíduo?
O problema da lentidão do Judiciário não é a legislação. Ela é igual para todos, mas certos judiciários estaduais são muito mais ágeis do que outros. A razão disso está em melhor gestão, mais recursos, mais informatização.
Como o aumento de estrutura faria a Justiça andar mais rápido?
Os nossos juízes – em sua imensa maioria – são bem preparados. Eles julgam devagar porque estão sobrecarregados. Nós temos no Brasil 83 milhões de processos em tramitação. É uma quantidade enorme, extraordinária. A Justiça mais lenta é a de São Paulo, que concentra quase 25% dos casos – são 19,5 milhões de processos –, e não existe estrutura para fazer frente ao desafio. Faltam juízes, funcionários, computadores, cartuchos de impressora, quase tudo. Há juízes responsáveis por até 7000 processos. Eles têm de dar oitenta, às vezes até 100 sentenças por mês. Isso é loucura.
No serviço público, todos reclamam de falta de verba, não?
Eu não sou juiz nem tenho por que pedir mais dinheiro para o Judiciário, mas, em São Paulo, o problema é esse. O estado tem mais demandas judiciais, mais processos e, proporcionalmente, menos dinheiro – de forma que não é possível fazer frente às despesas de custeio. No ano 2000, havia em São Paulo 9 milhões de processos e 54000 funcionários na Justiça. Hoje, são 19,5 milhões de processos e 45000 funcionários. O número de processos dobrou e o de funcionários caiu 20%.
Isso explica toda a lentidão?
O Tribunal de Justiça perde oitenta funcionários por mês. Eles se aposentam e não são repostos, por economia. Em 2004, existiam 6000 oficiais de Justiça. Hoje, são 5000. Também não há verba para infraestrutura. Temos aprovada em lei a criação de 200 novas varas. Para tanto, seriam necessários 19 milhões de reais. Claro que isso desafogaria um pouco as varas existentes. Como não houve verba para contratar gente, comprar móveis e computadores, as novas varas ficaram apenas na promessa.
O Judiciário precisa aumentar de tamanho?
Sim, essa é uma diferença em relação aos outros poderes da República. No Executivo e no legislativo, você pode falar em redução, cortes e enxugamento. Mas com a Justiça é diferente. Quanto mais um país se desenvolve economicamente e quanto mais as pessoas têm acesso a informação e educação, mais elas vão demandar o Judiciário. É uma relação direta de causa e efeito. O Brasil está crescendo, e a quantidade de processos que chegam às varas também. Se não investirmos, o congestionamento só aumentará.
Só mais dinheiro resolveria a questão?
Claro que não, é preciso saber o que fazer com ele. A Justiça precisaria investir nos funcionários, capacitá-los e modernizar sua gestão. No Rio, isso já é feito. Aliás, como disse antes, a Justiça do Rio é mais rápida que a de São Paulo, mas as duas seguem o mesmo Código de Processo Civil. Fica claro que não é um problema de legislação. No Rio, julga-se uma apelação em menos de um ano. Em São Paulo, o prazo sobe para quatro, até cinco anos. Se o código é o mesmo, a razão da disparidade deve ser buscada em outras áreas. A Justiça carioca é muito mais bem administrada que a paulista. Recebe, proporcionalmente, mais recursos – e sabe o que fazer com eles. Se o problema é de gestão, é um absurdo alterar a legislação e suprimir direitos que protegem o cidadão na tentativa de aumentar a velocidade dos julgamentos.
Além dos pontos negativos, o senhor vê algum avanço no projeto de reforma do Código Civil?
Sim, há uma ideia excelente, que é estimular a conciliação. Funcionaria da seguinte forma: quando um juiz recebesse um processo, ele seria obrigado, como primeira providência, a marcar uma audiência de conciliação, para que as partes tentassem chegar a um acordo sem precisar de uma sentença. Isso funciona no mundo todo. Não faz parte da cultura brasileira, mas pode ser uma ótima novidade.
Quem seria o conciliador?
Pelo projeto, isso ficaria a cargo do próprio Poder Judiciário, o que para mim é um erro, já que iria sobrecarregar ainda mais a Justiça. Defendo a ideia de que isso seja entregue à iniciativa privada. As pessoas montariam câmaras de conciliação, que seriam empresas como outras quaisquer. Se elas conseguissem promover um acordo entre as partes, seriam remuneradas por isso e o processo terminaria aí mesmo. Seria uma saída mais eficaz para desafogar as varas que mudar as regras processuais.
Nesse caso, o risco de o conciliador favorecer uma das partes não é alto? Do que precisamos ter medo?
Na audiência de conciliação estariam presentes as duas partes, com seus advogados. E o trabalho seria tocado por profissionais selecionados e certificados pelo Conselho Nacional de Justiça. Se uma das partes não gostasse do resultado da conciliação, bastaria recusar o acordo. O juiz seria informado e tocaria o processo normalmente. Mas já seria um belo filtro de entrada, que reteria muitas demandas. Pouca gente sabe, mas temos cerca de 2500 câmaras de conciliação no Brasil. Acredito que haveria potencial para que fossem criadas até 20000. A Justiça ficaria aliviada.
Isso poderia justificar a aprovação da reforma?
Para implantar essa ideia, não é preciso um novo código. Essa alteração poderia ser incluída no código em vigor. No Brasil, temos a mania de querer reinventar a roda, mudar tudo o tempo todo. O Código de Processo Civil da Itália, por exemplo, é de 1942 – e funciona muito bem. O da Alemanha é de 1879. O da França, de 1804 – da época de Napoleão. Todos estão funcionando. Receberam diversas modificações ao longo do tempo, claro, mas estão de pé. O nosso código é muito benfeito e tem caráter democrático. Alterá-lo nos moldes que estão sendo colocados poderá apenas criar um tipo de ditadura que jamais vimos no Brasil, a ditadura do Judiciário. Não faz sentido.

30.11.11

Julgados sobre o princípio da insignificância


0003027-86.2009.8.26.0030   Apelação   
Relator(a): Luis Soares de Mello
Comarca: Apiaí
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 22/11/2011
Data de registro: 25/11/2011
Outros números: 30278620098260030
Ementa: Furto qualificado por rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do Cód.Penal). Absolvição na origem. Inaplicabilidade do art. 386, III, do Cód.Pr.Penal para a espécie concreta. Princípio dainsignificância afastado. Hipótese descriminante não prevista em lei. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Posse da 'res furtiva'. Palavras incriminatórias de testemunha presencial, vítima e de Guarda Municipal. Confissão judicial parcial, ademais. Privilégio não caracterizado. Apelo provido.

0012864-08.2009.8.26.0050   Apelação   
Relator(a): Francisco Bruno
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 24/11/2011
Data de registro: 25/11/2011
Outros números: 128640820098260050
Ementa: Tentativa de furto privilegiado. Autoria e materialidade comprovadas. Tese de atipicidade por incidência do princípio da Insignificância corretamente afastada. Presença dos requisitos para o reconhecimento da forma privilegiada. Adequação da quantidade da pena e do regime prisional. Necessidade de alteração da sanção alternativa para dez dias-multa, no piso, em atenção à quantidade da pena e à condição econômica do apelante. Recurso provido em parte.
Desta maneira, o valor econômico do bem objeto do crime   pode ser levado em consideração, mas não como único parâmetro para  fixação da pena e muito menos para exclusão da tipicidade. Afinal, o que  aqui se julga não é o valor do bem, mas a conduta do agente. Certamente  não estamos falando de um crime gravíssimo, mas também não se pode  afirmar com algum grau de certeza que a ação delituosa foi insignificante   ao ponto de não merecer tanto trabalho e custo do Estado. Afirmar  simplesmente que furtar bens de um estabelecimento comercial é indigno  de atenção estatal é permitir a conduta aos cidadãos, o que causaria insegurança na sociedade. Mais que isso, é como se o próprio Estado  dissesse ao apelante: “Isso não é crime, o senhor está autorizado a fazê-lo novamente”.

0010112-63.2009.8.26.0050   Apelação   
Relator(a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 10/05/2011
Data de registro: 26/05/2011
Outros números: 990091338427
Ementa: FURTO. Absolvição sumária pelo principio da insignificância. Não configurada. Principio que não foi recepcionado pela lei penal - violação do principio constitucional da reserva legal. Ademais, principio que não pode ser analisado pelo simples valor da coisa subtraída e sim pelas circunstancias e requisitos subjetivos de maneira global, sob pena de tornar o tipo penal vazio. RECURSO PROVIDO.  (CASO SENTENCIADO NA 15a  VARA CRIMINAL DA CAPITAL

0015544-31.2009.8.26.0481   Apelação   
Relator(a): Newton Neves
Comarca: Presidente Epitácio
Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 25/10/2011
Data de registro: 28/10/2011
Outros números: 155443120098260481
Ementa: *FURTO QUALIFICADO - Quadro probatório seguro e coeso Confissão do réu na delegacia Revelia em juízo - Depoimento da vítima e do agente policial - Materialidade e autoria comprovadas Princípio da insignificância que não retira a tipicidade da conduta Pena e regime criteriosamente fixados - Sentença mantida por seus próprios fundamentos Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Recurso improvido - (voto 13087)*

0003829-53.2009.8.26.0493   Apelação   
Relator(a): Wilson Barreira
Comarca: Regente Feijó
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 15/09/2011
Data de registro: 20/09/2011
Outros números: 38295320098260493
Ementa: Princípio da Insignificância - Furto de Bagatela - Inadmissibilidade A subtração de objetos, cujo valor pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social.

0002723-67.2009.8.26.0360   Apelação   
Relator(a): Willian Campos
Comarca: Mococa
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 22/11/2011
Data de registro: 28/11/2011
Outros números: 27236720098260360
Ementa: FURTO QUALIFICADO TENTATIVA - AUTORIA DELITIVA PROVADA. Diante da materialidade e autoria delitiva suficientemente provadas pela tentativa de subtração de coisa alheia móvel, cabível o decreto condenatório por furto qualificado tentado. FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO. Praticado o delito com invasão a residência, mediante arrombamento e escalada, por agente que subtraiu quantidade expressiva de objetos, descabe a aplicação do princípio da insignificância diante da relevante reprovabilidade da conduta.

0007864-56.2011.8.26.0050   Apelação   
Relator(a): Salles Abreu
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 22/11/2011
Data de registro: 23/11/2011
Outros números: 78645620118260050
Ementa: Apelação Furto simples - Art. 155, caput, do Código Penal - Recurso ministerial visando a condenação pelo crime de roubo Réu que praticou a subtração portando guarda-chuva na outra mão Vítima atemorizada pelo porte do objeto, o qual pensou tratar-se de chave de fenda Recurso pleiteando o reconhecimento do emprego de grave ameaça Procedência - Materialidade e autoria delitivas comprovadas no curso da instrução - Para a configuração da ameaça grave não é necessário que o agente expressamente profira palavras ameaçadoras ou que aponte ou faça uso de arma, basta que ela esteja visível e que seja capaz de causar um temor real na vítima, anulando sua capacidade de resistência Precedentes Réu que subtraiu uma bolsa portando instrumento pérfuro-contundente, tendo surtido real temor de mal grave na vítima Conduta que configura a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo. Dosimetria Pena-base fixada no mínimo legal Incidência da agravante pela reincidência do réu Pena fixada em 02 anos e 08 meses de reclusão Mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Recurso provido.? (Caso oriundo da 15a. Vara Criminal)