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3.7.15

Tem muito caso assim

15:23 \ Judiciário

A tatuagem e o STF

luiz fux
Fux decidiu que o caso deve ser julgado pelo STF
Chegou ao STF o caso de um jovem de Orlândia (SP) que foi barrado no concurso para o corpo de bombeiros por ostentar uma tatuagem.
Henrique Lopes Carvalho da Silveira, que tem um mago tatuado na perna, recorreu à primeira instância e ao TJ-SP contra a exclusão, mas a Justiça paulista decidiu que “o edital é a lei do concurso” e o manteve fora da classificação.
Lopes, então, entrou com um agravo no STF, que acaba de ser aceito pelo relator Luiz Fux. Em seu relatório, o ministro entendeu que “todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público”.
Ainda não há data para o julgamento do caso no Supremo.
Por Lauro Jardim

25.9.14

Concurso!!!

Do site do TJSP

24/09/2014 - TJSP PUBLICA EDITAL PARA ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

        O Diário da Justiça Eletrônico disponibiliza hoje (24) edital de abertura de 
concurso público para escrevente técnico judiciário na 1ª Região Administrativa
 Judiciária. As inscrições devem ser feitas até o dia 24 de outubro, pelo site da Vunesp (

19.5.14

Essa é uma questão que pode chegar no Judiciário

DA Folha de São Paulo de sábado. Lembro que existem posts recentes nas demais páginas.

Perícia barra docente obeso em concurso
Aprovados na última seleção para a rede estadual, professores foram considerados inaptos no exame de saúde
Dos 155 candidatos reprovados na perícia, 39 tinham obesidade mórbida; sindicato questiona critério
MARIANA BRUNODE RIBEIRÃO PRETOA obesidade mórbida foi responsável pela rejeição de um quarto dos professores aprovados no último concurso do governo do Estado de São Paulo, no fim de 2013, para a educação básica.
De 11.858 docentes aprovados e que passaram pela avaliação de saúde, 155 foram considerados inaptos nas perícias, sendo 39 (25%) deles recusados por obesidade.
Segundo o DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo), órgão da Secretaria de Estado da Gestão Pública que forneceu os dados à Folha, os professores barrados no concurso ainda podem pedir reconsideração da avaliação.
Outras doenças também fazem com que professores aprovados fiquem pelo caminho. Entre elas estão nódulos em cordas vocais, neoplasia maligna (câncer), diabetes grave, hipertensão grave e hipoacusia (diminuição da capacidade auditiva).
A professora de química Ana Carolina Buzzo Marcondelli, 30, de Américo Brasiliense, na região de Ribeirão Preto, foi reprovada por ser obesa e disse que está sendo vítima de preconceito.
O diretor da Apeoesp (sindicato dos professores do Estado) em Ribeirão Preto, Mauro Inácio, questiona os critérios de avaliação, já que a maior parte dos professores reprovados já trabalha para o Estado sem ter feito concurso para se tornar efetivo.
Em nota, o sindicato se posiciona contra as reprovações e entende que a obesidade não poderia ser motivo para não aprovar professores.
HISTÓRICO
O caso é recorrente no Estado. No final de 2009 o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para apurar a negativa do governo do Estado em contratar obesos que passaram em concursos.
Em 2011, o governo paulista reavaliou a situação de professores aprovados em concurso público, mas que foram considerados inaptos pela perícia médica do Estado.
Para o professor do departamento de Educação, Informação e Comunicação da USP de Ribeirão Preto José Marcelino de Rezende Pinto, o governo deveria avaliar mais questões didáticas e específicas sobre as disciplinas e não critérios como o peso.
"O fato de muitos candidatos reprovados já trabalharem no Estado, mas sem serem concursados, já mostra uma contradição", disse.
CONTINUIDADE
O DPME informou que a perícia é uma prerrogativa de quem organiza o concurso e visa garantir a "continuidade no serviço público".
Segundo o órgão, dos 39 professores reprovados na perícia por serem obesos mórbidos, somente três são da área de educação física.
A Secretaria de Estado da Educação não quis se manifestar sobre as reprovações.