Ementa: Execução Fiscal. Prescrição reconhecida em primeira instância. Exequente que, embora sem abandonar o processo, limita-se a requerer sucessivos sobrestamentos ou pleitear diligências inúteis, deixando assim de promover andamento eficaz da execução. Solução extintiva que se mantém. Recurso improvido.
1027783-74.2015.8.26.0405 Apelação / Fornecimento de Medicamentos Inteiro Teor Dados sem formatação (5 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Marcos Pimentel Tamassia |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 25/10/2016 |
Data de registro: 27/10/2016 |
Ementa: APELAÇÃO – Procedimento comum – Fornecimento de medicamento - Dever do Estado – Artigos 6º e 196 da Constituição Federal, bem como 219 da Constituição Estadual – Direito líquido e certo – Configuração – Sentença mantida - Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais nos termos previstos pelo artigo 85, caput, §3º, inciso I, e §11, do Código de Processo Civil – CPC/15 - Recurso desprovido
1007900-44.2015.8.26.0405 Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Inteiro Teor Dados sem formatação (11 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Aldemar Silva |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 9ª Câmara Extraordinária de Direito Público |
Data do julgamento: 17/10/2016 |
Data de registro: 21/10/2016 |
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – Ação Coletiva – Professores Municipais – Pretensão de indenização pelos danos decorrentes de omissão legislativa referente à revisão anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal– Inadmissibilidade - Precedentes - Ação julgada improcedente – Sentença mantida – Recurso não provido.
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