24.6.16

Suspensão de reintegração de posse

TJSP - Liminar suspende reintegração de posse na zona sul da capital

(Plenum Data: 24/06/2016)
O desembargador Carlos Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado, concedeu liminar que suspende reintegração de posse de terreno no Parque Regina, zona sul da Capital, pelo prazo de 45 dias. O objetivo é alcançar uma solução que diminua os efeitos negativos da retirada das aproximadamente 65 pessoas que vivem no local, pertencente à Eletropaulo.O pedido foi feito pela Defensoria Pública. Para o magistrado, a suspensão deve ocorrer para que sejam tomadas “as providências que se fizerem necessárias, evitando-se novos agravamentos de conflitos ou problemas indesejados, notadamente, no inverno rigoroso que tanto infelicita a população mais carente”.Foi determinada a imediata comunicação para o Gabinete de Planejamento e Gerenciamento de Riscos e Crises da Presidência do TJSP, “para tentativa, à exaustão, de diligências no sentido de viabilizar a desocupação voluntária”. Além disso, um oficial de Justiça irá certificar a exata situação atual do local para que os moradores não ampliem a ocupação durante o período de suspensão.O desembargador ressaltou que o diálogo será bem-vindo já que não há urgência para retirar as pessoas do local, uma vez que a própria empresa não consolidou a reintegração de posse mesmo tendo obtido a liminar na 1ª instância há mais de 90 dias.  Agravo de Instrumento nº 2122812-54.2016.8.26.0000

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