23.3.16

Do blog do Fred

Teoria do impeachment debatido além-mar

POR FREDERICO VASCONCELOS
Programado há meses, o “Seminário Luso-Brasileiro de Direito“, que será realizado em Lisboa de 29 a 31 deste mês, coincide com o agravamento da crise política no Brasil, como observou este Blog no último dia 18.
Em sua quarta edição, o seminário reunirá membros do Judiciário, lideranças políticas e acadêmicos dos dois países para discutir a Constituição e as crises políticas e econômicas no Brasil e em Portugal.
O seminário está sendo tratado na mídia e nas redes sociais como uma oportunidade para discutir o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Três fatores devem alimentar essa interpretação –ou, para alguns, teoria conspiratória:
1) O seminário é promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), criado pelo ministro Gilmar Mendes (o evento também é organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa).
2) Serão conferencistas, entre outros, o vice-presidente Michel Temer, os senadores tucanos José Serra e Aécio Neves e o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. (“Para a tropa do impeachment ficar completa, só faltou convidar o réu Eduardo Cunha”, comenta Bernardo Mello Franco em sua coluna de hoje, na Folha).
3) Portugal foi palco da controvertida reunião, em julho de 2015, entre o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e a presidente Dilma Rousseff, intermediada pelo então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.(Lewandowski e Cardozo estariam participando de reunião com juristas portugueses, agenda interrompida sob a alegação de que discutiriam –em outro continente– a questão dos reajustes salariais dos servidores do Poder Judiciário brasileiro).
Em depoimento à CPI da Petrobras, Cardozo afirmou que naquela ocasião não se discutiu a Operação Lava Jato.

22.3.16

A guerra continua

Essa terminologia belicosa agrada a tantos ex-guerilheiros dentro e fora do governo. Não  é saudável. O ex-presidente, que ora bate, ora assopra, precisa ver o que quer fazer. Que botar fogo? Quer guerrear? Quer paz? Desde já, lamento profundamente a postura dos que vão ler isso e já interpretar de forma rasa e superficial. Esse blog já passou por dias melhores. Agora, por obra e graça de pessoas que reputava ilustradas, sábias e de elevadíssimo conhecimento, sem falar na envergadura moral, pode estar caminhando para seu fim...

Do Painel da Folha.

CNJ nega dois pedidos liminares contra Sergio Moro e frusta planos do governo de minar poder do juiz

POR PAINEL
Sem correria A corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, negou nesta segunda dois pedidos liminares contra Sergio Moro. Um queria seu afastamento da função de juiz e, outro, a proibição das divulgações de delações e escutas feitas pela Lava jato. Trata-se de um banho de água fria no desejo do PT e do governo de tirar o quanto antes das mãos de Moro o poder de pedir a prisão de Lula. O CNJ ainda julgará, porém, os seis pedidos para apurar possíveis faltas disciplinares do magistrado.
Haja infantaria Além de Moro, integrantes do governo ainda brigam com o Ministério Público e, agora, com a Polícia Federal. São muitas batalhas simultâneas para um exército tão frágil, alertam auxiliares.
Melhor não Lula foi orientado a não pisar no Planalto para não “afrontar” o Supremo Tribunal Federal.

21.3.16

Do Painel da Folha

É bom saber que a presidente voltou a ler os jornais diários...

Me segura! A cúpula da PF está em chamas com as declarações do ministro Eugênio Aragão (Justiça). Decidiu, entretanto, agir “friamente”.
Nada favorável Até sábado, a ordem era não “morder a isca” e descartar um pedido de demissão coletiva. Mas, se houver interferência na PF, o caldo vai entornar.
Fi-fa-fo-fu O Planalto chancelou a fala de Aragão. Mais do que “cheiro de vazamento”, conforme afirmou o ministro para ameaçar demitir todo mundo, há cheiro de crise institucional no ar.
Regalo O taxista que prestava serviços para José de Filippi, tesoureiro da campanha de Dilma em 2010, confirmou à PF que foi cerca de 20 vezes à sede da UTC buscar “presentes” para o petista entre 2010 e 2014.
Encomenda “Como regra, pegava no subsolo sacolas de papelão do tipo de marca de grife, sempre fechadas com algum grampo ou etiqueta adesiva”, disse João Henrique Worn à Lava Jato.
Colaboração Em sua delação premiada, Ricardo Pessoa, da UTC, disse ter distribuído R$ 750 mil ao petista como caixa dois. A assessoria de Filippi não conseguiu contatá-lo para comentar.
Velhos hábitos Dilma voltou a ler os jornais. No primeiro mandato, devorava os diários e governava a partir deles. Já no segundo, passou a ler apenas o necessário.

Do Lauro Jardim

Governo não vai esticar a corda com Gilmar Mendes

Foi deliberado o tom respeitoso que José Eduardo Cardozo adotou na sexta-feira, ao questionar a decisão de Gilmar Mendes (à direita) suspendendo a posse de Lula na Casa Civil.
É crescente no PT e no governo a certeza de que brigar com Mendes é infrutífero.
Até porque provavelmente será Mendes o presidente do TSE no momento em que as ações eleitorais que propõem a cassação da chapa de Dilma e Temer.

15.3.16

O Ministério do Foro Especial

Do Painel da Folha

Para assumir ministério, Lula exige conversa com Dilma e garantia de que política econômica mudará

POR PAINEL
O último lance Ao saber que Lula voltaria para o Palácio do Planalto, Dilma mostrou-se “aliviada”. Já não se importa com a imagem de rainha da Inglaterra. Está disposta a “entregar tudo e mais um pouco” para que o petista socorra o governo, dizem assessores. Até porque, se tudo ruir, observa um ministro, ao menos o projeto não morre “só na mão dela”. Mas Lula impôs condições: só toma posse depois de uma conversa franca nesta terça e com garantias de que a política econômica mudará.
Leão da montanha Em um primeiro momento, o provável embarque de Lula provocará uma inflexão à esquerda. O petista só vê alguma saída para a crise se reconectar Dilma com a base social do PT, insatisfeita com a reforma da Previdência e com corte de gastos sociais.
Mexida Nelson Barbosa continuará à frente da Fazenda, ao menos por ora. Ricardo Berzoini, que deve perder a Secretaria de Governo para Lula, pode ficar como secretário-executivo da pasta.
Festa de Babette Fartos com o estilo Dilma de governar e ávidos por um “choque” capaz acordar a Esplanada, assessores e ministros celebravam o “novo governo”.

10.3.16

O xadrez do poder 2

Do Painel da Folha

Deixo em tuas mãos Integrantes do governo avaliam que Dilma Rousseff praticamente exauriu suas condições de reagir à crise e apontam a entrega do comando do país a Lula como única chance de sobrevivência. O cenário é de exaustão e pessimismo. Aos olhos de ministros petistas, Lula precisa, ao mesmo tempo, salvar o governo e se proteger. E, ainda assim, avaliam, não será fácil. “Perdendo ou ganhando, estamos nos aproximando dos capítulos finais”, resumiu um palaciano.
Às claras Já não há oposição no Planalto à posse de Lula. Petistas o querem como chefe da Casa Civil ou como articulador político. Ninguém mais parece preocupado em suavizar a ideia de intervenção colocando-o em uma pasta de peso menor.
Peso nos ombros Ao chegar à conversa com senadores nesta quarta, Lula disse ter achado Dilma “abatida”. O ex-presidente tem dito não à oferta, mas ninguém parece se convencer. A denúncia reforçou a cobrança para que aceite um ministério.
Frigideira Petistas graúdos começaram a pedir a cabeça de Nelson Barbosa (Fazenda) nos bastidores. Afirmam que, com Lula no comando, Henrique Meirelles poderia finalmente assumir a equipe econômica. “Seria o reinício”, diz um ministro.

O xadrez do poder

Do Lauro Jardim

As razões de Lula para só responder ao convite de Dilma na semana que vem

POR LAURO JARDIM

Em parte da cúpula do PT, há um consenso sobre o motivo de Lula ter pedido até a semana que vem para bater o martelo sobre se aceita ou não ser ministro de Dilma Rousseff: as ruas de domingo.
Por esses petistas, são duas as razões para Lula empurrar a decisão para a semana que vem:
Se Lula dissesse, por exemplo, que topa entrar no governo, teme incendiar a manifestação do dia 13, levando mais pessoas ainda às ruas.
E se os protestos não forem essa Brastemp toda, ele entra com mais autoridade no governo.
De qualquer forma, convém ressaltar que nada está decidido.

5.3.16

Cada coisa que aparece

05/03/2016 - PREFEITA QUE CRIOU CARGO PARA FAVORECER FILHO É CONDENADA

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        A prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, foi condenada por improbidade
 administrativa ao criar cargo vitalício para seu filho. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público
 do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com ação civil pública promovida pelo
 Ministério Público, a prefeita violou regras de concursos públicos e a vedação ao nepotismo
 na criação do cargo de coordenador de Justiça.
        Os dois foram condenados a pagar multa civil de dez vezes a remuneração
 percebida pela prefeita; proibidos de contratar com o Poder Público ou receber
 benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
 que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
 de três anos; e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.
        De acordo com o voto do desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do recurso, 
o emprego público de coordenador de Justiça foi criado para exercer atribuições típicas
 de advogado, mas não exigiu entre seus pré-requisitos inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil. Além disso, garantiu ao seu ocupante a inamovibilidade
 e a vitaliciedade, que são prerrogativas concedidas pela Constituição Federal
 apenas às carreiras da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
        “Todas essas irregularidades cometidas pela prefeita, que editou tais atos, 
tinham um objetivo certo: garantir o emprego público ao seu filho”, escreveu o magistrado. 
“Ele que não era advogado, pois não foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do 
Brasil, seria, por vias transversas, apadrinhado com um emprego público, além de tudo, 
vitalício e inamovível”. O filho também foi condenado por improbidade, pois “está claro 
que ele e sua mãe agiram em concurso e com união de desígnios, com a nítida intenção
 de favorecê-lo”, afirmou o relator.
        Completaram a turma julgadora os desembargadores Evaristo dos Santos e Maria
 Olívia Alves. A votação foi unânime.

        Apelação nº 3002586-21.2013.8.26.0125

2.3.16

Isso merece uma discussão mais aprofundada

TJMS - Estado deve fornecer remédio que garanta a sobrevida, ainda que sem chance de cura

(Plenum Data: 02/03/2016)
Os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por S.B.S. em face da sentença que julgou improcedente o pedido do apelante para fornecer o medicamento Abiraterona para tratamento de câncer de próstata por prazo indeterminado.
Segundo os autos, no tratamento do apelante faz-se necessário, com urgência, o uso contínuo do medicamento Abiraterona, sendo que o não uso deste medicamento poderá ocasionar grave piora em seu estado de saúde. Não dispondo de condições financeiras para adquirir o remédio, assim como sua família que também não tem condições de arcar com o valor, o apelante procurou o serviço público de saúde da Comarca de Itaporã, onde foi informado da impossibilidade de fornecimento do medicamento.
O apelante pede seja deferida a tutela antecipada, com o fim de determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul que forneça mensalmente ao apelante o fármaco Abiraterona, conforme prescrição médica, enquanto durar seu tratamento. E no mérito a procedência do pedido, confirmando a tutela antecipada concedida, sob pena de bloqueio de verbas de suas contas bancárias.
Segundo o Município, tal medicamento não está elencado na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), e também não faz parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), e, por isso, não pode ser fornecido.
O relator, juiz Albino Coimbra Neto, cujo voto foi acompanhado pelos juízes Olivar Augusto Roberti Coneglian e Vitor Luis de Oliveira Guibo, entende que as demandas envolvendo Estado e os cidadãos, para o fornecimento de medicamentos e realização de tratamentos, confrontam-se em dois princípios: o da dignidade do ser humano e o da reserva do possível. Uma vez instalada a oposição entre princípios, a solução passa pela aplicação da técnica da cedência recíproca, cabendo ao julgador a verificação do valor preponderante, no caso concreto.
Explica que o questionário médico sustentou a necessidade da medicação, para aumento da sobrevida do paciente, uma vez que se trata de câncer em estágio bastante avançado. Por outro lado, o parecer da CATES (Câmara Técnica em Saúde) atestou que não há evidências científicas do medicamento em comparação ao uso de placebos. No entanto, o magistrado entende que “ainda que seja um medicamento paliativo, apenas para garantia da sobrevida por alguns meses ou até um ano, deve ser concedido, em homenagem ao princípio da dignidade do ser humano. Pois no estágio atual de evolução do câncer no corpo do paciente, impossível a reversão do quadro, mas apenas a possibilidade de prolongamento da vida com dignidade, de modo que sem a medicação, a morte do apelado é certa”.
Concluindo que o atendimento em saúde de maneira digna também compreende os tratamentos paliativos, aqueles que não visam a cura, por ser impossível, mas sim outros cuidados como analgesia (alívio da dor), sobrevida e melhora da qualidade de vida. “Isso posto conheço do recurso e lhe dou provimento, para julgar procedente o pedido da inicial, ficando condicionado o fornecimento do medicamento a apresentação de receituário médico trimestral, conforme regulamento da Corregedoria de Justiça deste tribunal”.
Processo nº 0800494-80.2015.8.12.0037


1.3.16

Basta a simples violação, desnecessária a prova de dano

STJ determina cálculo de danos morais e materiais por venda de leite estragado no RS
A possiblidade de danos à saúde e a proteção do direito do consumidor motivaram os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a determinar a apuração dos danos morais e materiais gerados pela comercialização de leite em condições impróprias para consumo em supermercado do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada de forma unânime.
A ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul foi impetrada com base em denúncia de consumidora que, no ano de 2006, comprou algumas caixas de leite da marca Parmalat em supermercado de Esteio (RS). Quando chegou à sua casa, a consumidora verificou que, embora dentro do prazo de validade, os produtos estavam estragados.
Com base em perícia técnica que constatou que o leite tinha aspecto alterado (talhado) e que, portanto, estava impróprio para consumo, a promotoria pedia a retirada do mercado do lote de leites questionado, a publicação da condenação em jornal de grande circulação e a indenização genérica aos consumidores lesados.
Risco à saúde
A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido do MP/RS, sob o argumento de que não houve prova dos eventuais prejuízos causados a outros consumidores que compraram o produto. Toda a análise de qualidade foi realizada com base nos leites devolvidos ao mercado pela consumidora.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença, após entendimento de que não importa se as reclamações sobre o laticínio estragado partem de um ou de vários consumidores, pois permanece presente o risco coletivo à saúde. O TJRS determinou a retirada de circulação dos produtos que ainda estivessem disponíveis ao consumidor. Todavia, descartou a indenização genérica, por entender que não houve comprovação dos danos patrimoniais e morais causados pelo evento.
No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público gaúcho afirmou que o TJRS negou o pedido do órgão ministerial de indenização, mesmo tendo reconhecido no acórdão os danos aos interesses individuais homogêneos e difusos causados pelo fato. A contradição, alegou o órgão ministerial, não foi sanada pelo tribunal na análise dos embargos de declaração.
Direito básico
Ao aceitar o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o ministro Villas Bôas Cueva determinou ao tribunal de origem que efetue a liquidação da condenação (apuração do valor a ser pago a título de danos morais e materiais), nos termos requeridos pelo MP/RS.
Em sua justificativa, o ministro afirmou que o caso apresenta concreta violação de um direito básico do consumidor. O ministro também entendeu que é impossível afastar a condenação quanto aos danos, tendo em vista a comprovação nos autos.
“Vislumbra-se a violação do direito básico do consumidor à incolumidade de sua saúde, já que a disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não apenas frustra a justa expectativa do consumidor na fruição do bem, como também afeta a segurança que rege as relações consumeristas. No caso, laudos demonstraram a potencialidade de lesão à saúde pelo consumo do produto comercializado: leite talhado”, concluiu o ministro relator.
FS/RL