Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão que, em ação anulatória de débito fiscal, indeferiu antecipação de tutela para suspender a exigibilidade de crédito tributário. Ausência de verossimilhança quanto à alegação de irregularidade na autuação fiscal. Inexistência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 151, e seus incisos, do CTN. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
0060768-21.2012.8.26.0405 Apelação / Sistema Nacional de Trânsito |
Relator(a): Vera Angrisani |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 11/11/2014 |
Data de registro: 18/11/2014 |
Ementa: AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. Venda de veículo a terceiro. Pretensão ao bloqueio administrativo do veículo e que a ré se abstenha de fazer lançamento de multas, pontuação e débitos gerados pelo uso do bem. Admissibilidade. Bloqueio do veículo que era medida que se impunha. Hipótese em que não se mostra razoável que permaneça o autor eternamente proprietário do bem. Sentença mantida. Recurso não provido
3006116-66.2013.8.26.0405 Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios |
Relator(a): Aroldo Viotti |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 11/11/2014 |
Data de registro: 17/11/2014 |
Ementa: Servidor público municipal de Osasco. Auxiliar de Topografia. Alegação de que as funções e atividades do cargo que ocupa são idênticas às do cargo de Auxiliar de Agrimensura, posteriormente criado. Vencimentos do cargo novo superiores ao do cargo ocupado pelo autor. Pretensão à incorporação da diferença salarial havida entre os cargos, com fundamento no art. 28 da LCM nº 06/91. Inviabilidade. Ausência dos requisitos para que o autor se amolde aos dispositivos da legislação local que contemplam incorporação de diferenças. Hipótese que se assemelha à de equiparação salarial, também inviável a teor da Súmula nº 339 do STF. Apelo improvido.
4016624-54.2013.8.26.0405 Apelação / Indenização por Dano Moral |
Relator(a): Moreira de Carvalho |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 12/11/2014 |
Data de registro: 13/11/2014 |
Ementa: "AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Pleito de declaração de óbito e laudo da autopsia Documentos exibidos liminarmente Sentença de improcedência Razões de apelação com pedido diverso Impossibilidade Decisão mantida Recurso desprovido."
0055922-92.2011.8.26.0405 Apelação / Atos Administrativos |
Relator(a): Nogueira Diefenthaler |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 10/11/2014 |
Data de registro: 12/11/2014 |
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL ÔNUS DA PROVA IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação ordinária na qual Vitor Aguinaldo de Jesus Lira postula a condenação da Fazenda do Estado ao pagamento de danos materiais e morais, em virtude de lesões que alega ter sofrido ao cair por conta de chute dado por professor na cadeira em que se apoiava para ligar o ventilador da sala de aula. 2. Autor que não conseguiu comprovar o nexo causal entre os danos que sofreu e a conduta do professor Fragilidade dos elementos probantes Aplicação do art. 333, inciso I do Código de Processo Civil Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido
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