27.11.14

Precedente importante

Da Folha

Justiça manda a Apple trocar vidro de iPad

Consumidor queria pagar por conserto, mas empresa disse não prestar serviço no país
JOÃO VITOR OLIVEIRADE SÃO PAULO
Ao danificar o vidro da tela do seu iPad 2 em 2013, o advogado Thiago Santos Fraga Rodrigues, 32, entrou em contato com lojas da Apple em São Paulo para solicitar a troca da peça --dispondo-se a arcar com os custos. Ao ter o pedido negado pela empresa, que disse não prestar o serviço no país, foi à Justiça.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o conserto da peça ou a substituição do aparelho e condenou a Apple a pagar R$ 2.500 por danos morais ao consumidor, em decisão tomada em outubro.
"Eu encontrei na cidade lojas não autorizadas que ofereciam a substituição do vidro por peças originais importadas", disse o advogado em entrevista àFolha. "Como podem, então, as próprias lojas oficiais da Apple não realizar esse serviço?"
A resolução foi baseada no artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que "fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto" --segundo o advogado, não constava no TJ-SP registro de outras resoluções baseadas nessa jurisprudência até então.
O PROCESSO
De início, a Apple ofereceu como alternativa que o consumidor entregasse o seu iPad quebrado, comprado em dezembro de 2012 por R$ 1.499, e pagasse mais R$ 825 por um novo aparelho.
Isso porque, de acordo com documento do processo obtido pela Folha, o dano havia sido causado por "mau uso" do proprietário, o que tirava o direito à garantia de troca gratuita do dispositivo --argumentação acatada pela Justiça em 1ª Instância durante o julgamento.
O consumidor recorreu dizendo que reconhecia a responsabilidade pelo dano e não solicitava a troca do produto pela garantia, mas a reposição cobrada do vidro danificado, conforme garantido pelo CDC.
Com base nisso, a Justiça deu razão ao consumidor. Segundo o texto da decisão final, "nada justifica a negativa da empresa recorrida.".
OUTRO LADO
Em nota, a Apple Brasil informa que "não comenta casos particulares" e que "disponibiliza as informações sobre seus produtos e seus serviços na página de suporte ao usuário de seu site.

25.11.14

Alguns julgados recentes

Casos desta Vara

2060107-88.2014.8.26.0000   Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias   
Relator(a): Isabel Cogan
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 18/11/2014
Data de registro: 18/11/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão que, em ação anulatória de débito fiscal, indeferiu antecipação de tutela para suspender a exigibilidade de crédito tributário. Ausência de verossimilhança quanto à alegação de irregularidade na autuação fiscal. Inexistência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 151, e seus incisos, do CTN. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

0060768-21.2012.8.26.0405   Apelação / Sistema Nacional de Trânsito   
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 11/11/2014
Data de registro: 18/11/2014
Ementa: AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. Venda de veículo a terceiro. Pretensão ao bloqueio administrativo do veículo e que a ré se abstenha de fazer lançamento de multas, pontuação e débitos gerados pelo uso do bem. Admissibilidade. Bloqueio do veículo que era medida que se impunha. Hipótese em que não se mostra razoável que permaneça o autor eternamente proprietário do bem. Sentença mantida. Recurso não provido

3006116-66.2013.8.26.0405   Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios   
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 11/11/2014
Data de registro: 17/11/2014
Ementa: Servidor público municipal de Osasco. Auxiliar de Topografia. Alegação de que as funções e atividades do cargo que ocupa são idênticas às do cargo de Auxiliar de Agrimensura, posteriormente criado. Vencimentos do cargo novo superiores ao do cargo ocupado pelo autor. Pretensão à incorporação da diferença salarial havida entre os cargos, com fundamento no art. 28 da LCM nº 06/91. Inviabilidade. Ausência dos requisitos para que o autor se amolde aos dispositivos da legislação local que contemplam incorporação de diferenças. Hipótese que se assemelha à de equiparação salarial, também inviável a teor da Súmula nº 339 do STF. Apelo improvido.

4016624-54.2013.8.26.0405   Apelação / Indenização por Dano Moral   
Relator(a): Moreira de Carvalho
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 12/11/2014
Data de registro: 13/11/2014
Ementa: "AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Pleito de declaração de óbito e laudo da autopsia Documentos exibidos liminarmente Sentença de improcedência Razões de apelação com pedido diverso Impossibilidade Decisão mantida Recurso desprovido."

0055922-92.2011.8.26.0405   Apelação / Atos Administrativos   
Relator(a): Nogueira Diefenthaler
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/11/2014
Data de registro: 12/11/2014
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL ÔNUS DA PROVA IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação ordinária na qual Vitor Aguinaldo de Jesus Lira postula a condenação da Fazenda do Estado ao pagamento de danos materiais e morais, em virtude de lesões que alega ter sofrido ao cair por conta de chute dado por professor na cadeira em que se apoiava para ligar o ventilador da sala de aula. 2. Autor que não conseguiu comprovar o nexo causal entre os danos que sofreu e a conduta do professor Fragilidade dos elementos probantes Aplicação do art. 333, inciso I do Código de Processo Civil Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido


24.11.14

Quem mais carteira

Do blog do Fred...


Você sabe com quem está falando?

POR FREDERICO VASCONCELOS
22/11/14  18:04
Ouvir o texto
A jornalista Thaís Botelho, da revista “Veja“, perguntou a Luciana Tamburini –funcionária do Detran condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um juiz– que tipo de motorista é o que mais tenta dar carteirada.
Eis a resposta:
“Os advogados. Já chegam mostrando a carteirinha da OAB.”

18.11.14

Secura

Do Lauro Jardim, que escreve na Veja, mas usa  DADOS OFICIAIS

8:21 \ Brasil

Secura extrema

reservatorio
Cada vez menos água
De acordo com dados do próprio governo, até domingo os níveis de armazenamento dosreservatórios do Sudeste/Centro-Oeste, responsáveis por 70% de toda a energia consumida no Brasil, estão com somente 16,6%.
Para que os leitores tenham uma ideia precisa da gravidade da situação, no início do mês, esse percentual era de 19% e há uma semana, era de 17,3%. Ou seja, em somente quinze dias, os níveis baixaram 2,43%.
Ressalte-se que, pelo calendário, o Brasil já está no período chuvoso. No entanto, esse índice está 6,5% abaixo daquele observado em pleno racionamento em 30 de novembro de 2001, mesmo estando todas as termelétricas acionadas e sendo responsáveis por 27% de toda energia consumida no país.

17.11.14

Casos do Rio

do Jornal Extra, braço d´o Globo...

Justiça anula sentença de juiz da polêmica da Lei Seca: decisão despejava 10 mil famílias em Búzios

A 1ª Vara da Comarca de Búzios anulou, na última sexta-feira, uma decisão do juiz João Carlos de Souza Correa, que, quando era titular da mesma Vara, autorizou o despejo de cerca de 10 mil famílias. A nova sentença foi publicada na semana em que o Tribunal de Justiça confirmou a condenação da agente de trânsito Luciana Tamburini a indenizar João Carlos por ter dito a ele, durante blitz em 2011, que “juiz não é Deus”.
A nova polêmica envolve a disputa por terreno de Tucuns, uma área de cinco milhões de metros quadrados. O advogado Arakem Rosa reivindicava a posse da terra contra as famílias, que tinham o registro por usucapião (direito adquirido por tempo de uso). Em 2008, no entanto, o juiz João Carlos deu ganho para o advogado.
Mas a decisão do atual juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, Marcelo Alberto Chaves Villas, anula essa medida e a classifica como “constrangedora”. A sentença também ressalta que o próprio João Carlos havia, em decisões anteriores, apontado a necessidade de realizar levantamentos topográficos na região para identificar os donos. O texto diz que o parcelamento do solo foi feito “sem o devido processo legal pelo juiz João Carlos”.
A Justiça também indica uma “eventual instauração de Inquérito Civil Público para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa” contra autoridades de Búzios. O Ministério Público, responsável pela denúncia, foi procurado, mas não respondeu sobre a relação dos políticos citados na sentença.
— Nesse dia, teve gente correndo para o mato, tendo infarto... A gente era ameaçado de ter água e luz cortadas e de não poder mais religar — conta o morador que não quis se identificar.
O advogado Arakem Rosas e os políticos da região não foram encontrados para comentar as denúncias. O juiz João Carlos de Souza Correa não quis falar com a reportagem. A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça tem dois processos abertos contra ele. Um pela conduta em Búzios e outra sobre o caso da Lei Seca.
Polêmica em blitz
O juiz João Carlos foi parado pela agente do Detran Luciana Tamburini em 2011. Em meio a uma discussão, ela disse que “juiz não é Deus”. A Justiça considerou — em primeira e segunda instância — que ela usou a frase para “debochar” de João Carlos e a condenou a pagar R$ 5 mil ao magistrado. A agente afirma que o juiz tentou dar uma carteirada. Ele estava sem habilitação e dirigia um carro sem placas.
Em reação à polêmica, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, afirmou que “juiz não pode ter regalia em blitz”. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, afirmou que “juiz é um homem comum”.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ) entrou com pedido nas corregedorias do TJ e do Conselho Nacional de Justiça pedindo investigação da conduta e afastamento imediato de João Carlos.

13.11.14

Decisão do TJ/RJ

DA Folha de São Paulo

TJ do Rio mantém condenação de fiscal de trânsito que barrou juiz

Para Justiça, agente abusou de poder ao dizer que 'juiz não é Deus'
ADRIANO BARCELOSDO RIO
O Tribunal de Justiça do Rio manteve nesta quarta (12) a condenação da agente de trânsito Luciana Silva Tamburini por danos morais por ter dito a um magistrado, durante uma fiscalização em 2011, que "juiz não é Deus".
Ela havia sido condenada a pagar R$ 5.000 ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado em blitz da Operação Lei Seca no Leblon (zona sul).
Os três desembargadores da 14ª Câmara Cível do TJ que votaram mantiveram, por unanimidade, a avaliação da primeira instância de que houve "abuso de poder" por parte da agente. Houve entendimento de que ela ofendeu "a função que ele [juiz] representa para a sociedade".
"Ainda estou chocada", disse Luciana, depois da nova decisão da Justiça. "Não estou acreditando. Como cidadã, digo que fiquei enojada. Acabaram de rasgar a Constituição", completou.
Ela considerou ter havido rapidez na análise do recurso no TJ, o que impossibilitou discussão sobre o tema. Alegou ainda que a sessão começou antes do horário e que sua advogada só conseguiu participar do final do julgamento.
A defesa de Luciana vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade de recurso.

'ATÉ O FIM'
A fiscal, que está licenciada das atividades no Detran do Rio, espera ser nomeada para uma vaga de escrivã da Polícia Federal no Amapá. Aguarda também outra decisão judicial sobre um concurso para agente federal.
"Não me arrependo [da abordagem ao juiz] e, se tiver de pagar um preço para ir adiante, vou continuar lutando até o fim", afirmou.
Durante a abordagem ao magistrado em 2011, Luciana verificou que ele estava sem carteira de habilitação e que seu veículo estava sem placas nem documentos. O automóvel acabou rebocado.
Quando ele se identificou como juiz, Luciana interpretou a iniciativa como tentativa de "carteirada". Em resposta, a agente disse que ele era "juiz, mas não Deus".
O magistrado deu voz de prisão a ela --que se negou a ir à delegacia em veículo da Polícia Militar.
Uma "vaquinha" pela internet foi organizada para ajudá-la a pagar a indenização. As doações alcançaram R$ 27 mil. Luciana diz que doará a parte que sobrar do pagamento da indenização.

10.11.14

A vaga de Joaquim Barbosa

DA Folha de hoje


PMDB ameaça barrar ida de ministro de Dilma para STF

Partido veta indicação de José Eduardo Cardozo para vaga de Joaquim Barbosa
Ações da PF contra peemedebistas durante a campanha eleitoral criaram animosidade na cúpula da sigla
SEVERINO MOTTAANDRÉIA SADIDE BRASÍLIACotado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, virou alvo de líderes do PMDB no Congresso, que trabalham para barrar sua indicação para a vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa.
Os senadores José Sarney (AP), Eunício Oliveira (CE), Lobão Filho (MA) e seu pai, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, ficaram incomodados com ações da Polícia Federal que atingiram líderes do partido durante a campanha eleitoral deste ano.
Eles se queixam da atuação de Cardozo, a quem a PF é subordinada, e sinalizaram ao Palácio do Planalto que seu nome será rejeitado no Senado se a presidente Dilma Rousseff indicá-lo para o STF. Principal aliado do governo no Congresso, o PMDB tem a maior bancada da Casa.
A irritação dos líderes peemedebistas teve início em setembro, quando reclamaram do tratamento dado pela campanha de Dilma ao partido nos Estados. Eunício concorreu ao governo do Ceará e Lobão Filho, ao do Maranhão. Os dois foram derrotados.
Os peemedebistas também culparam o Planalto pelo vazamentos de detalhes das investigações da Operação Lava Jato que colocaram integrantes da cúpula do partido entre os suspeitos de receber propina de empresas que fizeram negócios com a Petrobras.
O ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, que fez acordo com a Justiça para ajudar nas investigações, apontou o ministro Lobão, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), entre possíveis beneficiados pelo esquema.
Durante a campanha, a PF revistou a mulher de Eunício Oliveira num aeroporto de Fortaleza, antes de ela embarcar num jato executivo rumo a um evento de campanha. Lobão Filho foi abordado pela PF no aeroporto de Imperatriz (MA), também quando se preparava para embarcar numa viagem de campanha com assessores.
Os policiais revistaram o avião, carros e bagagens da comitiva de Lobão Filho. O vice-presidente da República e presidente da sigla, Michel Temer, e Renan Calheiros criticaram a atuação da PF.
O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, subordinado de Cardozo, chegou a gravar um depoimento para a campanha de Flávio Dino (PCdoB), que derrotou Lobão Filho nas eleições. Como o PT apoiava Lobão Filho, o secretário vetou o uso das imagens.
O Senado nunca rejeitou uma indicação presidencial para o STF. Os líderes do PMDB ameaçam vetar Cardozo se ele for escolhido por Dilma, mas não estão trabalhando por nenhum outro nome.
DESAVENÇAS
Além da animosidade com o PMDB, o ministro da Justiça também tem desavenças com outro cotado para a vaga no STF, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Durante a operação Porto Seguro da PF, Adams foi surpreendido quando um de seus principais colaboradores na AGU, José Weber Holanda, foi apontado como participante de um esquema de venda de pareceres técnicos.
A situação criou desgaste político para Adams, uma vez que um procedimento investigativo também foi aberto contra ele. O mesmo foi arquivado em agosto de 2013, quando o Ministério Público afirmou que Adams não fez parte do esquema e nada havia contra ele a ser apurado.
A vaga que Dilma tem para preencher no STF foi aberta com a aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa, em julho. Ela não tem prazo para escolher, mas deve fazê-lo até o fim deste ano.
Além de Cardozo e Adams, são cotados para a vaga o professor da USP Heleno Torres, o professor da Universidade Federal do Paraná Luiz Fachin, o ministro do STJ Benedito Gonçalves, o subprocurador da República Eugênio Aragão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Côelho.

    6.11.14

    Uau!!! Isso é histórico!!

    Do blog do Fred

    STF estanca cascata de Luiz Estevão

    POR FREDERICO VASCONCELOS
    06/11/14  08:17
    Ouvir o texto
    Estevão no fórum
    Demorou, mas finalmente o Supremo Tribunal Federal deteve, nesta quarta-feira (5), a cascata de recursos interpostos pelo ex-senador Luiz Estevão com o propósito de anular uma condenação imposta em 2006 pelo Tribunal Regional Federal, em São Paulo.
    Até então, segundo os cálculos do Ministério Público Federal, os recursos de Estevão haviam sido analisados e rejeitados por seis órgãos colegiados. Quatro desembargadores, nove ministros do STF e ainda 24 ministros do STJ já haviam decidido contra a pretensão do empresário.
    Ontem, o Plenário acompanhou, por unanimidade, a decisão de Toffoli que negou seguimento a recurso extraordinário protocolado às vésperas da prescrição de processo em que o empresário foi condenado por falsificação de documento público.
    No dia 21 de outubro, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido na Primeira Turma, pois entendia que Estevão deveria aguardar em liberdade a decisão final do Plenário.
    A seguir, o relato dos votos na sessão de ontem, segundo informa a assessoria de imprensa do STF.
    “É nítida a intenção do recorrente [Estevão] de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta.” [ministro Dias Toffoli, relator]
    “O princípio da presunção da inocência diz que enquanto não houver trânsito em julgado de todas as decisões, o acusado é inocente e não pode cumprir a pena. Mas esse pensamento pode comprometer outros princípios, como o dever do estado de prestar jurisdição em tempo útil e adequado, ou o princípio da duração razoável do processo e mesmo do devido processo legal, que não comporta recursos abusivos.” [ministro Teori Zavascki]
    “Quando vislumbro abuso, entendo viável que monocraticamente se declare o trânsito em julgado da decisão e a baixa dos autos à origem.” [ministraRosa Weber]
    “Seria importante ficar assentada a tese anunciada pelo ministro Dias Toffoli, no sentido de que, à luz de recurso manifestamente procrastinatório, o relator pode decretar o trânsito em julgado da condenação.” [ministroLuiz Fux]
    “Não há nada que destoe das regras processuais ou princípios constitucionais na decisão do ministro Toffoli. Se existe colisão aparente de princípios, essa colisão seria apenas aparente, uma vez que o condenado teve direito a um processo, garantidos todos os seus direitos constitucionais.” [ministra Cármen Lúcia]
    “A presunção da inocência não pode legitimar recursos sabidamente procrastinatórios. É preciso evitar a possibilidade de manipulação da justiça.” [ministro Gilmar Mendes]
    “O abuso se revela contrário ao dever de probidade que se impõe às partes.” [ministro Celso de Mello]
    “O relator nada mais fez do que caminhar na senda aberta pela jurisprudência da Corte. Além de correta, a decisão atendeu ao que determina o artigo 93 (inciso IX) da Constituição Federal, uma vez que foi devidamente fundamentada, não tendo sido arbitrária ou discricionária.” [ministro Ricardo Lewandowski]
    A vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko, que participou da sessão, opinou: “Quando a defesa exercita toda sua argumentação de uma forma que mostra que está estendendo a duração razoável do processo, perde o fundamento.”
    No final de outubro, o advogado Marcelo Bessa, que defende o ex-senador, afirmou: “O que o STF decidirá extrapola o caso Luiz Estevão. Vai definir se recursos legalmente admissíveis podem ser abortados sob a alegação de que têm cunho protelatório”.
    O Supremo entendeu que recursos protelatórios devem ser abortados.

    5.11.14

    O apagão vem aí

    Da folha de hoje

    Verão pode trazer 'corte seletivo' de luz

    Para garantir que usinas estejam preparadas para pico de demanda, energia seria cortada durante madrugadas
    ONS fez alerta ao setor em reunião na última 5ª; para evitar medida, nível de reservatórios tem que chegar a 30%
    MACHADO DA COSTADE SÃO PAULOO Operador Nacional do Sistema (ONS) avisou na quinta-feira (30) a distribuidores e geradores que há risco de serem necessários cortes seletivos de energia para garantir o fornecimento durante os horários de pico, entre janeiro e fevereiro, quando há forte aumento no consumo de eletricidade.
    Para manter os reservatórios em nível seguro e evitar apagões nos horários de pico, as usinas deixariam de fornecer energia de madrugada. Os cortes afetariam grandes centros urbanos do Sudeste, como Rio, São Paulo, Campinas, Belo Horizonte e Vitória.
    A medida pode ser necessária se as chuvas não forem suficientes para elevar os reservatórios ao nível de 30% em janeiro. Atualmente eles estão em 18,27%. No ano passado, neste período, estavam com 41,62% da capacidade.
    Durante reunião do Programa Mensal de Operação (PMO), Francisco José Arteiro de Oliveira, diretor de Planejamento e Programação da Operação do ONS, afirmou que o órgão precisaria operar as usinas hidrelétricas de forma a prepará-las para os horários com maior demanda.
    Para evitar quedas inesperadas do sistema, o ONS cortaria seletivamente parte do fornecimento na madrugada. Isso permite o aumento do volume de água nas represas.
    EM 2001
    A operação seria semelhante à planejada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso em 2001, quando os reservatórios encontravam-se em nível superior ao atual.
    Em novembro daque- le ano, o nível médio dos reservatórios do Sudeste estava em 23,04%.
    Em 2001, esse plano foi evitado por fortes precipitações entre novembro e dezembro, mas o governo não escapou de decretar o racionamento no ano seguinte.
    Isso porque, diferentemente do que ocorre hoje, as térmicas não complementavam a base do sistema elétrico.
    Procurado, o ONS não se pronunciou, mas sua assessoria confirmou que o alerta foi dado na reunião.
    O órgão espera um crescimento da demanda de energia da ordem de 5% em fevereiro, mês no qual são registradas as maiores demandas.
    Em 6 de fevereiro 2014, foi registrada a máxima histórica de consumo: no Sudeste, a demanda atingiu pico de 51.261 MW. Como comparação, no domingo (2), último dado disponível, o consumo atingiu 38.542 MW.
    Folha apurou que o órgão vem avisando o setor durante as reuniões há três meses e que sua preocupação aumentou recentemente.
    O ONS, porém, espera que ocorra um período chuvoso com volume normal de precipitações a partir da segunda quinzena deste mês, o que seria suficiente para atingir um nível seguro de operação dos reservatórios.
    A perspectiva é embasada por institutos meteorológicos contratados pelo operador, segundo o órgão.
    Caso em abril de 2015 as reservas hídricas do Sudeste alcancem nível próximo de 40%, o racionamento deverá ser descartado pelo ONS.

      4.11.14

      Luz grátis

      Do blog do Fausto Macedo

      Justiça garante energia elétrica ininterrupta a pessoa com problemas de saúde


      A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que garante o fornecimento ininterrupto de energia elétrica a um homem que sofre de hipertensão arterial, insuficiência renal crônica e insuficiência pulmonar, e que, para respirar, necessita de aparelho inalador. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública.
      De acordo com as contas de luz apresentadas no processo, até realizar uma cirurgia em decorrência de sua insuficiência pulmonar, o homem arcava mensalmente e em dia com as despesas referentes à luz elétrica. No entanto, após o procedimento cirúrgico, ficou impossibilitado de trabalhar. Sua companheira também não possui condições, uma vez que cuida dele em tempo integral. Por essa razão, as contas, que aumentaram de valor devido ao uso dos aparelhos, deixaram de ser pagas regularmente.
      Para os defensores públicos que atuaram no caso, Douglas Ribeiro Basílio e Aparecido Eduardo dos Santos, a empresa concessionária de energia – que havia comunicado a interrupção da prestação do serviço – não pode suspender o fornecimento da energia de forma abrupta. “Trata-se de serviço público essencial, que deve ser interrompido em casos excepcionais, o que não é o caso”. E esclarecem: “serviço público essencial é aquele que se relaciona à dignidade de vida dos cidadãos, enquadrando-se o fornecimento de energia elétrica nesta categoria de serviços”.
      Os defensores públicos Douglas Ribeiro Basílio e Aparecido Eduardo dos Santos destacam que não podem ser realizados cortes no fornecimento de energia elétrica a fim de coagir a pessoa para que realize o pagamento. “Se não houve o pagamento, incumbe à empresa concessionária do serviço adotar providências que a lei lhe assegura para efetuar a cobrança do que lhe é devido.”
      Os defensores também apontam que o homem já havia tentado adquirir o benefício da Lei 12.212/2010, que oferece descontos na tarifa de energia elétrica. Contudo, ele não consegue se enquadrar nos requisitos exigidos pela lei, uma vez que, com os aparelhos respiratórios, o consumo de energia chega a ultrapassar 220 kWh por mês.
      Na decisão, a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1.ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, observou que a controvérsia acerca da prestação do serviço pública deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção do usuário. “Admitir-se a utilização do corte de fornecimento de energia elétrica, como forma de coação ao pagamento do inadimplente, importa evidente agressão aos princípios fundantes do ordenamento constitucional. Fere-se, à toda evidência, o princípio da dignidade da pessoa humana e o da proteção do usuário.”
      Para a juíza, o serviço público essencial, mesmo quando delegado a uma empresa concessionária, continua público, não afastando a obrigação estatal de prestar este serviço. Ela determinou que a empresa não efetue qualquer suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência do beneficiário de sua decisão, sem prejuízo de eventual cobrança por outras vias, como a judicial.

      3.11.14

      A razão de tanta abstenção

      DA FSP de hoje, 3/11/14

      Municípios com biometria têm abstenção 36% menor

      Diferença permite estimar o tamanho da desatualização do cadastro do TSE
      Nos locais em que houve recadastramento, 14,3% não apareceram para votar; nas outras áreas, taxa foi de 22,2%
      RICARDO MENDONÇADE SÃO PAULO
      Uma projeção matemática simples feita com base nos números da eleição sugere que o cadastro da Justiça Eleitoral pode ter um "excedente" de até 9,5 milhões de eleitores. Boa parte deles, mortos que continuam computados como pessoas aptas a votar.
      Esse seria, aproximadamente, o tamanho da desatualização da listagem de TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que reúne 142,8 milhões de votantes em todo o país.
      O total de 9,5 milhões é comparável com o eleitorado da Bahia, o quarto maior colégio eleitoral do país.
      Ou o equivalente a quase o triplo da vantagem da presidente reeleita Dilma Rousseff (PT) sobre o senador Aécio Neves (PSDB) no segundo turno da eleição presidencial.
      Na contabilidade oficial, esse montante acaba sendo computado como abstenção. Seriam, conforme a explicação mais comum, eleitores mortos cuja notícia do óbito ainda não chegou ao TSE.
      O cálculo dos 9,5 milhões é feito a partir dos dados de abstenção nos municípios que fizeram recadastramento recente para implementação do sistema de identificação de votantes pela impressão digital, a biometria.
      Nas 756 cidades em que a Justiça Eleitoral já promoveu o recadastramento de mais de 97% dos eleitores locais, a taxa de abstenção do segundo turno foi de 14,3%.
      Já nos 4.808 municípios restantes (98% deles com menos de 5% dos eleitores locais recadastrados), a abstenção foi de 22,2%. Uma diferença de quase oito pontos percentuais. Ou 36%.
      Em todo o Brasil, a taxa de abstenção do segundo turno foi de 21,1%.
      Os 9,5 milhões de eleitores excedentes são estimados projetando-se o "padrão biometria de abstenção" (14,3%) nos municípios não recadastrados. No lugar de 26,8 milhões de faltosos nesses locais, seriam 17,3 milhões.
      No primeiro turno, os percentuais de abstenção foram parecidos: 20,4% nos locais sem recadastramento, 12,9% nas áreas recadastradas.
      A experiência tem mostrado que a implementação da biometria funciona como uma espécie de faxina na listagem de eleitores do TSE.
      Há outras hipóteses para explicar diferenças tão grandes na abstenção.
      Uma delas é a anulação do título de eleitor das pessoas que eventualmente perderam a data para fazer o recadastramento obrigatório.
      A mais repetida, porém, é mesmo a da defasagem das notificações de óbito, problema que expõe uma deficiência da Justiça Eleitoral.
      RECORDES
      A comparação das abstenções dos locais com e sem recadastramento mostra que, com biometria, nenhuma área tem mais de 37% de faltosos.
      Na lista dos locais sem recadastramento, porém, 105 municípios tiveram abstenção superior a 37%.
      A cidade campeã em eleitores faltosos é Melgaço, no Pará, com 44,6% de abstenção no segundo turno. Lá, só 0,1% usou a biometria.
      Já a mais baixa abstenção do país foi em Maratá, Rio Grande do Sul, com 4,6%. Lá, todos os votantes estavam devidamente recadastrados no dia da eleição.