8.2.12

Abuso do direito de ação

Essa vem do Migalhas.


Direito de ação
Abuso do direito de ação gera indenização por danos morais
O juiz de Direito Marcos Cosme Porto, da 1ª Vara Cível de Atibaia/SP, reconheceu o abuso do direito de ação e condenou um homem e sua ONG de denúncias a indenizarem por danos morais o atual prefeito de Atibaia, José Bernardo Denig.
A decisão considerou representações criminais e procedimentos instaurados pelos requeridos. Segundo os autos, documentação revela que os requeridos ofereceram 69 representações criminais contra o autor, desistindo de 25 delas para, em seguida, requererem a desconsideração da desistência.
Segundo o magistrado, os requeridos deixaram evidentes que eles "não se comportaram, pelas condutas que praticaram, em conformidade com o valor normativo do direito de ação, exercendo-o de forma irresponsável, desvinculando-o dos fatos concretos da vida, em flagrante má-fé, não apenas desvirtuando o instituto mas, efetivamente, causando prejuízo ao autor".

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