6.7.11

Soltura de presos

Essa notícia vem da Folha de hoje. Não é só o TJ quem quer saber. Todo mundo também quer...

TJ quer saber quais presos poderão ser soltos por nova lei

Tribunal de Justiça ordenou aos juízes que revisem os 60 mil processos de presos provisórios no Estado de SP

Corregedoria acredita que de 5% a 10% podem deixar cadeia após fiança ou para cumprir medida restritiva 

AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO 

Os juízes criminais de São Paulo têm até o dia 27 deste mês para analisar os quase 60 mil processos de presos provisórios (que ainda não foram julgados) do Estado. Esse número representa 35% da massa carcerária paulista.
Na prática, isso quer dizer que parte desses presos poderá ser libertada nos próximos dias, conforme previsto na lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal.
O reexame, determinado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça e publicado no "Diário Oficial" de 27 de junho, ocorre justamente para que a nova lei seja cumprida.
"Não significa que todos os provisórios serão libertados. Só serão os beneficiados pela lei. De 90% a 95% deverão continuar presos", diz o juiz-auxiliar da Corregedoria do TJ, Marcelo Matias Pereira.
Entre os beneficiados estão os acusados não reincidentes cujos crimes tenham penas de até quatro anos. Para Pereira, a medida não vai esvaziar as prisões porque "os juízes não costumavam converter em prisão preventiva os crimes de menor gravidade", aqueles em que não há violência contra a vítima.

BENEFÍCIOSCom as mudanças do código, quem cometeu um crime cuja pena seja inferior a quatro anos de prisão poderá ficar solto cumprindo uma medida cautelar (como restrição de frequentar lugares à noite) ou após pagar fiança.
Em São Paulo, um homem preso sob a acusação de portar um cartão de crédito roubado foi solto anteontem após assinar termo se comprometendo a não ir a bares e casas de prostituição. Réu primário, ele foi indiciado sob suspeita de receptação.
A medida leva em conta a gravidade do crime e as circunstâncias em que ocorreu.
Outras duas pessoas presas em flagrante por furto tiveram de pagar fiança para serem soltas, segundo a Defensoria Pública. Um suspeito de furtar um saco de cimento, que custava R$ 116, teve fiança estipulada em R$ 1.800. O outro, acusado de furtar dois computadores, teria de pagar R$ 5.400.
Como nenhum dos dois tinha dinheiro -eram pobres, segundo a Defensoria-, continuaram detidos.

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